(DOC. VP 190.1062.9003.2900)
TST. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST e Orientação Jurisprudencial 363/TST-sdi-I.
«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula 368/TST, é no sentido de ser do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. No entanto, segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de rend
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote