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(DOC. VP 203.6911.7005.9000)

TRF3. Seguridade social. Tributário. Ação de mandado de segurança. Contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salário e sobre a remuneração, o que engloba as parcelas de IRRF e contribuição social do empregado/autônomo, verbas estas últimas decotadas do próprio trabalhador, por disposição legal. Denegação da segurança. Improvimento à apelação. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. CTN, art. 3º.

«O raciocínio privado é totalmente equivocado, vênias todas, de modo que suas próprias razões recursais soterram a tese que defende. Afirma o polo contribuinte: «Como exposto, a CF/88, art. 195, I, «a», outorga competência à União para instituir a cobrança de contribuições incidentes sobre a «folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, às pessoas físicas que prestem serviços às empresas, mesmo sem vínculo empregatício».

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