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(DOC. VP 210.7131.0218.2809)

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de testemunha. Pleito de absolvição. Crime formal. Tipicidade da conduta. Configurada.

I - Independentemente do êxito da empreitada criminosa (efetiva ocorrência do depoimento falso), o crime de Corrupção de Testemunha está consumado com a ação de «dar, oferecer ou prometer» dinheiro ou qualquer outra vantagem, o que implica dizer que o delito, quanto ao resultado, é formal. II - In casu, ainda que, por ocasião da audiência, o sujeito passivo do delito tenha sido ouvido como informante, por decisão do juízo quando da qualificação do depoente, é incontroverso que

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