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(DOC. VP 496.7813.5394.5154)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO. CÁLCULO.

Ausência de julgamento extra ou ultra petita. O juiz não está adstrito aos fundamentos indicados pelas partes, corolário do adágio narra mihi factum, dabo tibi ius. Hipótese em que, do valor integral do contrato, não se descontou a incontroversa entrada. Impositivo refazimento dos cálculos, à luz das cláusulas pactuadas. Redução inafastável. Essa é a base da obrigação devida. Depósito incidental que integra a condenação, por isso legitima a multa e afasta a imputação de culp

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