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(DOC. VP 172.6745.0013.5500)

TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 348/TST-sdi-i/TST. Exclusão da cota parte patronal. Crédito de terceiro.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da c. SDI-I, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, sendo certo que, conforme dispõe o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, a expressão «valor líquido» deve ser entendido como «valor liquidado» (a ser apurado após a liquidação). Nesse contexto, a contribuição previdenciária patronal, não obst

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