STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 73/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5008.9700)
Estelionato. Falsificação grosseira de moeda. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 171 e CP, art. 289.
«A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.»
Jurisprudência - Súmula 73/STJ