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(DOC. VP 103.1674.7289.6000)

TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Regras. Responsabilidades. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CF/88, arts. 5º, XXXV e 150, II.

«Encargos de natureza fiscal e previdenciária serão suportadas pela sucumbente. Com efeito, quanto ao imposto de renda a CF/88 assegura aos contribuintes tratamento isonômico (CF/88, art. 150, II), de modo que, quando competido a submeter-se ao Poder Judiciário para a defesa contra lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV) não pode ser mais onerado, sem poder valer-se da progressividade, deduções e até isenção admitidas por lei, caso tivesse recebido seu crédito no tempo oportuno. No

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