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(DOC. VP 161.5984.5002.3800)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato previdenciário. Uso de documento público materialmente e ideologicamente falso. Ausência de perícia. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Precedentes. Prova testemunhal. Intimação da defesa da expedição das cartas precatórias para oitiva das testemunhas. Súmula 273/STJ. Ofensa ao CPP, art. 212 não demonstrada. Inversão da ordem das perguntas. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Súmula 231/STJ. Pretensão de compensar a atenuante da confissão com acréscimo decorrente de causa de aumento de pena. Falta de amparo legal. Inversão do sistema trifásico. Absolvição e reconhecimento de atenuantes expressamente afastadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Este Superior Tribunal tem entendido que, para a configuração do crime previsto no CP, art. 304, a perícia pode ser dispensada, na hipótese de outros elementos serem suficientes para embasar o reconhecimento da falsidade do documento e do uso de documento falso. 2. Nos termos do enunciado da Súmula 273/Corte, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. 3. Não há falar em ofensa ao CPP, art

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