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(DOC. VP 521.5528.9220.8370)

TJRJ. CAUSA PILOTO REFERENTE AO IRDR 39610-04/2022. APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO E QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DE COBRANÇA, CONDENANDO-O A PROMOVER O DEPÓSITO DO FGTS CORRESPONDENTE AOS MESES TRABALHADOS. -

Preliminar de nulidade rejeitada. Inexistência de julgamento extra petita. O magistrado não está adstrito aos fundamentos legais invocados pelas partes, podendo acolher ou rejeitar a pretensão autoral com fundamento no direito que entenda pertinente aos fatos provados no curso do processo (mihi factum, dabo tibi ius e jura novit cúria). - Vínculo contratual que se manteve por prazo superior a sete anos. Inobservância da legislação municipal que previa prazo máximo de 4 anos (Lei Munic

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