Jurisprudência sobre
da mihi factum
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301 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE POLIDOR ANTERIORMENTE EXERCIDA. 1 - A Sexta Turma deu provimento parcial ao recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte reclamada alega contradição/omissão no acórdão embargado. Sustenta que «Em que pese o pedido do reclamante, relacionado à condenação da embargante ao pagamento de pensão vitalícia limitada à 12,5% do seu salário, o Colendo Tribunal Superior condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente à 100% da remuneração «. Alega que « a indenização integral atribuída pelo v. acórdão, data vênia, extrapola os limites da prova produzida nos autos «, porque, « considerando que constou expressamente do v. acórdão que a redução parcial da capacidade do embargado foi de 6,25%, inviável a condenação imposta pelo v. acórdão de 100% da remuneração deste «. 3 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4 - No caso dos autos, foi deferida indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, no importe de 100% da remuneração do reclamante. 5 - Inicialmente, esclareça-se que, em razão do princípio da congruência ou adstrição ao pedido, o magistrado deve decidir a lide dentro dos limites propostos pela parte, de forma a evitar o julgamento extra / ultra/infra petita. Em grau de recurso, o princípio da devolutividade - que estabelece que somente será apreciado o objeto da insatisfação demonstrada no recurso - também deve nortear o julgador. 6 - Sobre a discussão acerca do julgamento extra / ultra petita, porque o reclamante teria pedido a condenação da reclamada ao pagamento de pensão vitalícia limitada à 12,5% do seu salário, importa notar que, no processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, exige-se que a petição inicial apresente o pedido e uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. 7 - Ao contrário do que ocorre no processo civil (CPC/2015, art. 319, III), no processo do trabalho, não é necessário que, além dos fatos, seja apresentada a fundamentação jurídica do pedido (que, de todo modo, não se confunde com a fundamentação legal, isto é, com a menção expressa de dispositivos de Lei ou da Constituição, considerando-se a aplicação dos princípios da mihi factum, dabo tibi ius - dá-me o fato, que eu te darei o direito - e jura novit curia - o juiz conhece o direito). Assim, pode o julgador dar aos fatos o enquadramento jurídico que entender pertinente. 8 - A causa de pedir é que justifica o pedido, ou seja, a causa de pedir integra o pedido; assim, havendo correspondência entre o pedido e a causa de pedir, há julgamento dentro dos limites da lide. No caso dos autos, constou na inicial o pedido, nos seguintes termos: « Pensão Mensal Vitalícia imensurável por ora, tendo em vista depender de prova técnica (CPC, art. 324, II) - fl. 16. 9 - Dessa forma, tendo sido julgada procedente a pretensão do reclamante, nos termos da causa de pedir e do pedido - de forma vitalícia -, estava o julgador autorizado a dar o enquadramento jurídico pertinente sobre o pedido da pensão pelo dano material sofrido pelo reclamante. 10 - Ocorre que, não obstante o pedido na petição inicial tenha sido realizado de forma abrangente, o pedido constante nas razões do recurso de revista é realizado da seguinte forma « mister se faz a reforma V. Acórdão em epígrafe reformado, condenando a reclamada ao pagamento de pensão mensal vitalícia em valor equivalente à redução da capacidade laborativa no importe de 12,5% incidentes sobre a última remuneração do reclamante no importe de R$ 3.042,92 (três mil e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), com acréscimo na multiplicação do número de meses faltantes para o reclamante completar 73 anos, contados a partir da data de sua dispensa, acrescidos de valores correspondentes a férias + 1/3, 13º salários, e FGTS do aludido período, e pagos em parcela única nos moldes do parágrafo único do art. 950 do Código Civil . (fl. 513). 11 - A fim de evitar eventuais discussões na fase de execução, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para alterar a parte dispositiva do acórdão embargado, passando a constar a seguinte redação: « dou-lhe provimento para deferir o pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia, no importe de 12,5% incidentes sobre a última remuneração do reclamante correspondente à R$ 3.042,92 (três mil e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), com acréscimo na multiplicação do número de meses faltantes para o reclamante completar 73 anos, contados a partir da data de sua dispensa, acrescidos de valores correspondentes a férias + 1/3, 13º salários, e FGTS do aludido período, e pagos em parcela única nos moldes do parágrafo único do CCB, art. 950, nos limites do que foi devolvido à apreciação desta Corte. « 12- Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo, para estabelecer novos parâmetros de liquidação, nos termos da fundamentação. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE POLIDOR ANTERIORMENTE EXERCIDA. 1 - A Sexta Turma deu provimento parcial ao recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte reclamante alega omissão no acórdão embargado. Sustenta que «embora acertadamente tenha deferido ao Reclamante a indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia, foi omisso quanto à possibilidade de cobrança do referido valor em parcela única, nos moldes do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, informando que o requerimento foi expressamente formulado na peça recursal. Pugna pelo deferimento da « pensão mensal em parcela única calculada até os 73 anos de idade «. 3 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4 - A decisão foi clara quanto aos parâmetros de liquidação, determinando « o pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia «. 5 - Entretanto, a parte reclamante requer manifestação acerca do pedido de pagamento em parcela única. 6 - Embora não se verifique, propriamente, vício no acórdão da Sexta Turma, cabe acolher osembargos de declaração, a fim deprestar esclarecimentos. 7 - Ao deferir o pagamento de pensão mensal vitalícia, o acórdão embargado implicitamente indeferiu pagamento em parcela única. Sendo assim, houve manifestação acerca da forma de pagamento. 8 - Acrescente-se, ainda, que a determinação da forma do pagamento da indenização por danos materiais - se através de pensão mensal ou parcela única - insere-se no âmbito do poder discricionário do juízo (há julgado oriundo da SBDI-1). 9 - Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.
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302 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda de imóvel e da correspondente matrícula. Vício de julgamento extra petita. Inexistência. Pacto comissório. Não caracterização. Imprestabilidade da procuração outorgada para a celebração do pacto. Terceiro de boa-fé.
1 - Consoante cediço no STJ, não há falar em julgamento extra petita quando o julgador — adstrito às circunstâncias fáticas da demanda (causa de pedir remota) e ao pedido constante nos autos — procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu, o que se coaduna com as máximas contidas nos brocardos iura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus. ... ()
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303 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Honorários. Determinação para que o próprio advogado permaneça como exequente no incidente, a ele cabendo recolher as custas do incidente. Descabimento. Legitimidade para a execução de verba honorária que é concorrente, embora seja ela de exclusiva titularidade do advogado. Lei 8.906/94, art. 23. Diretriz do STJ e precedentes d Corte e desta Câmara, o que deve prevalecer até a definição do Tema 1242. Questão meramente formal. Decisão reformada. Prevalência do adágio narra mihi factum, dabo tibi ius. Recurso provido... ()
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304 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Servidor público estadual. Parcelamento ou adiamento do pagamento dos vencimentos. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência aa Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º, c/c art. 267, VI, § 3º, do CPC/73. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Infringência aos arts. 166, 248, 393 e 396, do Código Civil. Falta de comando normativo suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, que concedeu a segurança. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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305 - TJSP. IMPENHORABILIDADE.
Ato constritivo que incidiu sobre montante inferior a 40 salários-mínimos. Piso vital mínimo protegido, independente de comprovação da sua natureza salarial, e esteja ele em conta poupança ou não. Inteligência do CPC, art. 833, X. Diretriz do STJ e precedentes desta Câmara. Hipótese, ademais, em que os valores envolvidos nem de longe destoam daquilo que razoavelmente se pode constituir em reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Nova orientação estabelecida pela Corte Especial do Tribunal da Cidadania. Decisão reformada, embora por motivos diversos, corolário do princípio do narra mihi factum, dabo tibi ius. Recurso provido... ()
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306 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal contra a mulher. Recurso que sustenta, inicialmente, a ausência de enfrentamento de teses defensivas ventiladas em alegações finais. No mérito, persegue a solução absolutória. Preliminar defensiva sustentando nulidade da sentença por não ter apreciado todas as questões suscitadas. Rejeição. Princípio da substanciação relevante, forjado à luz dos postulados «jura novit cúria e «mihi factum dabo tibi jus, não obriga o Juiz a dispor exaustivamente sobre todos os questionamentos das partes, cabendo-lhe apenas fundamentar sua decisão na forma dos arts. 93, IX, da CF/88, e 155 do CPP. Advertência do STJ segundo a qual «o julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte". Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o réu, ao chegar em casa embriagado, ofendeu a vítima (sua companheira), chamando-a de «piranha, «vagabunda, lixo, e acabou lhe agredindo fisicamente, puxando-a pelos cabelos com as duas mãos, ocasião em que esta, tentando se desvencilhar daquele, sofreu lesão no polegar esquerdo, conforme descrito no laudo técnico. Acusado que, na DP e em juízo, negou ter agredido a vítima. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Declarações firmes e coerentes da vítima, que pormenorizou a dinâmica do evento, confirmando integralmente a prática do crime de lesão corporal, sendo irrelevante que tenha manifestado em três ocasiões o desejo de não prosseguir com o processo, ciente de que «a ausência de vontade da vítima em ver o paciente processado não constituem óbice à persecução criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada, nos termos da Súmula 542 da Súmula desta Corte Superior (STJ). Laudo técnico acostado aos autos que ratifica a lesão imputada. Testemunha de Defesa que nada de relevante acrescentou, já que não presenciou os fatos. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Juízos de condenação e tipicidade inalterados. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto, concessão do sursis e fixação do valor mínimo de R$ 2.000,00 para reparação à vítima. Desprovimento do recurso.
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307 - TJSP. IMPENHORABILIDADE.
Ato constritivo que incidiu sobre montante inferior a 40 salários-mínimos. Piso vital mínimo protegido, independente de comprovação da sua natureza salarial, e esteja ele em conta poupança ou não. Inteligência do CPC, art. 833, X. Diretriz do STJ e precedentes desta Câmara. Hipótese, ademais, em que os valores envolvidos nem de longe destoam daquilo que razoavelmente se pode constituir em reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Nova orientação estabelecida pela Corte Especial do Tribunal da Cidadania. Decisão reformada, embora por motivos diversos, corolário do princípio do narra mihi factum, dabo tibi ius. Recurso provido... ()
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308 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação parcial por crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217, §1º). Recurso ministerial que, insurgindo-se contra a incidência do princípio da consunção, busca a condenação do Réu também pelo crime previsto no art. 150, §1º, do CP, em concurso material, com a negativação da pena-base em razão das circunstâncias do delito. Subsidiariamente, persegue a revisão da dosimetria, quanto ao crime previsto no art. 217-A, §1º, do CP. Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade, tendo em vista suposta quebra da cadeia de custódia. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal, o direito de recorrer em liberdade e a isenção das custas processuais. Preliminar sem condições de acolhimento. Defesa que sustenta a quebra da cadeia de custódia, tendo em vista o fato de ter a informante Carolina arrecadado vestígios do delito, consistentes em camisinhas usadas e uma capa de colchão suja de sangue, e os levado, pessoalmente, à delegacia de polícia. Defesa que, na sequência, sustenta a inocência do Réu, porque, de acordo com o laudo de exame de material, não foi possível constatar o DNA do Réu. Impossibilidade de constatação do DNA do Réu, com base no material arrecadado pela testemunha Carolina fora do trâmite procedimental previsto no CPP, art. 158-B que torna estéril a alegação de nulidade de provas, pois, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que, no dia 21.12.2021, por volta de 01h da madrugada, durante uma festa de confraternização entre moradores e visitantes realizada no meio da Praia dos Aventureiros, na Ilha Grande, o Réu observou e ofereceu bebidas alcóolicas à Vítima Thaís e à sua amiga Carol, as quais se encontravam hospedadas em um chalé, localizado em um dos cantos da praia. Após ingerirem bebidas na festa, a Vítima Thaís sentiu-se mal e precisou ser acompanhada pela sua amiga Carol até o chalé. Amigas que não desconfiaram que estavam sendo seguidas pelo Réu. Vítima que, ao chegar ao chalé, foi tomar banho, enquanto sua amiga Carol retornou à festa. Réu que, ciente de que Thais estava alcoolizada e sozinha, arrombou a porta do chalé e bateu na porta do banheiro. Vítima que, pensando tratar-se de sua amiga Carol, abriu a porta, oportunidade na qual o Réu golpeou seu rosto, fazendo que a referida caísse ao chão e ficasse desacordada. Vítima que recobrou a consciência quando o Réu já se encontrava em cima do seu corpo, penetrando-a, e que, na tentativa de se desvencilhar, foi novamente agredida com puxões no braço e nos cabelos. Amiga Carol que retornou ao chalé a tempo de ver o Réu saindo do imóvel. Réu que optou por permanecer em silêncio. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Declarações da Vítima em juízo que ecoaram integramente suas palavras declinadas em sede policial, sobretudo no que diz respeito ao fato de ter visualizado o rosto do seu agressor e o identificado como sendo o ora Acusado, apesar do desmaio inicial. Narrativas que foram integralmente ratificadas pelas declarações da informante/testemunha Carol, quem, em juízo, afirmou categoricamente que retornou ao chalé a tempo de ver Vinícius saindo do quarto de Thaís. Laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal que, apesar de inconclusivo, pelo fato de a Ofendida não ser virgem, nem ter sido recentemente desvirginada, registrou a existência de «lesões por ação contundente, descritas no exame de lesão corporal". laudo de exame de corpo delito de lesão corporal que, por sua vez, registra a existência de «equimose na região palpebral superior esquerda; pequena escoriação na região superciliar esquerda; tumefação dolorosa no terço superior do braço esquerdo, integralmente compatíveis com as declarações da Ofendida, no sentido de que foi golpeada no olho e que era puxada pelos braços, toda vez que tentava se desvencilhar do Réu. Conjunção carnal que foi praticada durante acentuado estado de vulnerabilidade da Vítima, a qual, além de alcoolizada e sozinha no chalé, foi surpreendida pelo Acusado com socos no rosto, a ponto de ficar inconsciente, oportunidade por ele aproveitada para submetê-la e penetrar sua vagina. Instrução processual que, nesses termos, permitiu depurar, do contexto, essa relevante circunstância de Vítima não ter podido «oferecer resistência (CP, par. 1º, do art. 217-A), tendo a sentença validamente operado segundo o postulado da mihi factum, dabo tibi ius. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Inviável a aplicação do princípio da consunção diante da incidência conjunta dos arts. 150 e 217-A, ambos do CP, pois, além de tutelarem bens jurídicos autônomos (liberdade individual x liberdade sexual), o que, por si só, já imporia o reconhecimento do concurso material (CP, art. 69), a violação de domicílio também não constitui meio necessário e exclusivo para a prática do crime de estupro. Igualmente positivado o crime de violação de domicílio qualificado (CP, art. 150, §1º), ciente de que o fato se deu durante o período da noite (01:00h), em local ermo (Praia de Aventureiro, Ilha Grande) e mediante violência (o acusado, para ingressar no local, em desígnio autônomo, golpeou a vítima com um soco no olho). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e postados nos termos dos arts. 150, §1º, e 217-A, §1º, n/f do art. 69, todos do CP. Dosimetria que tende à depuração. Correta a negativação da pena-base do crime de estupro sob a rubrica da culpabilidade exacerbada, pois, de acordo com o conjunto probatório e o laudo de exame de corpo de delito, o Réu efetivamente agrediu a Vítima e tão intensamente que a deixou desacordada. Circunstâncias do delito invocadas pela sentença («o Réu invadiu a hospedagem da vítima para cometer o delito) que, todavia, não expõe motivação idônea para recrudescer a sanção concreta, versando, na verdade, sobre o próprio modus faciendi do crime cometido. Inviável, ademais, a negativação da pena-base sob a rubrica da conduta social, ciente de que o fundamento de não ter sido a primeira vez que o Acusado praticou abusos sexuais contra outras mulheres tende a caracterizar crimes autônomos em tese, frente aos quais o mesmo não foi formalmente acusado. Pena-base do crime de estupro de vulnerável elevada pela fração de 1/6 e, na sequência, consolidada por ausência de outras operações. Dosimetria do crime de violação de domicílio qualificado que merece revisão. Pena-base que se descola do mínimo legal, porque, positivadas três das suas elementares, duas delas devem figurar como circunstâncias negativadoras da pena-base. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volume de pena de cada um dos crimes e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado, e, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta (volume de pena + negativação da pena-base). Prisão preventiva decretada no bojo da sentença condenatória, após indeferimento de pedido de prisão preventiva no curso do processo. Réu que ostentou a condição de solto durante todo o processo até a sentença. Prisão preventiva decretada de ofício e sem qualquer novo fato superveniente, ao arrepio da vedação expressa contida no CPP, art. 311. Constrangimento. Pleito de isenção das custas processuais a ser resolvido na forma da Súmula 74/TJERJ. Preliminar rejeitada. Provimento parcial de ambos os recursos, para condenar o Réu também pelo crime previsto no art. 150, §1º, do CP (CP, art. 69), e redimensionar suas penas finais para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 08 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto, assegurando-lhe, contudo, o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado, com expedição de alvará de soltura.
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309 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO. CÁLCULO.
Ausência de julgamento extra ou ultra petita. O juiz não está adstrito aos fundamentos indicados pelas partes, corolário do adágio narra mihi factum, dabo tibi ius. Hipótese em que, do valor integral do contrato, não se descontou a incontroversa entrada. Impositivo refazimento dos cálculos, à luz das cláusulas pactuadas. Redução inafastável. Essa é a base da obrigação devida. Depósito incidental que integra a condenação, por isso legitima a multa e afasta a imputação de culpa da autora pelo desajuste, já que se trata de reconhecimento da procedência do pedido (parcial) e denota causalidade. Desconto, de todo modo, intransponível. Sucumbência redimensionada a partir do proveito econômico de cada litigante. Recurso parcialmente provido... ()
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310 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança individual. Professor de magistério superior. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Infrações disciplinares capituladas também como crime. Fraude em licitação. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Não ocorrência. Incidência da regra da Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Segurança denegada. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Educação, que aplicou à impetrante a pena de demissão do cargo de professor de magistério superior da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio. ... ()
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311 - STJ. Família. Tributário. Processual civil. Pensão alimentícia. Homologação judicial. Filho maior de 24 anos de idade. Exercício profissional. Descaracterização da dependência. Indedutibilidade do irpf. Benefício fiscal. Interpretação sistemática e restritiva. Independência do direito de família da definição dos efeitos tributários. Cessação legal do dever de sustento. Repercussão automática na eficácia tributária desonerativa. Opção pelo não exercício da ação judicial de exoneração da pensão. Liberalidade do devedor. Persistência do pagamento por ato de vontade do alimentante. Voluntariedade às custas da arrecadação fiscal. Impossibilidade. Extinção do benefício com o advento da maioridade. Acórdão recorrido mantido.
«1. O recorrente se insurge contra Acórdão que recusou direito à dedução da base de cálculo do IRPF de pensão alimentícia paga a filhos maiores de 24 anos, plenamente capazes e no exercício das respectivas profissões. A pensão foi fixada judicialmente em 1990, quando os filhos eram menores. Entendeu o Tribunal de origem que o aporte financeiro concedido a filhos posteriormente à maioridade caracteriza-se como doação, incidindo, portanto, imposto de renda. ... ()
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312 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Subjugação do gênero feminino. Constatação. Competência especial do juizado de violência doméstica. Manutenção. Pretensa reversão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Processo penal. Desclassificaão delitiva procedida pelo juízo sentenciante. Nulidade. Inexistência. Princípios da adstrição, do contraditório e da ampla defesa preservados. Emendatio libelli regimental não provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação ad ... ()
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313 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE GESTÃO.
Sentença terminativa de indeferimento da inicial, a se entender que os pedidos dizem respeito a vínculo empregatício afastado pela Justiça do Trabalho, a ser necessária nova ação na Justiça Estadual. Inviabilidade. Antes de indeferir a inicial, era impositivo o comando de emenda, a permitir que o autor sanasse eventuais vícios, em concreto apontados, inclusive, de modo específico, à luz do contrato de gestão que aparelha a pretensão. Providência que pode alcançar até os fundamentos jurídicos agitados. Precedente desta Câmara. Juízo, ademais, que não está adstrito aos artigos de lei e aos nomes jurídicos indicados pelas partes, corolário do adágio narra mihi factum, dabo tibi ius. Pedidos residuais fundados em contrato de prestação de serviços, vínculo de índole civil. Art. 593 do CC. Sentença anulada para viabilizar a emenda, impositiva a deliberação quanto às custas iniciais. Recurso provido, com observação... ()
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314 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL.
Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Tema 437 do STJ. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento antecipado que, nessas circunstâncias, é dever do Juiz, não mera faculdade. Preliminar repelida. ... ()
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315 - TST. Horas extras. Banco de horas. Julgamento extra petita (violação aos arts. 59, § 2º, da CLT, 7º, XIII, da CF/88 128, 460, do CPC/1973).
«Não restou configurado o alegado julgamento extra petita, pois, considerando o quanto narrado pelo autor na inicial, o Tribunal Regional apenas adequou juridicamente os fatos ao pedido, com relação às horas extras excedentes à oitava diária e o banco de horas, fundamento alegado somente em defesa. É que, narrados os fatos pelas partes, compete ao juiz aplicar a lei ao caso concreto, dando-lhes o devido enquadramento jurídico. Trata-se do brocardo naha mihi factum dabo tibi ius. Recurso de revista não conhecido.... ()
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316 - TST. Julgamento extra petita. Desvio de função. Não configuração.
«A circunstância de o órgão julgador afastar a pretensão com esteio em fundamento distinto daquele invocado na inicial não implica julgamento fora dos limites da lide. Ao contrário, é a concretização dos princípios narra mihi factum, dabo tibi jus e iura novit curia, basilares da prestação jurisdicional. Permanece intacto o CPC, art. 460, 1973. Recurso de revista não conhecido.... ()
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317 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 944 do Código Civil . 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO CITRA / EXTRA / ULTRA PETITA 1- Nas razões em exame, a parte sustenta que o « contrato de trabalho do recorrido permaneceu ativo até 04/07/2018 e o convênio médico foi concedido até 01/08/2018, sendo que usufruiu do benefício do plano de saúde sem qualquer custo até 01/08/2018, portanto, se devido algum ressarcimento, só o poderá ser a partir de 02/08/2018 « e que « o pedido do recorrido, se limita a pleitear, apenas e tão somente, que a recorrente mantenha o plano de saúde de forma vitalícia em razão da suposta doença ocupacional «. Defende que seja indeferido o pagamento de valores vencidos, « não pleiteados e não comprovados pelo recorrido nos autos . 2 - Em relação ao primeiro argumento - de que o «contrato de trabalho do recorrido permaneceu ativo até 04/07/2018 e o convênio médico foi concedido até 01/08/2018, sendo que usufruiu do benefício do plano de saúde sem qualquer custo até 01/08/2018, portanto, se devido algum ressarcimento, só o poderá ser a partir de 02/08/2018 -, incide o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, à mingua do necessário prequestionamento. 3 - Em relação ao segundo argumento - de que «o pedido do recorrido, se limita a pleitear, apenas e tão somente, que a recorrente mantenha o plano de saúde de forma vitalícia em razão da suposta doença ocupacional, não há que se falar em julgamento ultra petita, porque o reclamante não teria mencionado em sua inicial o lapso temporal para o recebimento da pensão, importa notar que, no processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, exige-se que a petição inicial apresente o pedido e uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. 4 - Ao contrário do que ocorre no processo civil (CPC/2015, art. 319, III), no processo do trabalho, não é necessário que, além dos fatos, seja apresentada a fundamentação jurídica do pedido (que, de todo modo, não se confunde com a fundamentação legal, isto é, com a menção expressa de dispositivos de Lei ou da Constituição, considerando-se a aplicação dos princípios da mihi factum, dabo tibi ius - dá-me o fato, que eu te darei o direito - e jura novit curia - o juiz conhece o direito). Assim, pode o julgador dar aos fatos o enquadramento jurídico que entender pertinente. 5 - A causa de pedir é que justifica o pedido, ou seja, a causa de pedir integra o pedido; assim, havendo correspondência entre o pedido e a causa de pedir há julgamento dentro dos limites da lide. No caso dos autos, não se constata julgamento ultra petita. 6 - Constou na inicial o pedido de plano de saúde vitalício (fls. 21), nos seguintes termos: «g) Pleiteia a Reclamante seja a Ré condenada na manutenção de plano de saúde vitalício, do qual suprirá os gastos da reclamante com tratamentos médicos. 7 - Tendo sido julgada procedente a pretensão da reclamante, nos termos da causa de pedir e do pedido - de forma vitalícia -, estava o magistrado autorizado a dar o enquadrado jurídico pertinente, sobre o pedido da pensão pelo dano material sofrido pelo reclamante. 8 - Portanto, não há julgamento ultra petita, porque o Tribunal Regional não decidiu fora do pedido, mas em atenção aos limites da lide. Intacto o dispositivo apontado pela recorrente. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA PROBATORIA NO CASO CONCRETO. 1 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, assentou que restou comprovada a existência do nexo concausal entre a patologia que acomete o reclamante e o labor desempenhado na reclamada e a incapacidade parcial e permanente do reclamante por conduta negligente empresarial. 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que ficou constatado o nexo de concausalidade entre a lesão do reclamante e as atividades laborais por ele executadas na ré, bem assim a conduta culposa da empregadora. 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DE REDUTOR. SÚMULA 422/TST 1 - Da leitura atenta das razões do recurso de revista percebe-se que a reclamada restringe sua impugnação à aplicação do redutor. 2 - Com efeito, o Tribunal Regional fez uma construção extensa e minuciosa quanto aos critérios e parâmetros a serem considerados na fórmula matemática para se chegar ao valor da parcela única. O Regional não fez, entretanto, uma análise específica quanto à mera incidência do redutor. 3 - Desse modo, evidente a circunstância de a recorrente ter tangenciado a fundamentação que norteou o julgador de origem, deparando-se com a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, de modo a impor o não conhecimento do recurso de revista com fundamento no item I da Súmula 422/TST, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . 4 - Cabe ressaltar, por oportuno, não estar configurada a exceção prevista no item II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO VITALÍCIO. TRECHO INSUFICIENTE 1 - Nas razões em exame, a parte sustenta que inexiste previsão legal ou normativa para concessão vitalícia de plano de saúde empresarial e que « o recorrido JAMAIS contribuiu para o plano de saúde do qual era beneficiário quando era empregado da recorrente, sendo tal benefício custeado integralmente pela empresa ré, motivo pelo qual não há se falar em manutenção do benefício após a dispensa". 2 - Ocorre que a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 3 - O fragmento indicado pela parte, contudo, é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos de fato adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida pela Corte regional. Verifica-se que não há prequestionamento quanto à questão fática acerca da fonte de custeio e da questão jurídica acerca do impacto disso na manutenção do plano de saúde. 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO 1 - Acerca do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, ressalte-se que a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. 2 - A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. 3 - Sendo assim, quando o valor fixado à título de indenização é extremamente irrisório ou exorbitante, fugindo aos limites do razoável, a questão deixa de ter cunho meramente fático e interpretativo e passa a revestir-se de caráter eminentemente jurídico e de direito, passível de revisão em sede extraordinária. 4 - Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão da doença ocupacional. 5 - Incontroverso nos autos que o reclamante é portador de doença álgica nos ombros, inclusive sendo submetido à cirurgia, que causa incapacidade laboral parcial e permanente para o exercício de algumas atividades no percentual de 5% na coluna cervical, em razão do nexo concausal. 6 - Diante do exposto, entende-se que os valores arbitrados pelo Regional revelam-se desproporcionais aos danos suportados pelo reclamante, não obstante a conduta repreensível da reclamada. Sendo assim, impõe-se reduzir a indenização arbitrada a título de danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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318 - TJSP. CONSUMIDOR X FORNECIMENTO DE ENERGIA.
Ausência de julgamento extra petita. O juiz não está adstrito aos fundamentos indicados pelas partes. Interpretação lógico-sistemática da inicial e dos pedidos deduzidos (narra mihi factum, dabo tibi ius). Boa-fé evidente. CPC, art. 322, § 2º. TOI lavrado unilateralmente pela concessionária que é insuficiente para fundamentar a própria irregularidade. Ré que não se desincumbiu do seu ônus probatório, a arredar a ideia de fraude. Ausência de elementos aptos a demonstrar que o polo ativo dela se beneficiou, bem como a existência de relevante degrau de consumo. Agência reguladora que deve respeito ao sistema jurídico brasileiro, corolário do primado da legalidade, a pouco importarem suas resoluções quando inconstitucionais e/ou ilegais. Precedente do STJ. Impositiva declaração de inexigibilidade do débito, sequer apto a aparelhar o corte. Tema Repetitivo 699. Indevida imputação de fraude e cálculo abusivo de inexigível débito, permeado por ameaça de ilegal corte de serviço essencial com base em diferenças de consumo e numa incomum conta de R$ 51.063,19. É induvidoso que a autora, nesse contexto, sofreu concretamente abalo anímico. STJ, Súm. 227. Dano também in re ipsa, como no objetivo dano evento dos italianos. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. 42, caput. Liquidação em R$ 5.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Responsabilidade contratual x juros de mora. Termo inicial alterado. Matéria de ordem pública. Diretriz do STJ. Recurso desprovido, com observação... ()
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319 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Hospital privado. Convênio com o sus. Legitimidade do município. Matéria não alegada na petição inicial. Teoria da substanciação.
«1. No direito brasileiro vige a teoria da substanciação, segundo a qual o julgador somente está vinculado aos fatos, podendo atribuir-lhes a qualificação jurídica adequada, aplicando-se os brocardos «iuri novit curia e «mihi factum dabo tibi ius. ... ()
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320 - TJSP. INVENTÁRIO.
Sentença de procedência. Apelo interposto pelo cônjuge supérstite. Alegação de nulidade da sentença por prolação de provimento extra petita que não prospera. À parte compete narrar os fatos, ao passo que ao Juízo compete dizer o direito à espécie atinente (princípio do mihi factum, dabo tibi jus). Partilha adequadamente fixada pelo juízo a quo, nos termos do que dispõe os arts. 1.836 e 1.837, ambos do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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321 - STJ. Família. Concubinato. União estável. Entidade familiar. Reconhecimento do ordenamento jurídico. Requisitos. Convivência pública, contínua e duradoura. Objetivo de constituir família. Deveres. Assistência, guarda, sustento, educação dos filhos, lealdade e respeito. Filiação. Presunção de concepção dos filhos na constância do casamento. Aplicação ao instituto da união estável. Necessidade. Esfera de proteção. Pai companheiro. Falecimento. 239 (duzentos e trinta e nove dias) antes do nascimento de sua filha. Paternidade reconhecida. Declaração. Necessidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 1.597, II, 1.723, 1.724. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994.
«... Em resumo, no seio de união estável, devidamente registrada em cartório civil, sobreveio o nascimento de duas (2) crianças. A primeira, nasceu em 19/09/2004. A segunda, em 20/03/2006. Todavia, um dos companheiros faleceu em 19/07/2005, portanto, 239 (duzentos e trinta e nove) dias anteriores ao nascimento da segunda criança. Atentos a tal lamentável circunstância, a menor, representada por sua genitora, a avó paterna e seu irmão, pleiteou, perante às Instâncias ordinárias, o reconhecimento da sua paternidade em relação ao companheiro falecido de sua mãe. Contudo, o r. Juízo a quo negou o pedido e, ato contínuo, extinguiu o feito sem julgamento de mérito. Interposto recurso de Apelação, o egrégio Tribunal de origem, por unanimidade de votos, negou-lhe provimento, sob dois fundamentos: a) entendeu que o reconhecimento de paternidade exige ação própria contra os herdeiros do de cujus; b) ilegitimidade ad causam da avó paterna. Daí a interposição do presente recurso especial. ... ()
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322 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Erro médico. Ausência de preposição da equipe médica responsável pelo parto. Denunciação da lide pela clínica ré às médicas admitida na origem. Conversão pelo tribunal em chamamento ao processo. Possibilidade. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Resultados distintos para os litisconsortes. Admissibilidade.
«1. A aplicação do princípio da fungibilidade entre as modalidades de intervenção de terceiros não configura determinação de ofício da intervenção, pois houve pedido da parte interessada para trazer o terceiro ao processo. ... ()
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323 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da demandada.
1 - O recurso especial que indica violação do CPC/2015, art. 1.022, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF, aplicada por analogia. ... ()
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324 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «Adicional de Insalubridade, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A Reclamante, no entanto, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, não investindo contra o fundamento primordial adotado na decisão monocrática agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. JULGAMENTO «EXTRA/ULTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que a Reclamante acenou com o julgamento fora dos limites da lide, afirmando que o TRT decidiu com base em fato diverso do alegado na inicial, já que o pedido se restringiu no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A defesa, por sua vez, alegou que a Reclamante foi dispensada por justa causa em razão do abandono de emprego, uma vez que não atendeu à convocação para retorno ao trabalho. O Tribunal Regional manteve a sentença na qual acolhida a tese da defesa, de rescisão por justa causa, em razão do abandono de emprego. O mero enquadramento jurídico dos fatos narrados encontra-se albergado nos limites do poder decisório do juiz, em benefício do princípio dabo mihi factum, dabo tibi jus (dá-me os fatos que lhe darei o direito). Ilesos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional adotou como fundamento para manter a sentença em que julgado improcedente o pedido de rescisão indireta, a configuração da rescisão por justa causa, em razão do abandono de emprego. Ocorre que a Reclamante, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra o fundamento adotado pela Corte Regional, trazendo apenas as razões pelas quais entende ser possível o reconhecimento da rescisão indireta do contrato laboral. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
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325 - TJRJ. Apelação interposta pelo Ministério Público. Sentença absolutória. Recurso que, suscita, preliminarmente, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, destacando «que o juiz sentenciante não demonstra que o elemento de prova tenha sido maculado e que, no «decisum, sequer consta o dispositivo legal que o respalda. No mérito, persegue a condenação dos Acusados, ambos pela prática do crime previsto nos arts. 33, caput, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. Preliminar que reúne condições de acolhimento. Juízo a quo que, tendo em vista indícios de violência policial e suposta quebra da cadeia de custódia, concluiu pela «inexistência de provas sobre a materialidade delitiva e, por consequência, a absolvição dos réus". Princípio da substanciação relevante, forjado à luz dos postulados «jura novit cúria e «mihi factum dabo tibi jus, que não obriga o Juiz a dispor exaustivamente sobre todos os questionamentos das partes, cabendo-lhe apenas fundamentar sua decisão na forma dos arts. 93, IX, da CF/88, e 155 do CPP. Advertência do STJ segundo a qual «o julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte". Casos dos autos, todavia, no qual, dos indícios de violência policial e da suposta quebra da cadeia de custódia, não se extrai, logicamente, a conclusão acerca da «inexistência de provas sobre a materialidade delitiva". Laudo de exame de corpo de delito do Acusado André Vicente que registra a presença de «equimoses roxas claras em região lombar esquerda, com resposta positiva para a existência de vestígios de lesão corporal. Defesa que, no entanto, não comprovou a alegada violência policial, conforme lhe obriga o disposto no CPP, art. 156, pois o fato de somente um dos Acusados estar com equimoses na região lombar esquerda, por si só, não pode conduzir à certeza da agressão policial e muito menos à nulidade de todas as provas produzidas com a consequente desresponsabilização criminal, sobretudo, porque, quando perguntado se as agressões tinham sido praticadas por algum dos policiais arrolados como testemunha de acusação, o Réu André Vicente afirmou que os referidos somente o conduziram até à delegacia policial. Juízo da Central de Custódia que determinou o encaminhamento de ofício à Promotoria de Auditoria Militar, a fim de que apure, em procedimento próprio, a prática de eventual excesso ou irregularidade por parte dos policiais, sem que haja nos autos, até a presente data, prova de que teria havido condenação do(s) policial(is) ou de que a(s) eventual(is) atitude(s) deste(s) tenha(m) contaminado o arcabouço probatório produzido sob o crivo do contraditório, já que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal (STJ). Fundamentação sentencial referente à quebra da cadeia de custódia, que tampouco se sustenta. Ausência de demonstração concreta sobre eventual adulteração da prova, apesar da ausência de apreensão formal da mochila utilizada pelos Réus para o transporte das drogas. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". RO e o laudo de exame de entorpecente que são correlatos quanto à natureza e a quantidade das drogas arrecadadas. Preliminar acolhida para anular a sentença, determinando-se que outra seja proferida com análise do mérito.
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326 - TST. Inépcia da petição inicial. Julgamento fora dos limites da lide.
«1. Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, cabe ao autor expor brevemente os fatos na peça de ingresso. Em razão do princípio da simplicidade que informa o Processo do Trabalho, a aplicação nessa seara do rigor formal que caracteriza as normas do Processo Civil deve ser mitigada. Nesse contexto, cabe ao julgador subsumir da descrição dos fatos o direito aplicável, segundo a máxima da narra mihi factum, dabo tibi jus e o princípio do iura novit curia, basilares da prestação jurisdicional; vale dizer, cabe ao magistrado examinar os fatos a ele levados pelas partes e dar a melhor solução prevista no ordenamento jurídico, independentemente da fundamentação normativa utilizada pelos litigantes. ... ()
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327 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL.
Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Lide submetida à convicção do Juiz, não do perito. Peritus peritorum, não adstrito a pareceres. CPC, art. 479. Magistrada que expôs satisfatoriamente, com lógica, as razões do seu convencimento. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Inexistência de julgamento extra petita. Descrição fática satisfatória (narra mihi factum, dabo tibi ius). Análise do instituto da imputação do pagamento que foi expressamente provocada por parecer coligido pelos réus, do qual teve ciência o polo ativo, quadro a arredar a ideia de surpresa. Nulidade que não se identifica na espécie. Omissões apontadas por esta Colenda Câmara, no V. Acórdão que anulou a primeira sentença, que restaram superadas. Apelação tempestiva, com regular preparo, à época recolhido pelo teto. Certeza de intimação que se vincula à publicação operada nos autos principais, em que primeiro disponibilizado o inteiro teor do decisum uno. Inexistência, ademais, de expressões ofensivas a riscar. Matéria preliminar repelida. ... ()
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328 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão. Ação indenizatória. Acidente em canteiro de obras. Danos morais, materiais e estéticos. Tratamento médico. Custeio. Julgamento extra petita. Violação ao princípio da congruência. Não ocorrência. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não há violação aos limites objetivos da causa - julgamento extra petita - quando o Tribunal, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos das partes, procede à subsunção normativa dos fatos, ainda que adotando fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelas partes. Aplicação dos princípios mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia, segundo os quais, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito. ... ()
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329 - TST. Recurso de revista. Julgamento extra petita (alegação de afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460).
«Não restou configurada a decisão extra petita, na medida em que o eg. TRT limitou-se a concluir que, em se tratando de contrato de experiência e havendo comprovação da prática irregular imputada ao autor, tratou-se de despedida por justa causa, nos exatos termos da exceção prevista pela Cláusula 64 do ACT 2007/2009. É de se concluir que o eg. TRT, portanto, apenas considerou o quanto narrado pelo autor e pela reclamada, logrando adequar juridicamente os fatos ao pedido e à defesa. Narrados os fatos pelas partes, compete ao juiz aplicar a lei ao caso concreto, dando-lhes o devido enquadramento jurídico. Trata-se do brocardo naha mihi factum dabo tibi ius, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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330 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Writ ajuizado contra decisão monocrática proferida no STJ. Não interposição de agravo regimental. Ausência de análise da matéria pelo colegiado da corte superior. Negado seguimento ao habeas corpus. Agravo regimental desprovido.
«I - O entendimento de ambas as Turmas deste Supremo Tribunal é no sentido de que a não interposição de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça - e, portanto, a ausência da análise da decisão monocrática pelo Colegiado - impede o conhecimento do habeas corpus por esta Corte. Precedentes. ... ()
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331 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Implante de próteses mamárias. Assimetria acentuada. Legitimidade passiva e caracterização da responsabilidade civil. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não há violação aos limites objetivos da causa - julgamento extra petita - quando o Tribunal, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos das partes, procede à subsunção normativa dos fatos, ainda que adotando fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelas partes. Aplicação dos princípios mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia, segundo os quais, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito.... ()
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332 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEIÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TÍTULO EMITIDO POR PESSOA FÍSICA, GARANTIDO POR AVAL DE TERCEIRO - VALIDADE DA GARANTIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Não há violação aos princípios da congruência e da adstrição, a ensejar vício extra petita, se o julgador analisa a causa à luz das circunstâncias fáticas e dos pedidos das partes, sendo possível a consideração de norma jurídica diversa à luz dos brocardos mihi factum, dabo tibi jus (dá-me o fato, que te darei o direito) e jura novit curia (o juiz conhece o direito). ... ()
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333 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Nulidade. Alegação de que houve inclusão de qualificadora não constante na denúncia. Emendatio libelli. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. O acusado se defende dos fatos imputados e não de sua qualificação jurídica, inclusive esta poderá ser alterada até em hipóteses mais graves (emendatio libelli), desde que o fato correspondente ao tipo penal esteja suficientemente narrado, tudo conforme o brocardo narra mihi factum dabo tibi jus. ... ()
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334 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO AUTÔNOMO ADOTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL . A decisão ora agravada considerou que o reclamado não impugnou a « motivação exposta na decisão agravada em relação à aplicação do óbice da Súmula 126/TST, fundamento autônomo e preponderante para o deslinde da controvérsia « e não conheceu do agravo de instrumento. Quanto à questão do ônus probatório da culpa in vigilando do ente público para sua responsabilização subsidiária, nota-se que o primeiro juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista aplicando os óbices contidos no CLT, art. 896, § 7º e nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e, da leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, o agravante não enfrentou a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, fundamento autônomo utilizado na decisão agravada. Assim, subsiste o óbice da ausência de observação do princípio da dialeticidade quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno não provido. NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. Verifica-se que o tema em epígrafe não foi «trancado com base na Súmula 126/TST, o que demonstra a inadequação do argumento utilizado monocraticamente para não conhecer do agravo de instrumento quanto à referida matéria. Não subsistindo o óbice da ausência de observação do princípio da dialeticidade (Súmula 422, item I, do TST) imposto na decisão ora agravada, deve ser provido o agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. Não há que se falar em afronta à literalidade dos artigos mencionados nas razões de revista, porquanto a sentença reconheceu a responsabilidade subsidiária do município reclamado, ante a aplicação da responsabilidade subjetiva, pela culpa in vigilando, decorrente da má fiscalização das obrigações contratuais, sendo que o Tribunal Regional manteve tal entendimento. Assim, verifica-se que eventual ofensa não nasceu no acórdão recorrido e o Tribunal Regional não analisou eventual arguição de preliminar de nulidade por julgamento extra petita, restando preclusa, por ora, a discussão. Cabe referir que, ainda que seja a hipótese de ter ocorrido tal arguição em seu recurso ordinário e em sede de embargos de declaração, nota-se que o reclamado não alegou nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional para ter sanada eventual omissão do TRT. Ademais, ainda que se entenda seja a presente hipótese o caso de aplicação do item III da Súmula 297/TST, conclui-se que não prospera a alegação de violação aos artigos apontados como violados, eis que, considerando o quanto narrado pela parte autora na inicial, verifica-se que o Tribunal Regional apenas adequou juridicamente os fatos ao pedido. É que, narrados os fatos pelas partes (que dizem respeito ao fato do município tomador ter se beneficiado dos seus serviços, em uma « bagunça que se tornou relação entre ABBC e o Município de Sertãozinho « (pág. 3 do seq. 3), com pedido expresso de sua responsabilização subsidiária), compete ao juiz aplicar a lei ao caso concreto, dando-lhes o devido enquadramento jurídico. Trata-se do brocardo naha mihi factum dabo tibi ius, o que afasta a alegação de julgamento extra petita . Ademais, no processo do trabalho basta que o autor insira, na inicial, uma breve exposição dos fatos (art. 840, §1º, da CLT), não sendo necessária a indicação dos fundamentos jurídicos que justifiquem o pedido, como ocorre no processo civil (CPC/2015, art. 282, III). Equivale a dizer que, à luz do art. 840, §1º, supracitado, o Processo do Trabalho não se reveste do formalismo próprio do Processo Civil, imperando o princípio da simplicidade, pelo qual basta que a parte desenvolva uma breve narrativa dos fatos de que resulte a lide. Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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335 - TJRJ. Tóxicos. Tráfico. Princípio da congruência. Desclassificação para o crime de porte de drogas para o próprio consumo. Declínio de competência. Manutenção da decisão. CPP, art. 383, «caput. Lei 11.719/2008. Lei 11.343/2006, art. 28 e Lei 11.343/2006, art. 33.
«1) Não procede a objeção segundo a qual eventual condenação por porte de drogas para o próprio consumo violaria o princípio da congruência. Segundo CHIOVENDA, é dever do juiz examinar a demanda sob todos os aspectos jurídicos possíveis, como decorrência do narra mihi factum, dabo tibi ius. Assim, se um mesmo fato pode ser subsumido a diversas normas, a mudança do ponto de vista jurídico é permitida ao Juiz. ... ()
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336 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Omissão no julgado. Não ocorrência. Usucapião não configurada. Posse precária. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Violação aos limites objetivos da lide. Ausência. Agravo não provido.
1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. ... ()
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337 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Apresentação de novos argumentos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Norma que fundamentou a questão de direito. Identificação. Erro material. Cabimento. Acolhimento parcial dos embargos.. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta 3ª câmara de direito público [fls. 278/278v], o qual deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora embargado, para suspender a seguinte decisão interlocutória proferida pelo magistrado a quo. «... Concedo medida cautelar, para suspender a eficácia, em relação ao suplicante, das decisões tc 0310/07, tc 9902236-9 e tce-pe 0802947-7, oriundos do Tribunal de Contas de Pernambuco, que julgaram as contas referentes ao convênio 41220031/98... [fls 97v].. O voto condutor da decisão embargada foi claro a todas as luzes, ao fundamentar, em suma, que os procedimentos de competência dos tribunais de contas são regidos pelas normas previstas em legislação específica e em seus regimentos internos, os quais prescrevem as formas de intimação ou notificação dos interessados para os atos processuais. Entendimento conforme jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, devidamente transcrita no decisum.. Assim, obedecendo à disposição contida em sua Lei orgânica, art. 51, § 2º, as intimações para a sessão de julgamento dos processos do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco. Tce/PE devem ser efetuadas por meio de publicação no diário eletrônico do citado tribunal, conforme consta na decisão embargada.. Neste recurso, o embargante afirma existirem omissões e contradição no julgado desta câmara.. As questões individualizadas como omissões são, na verdade, novos argumentos apresentados pelo embargante, no intuito de modificar a decisão embargada e fazer valer seu insustentável entendimento quanto ao procedimento de intimação do tce/PE, quais sejam. A necessidade de aplicação do princípio da simetria. Para que as normas do código processual sejam aplicadas às intimações do tce/PE, destacando o parágrafo único,CPC/1973, art. 238, in verbis. «presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos... ; e, a não juntada do regimento interno do tce/PE, quando da instrução do agravo de instrumento pela procuradoria do estado.. Na questão da contradição da decisão embargada, o embargante assevera não existir o § 2º, do art. 51, do regimento interno do tce/PE, o qual serviu como fundamento de direito para a decisão.. No que diz respeito às supostas omissões apontadas pelo embargante, verifica-se, em corolário lógico do acima relatado, que tais questões não apenas são inaplicáveis ao caso, como também, são inovações de argumentos em sede de embargos de declaração, não merecendo acolhida.. Os embargos de declaração devem ser embasados nas hipóteses legais de omissão, contradição, obscuridade ou eventual erro material contido na decisão prolatada. Não sendo recurso instituído pelo códex processual como instrumento capaz de produzir novo debate cognitivo da causa devidamente resolvida, porquanto tal intuito extrapola os exatos limites dispostos no CPC/1973, art. 535, consoante exaustivo entendimento jurisprudencial do STJ.. Assim, e sem embargo de todo o exposto, não há razão para o debate do referido princípio da simetria, nem do indicado art. Do CPC/1973, pois a decisão embargada devidamente fundamentou e especificou a norma aplicável à correta intimação realizada pelo tce/PE.. Igualmente, não há razão de ser quanto à questão da ausência de juntada do regimento interno na instrução do agravo de instrumento, pois tal argumento fere os princípios contidos nos brocardos iura novit curia e mihi factum dabo tibi jus, pois os juízes conhecem e dizem o direito que se aplica aos fatos.. Já quanto à questão da inexistência do § 2º, do art. 51, do regimento interno do tce/PE, o qual serviu como fundamento de direito para a decisão embargada, deve ela ser provida.. Isso porque, os aclaratórios, como antecipado linhas acima, são cabíveis para sanar eventual erro material, e neste sentido o embargante tem razão, posto que o § 2º, do art. 51, transcrito no decisum embargado, é norma constante na Lei orgânica do tce/PE, e não em seu regimento interno, como indicado na decisão. Por unanimidade, acolhidos parcialmente os embargos de declaração.
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338 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de reparação de danos morais. Plano de saúde. Negativa de cobertura de internação. Prazo de carência. Urgência. Recusa indevida. Dano moral configurado. Precedentes. Violação ao princípio da congruência. Inexistência. Agravo interno não provido.
«1 - Havendo recusa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento emergencial ou de urgência, a orientação desta Corte é assente quanto à caracterização de dano moral. ... ()
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339 - TRT2. Execução. Concurso de credores. Penhora no rosto dos autos. Anotação da penhora na capa do processo. Distinção. CPC/1973, arts. 244, 573, 612, 673, 674 e 711. CLT, art. 765 e CLT, art. 889. Lei 6.830/80, art. 28.
«A prática nesta Justiça, de fazer anotar na frontaria dos autos a existência das diversas penhoras que recaem sobre o mesmo bem, para fins de garantia da ordem das respectivas prelações, procedimento este peculiar ao concurso de credores (CPC, art. 711), vem sendo reiteradamente confundida com a figura processual específica da penhora no rosto dos autos, de utilização restrita às hipóteses em que a constrição se faz sobre bem vindicado em outra ação na qual o devedor ali figura como autor (CPC, art. 673 e CPC/1973, art. 674). Todavia, a impropriedade na identificação do instituto requerido pelo exeqüente, não obsta a constrição já praticada, cujos efeitos devem ser mantidos em face do caráter instrumental do processo e do princípio da instrumentalidade das formas pelo qual considera-se válido o ato se, ainda que realizado por outro modo, lhe alcançar a finalidade (CPC, art. 244). Não se pode olvidar que ao juiz incumbe conhecer e dar o direito, como expressam os brocardos latinos («jura novit curia e «narra mihi factum dabo tibi jus), de sorte que, respeitada a prelação das penhoras (CPC, art. 711), é perfeitamente factível a instauração do concurso de credores, ex officio (CLT, art. 765) ou a requerimento do interessado, incidindo à hipótese os arts. 573, 612 e 711, do CPC/1973, e Lei 6.830/1980, art. 28 por força do «caput do CLT, art. 889. ... ()
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340 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Ausência. Indevida inovação recursal. Princípio da adstrição. Violação. Inocorrência.
1 - Cuida-se de embargos de declaração nos quais a parte embargante insurge-se contra a conclusão do acórdão embargado no sentido de reconhecer a aplicação do prazo de prescrição decenal à pretensão posta nos autos. ... ()
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341 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência dos vícios do CPC/1973, art. 535. Ausência de julgamento extra petita. Adequado enquadramento legal conferido pelo magistrado aos fatos precisados pelo autor. Embargos rejeitados.
«1. Deve ser afastada a assertiva de omissão e ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando a controvérsia foi solucionada nos seus principais aspectos; como cediço, o julgador não está obrigado a responder um a um todos os argumentos utilizados pelas partes, ou a apreciar a controvérsia sob viés constitucional, quando tiver encontrado fundamento suficiente para alicerçar sua conclusão. ... ()
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342 - STJ. Recurso especial. Ação de anulação de ato jurídico. Procedência para decretar a nulidade do negócio jurídico entabulado entre as partes e determinar o retorno ao status quo. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Ausência de omissão. Conclusão do julgado com base nos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Violação ao princípio da congruência. Não ocorrência.
1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF.... ()
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343 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 568/STJ. Omissão. Contradição. Inexistência. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação ao princípio da congruência. Não ocorrência. Alegação genérica de violação. Súmula 284/STF. Agravo não provido.
1 - O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (CPC/2015, art. 932, CPC/1973, art. 557 e Súmula 568/STJ). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado competente, em sede de agravo interno. ... ()
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344 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e morais. Atropelamento. Empresa concessionária de transporte público. Responsabilidade objetiva. Julgamento extra petita. Violação ao princípio da congruência. Não ocorrência. Fundamentação do acórdão recorrido. Suficiência. Agravo interno não provido.
«1 - Não se verifica violação ao CPC/2015, art. 489, tendo em vista que o acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. ... ()
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345 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Julgamento extra petita. Decisão surpresa. Não ocorrência. Ato ilícito. Dano. Nexo de causalidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «não há violação aos limites objetivos da causa quando o Tribunal, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos das partes, procede à subsunção normativa dos fatos, ainda que adotando fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelas partes. Aplicação dos princípios mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia, segundo os quais, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/8/2019, DJe 4/9/2019). No caso, houve pedido expresso de indenização por danos materiais, o que afasta o julgamento extra petita e a tese de decisão surpresa. ... ()
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346 - STJ. Direito empresarial. Agravo interno no recurso especial. Sociedade anônima. Dividendos mínimos. Acionistas preferenciais. Obrigatoriedade. Deliberação assemblear. Pagamento a menor. Reserva de contingência. Impossibilidade. Ratificação. Assembleia especial. Não cabimento. Petição inicial. Interpretação lógico-Sistemática. Subsunção normativa dos fatos da causa. Adoção de fundamentos jurídicos diversos. Possibilidade. Nulidade da deliberação. Agravo interno provido.
1 - «A realização da assembleia especial de que trata a Lei 6.404/1976, art. 136 tem como fundamento a alteração do estatuto social em prejuízo dos preferencialistas (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021).... ()
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347 - TJRJ. CAUSA PILOTO REFERENTE AO IRDR 39610-04/2022. APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO E QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DE COBRANÇA, CONDENANDO-O A PROMOVER O DEPÓSITO DO FGTS CORRESPONDENTE AOS MESES TRABALHADOS.
-Preliminar de nulidade rejeitada. Inexistência de julgamento extra petita. O magistrado não está adstrito aos fundamentos legais invocados pelas partes, podendo acolher ou rejeitar a pretensão autoral com fundamento no direito que entenda pertinente aos fatos provados no curso do processo (mihi factum, dabo tibi ius e jura novit cúria). ... ()
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348 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE E NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE NÃO CONFIGURADO. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II.
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de garantia provisória no emprego. Sustenta a parte que não houve pedido de garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, ou pedido amparado na Lei 8.213/91, art. 118 e na Súmula 378/TST, razão por que o julgamento teria ultrapassado os limites da lide. No processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, exige-se que a petição inicial apresente o pedido e uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. Ao contrário do que ocorre no processo civil (CPC, art. 282, III), no processo do trabalho não é necessário que, além dos fatos, seja apresentada a fundamentação jurídica do pedido, tendo em vista a aplicação dos princípios da mihi factum, dabo tibi ius - dá-me o fato, que eu te darei o direito - e jura novit curia - o juiz conhece o direito. Assim, pode o julgador dar aos fatos o enquadramento jurídico que entender pertinente. Constou na causa de pedir da inicial: a) « em razão da exposição contínua a variados agentes nocivos, e em específico destacamos que a reclamante ADQUIRIU DOENÇA OCUPACIONAL relacionada à tendinopatia incipiente do supraespinhal com foco de degeneração fibrocística no ombro direito (...), devido aos movimentos repetitivos e excesso de movimentos com o ombro em abdução maior que 90 graus realizados na operação da máquina « que operava; b) Requer ainda a sua reintegração imediata, tendo como fundamento o previsto na cláusula de 24 da Convenção Coletiva da Categoria vigente (...); c) «Não sendo possível a reintegração imediata, seja reconhecido o direito à uma indenização correspondente, conforme previsto na alínea C da cláusula 24 da Convenção Coletiva da categoria. « Constou na inicial também o seguinte pedido: « k) Seja declarada e reconhecida a doença ocupacional adquirida na constância do contrato de emprego, bem como a sua estabilidade provisória requerendo-se desde já a reintegração da autora e se inviável requer sua conversão em indenização pecuniária «. Não é demais ressaltar que a cláusula da norma coletiva que amparou o pedido de estabilidade de 33 meses, transcrita na petição inicial e nas razões de recurso ordinário da empresa, estabelecia que «neste período está inclusa a garantia legal de 12 (doze) meses, prevista na Lei 8.213/91, art. 118 e mais 21 (vinte e um) meses de garantia suplementar". Ou seja, a garantia convencional (33 meses) já abarcava a garantia legal (12 meses), sendo que o pedido formulado foi reconhecimento da doença ocupacional e a estabilidade provisória. Constata-se que no caso, somente se procedeu ao enquadramento legal dos fatos alegados, inclusive com deferimento inferior ao pedido. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se caracteriza julgamento extra petita quando, havendo pedido amplo, o julgador entende ser cabível condenação aquém do pleito, mas nele contido. Julgados. Não constatado o julgamento fora dos pedidos da lide. Agravo a que se nega provimento. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos quanto ao mérito do recurso de revista do reclamante provido na decisão monocrática. No caso, embora o TRT tenha registrado que não foi preenchido um dos requisitos para aquisição do direito à estabilidade acidentária prevista em lei e em norma coletiva, qual seja, o afastamento por mais de 15 dias, consignou também que « a ocorrência de doença ocupacional, no curso do contrato, restou configurada". Embora não seja possível a discussão acerca dos requisitos exigidos pela norma coletiva, porque o seu conteúdo não foi expresso no acórdão recorrido, é certo que remanesce o direito à estabilidade previsto na Lei 8.213/91, art. 118. Nos termos da Súmula 378/TST, II: «II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. « No mais, considerando ultrapassado o período de 12 meses da dispensa da reclamante, inviável a determinação de reintegração ao emprego com pagamento de salários vencidos e reflexos, à vista do disposto na Súmula 396, I, TST, segundo a qual que « exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego «. Diante desse contexto, devida a condenação ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Agravo a que se nega provimento. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Cinge-se o debate à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada após a tese firmada no Tema 1.046, com relação a fatos anteriores à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas estas ponderações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto, o qual envolve o exame da validade de norma coletiva que autorizou a redução de 30 minutos do intervalo intrajornada mínimo de 1h. E, no caso específico da reclamante, isso ocorreu no seguinte contexto: a trabalhadora tem a profissão de metalúrgica e foi contratada para a função de operadora de torno; a empregada desenvolvia suas atividades em ambiente insalubre (exposição a ruído), em turnos ininterruptos de revezamento superiores a 8h em determinado período contratual chegando até 12h, com descumprimento dos intervalos mínimos intrajornada e interjornada (jornadas incontroversas em razão da confissão ficta da empresa que não compareceu na audiência inaugural). A atividade da reclamante não era exatamente tranquila e tinha risco ergonômico - desenvolveu tendinopatia de ombro direito e dor residual crônica em joelho direito por hipersolicitação, com nexo causal nas atividades exercidas, e ficou incapacitada para trabalhos braçais pesados que exijam uso de força e repetitividade de movimentos com o membro superior direito, bem como para trabalhos em que seja obrigada a permanecer em pé por muito tempo, lesões sensíveis justamente para quem tem a profissão de metalúrigca (novamente, tudo isso incontroverso em razão da confissão ficta da reclamada), o que levou o TRT a deferir indenizações por danos morais e materiais. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. Por sua vez, o CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Pelo exposto, deve ser mantida a decisão recorrida na qual se concluiu que anormacoletivanão pode reduzir ointervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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349 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Responsabilidade civil. Indenização. Inexistência de violação ao CPC, art. 535, 1973. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de julgamento ultra petita. Pretensão de rediscutir matéria fático-probatória e cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo desprovido.
«1 - Rejeita-se a alegada violação ao CPC, art. 535, 1973, na medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. ... ()
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350 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que suscita preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação e, no mérito, persegue a absolvição dos Réus, por suposta atipicidade da conduta (insignificância) e insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa, o afastamento da qualificadora e a revisão da dosimetria. Preliminar defensiva sustentando nulidade da sentença por não ter apreciado a questão relativa à insignificância. Rejeição. Princípio da substanciação relevante, forjado à luz dos postulados «jura novit cúria e «mihi factum dabo tibi jus, não obriga o Juiz a dispor exaustivamente sobre todos os questionamentos das partes, cabendo-lhe apenas fundamentar sua decisão na forma dos arts. 93, IX, da CF/88, e 155 do CPP. Advertência do STJ segundo a qual «o julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte". Leitura do decisum da qual é possível concluir que o Douto Juiz a quo considerou a conduta formal e materialmente típica, refutando, por conseguinte, a tese defensiva da insignificância penal. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que os Apelantes, em conluio entre si, subtraíram cabos de energia instalados em poste de luz. Policiais em patrulhamento de rotina que foram alertados por transeuntes sobre indivíduos que estariam puxando cabos de diversos postes. Agentes que procederam até o local indicado e flagraram um deles no exato momento em que puxava o cabo de luz, bem como visualizaram mais cabos dentro de uma bolsa. Testemunha policial confirmando em juízo que havia dois indivíduos atuando juntos na empreitada. Acusados que não chegaram a ser interrogados em juízo. Réu Wanderlei que não foi apresentado pela SEAP, tendo a Defesa dispensado a sua presença (pois faria uso do direito ao silêncio). Acusado Hugo que foi declarado revel. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário e de bons antecedentes, ciente de que «a reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculo inicial à tese da insignificância (STJ). Apelantes que não preenchem o requisito 3, tendo em conta que a espécie versa sobre crime de furto na modalidade qualificada, encerrando «circunstância objetiva que denota a maior reprovabilidade da conduta e inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância (STJ). Acusado Wanderlei que também não preenche o requisito 4, eis que triplamente reincidente em crimes patrimoniais (roubos), o que evidencia a acentuada reprovabilidade de seu comportamento. Ausência de informação no laudo pericial sobre o valor do bem subtraído (uma unidade de cabo preto) que não tende a atrair a incidência do princípio da insignificância. Orientação do STJ que, em casos como tais, preconiza que «o furto de cabos de telefonia, de cabos elétricos ou de internet de propriedade de concessionárias prestadoras de serviço público não preenche os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância, pois a ação criminosa provoca considerável prejuízo à coletividade". Daí se dizer que «ainda que a coisa furtada apresente pequeno valor econômico, é inegável o prejuízo a serviço público essencial à população, o qual pode se estender por longo período de tempo". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Crime de furto que se consumou no momento em que os Acusados arrancaram o fio do poste de iluminação, causando evidente prejuízo material, ainda que o objeto tenha sido recuperado. Qualificadoras do concurso de agentes que se acham bem delineadas, haja vista a atuação conjunta e solidária dos Acusados. Testemunhas que foram firmes no sentido de que os Réus estavam juntos, confirmando o teor da delação recepcionada, o que não foi refutado pelos Acusados na DP ou em juízo. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que não tende a ensejar ajuste. Pena-base do réu Hugo que foi depurada no mínimo legal e assim estabilizada, com a fixação do regime aberto e concessão de penas restritivas de direito. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Pena-base do acusado Wanderlei que foi fixada no mínimo legal, com acertado acréscimo de 1/2, na etapa intermediária, pela tripla reincidência, eis que proporcional ao número de incidências (1/6 por cada anotação). Inviabilidade da concessão de restritivas em favor de Wanderlei, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional de Wanderlei que, segundo as regras do CP, art. 33, deve ser mantido na modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a reincidência. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.
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