Jurisprudência sobre
crime de falso testemunho
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301 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dolo. Agente que demonstrou resistência para entregar o documento. Caracterizado o dolo. Recurso improvido.
1 - Delineado no acórdão do Tribunal de origem, com fundamento em perícia e testemunho dos policiais, a falsificação da carteira nacional de habilitação (CNH) não era grosseira, a alteração de tal entendimento demandaria análise de matéria fático probatória, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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302 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso e associação criminosa. Prova emprestada. Contraditório diferido. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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303 - TJRJ. Atentado violento ao pudor. Prova. Depoimento infantil. Testemunho de criança. Validade quando corroborado por outros elementos de prova. CP, arts. 214, 224, «a.
«... Sobre o testemunho infantil, destaco que, apesar de válido, deve ser recebido com reservas pelo julgador, sendo tal entendimento praticamente pacífico na doutrina clássica que estuda a prova. ... ()
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304 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME. CODIGO PENAL, art. 340. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela defesa do réu contra sentença condenatória por falsa comunicação de crime, prevista no CP, art. 340, com pena fixada em 10 dias-multa. O réu alegou que seu veículo havia sido furtado, quando, na verdade, estava apreendido. A defesa pleiteia a absolvição, argumentando a insuficiência de provas e a atipicidade da conduta. ... ()
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305 - STJ. Penal. Uso de documento falso. Cerceamento de defesa. Testemunha. Indeferimento de pergunta. Falta de pertinência com os fatos. Faculdade do juiz. Modificação da capitulação jurídica do delito. Mesma descrição fática. Emendatio libelli. Possibilidade de alteração com a sentença. Inexistência de nulidade. Inocorrência da continuidade delitiva. Fato único. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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306 - TJSP. Uso de documento falso. Caracterização. Materialidade e autoria comprovadas pelo laudo de exame documentoscópico e demais elementos dos autos. Dolo evidente pela narrativa do acusado, que confirmou haver comprado carteira nacional de habilitação sem os exames necessários. Falsidade só constatada pela consulta ao sistema de cadastros. Solicitação do documento por policiais, que não desnatura o crime. Defesa que permanece inerte embora tendo oportunidade de se manifestar sobre testemunhas faltantes. Impossibilidade de reconhecimento da falta de ofensividade nos crimes contra a fé pública. Circunstâncias judiciais favoráveis que não permitem a fixação da pena base aquém do mínimo legal. Preliminares de cerceamento de defesa e prescrição rejeitadas. Sentença mantida. Recurso improvido.
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307 - STJ. Seguridade social. Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de uso de documento falso. CPP, art. 304. Ofensa ao CPP, art. 619 não verificada. Violação aos CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Perícia grafotécnica realizada por perito oficial, em conformidade com o CPP, art. 159. Audiência de inquirição de testemunha. Ausência do réu. Advogado de defesa regularmente cientificado sobre as datas do procedimento. Prejuízo não comprovado. Direito de presença. Nulidade relativa. Precedentes. Acareação de testemunhas. Diligência que não foi requerida pela defesa. Nulidade. Ausência de prejuízo. Falsificação e uso de documento falso. Imitação de assinaturas de advogados por Juiz federal em procurações. Ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública federal. Imitação grosseira. Súmula 7/STJ. Fato típico. Precedentes. Aposentadoria compulsória em processo administrativo no plenário do trf da 4ª região. Declinação da ação penal para Juízo Federal de primeira instância. Condenação. Perda do cargo nos termos do CPP, art. 92, I. Necessidade de maioria absoluta do tribunal e contrariedade ao CPP, art. 564, I. Razões do apelo nobre dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/Supremo Tribunal Federal. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
«I - Tendo o Colegiado a quo consignado que a perícia grafotécnica foi realizada por perito oficial, em conformidade com o que dispõe o CPP, art. 159, não se verifica a suscitada contrariedade ao CPP, art. 619, CPP, art. 158 e CPP, art. 159. ... ()
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308 - STJ. Seguridade social. Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de uso de documento falso. CPP, art. 304. Ofensa ao CPP, art. 619 não verificada. Violação ao CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Perícia grafotécnica realizada por perito oficial, em conformidade com o CPP, art. 159. Audiência de inquirição de testemunha. Ausência do réu. Advogado de defesa regularmente cientificado sobre as datas do procedimento. Prejuízo não comprovado. Direito de presença. Nulidade relativa. Precedentes. Acareação de testemunhas. Diligência que não foi requerida pela defesa. Nulidade. Ausência de prejuízo. Falsificação e uso de documento falso. Imitação de assinaturas de advogados por Juiz federal em procurações. Ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública federal. Imitação grosseira. Súmula 7/STJ. Fato típico. Precedentes. Aposentadoria compulsória em processo administrativo no plenário do TRF da 4ª região. Declinação da ação penal para Juízo Federal de primeira instância. Condenação. Perda do cargo nos termos do CP, art. 92, I. Necessidade de maioria absoluta do tribunal e contrariedade ao CPP, art. 564, I. Razões do apelo nobre dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
«I - Tendo o Colegiado a quo consignado que a perícia grafotécnica foi realizada por perito oficial, em conformidade com o que dispõe o CPP, art. 159, não se verifica a suscitada contrariedade aos CPP, art. 619, CPP, art. 158 e CPP, art. 159. ... ()
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309 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Penal e processo penal. Porte de arma e uso de documento falso. Ausência de intimação do defensor dativo para audiência realizada por precatória. Tese não suscitada perante a corte de origem. Supressão de instância. Ausência de intimação do defensor dativo acerca da data da sessão de julgamento do apelo defensivo. Inexistência de vício. Trânsito em julgado da ação penal ocorrido há quase 2 anos. Preclusão. Precedentes. Dosimetria da pena. Aumento da pena-base devidamente fundamentado. Absolvição pelo crime de uso de documento falso. Impossibilidade. Crime que se consuma mesmo quando a carteira de habilitação falsificada é apresentada por exigência de autoridade policial. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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310 - TJRJ. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ INSUFICIENCIA DE PROVA - DOLO GENÉRICO.¿ 1-
Conforme se depreende, foi constatada a falsidade do documento, tendo o perito citado os pontos que o fizeram concluir desta forma, todavia, por excesso de zelo, sugeriu a consulta ao DETRAN-RJ para confirmação, o que, a meu sentir, não se mostrou necessário face os outros elementos de prova carreados aos autos, principalmente a prova testemunhal, comprovadora também da autoria bem como a cópia do documento falsificado que se encontra no e-doc 00030 e que estampa a fotografia do réu EXPEDITO CELESTINO DO NASCIMENTO - que foi devidamente identificado pelo registro de ocorrência 062-02421/2016 e pelas informações extraídas do Portal de Segurança do Estado do Rio de Janeiro (fl. 15; indexador 12) - está impressa em documento de identidade emitido em nome de AILTON VALENTIM DA ROCHA. (...) verifica-se não haver qualquer dúvida de que Expedido usou uma carteira de identidade falsificada, sabedor da dita falsificação, eis que o nome constante no documento com sua foto não era o seu, para tentar obter vantagens indevidas. Inquestionável, pois, autoria e materialidade. 2- Quanto à alegada ausência de provas do dolo, à toda evidência, tal tese não merece acolhimento, eis que quando o réu foi solicitado a apresentar o seu documento, entregou o documento falso, sabedor da falsidade e o fez como se verdadeiro fosse. Inequívoco, portanto, o dolo do falso, incidindo, portanto, no crime tipificado no CP, art. 304. Nesse aspecto, repiso que o dolo exigido para configuração do delito é genérico, ou seja, o indivíduo, sabendo que o documento que porta é falso, utiliza-o como se fosse autêntico, sendo totalmente irrelevante o fato, mesmo se comprovado, de o apelante ter apresentado o documento apenas porque solicitado. 3- A dosimetria da pena não merece qualquer reparo, eis que o aumento perpetrado foi bem fundamentado e se mostrou justo e proporcional aos fatos aqui tratados. 4- A defesa requer ainda a aplicação do CP, art. 77, mas, conforme se verifica da sentença vergastada, já foi aplicado o CP, art. 44 ao mesmo, se mostrando mais benéfico do que o CP, art. 77, motivo pelo qual não merece acolhimento. 5-Finalmente, quanto ao pedido de gratuidade, o mesmo deverá ser feito junto ao juízo da execução, que é o competente para analisa-lo. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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311 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 288 E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO RÉU SANDRO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE O MESMO FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NO QUAL PLEITEIA SUA ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, EM RELAÇÃO ÀS ABSOLVIÇÕES, TANTO DO RÉU FRANCISCO ODAIR, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, QUANTO DO RÉU MANOEL ANTÔNIO, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PUGANDO PELA CONDENAÇÃO DOS MESMOS. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Sandro Andrade da Silva, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 288, e, pelo órgão ministerial, se insurgindo contra a absolvição dos réus, Manoel Antonio do Nascimento, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 288, e do réu, Francisco Odair Neves de Paula, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 304, não obstante a condenação do mesmo (Francisco Odair) pela prática do crime previsto no CP, art. 288. ... ()
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312 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PEDIDO DE SALVO CONDUTO ANTE A CONVOCAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL PARA OITIVA DO PACIENTE, NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA, POR SER O MESMO SÓCIO PROPRIETÁRIO DE EQUIPAMENTO GUINDASTE ENVOLVIDO EM ACIDENTE FATAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PLEITEANDO QUE SEJA GARANTIDO O DIREITO AO SILÊNCIO, RESGUARDANDO-SE A ESCOLHA DE RESPONDER ÀS PERGUNTAS QUE NÃO CONFIGUREM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A CONCESSÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de habeas corpus preventivo, impetrada em favor do paciente, Cirley Nicolau, representado por advogado constituído, alegando-se constrangimento ilegal ante a convocação do mesmo, pela Autoridade Policial, para prestar declarações, na condição de testemunha, em procedimento investigativo no qual se apura responsabilidade penal em acidente de trânsito com resultado morte, envolvendo equipamento guindaste de propriedade da sociedade empresária «Empresa Geize Transportes, tendo como sócio da referida pessoa jurídica o ora paciente, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.. ... ()
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313 - TJSP. Apelação criminal - Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e Uso de documento público falso, em concurso material (art. 311, §2º, III, c/c art. 304 c/c art. 297, na forma do art. 69, caput, todos do CP) - Recurso defensivo - Sentença condenatória - Pleito de absolvição, por insuficiência de provas, do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Impossibilidade - Autoria e materialidade delitiva suficientemente demonstradas - Prova testemunhal coerente, lastreada em robusto acervo probatório - Veículo encontrado em poder do réu com adulterações comprovadas por laudo pericial e pelos elementos de prova - Dolo devidamente demonstrado - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas acima do mínimo legal devidamente fundamentadas - Segunda fase - Reincidência devidamente comprovada que elevou a pena do crime de adulteração e foi compensada pela confissão no delito de uso de documento público falso - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição - Concurso material devidamente aplicado - Regime fechado bem fixado na origem que deve ser mantido - Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos ou sursis processual - Recurso improvido
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314 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. CP, art. 121, caput. Recurso em sentido estrito. Nulidade da citação por edital. Inocorrência. Réu evadido do distrito da culpa. Utilização de nome falso. Sentença de pronúncia. Existência de indícios de autoria do delito. Depoimentos colhidos em juízo. Circunstâncias fáticas. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Qualificadora do crime. Falta de indicação do dispositivo legal violado. Inafastável a incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem consignou que o réu se evadiu do distrito da culpa e utilizou nome falso visando dificultar a localização, o que afasta a alegação de nulidade da citação editalícia sem esgotamento de todos os meios para localização. ... ()
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315 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Uso de identidade falsa. Juiz. Interrogatório. Antecipação. Possibilidade. Retirada do réu da sala de audiência. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Audiência de instrução e julgamento. Nulidade. Uso de algemas. Súmula 11/STF. Roubo majorado e falsa identidade. Preliminares de nulidade.
«1. Presentes, na audiência de instrução e julgamento, as partes, o fato de o Juiz ter se antecipado no questionar as testemunhas e vítimas sobre os fatos importa em mera irregularidade. Equidistância do Juiz preservada, na espécie. Situação diversa daquela em que, por ausente o Ministério Público, o Juiz, ainda que obliquamente, termina assumindo as vezes do acusador e por ele passa a produzir a prova. ... ()
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316 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DOCUMENTO NÃO APRESENTADO - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - DESCABIMENTO - COMPENSAÇÃO NECESSÁRIA.
Não tendo transcorrido o prazo prescricional entre os marcos interruptivos, rejeita-se a tese de prescrição. A segura prova testemunhal, aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos, é suficiente para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Demonstrada a vontade deliberada de usar o documento falso resta configurado o crime previsto no CP, art. 304. Nos crimes contra a fé pública, não se reconhece a inexpressividade da lesão jurídica provocada, mínima ofensividade da conduta do agente e a irrelevante periculosidade da ação a dar ensejo ao reconhecimento do princípio da insignificância. Conforme prevê o CP, art. 67, devem se compensar a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, pois são circunstâncias preponderantes, ambas de caráter subjetivo, merecendo, assim, a mesma valoração na dosimetria das penas.... ()
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317 - TJSP. Direito Penal. Apelação. Falso testemunho. Negado provimento.
I. Caso em exame. 1. Apelação contra sentença que condenou a ré à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 11 (onze) dias-multa, calculados no mínimo legal, por infração ao art. 342, §1º, do CP, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão é saber se há provas suficientes para a condenação. III. Razões de decidir. 3. A materialidade e autoria restaram demonstradas nos autos, tanto pelos documentos juntados no processo onde houve o depoimento da ré, na qualidade de testemunha, quanto pelos relatos dos policiais militares, ouvidos em Juízo, e ainda pela confissão da apelante, quando do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal. 4. A pena-base foi fixada no mínimo legal e a confissão não poderia, na segunda etapa, reduzir a pena para aquém do mínimo. 5. Na terceira fase, houve aumento de 1/6 em razão de o crime ter sido cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, o que não merece qualquer reparo. 6. Correta, ainda, a fixação de regime aberto para início de cumprimento da pena imposta, bem como a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direitos. IV. Dispositivo e tese. 7. Negado provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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318 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME.Recurso de apelação interposto pela defesa de Diego Araújo de Souza contra a r. sentença que o condenou à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 42 dias-multa, como incurso nos arts. 180, caput, 311, §2º, III, e art. 304 combinado com o art. 297, caput, na forma do art. 69, todos do CP. A defesa alega a ilicitude probatória, em razão da ilegalidade da busca pessoal. Requer, ademais, a absolvição do acusado em razão da insuficiência probatória ou pela atipicidade das condutas. ... ()
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319 - STJ. Processual civil. Primeiros embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Segundos embargos de declaração. Omissão. Caracterização. Improbidade administrativa. Perda do cargo público. Proporcionalidade. Especial gravidade das condutas reputadas ímprobas. (processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incidência analógica da Súmula 284/STF. Improbidade administrativa. Conduta também tipificada como crime. Prescrição. CP, art. 109. Pena abstratamente cominada. Independência processual entre ação civil pública por improbidade administrativa e ação penal. Resguardo do vetor segurança jurídica. Notificação preliminar. Ausência. Nulidade relativa. Necessidade de comprovação de prejuízos. Violação ao CPC/1973, art. 110. Obrigatoriedade de suspensão de ação civil pública na pendência de ação penal em que se apuram os mesmos fatos. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Violação do Lei 8.429/1992, art. 12, parágrafo único. Proporcionalidade das sanções aplicadas. Gravidade dos fatos, especialmente em razão da ocorrência, na presente ação, de falso testemunho. Duas vezes. Malversação dos princípio do contraditório e da ampla defesa. Não-indicação de dispositivos de legislação infraconstitucional federal. Aplicação analógica da Súmula 284/STF.)
«1. Em seus aclaratórios, o primeiro embargante, sem apontar qualquer dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535, reitera que o prazo prescricional deve ser baseado na pena em concreto e que seu início se dá 140 dias após a abertura da contagem do processo administrativo. ... ()
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320 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e tráfico de drogas. Arts. 304 e 311, do CP. Lei 11.343/2006, art. 33. Pleito de absolvição em relação aos dois crimes contra a fé pública e de declassificação em relação ao de tráfico. Impossibilidade. Materialidade e autoria dos delitos comprovadas pela prova testemunhal em consonância com o conjunto probatório. Modificação do regime inicial de cumprimento da pena. Não cabimento. Pena superior a 8 anos. Condenação mantida. Recurso improvido, à unanimidade de votos.
«I - Incabível a absolvição pelo crime de uso de documento falso, pois constatado através de prova testemunhal que o acusado efetivamente fez uso da CRLV falsa. ... ()
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321 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de corrupção ativa e passiva praticada por servidor público, uso de documento falso. Organização criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Fundamentação. Ameaças e intimidações a testemunhas. Necessidade de resguardar a instrução processual. Previsão de revisão da prisão após o encerramento da investigação. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Caso em que paciente está sendo investigado na denominada Operação Follow The Money por crimes de corrupção passiva, uso de documento falso, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Inicialmente foram decretadas medidas cautelares, porém, diante de fatos novos foi decretada a prisão preventiva.... ()
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322 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Receptação. Uso de documento falso e falsidade ideológica para evitar o cumprimento de mandado de prisão em aberto. Prisão preventiva. Modus operandi. Reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido.
1 - A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. ... ()
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323 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME.
Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Dolo dos delitos evidenciado pelo testemunho da vítima em sede policial e em Juízo. Incidente de insanidade mental instaurado que determinou a imputabilidade do réu à época dos fatos. Capacidade de entendimento e autodeterminação preservadas. Recurso provido... ()
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324 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Uso de documento falso e posse irregular de arma de fogo. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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325 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crimes de responsabilidade de prefeito, associação criminosa e falso testemunho. Sentença condenatória. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Gravidade da conduta. Modus operandi. Necessidade de conter a atuação do grupo criminoso. Risco ao meio social. Mandado de prisão pendente de cumprimento. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Não recomendável. Extensão da liberdade deferida ao corréu. CPP, art. 580, CPP. CPP. Ausência de similitude fática. Flagrante ilegalidade inexistente. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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326 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()
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327 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1.A materialidade e autoria dos crimes foram suficientemente comprovadas pelo conjunto fático probatório. ... ()
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328 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de perseguição contra mulher, n/f da Lei 11.340/06. Recurso busca a absolvição do Réu, por alegada insuficiência de provas. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, ex-namorado da vítima, a perseguiu reiteradamente, por meio da internet, ameaçando-lhe a integridade psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Instrução revelando que o réu, inconformado com o novo relacionamento amoroso da vítima, criou perfis falsos em redes sociais, identificando-se como «Rafael, para se comunicar com conhecidos da vítima, com objetivo de prejudicar a sua imagem e perturbar a sua tranquilidade. Narrativa da vítima, em sede policial e em juízo, noticiando que o perfil falso denominado «Rafael apareceu para a declarante em 06.08.2020, um pouco depois do término do namoro com o acusado, e o contato se estendeu até setembro de 2020. Aduziu que o interlocutor mandava mensagens persuadindo que ela abandonasse o novo namorado para ficar com o réu, além de lhe enviar mensagens dizendo onde ela estava, demonstrando que ele a vigiava. Ofendida que descobriu que o perfil da rede social Instagram era falso, bloqueou seu contato e pediu que seus seguidores bloqueassem a conta falsa, usadas pelo réu para se comunicar com ela. Relatou que a testemunha Beatriz a procurou, em outubro de 2021, noticiando que ela estava se comunicando com o perfil de Rafael há mais de um ano e que o interlocutor sabia muito sobre a vida de Kézia. Testemunha que não conhecia o réu, mas falava com ele por mensagens de voz, e, encaminhar um áudio enviado pelo «Rafael para a vítima, a mesma não teve dúvidas em reconhecer que se tratava do ora recorrente. Prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório ratificando a versão restritiva, noticiando que as mensagens versavam sobre a intimidade da vítima e que o réu: falou que a vítima era «ferrada da cabeça, mentirosa"; inventou que ela teve relações íntimas com um garoto em uma festa, na frente de várias pessoas; que o acusado tinha muito ódio e queria se vingar; que o apelante noticiou detalhes íntimos da infância da ofendida e que o réu tomou conhecimento durante o relacionamento que tiveram; que falou sobre a família do namorado da vítima; e que estava pagando pessoas para obter informações do casal. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima e testemunhas, e que contou com a apresentação de áudios e prints das conversas travadas entre os envolvidos (vide mídia anexada). Relatos que recaem sobre perseguição iniciada em agosto de 2020, antes da vigência da lei 14.132/2021 (01.04.2021), mas que se protraíram até outubro de 2021. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime de perseguição (CP, art. 147-A, que versa sobre tipo penal aberto e «criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita (STJ), a qual restou demasiadamente demonstrada ao longo da instrução. Positivação da causa de aumento (§1º, II, do CP, art. 147-A), já que o crime foi praticado contra mulher, por razões do sexo feminino. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que não comporta ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime aberto e com sursis. Recurso desprovido.
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329 - STJ. Agravo interno recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Inépcia da denúncia. Não verificação. Obediência ao CPP, art. 41. Ampla defesa assegurada. Materialidade delitiva demonstrada. Indícios de autoria delineados. Necessidade de instrução criminal. Agravo regimental desprovido.
«1 - Não obstante os esforços da Defesa, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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330 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença de origem que declarou que o reclamante violou o «dever de lealdade, de agir com retidão, probidade e boa-fé, urbanidade, violou o disposto no CPC, art. 5º, além do CPC, art. 77.. Consta do acórdão regional que o obreiro « Mentiu nesse processo e também já foi declarado como incurso no crime de falso testemunho em outro processo". Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. FÉRIAS EM DOBRO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que «cabia ao reclamante o ônus de comprovar o efetivo labor durante os períodos de férias, por configurar fato constitutivo do direito buscado, mas deste encargo não se desincumbiu.. Conforme se verifica do v. acórdão, tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, é ônus do empregado provar que não houve a fruição regular das férias. Precedentes. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. PROVA EMPRESTADA. DEPOIMENTO DO RECLAMANTE EM OUTRO PROCESSO COMO TESTEMUNHA. DECLARAÇÃO DE JORNADA DIVERSA. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT modificou a jornada fixada em sentença, considerando a prova emprestada em que se constatou horário de trabalho diverso do declarado pelo obreiro na inicial, tendo em vista declaração dada como testemunha em outro processo. Nesse sentido, fundamentou o e. TRT que, apesar da referida declaração do então reclamante, « o magistrado fixou a seguinte jornada: das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira; sábados das 7h às 17h; domingos das 7h às 15h; feriados alternados nos mesmos horários acima conforme que recaia, sempre com 1h de intervalo, dois domingos de folga no mês. Diante de tal divergência, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da reclamada para « rearbitrar a jornada obreira como sendo: das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e sábados alternados das 8h às 15h; sempre com 1h de intervalo.. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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331 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de uso de documento particular falso. Recurso da defesa. 1. Não configurado um quadro de cerceamento de defesa. 2. Pedido de produção de prova pericial indeferido de forma fundamentada. Decisão que não desborda de um quadro de razoabilidade. Além disso, a questão não foi arguida em alegações finais, a ensejar preclusão. 3. A defesa não arrolou testemunhas quando da resposta à acusação, nem postulou a oitiva na fase do CPP, art. 402. Preclusão configurada. 4. Não indicação de fato concreto que denotasse a suspeição do juiz. Exceção de suspeição, de resto, não oferecida. Preliminares rejeitadas. 5. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação. Autoria e materialidade positivadas. 6. Sanção que comporta redução. Recurso parcialmente provido
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332 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de testemunha. Pleito de absolvição. Crime formal. Tipicidade da conduta. Configurada.
I - Independentemente do êxito da empreitada criminosa (efetiva ocorrência do depoimento falso), o crime de Corrupção de Testemunha está consumado com a ação de «dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem, o que implica dizer que o delito, quanto ao resultado, é formal. ... ()
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333 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO MAJORADO. FRAUDE ELETRÔNICA MEDIANTE ANÚNCIO FALSO EM REDE SOCIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. DOLO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Fábio Luis da Silva contra sentença que o condenou à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de 10 dias-multa, pelo crime de estelionato majorado (art. 171, § 2º-A, do CP). Segundo a denúncia, o réu, em concurso com terceiros ainda não identificados, teria induzido a vítima em erro ao anunciar fraudulentamente a venda de uma motocicleta, obtendo para si vantagem ilícita no valor de R$ 3.100,00. ... ()
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334 - STJ. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal. Fuga do distrito da culpa logo após o crime. Prisão ocorrida mais de 10 anos após o fato. Réu que se utilizava de documento falso para ocultar sua identidade. Medidas cautelares alternativas à prisão. Descabimento. Tese de excesso de prazo na instrução criminal. Atraso justificado pelas peculiaridades do caso. Demora atribuível ao réu. Transferência para o estado de roraima. Indeferimento fundamentado. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido. CPP, art. 312.
«3. O decreto de prisão preventiva encontra fundamentação idônea, com a indicação de elementos concretos, na garantia da aplicação da lei penal e na conveniência da instrução do processual, tendo em vista que o Paciente se evadiu do distrito da culpa, logo após os crimes de homicídio de que é acusado, e se utilizava de nome e documentos falsos, para ocultar sua verdadeira identidade, sendo preso mais de dez anos após os fatos. ... ()
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335 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INSUFICIÊNCIA RECHAÇADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. INDENIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que condenou o réu pelo crime de uso de documento falso (art. 304, c/c art. 297, ambos do CP), às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade. A defesa sustenta a insuficiência de provas para condenação e, subsidiariamente, pleiteia a substituição da pena corporal por uma pena restritiva de direitos e uma multa. ... ()
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336 - TJSP. Extorsão mediante sequestro, ocultação de valores e lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e receptação qualificada, em concurso material (art. 159, caput, art. 299 e art. 180, § 1º, todos do CP, mais Lei 9.613/98, art. 1º). Preliminares inconsistentes. Nulidades não caracterizadas. Inépcia da denúncia não reconhecida. Peça inaugural que narra condutas e imputa infrações, relacionando agentes e modus operandi de forma individualizada e clara. Acusados cientes das imputações debitadas. Atendimento aos critérios do CPP, art. 41. Recebimento da denúncia realizado com análise de pleitos defensivos. Peça vestibular adequada, escorreita e sem vícios de linguagem. Preclusão da questão, ademais. Ausência de provas ilícitas. Bloqueios bancários realizados adequadamente e mediante autorização judicial. Ausência de excessos ou violações. Medidas necessárias. Apreensão de aparelhos celulares e de conversas relaciondas às infrações penais. Provas lastreadas regularmente, sem ofensa à legislação de regência ou ao contraditório. Ampla defesa garantida, ademais. Preliminares rejeitadas. Fundo. Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Farto acervo documental incriminador. Transações financeiras, eletrônicas e de criptoativas rastreadas e que evidenciam ligação com os acusados. Posse de valores bloqueados e oriundos de extorsão mediante sequestro ocorrida poucos dias antes. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas. Versões exculpatórias inverossímeis. Posse, ademais, de documento ideologicamente falso. Acusado que admite a contrafação. Ausência de uso que não afasta o crime de falso. Crime de uso não apurado, enfim. Posse, ademais, de documentos de veículos de origem ilícita. Dolo caracterizado pela ação do acusado. Extorsão mediante sequestro caracterizada. Emprego ostensivo de arma de fogo narrado pelas vítimas. Ação dolosa, com desígnios autônomos para cada infração. Concurso material caracterizado. Condenações necessárias. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso. Majorações das penas-base adequadas e bem fundamentadas. Critério da origem respeitado. Regime fechado único possível. Impossibilidade de fixação diversa, mesmo se considerada eventual detração. Quantum da corporal e circunstâncias e consequências nefastas que demandam a segregação. Regime semiaberto fixado para corréus adequado. Pena pecuniária com diária unitária diferenciada para um dos acusados que ostenta condição financeira privilegiada. Acerto da origem. Apelos desprovido, rejeitadas as preliminares
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337 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Estelionato, associação criminosa, receptação, uso de documento falso e falsa identidade. Prisão me flagrante convertida em preventiva em 17/2/2018. Excesso de prazo na formação da culpa. Expedição de cartas precatórias. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem não conhecida.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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338 - TJSP. CRIME DE TRÂNSITO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA
e USO DE DOCUMENTO FALSO - RECURSO DEFENSIVO: pleitos de absolvição por insuficiência probatória (CPP, art. 386, VII); celebração de novo Acordo de Não Persecução Penal (ANPP); e concessão de justiça gratuita - não acolhimento - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - estado de embriaguez constatado através de etilômetro, declarações das testemunhas e confissão espontânea - provas material e oral seguras - descumprimento injustificado de ANPP, inviabilizando a celebração de novo acordo - a análise da justiça gratuita deverá ser realizada oportunamente pelo juízo executório - precedentes - a pena privativa de liberdade e o regime de prisão inicial foram impostos com observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena - IMPROVIMENTO... ()
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339 - TJSP. Apelação. Calúnia. Réu que imputou a prática dos crimes de abuso de autoridade e prevaricação a um promotor de justiça, após o pedido de arquivamento de inquérito policial. Condenação. Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória e ausência de dolo. Inviabilidade. Acervo probatório documental e oral que se mostrou suficiente e coeso. Autoria e materialidade delitivas bem comprovadas, no sentido de que o apelante afirmou expressamente que a vítima, na condição de promotor de justiça, teria atuado com «abuso de autoridade, «má-fé, «pessoalidade e «parcialidade no pedido de arquivamento do inquérito policial, imputando-lhe, portanto, a prática dos crimes de abuso de autoridade e prevaricação no exercício de função como funcionário público. Saliente-se, nesse ponto, que tais alegações unilaterais apresentadas pelo réu não foram comprovadas por ele nos autos da presente ação penal. De outro lado, observa-se que o pedido de arquivamento policial restou devidamente fundamentado, entendendo o membro do Ministério Público que os elementos de prova produzidos nos autos do inquérito policial não seriam suficientes para a propositura de denúncia referente à prática de delito de falso testemunho pelos investigados, não se denotando daí qualquer má-fé ou ilicitude na conduta da vítima. Condenação e cálculo de pena mantidos. Recurso defensivo improvido
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340 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento público falso. Ofensa ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Impossibilidade de reexame do acervo fático e probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Não procede a alegação do recorrente de que o édito condenatório baseou-se exclusivamente nos elementos colhidos na fase inquisitorial. No caso, o acórdão recorrido está fundamentado tanto na prova testemunhal, feita em juízo, quanto na prova técnica que atestou a falsidade do documento de identidade portado pelo réu. Verifica-se que os elementos produzidos na fase inquisitorial foram corroborados pelas provas produzidas em juízo. ... ()
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341 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Uso de documento falso. Falsa identidade. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Supressão de instância. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Complexidade da causa. Precatórias. Diligências. Recurso ordinário parcialmente conhecido e nessa parte desprovido.
I - Não analisada pelo Tribunal a quo a questão atinente à ausência de fundamentação da r. decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente, sua análise diretamente por esta Corte fica impossibilitada, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. ... ()
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342 - TJSP. Apelação. Tráfico ilícito de drogas e falsa identidade. Improcedência do apelo.
Mérito. Condenação sequer questionada. Tráfico de drogas. Materialidade, autoria e intuito de tráfico demonstrados. Confissão do acusado corroborada pelos depoimentos das testemunhas. Falsa identidade. Crime formal. A autodefesa não impede a consumação do crime. Súmula 522/STJ. Pena. Manutenção. Básicas no piso. Confissão compensada com reincidência. Tráfico privilegiado. Impossibilidade. Acusado reincidente, portanto, ausente um dos requisitos para a concessão da benesse.Recurso a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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343 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO E, TAMBÉM, DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PORQUE LASTREADOS EM DEPOIMENTO FALSO; 2) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS, EMPREGO DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 3) REDUÇÃO DA PENA BASE.Pedido de anulação do julgamento que merece prosperar. Viúva da vítima que, em Plenário, admitiu expressamente ter mentido durante o seu depoimento prestado durante a primeira fase do procedimento escalonado, pois, ao contrário do que havia declarado, não viu a vítima se dirigindo, na companhia do terceiro apelante, ao local onde veio a ser morta, tampouco presenciou o delito ou cruzou com os assassinos do seu marido logo após o cometimento do homicídio. Testemunha que admitiu ter ouvido de terceiros, que se recusaram a depor, a informação de que teriam sido os apelantes os autores do crime. Veredito que, diante disso, se apresenta manifestamente contrário à prova dos autos. Testemunhas que se limitaram a relatar terem «ouvido dizer". Versão acusatória desprovida de lastro probatório mínimo. Anulação do julgamento que se impõe, com o desentranhamento do depoimento comprovadamente falso. Decisão de pronúncia, contudo, que se apresenta preclusa, o que impossibilita a despronúncia dos ora apelantes. Concessão de habeas corpus de ofício para anular a decisão de pronúncia, retornando a instrução. ... ()
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344 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes e comunicação falsa de crime, em concurso material. Subtração de uma carga de mercadorias pertencentes à empresa-vítima e comunicação falsa de delito de roubo. Pleito almejando a absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela testemunha. Fotografias e relatórios de sistema de rastreamento aptos a comprovar a conduta dos réus de utilizar um caminhão dublê, logrando êxito em subtrair um carregamento de mercadorias, registrando, posteriormente, comunicação falsa de crime de roubo do qual teriam sido vítimas. Condenação mantida. Pena e regime aberto escorreitos, bem como substituição por restritiva de direitos. Improvido
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345 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso em habeas corpus. Crimes de uso de documento particular falso. Falsificação de documento particular e tentativa de estelionato contra idosos (CP, art. 304, c/c o CP, art. 298 e art. 171, II, h, e CP, art. 14, II). Cerceamento de defesa. Decretação de revelia. Não ocorrência. Tentativas infrutíferas de localização nos endereços cadastrados nos autos.
Não cabimento da atribuição de responsabilidade do paradeiro do réu ao poder judiciário. Aplicação do disposto no CPP, art. 367. Precedentes. Ações tumultuárias por parte do réu voltadas à procrastinação da marcha processual (recusa em firmar o termo de citação pessoal; furtar-se ao atendimento dos chamamentos processuais). Plena ciência da acusação contra ele oferecida e assistência de causídicos durante toda a instrução criminal. Preclusão da coleta de prova testemunhal em razão de inércia no fornecimento dos endereços (negativa de oitiva de testemunhas de defesa). Ausência de comparecimento à sessão de audiência de instrução e julgamento de todas as testemunhas de defesa, inclusive aquelas devidamente intimadas. Insistência da defesa para nova tentativa de intimação, relativamente a apenas três testemunhas, e nos mesmos endereços já anteriormente fornecidos no processo, cuja localização não logrou êxito. Inocuidade na renovação do ato. Ilegalidade. Ausente. Pleito de adiamento da sessão de julgamento do writ originário. Faculdade do julgador para análise do caso. Critérios de relevância. Pluralidade de advogados. Indeferimento. Possibilidade. Precedentes. Alegação de omissão e contradição. Ausência de vícios na decisão embargada (CPP, art. 619). Questões expressamente apreciadas. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Pretensão de rediscussão e reapreciação de teses suscitadas no agravo regimental. Inadmissibilidade. ... ()
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346 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Uso de documento falso. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal julgada improcedente na origem. Absolvição pleiteada. Inadequação da via eleita. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido.
1 - Espécie em que o Agravante foi condenado, em decisão confirmada em segundo grau de jurisdição, à «pena de 2 (dois) anos de reclusão (regime aberto) e ao pagamento de dez (10) dias-multa, fixados no piso legal, pela prática do crime previsto no CP, art. 304, c/c o CP, art. 297. Substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos « (fl. 1135). Transitada em julgado a sentença condenatória, seguiu-se revisão criminal, cujo pedido foi julgado improcedente. ... ()
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347 - STJ. Competência. Crime de circulação de moeda falsa. Laudo pericial inconclusivo. Falsificação grosseira constatada pela prova testemunhal. Súmula 73/STJ. CP, art. 289, § 1º.
«A doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de que, para a ocorrência do delito previsto no CP, art. 289, § 1º(circulação de moeda falsa), é indispensável que o produto utilizado apresente semelhança com o verdadeiro, podendo ser confundido com o autêntico, vale dizer, capaz de ofender a fé pública. ... ()
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348 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato previdenciário. Uso de documento público materialmente e ideologicamente falso. Ausência de perícia. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Precedentes. Prova testemunhal. Intimação da defesa da expedição das cartas precatórias para oitiva das testemunhas. Súmula 273/STJ. Ofensa ao CPP, art. 212 não demonstrada. Inversão da ordem das perguntas. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Súmula 231/STJ. Pretensão de compensar a atenuante da confissão com acréscimo decorrente de causa de aumento de pena. Falta de amparo legal. Inversão do sistema trifásico. Absolvição e reconhecimento de atenuantes expressamente afastadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Este Superior Tribunal tem entendido que, para a configuração do crime previsto no CP, art. 304, a perícia pode ser dispensada, na hipótese de outros elementos serem suficientes para embasar o reconhecimento da falsidade do documento e do uso de documento falso. ... ()
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349 - TJSP. Denunciação caluniosa (art. 339, «caput, do CP). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias das vítimas e de testemunha. Versão exculpatória inverossímil. Dolo caracterizado. Conduta típica evidenciada. Desclassificação para comunicação falsa de crime inviabilizada. Acusado que dirigiu imputação falsa a pessoas determinadas. Condenação imperiosa. Responsabilização necessária. Apenamento criterioso. Apelo improvido
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350 - STJ. Penal. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Emprego de chave falsa. Crime que deixa vestígio. Perícia. Imprescindibilidade. Agravos regimentais não providos.
«1. O emprego de chave falsa pode, a depender da hipótese, não deixar vestígios, como, por exemplo, quando se emprega grampo, arame ou chave de feitio especial para a abertura de fechaduras, sem dano ou arrombamento, de modo que, nesses casos, é dispensável o exame pericial para a caracterização da qualificadora do crime de furto. ... ()
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