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(DOC. VP 190.1071.0003.5400)

TST. Seguridade social. Transação. Fonte de custeio e reserva matemática. Descontos fiscais e previdenciários.

«De plano, vislumbra-se ausência de interesse recursal. Isso porque o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada CEF, acolhendo a prejudicial apontada pela primeira demandada para reconhecer a quitação do pedido de promoções oriundas do PCS/89 e como consequência julgou prejudicada as demais insurgências recursais. Recurso de revista não conhecido.»

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