Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 238

Artigo238

  • Intimação. Regras Ausência de lei
Art. 238

- Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

Lei 8.710, de 24/09/1993 (Nova redação ao caput).

Parágrafo único - Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o parágrafo. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [Art. 238 - Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados por oficial de justiça:
I - em cumprimento de despacho, servindo a petição de mandado quando a pessoa residir ou estiver na cidade, que for sede do juízo;
II - em cumprimento de mandado, no caso antecedente e sempre que a pessoa residir ou estiver dentro dos limites territoriais da comarca.]

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Abandono da causa. Ausência de intimação pessoal. Decisão em confronto com a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito de família. Processual civil. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Prisão civil por alimentos. Ação autônoma de execução de título judicial. Inexistência, em regra. Processo sincrético. Fase de cumprimento de sentença que é desdobramento da fase de conhecimento. Citação do devedor. Desnecessidade. Intimação na pessoa do advogado como regra ou pessoal, quando a Lei exigir. Fase de cumprimento que recebe novo número e no qual é ordenada a citação. Irrelevância. Intimação, no cumprimento de sentença, no endereço declinado pelo devedor na fase de conhecimento. Validade da intimação ficta. Obrigação do devedor em manter atualizado seu endereço. Transcurso de longo lapso temporal entre o trânsito em julgado e o início do cumprimento. Irrelevância. Incidência da regra da intimação ficta também nessa hipótese, por força do CPC/2015, art. 513, § 4º. Aplicabilidade da regra ao cumprimento de sentença condenatória em alimentos. Possibilidade. Obrigação do devedor de comunicar ao juízo qualquer modificação de endereço, mesmo após o trânsito em julgado. Relação de trato sucessivo, suscetível a reiterados desarquivamentos e reaberturas. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos do devedor. Extinção do processo por abandono da causa. Intimação pessoal da parte autora infrutífera. Endereço não atualizado. Necessidade de intimação por edital. Agravo desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pretensão. Anulação de hasta pública. Ausência de intimação do credor hipotecário por escrivão. Intimação realizada pelo leiloeiro declarada válida. Inteligência do parágrafo único do CPC/1973, art. 238. Prescrição do título do credor hipotecário. Tema reservado para a demanda de cobrança. Competência do juízo da Bahia. Violação aos CPC/2015, art. 489, CCB/2002, art. 193. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 211/STJ. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução. Abandono da causa. Intimação pessoal do autor. Necessidade. Agravo não provido.1. Para a extinção do processo por abandono da causa, é necessário o requerimento do réu (Súmula 240/STJ) e a intimação pessoal do autor. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno recurso especial. Processual civil. Extinção do processo por abandono da causa. Necessidade de intimação pessoal da parte autora. Endereço não atualizado. Carta registrada devolvida. Intimação por edital. Necessidade. Agravo provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Cumprimento de sentença. Intimação do advogado. Desnecessidade de nova citação. Acórdão baseado na interpretação dos arts. 475-J c/c e 238, parágrafo único, do CPC, CPC. Dispositivos não impugnados nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF por aplicação analógica. Tribunal a quo consignou ausência de prejuízo e respeito à ampla defesa. Fundamentos em acordo com a jurisprudência desse sodalício. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Extinção do processo. Abandono da causa. Ação de cobrança. Mudança de endereço não comunicada ao Juízo. Presunção de validade da intimação pessoal realizada por carta. Dever das partes manter atualizado o respectivo endereço (CPC, art. 238, parágrafo único). Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Caracterização. Notificação encaminhada para o endereço do devedor, que constava do contrato. Mudança que não fora comunicada à instituição financeira. Aplicação do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Decisão que determinou a emenda da inicial afastada. Recurso da companhia financeira provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 274 (Intimação. Regras. Ausência de lei).