Jurisprudência sobre
crime de falso testemunho
+ de 850 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
501 - TJRJ. APELAÇÕES, MINISTERIAL E DEFENSIVA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - JUÍZO DE CENSURA PELO CODIGO PENAL, art. 339 - PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE PROSPERAR - INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE ATRIBUI AO 2º APELANTE, A CONDUTA DE TER DADO CAUSA A` INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA, IMPUTANDO-LHE A PRÁTICA DE CRIME QUE O SABE INOCENTE, NA MEDIDA EM QUE EFETUOU REGISTRO DE OCORRÊNCIA RELATANDO A PRÁTICA DE CONDUTAS QUE CONFIGURAM O CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA O FILHO EM COMUM - MATERIALIDADE DELITIVA POSITIVADA PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS - ENTRETANTO, FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A CONDUTA IMPUTADA AO APELANTE, NÃO RESTOU BEM DELINEADA, FRENTE À AUSÊNCIA DE MOSTRA CABAL, QUANTO AO DOLO DO RECORRENTE - VÍTIMA, QUE DESCREVE, EM SÍNTESE, QUE O RECORRENTE, SEU EX-MARIDO, ELABOROU O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, AO LHE IMPUTAR A PRÁTICA DE ATOS QUE CONFIGURARIAM MAUS TRATOS, CONTRA O FILHO DO CASAL, VISANDO OBTER A GUARDA EXCLUSIVA DO MENOR - TESTEMUNHAS QUE POUCO ESCLARECEM, A RESPEITO DOS FATOS ORA ANALISADOS - 2º APELANTE, QUE, EM JUÍZO, AFIRMA QUE ELABOROU O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, VEZ QUE O FILHO MENOR DO EX-CASAL, CONSTANTEMENTE ESTAVA MACHUCADO - ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, QUE NÃO SE MOSTRAM ROBUSTOS O SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO, VEZ QUE NÃO HÁ MOSTRA CABAL, QUANTO AO DOLO DO 2º APELANTE, CONSISTENTE EM DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL, CONTRA SUA EX-ESPOSA, IMPUTANDO A ELA, FALSAMENTE, A PRÁTICA DE CONDUTAS QUE ESTARIAM A CONFIGURAR O CRIME DE MAUS TRATOS - CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUE EXIGE, PARA A SUA CONFIGURAÇÃO, O DOLO ESPECÍFICO, REPRESENTADO PELA VONTADE INEQUÍVOCA, DE DAR CAUSA À INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, INQUÉRITO OU AÇÃO, QUANDO DEMONSTRADO QUE O AUTOR SABIA SER FALSA TAL ACUSAÇÃO, E, ASSIM, PREJUDICANDO A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA; O QUE NÃO SE VERIFICA - NO CASO EM TELA, AO QUE SE INFERE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O 2º APELANTE, AO PERCEBER QUE O FILHO EM COMUM DO EX-CASAL, APRESENTAVA LESÕES E MACHUCADOS, ALÉM DE RECLAMAR, EM TESE, QUE ESTARIA SENDO AGREDIDO PELA GENITORA, ORA VÍTIMA, SE DIRIGIU À DELEGACIA POLICIAL, PARA EFETUAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, VISANDO APURAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO OCORRIDO, EIS QUE ACREDITAVA, AO QUE SE INFERE, NA EFETIVA EXISTÊNCIA DE UM DELITO - TENDO SIDO, O MENOR, ENCAMINHADO AO EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUAL RESULTOU EM LAUDO INCONCLUSIVO - NÃO HAVENDO, REPISE-SE, A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, POIS NÃO RESTOU SOBEJAMENTE DEMONSTRADO QUE O APELANTE TIVESSE AGIDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE PREJUDICAR A VÍTIMA, SUA EX-ESPOSA E GENITORA DO MENOR, IMPUTANDO-LHE CRIME DE MAUS TRATOS CONTRA ELE, QUE SABIA SER INOCENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM CONVERGIR, EM UMA CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE. RAZÃO PELA QUAL, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII.
À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, COM A ABSOLVIÇÃO DO 2º APELANTE; RESTANDO PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL, ENDEREÇADO À ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
502 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. RECEPTAÇÃO DOLOSA E FALSA IDENTIDADE. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICAM A PRESENÇA DO DOLO NO AGIR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SOBRE A ORIGEM DO BEM. (4) CRIME DE FALSA IDENTIDADE DEVIDAMENTE RECONHECIDO. (5) DOSIMETRIA DA PENA DO RÉU FRANCIS NUNES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. (6) MAUS ANTECEDENTES E SISTEMA DA PERPETUIDADE. (7) REINCIDÊNCIA. (8) INEXISTÊNCIA DE «BIS IN IDEM". (9) CONFISSÃO QUALIFICADA OU RETRATADA. (10) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. (11) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (12) IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.As materialidades e as autorias foram comprovadas com relação aos crimes de receptação dolosa e de falsa identidade. As circunstâncias do caso concreto comprovaram o dolo adequado às espécies. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
503 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO
e USO DE DOCUMENTO FALSO (arts. 157, § 2º, II e V; e 304 c/c 297, todos do CP) - PRELIMINARES: 1. Inexiste nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima na fase inquisitiva, porquanto observados, à risca, não só os preceitos contidos no CPP, art. 226, como as diretrizes da Resolução 484, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. A vítima descreveu as características dos agentes, tais como estatura, porte físico, cor da pele, existência de tatuagens, além das vestimentas e, na sequência, procedeu ao reconhecimento pessoal, individualizando a conduta de cada um dos indivíduos reconhecidos. Não houve o procedimento «show up, que sequer foi demonstrado pela defesa, a quem incumbia o ônus probatório (CPP, art. 156). Apesar da alteração de interpretação do CPP, art. 226 no STJ [no sentido de que as diretrizes ali descritas devem ser expressamente cumpridas, sob o risco de tornar nulo o ato], persiste a orientação no Supremo Tribunal Federal de que é prescindível o cumprimento das recomendações previstas no mencionado dispositivo processual, não acarretando a nulidade do ato sua inobservância, portanto. Até porque a condenação não se lastreou unicamente neste reconhecimento pessoal, mas em outros elementos probatórios produzidos no transcorrer do inquérito policial, alguns dos quais foram reproduzidos em juízo. De toda forma, eventuais vícios no procedimento de reconhecimento pessoal extrajudicial não maculariam a ação penal, tendo em vista que todas as provas produzidas (ou reproduzidas) durante a instrução processual obedeceram aos princípios do contraditório e ampla defesa. Isso porque ao contrário da teoria dos frutos da árvore envenenada, que é aplicável no processo criminal, o inquérito policial é peça meramente informativa e simplesmente fornece ao titular da ação penal notícias sobre indícios de materialidade e de autoria - Rejeição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
504 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 155, §4º, III, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, E DE 23 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA PENA-BASE E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A PROVA TESTEMUNHAL E AS IMAGENS CAPTURADAS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE O RÉU FOI O AUTOR DO FURTO EM QUESTÃO. DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS, O CRIME DE FURTO FOI CONSUMADO E PRATICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA. ACUSADO QUE UTILIZOU ALGUMA FERRAMENTA PARA ABRIR O GRADIL DE ENTRADA. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, É DISPENSÁVEL A PERÍCIA DO LOCAL DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA QUANDO DEVIDAMENTE COMPROVADO, POR OUTROS MEIOS DE PROVA, O QUE OCORREU NO CASO PRESENTE. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA EM 3 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO. ANOTAÇÕES CRIMINAIS DE PROCESSOS EM CURSO E CONDENAÇÕES DEFINITIVAS NÃO SERVEM PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE DO AGENTE. PRECEDENTES STJ. RÉU QUE, CONTUDO, POSSUI CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ALCANÇADAS PELO PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. CONDENAÇÕES CRIMINAIS EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAUS ANTECEDENTES PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM NOVO PROCESSO CRIMINAL ¿ TEMA 150 STF. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS QUE SE DERAM EM RAZÃO DE CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO, O QUE DEMONSTRA A INSISTÊNCIA DO ACUSADO EM CONTINUAR COMETENDO DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. A CONDIÇÃO ESPECIAL EM QUESTÃO AUTORIZA A FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, ACIMA DE 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA OU ACIMA DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR. A INSISTÊNCIA DO ACUSADO EM SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA PRATICANDO CRIMES PATRIMONIAIS AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR FIXADO PELO JUIZ SENTENCIANTE. É POSSÍVEL, EM GRAU DE APELAÇÃO, A VALORAÇÃO NEGATIVA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUE NÃO FORAM APRECIADAS NA SENTENÇA RECORRIDA, SEM QUE SE CONFIGURE REFORMATIO IN PEJUS. ISSO PORQUE, «O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO É TOTAL OU PARCIAL QUANTO À EXTENSÃO E SEMPRE INTEGRAL QUANTO À PROFUNDIDADE. O TRIBUNAL PODERÁ ANALISAR, COM AMPLA PROFUNDIDADE, A PRETENSÃO RECURSAL QUE LHE FOI SUBMETIDA, NÃO FICANDO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS EM PRIMEIRO GRAU, DESDE QUE RESPEITADA A EXTENSÃO OBJETIVA DO RECURSO (HC 311.439/DF, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 2/2/2016). PENA-BASE DE 3 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO QUE DEVE SER MANTIDA. SEGUNDA FASE. RÉU COM MÚLTIPLAS REINCIDÊNCIAS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 FEITA PELO JUIZ SENTENCIANTE QUE DEVE SER MANTIDA. PENA DEFINITIVA DE 3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, E 23 DIAS-MULTA QUE NÃO DEVE SER CORRIGIDA. REGIME FECHADO. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A ESTIPULAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NÃO ESTÁ ATRELADA, EM CARÁTER ABSOLUTO, À PENA-BASE. O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO DEVE SER MANTIDO, POIS O RÉU É MULTIREINCIDENTE EM CRIMES PATRIMONIAIS E INSISTE SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA. O REGIME MENOS GRAVOSO NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL, POIS ACUSADO DEMONSTRA DESPREZO PELO SISTEMA JURÍDICO AO SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA COMETENDO CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
505 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 299 (QUATRO VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS.
1.Recursos de Apelação interpostos por HELIO COSTA SOUZA e PATRÍCIA MARTINS DA SILVA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que os condenou pela prática de crimes previstos no art. 299, quatro vezes, na forma dos CP, art. 70 e CP art. 72. HELIO foi condenado por cada crime a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concretizando-se a pena privativa de liberdade total pelos quatro crimes praticados em concurso formal em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que se refere à pena de multa, o Juiz a quo apenas registrou «em relação a pena de multa deve ser observado o disposto no art. 72 do CP". Foi negada ao Réu a substituição e o sursis, sendo estabelecido o regime semiaberto. PATRÍCIA foi condenada por cada crime a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concretizando-se a pena privativa de liberdade total pelos quatro crimes praticados em concurso formal em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que se refere à pena de multa, o Juiz a quo apenas registrou «em relação a pena de multa deve ser observado o disposto no art. 72 do CP". Substituiu-se a sua pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Foi estabelecido o regime aberto para a hipótese de conversão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
506 - TJRJ. APELAÇÃO - DOIS ROUBOS, COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - 09 ANOS E 26 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 21 DIAS MULTA - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES EM RELAÇÃO O RECONHECIMENTO PESSOAL - NÃO CONFIGURADA A NULIDADE DO LAUDO PERICIAL, COM QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, POR AUSÊNCIA DA ASSINATURA DOS PERITOS QUE REALIZARAM O EXAME PAPILOSCÓPICO - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - EXAME PAPILOSCÓPICO CONSTATOU A DIGITAL DO APELANTE NO RETROVISOR INTERNO DO VEÍCULO ROUBADO - VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONFIGURADA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS - DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO PARA CONFIGURAR A CAUSA DE AUMENTO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE, CASO ESTA NÃO TENHA SIDO EMREGADA PARA AUMENTAR A SANÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - CORRETA MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM 1/6 ANTE A PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - IMPOSSÍVEL RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO - CONFIGURADO CONCURSO FORMAL - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - ART. 33, § 2º, «A, DO CÓDIGO PENAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
1)Ausência de nulidade em relação ao reconhecimento pessoal. No presente caso, o reconhecimento do apelante em sede policial, foi feito por fotografia observando o que dispõe o CPP, art. 226, I, sendo certo que as 12 fotografias apresentadas ao lesado são de homens que possuem as mesmas caraterísticas físicas do réu, inexistindo indícios de que a vítima fora induzida a apontar o apelante como o autor do crime. Já em juízo, a vítima reconheceu o apelante, seguindo o procedimento previsto no, II, do CPP, art. 226. Assim, o reconhecimento fotográfico da fase policial não é a única prova a sustentar a condenação. Precedentes do STJ. Ademais, o Supremo Tribunal Federal reiterou entendimento de que o procedimento previsto no CPP, art. 226 não exige, apenas recomenda a colocação do acusado junto a outras pessoas, quando possível. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
507 - STJ. Penal. Recurso especial. Art. 33 e 35, ambos c/c o Lei 11.343/2006, CP, art. 40, IV e art. 304, por quatro vezes, em continuidade delitiva. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Acórdão que analisou as questões controvertidas. Interceptação telefônica. Observância do Lei 9.296/1996, art. 5º. Tese de falta de comprovação da materialidade do crime. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial deficientemente fundamentado e dissociado do acórdão recorrido. Vício formal do mandado de busca e apreensão. Não ocorrência. Desclassificação da conduta para o crime de fraude à execução. Impossibilidade. Pretensão de afastamento de causas de aumento. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59. Não ocorrência. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
«1. Não há falar em violação do CPP, art. 619 quando o acórdão estadual se manifestou expressamente sobre as pretensões deduzidas, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
508 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Arma de fogo. Exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para caracterização da majorante. Depoimento firme da vítima. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp961.863/RS. Crime de falsa identidade. Alegação de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta configurada. Regime fechado. Pena-base acima do mínimo legal. Não alteração. Ordem de habeas corpus não conhecida.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- é pacífico o entendimento dessa corte superior, no sentido de que a incidência a majorante de utilização de arma prescinde de apreensão e perícia da arma, sobretudo, quando comprovado, por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas (EREsp 961.863/RS).- restando firme o depoimento da vítima acerca da existência de arma de fogo, a ausência de apreensão e posterior perícia, não afasta a causa de aumento de pena prevista no, I, do § 2º, do CP, art. 157.- o entendimento desta corte superior, em recentes julgados, acompanhando a evolução do STF, é no sentido de se considerar típica a conduta do indivíduo que atribui-se falsa identidade perante a autoridade policial (CP, art. 307). Dessa forma, conforme compreensão firmada na apreciação do recurso extraordinário 640.139/df, o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui a si falsa identidade, com a intenção de esconder seus maus antecedentes.- não havendo modificação na condenação do paciente, ficam prejudicados os pedidos subsidiários de redução da pena e de modificação do regime prisional, notadamente quando se constata que a pena-base do crime de roubo foi fixada acima do mínimo legal, razão pela qual deve ser mantido o regime inicial fechado.habeas corpus não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
509 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE PROCEDÊNCIA E APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO VICIADO. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
Compulsando os autos, verifica-se que a autoria do ato infracional imputado ao adolescente não se confirmou ao longo da instrução. Como sustentado pela sentenciante, há problemas em relação ao procedimento para obtenção das provas que instruíram a presente ação, devido à inobservância do CPP, art. 226, bem como, da Resolução 484 do CNJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
510 - TJRJ. Apelação Criminal. Sentença absolutória. A segunda apelante/querelada MARIA SOARES DE SAMPAIO GEYER foi absolvida quanto aos crimes imputados, previstos nos CP, art. 138 e CP art. 139 (3x), 138 e 139 na forma do 141, III do CP (1x), e 138 e 139 na forma do 141, § 2º, do CP (1x). Na referida sentença o querelante LUIZ CLÁUDIO DE ALMEIDA DA SILVA também foi absolvido. A queixa-crime foi rejeitada em relação aos querelados Juracy Pereira Félix Junior e Samira de Mendonça Tanus Madeira. Ressalta-se que foi extinta a punibilidade da querelada Ana Maria de Abreu Monteiro Ramalho, em razão do óbito. Por fim, destaca-se que o primeiro apelante/querelante YGOR LUCENA CABRAL DE OLIVEIRA foi condenado a pagar as custas. Recurso do querelante YGOR LUCENA CABRAL DE OLIVEIRA, almejando a condenação da querelada/2ª apelante MARIA SOARES DE SAMPAIO GEYER pelos crimes previstos nos arts. 138 e 139 na forma do 141, III, n/f 70, todos do CP (conduta de telefonar a primeira vez para ANA RAMALHO, pedir e obter a publicação da nota escrita no blog); arts. 138 e 139 na forma do 141, § 2º, na forma do art. 70, todos do CP (conduta de pedir e conseguir a repetição das ofensas na live do Instagram); e arts. 138 e 139, na forma do art. 70, todos do CP (conduta de contratar, subsidiar, aprovar e enviar notificação extrajudicial à loja Hermés). Recurso da segunda apelante MARIA SOARES DE SAMPAIO GEYER buscando o reconhecimento da extinção da punibilidade da recorrente, nos termos do art. 107, V do CP, em decorrência da ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Parecer da Procuradoria de Justiça, pelo provimento do recurso do primeiro apelante e desprovimento do recurso da segunda apelante. 1. Segundo a queixa-crime, no dia 07/07/2021, a querelada MARIA GEYER (2ª apelante) e sua esposa Thaís (que não integra esta queixa) enviaram o motorista delas, o querelado JURACY JUNIOR, à loja Hermès, incumbindo-o de retirar um sapato que estava separado e pagá-lo com um cartão de crédito de suas patroas. Ocorre que o gerente da loja YGOR (querelante/1º apelante) não aceitou pagamento, por força de normas da empresa, no sentido de ser proibido receber pagamento com cartão de crédito de terceiros, ainda que haja consentimento telefônico do titular do cartão, conforme foto em anexo. Isso despertou uma raiva desmedida na querelada/2ª apelante MARIA GEYER. Ela se utilizou de sua influência para iniciar uma escalada de atos difamatórios e caluniosos, para atingir severamente a honra do querelante/1º apelante YGOR. Naquele dia a querelada/2ª apelante MARIA GEYER telefonou para a colunista e querelada ANA RAMALHO (falecida no curso do processo), narrando falsamente que o querelante YGOR teria constrangido, discriminado e humilhado o motorista JUNIOR, tendo-lhe negado atendimento em razão de preconceito racial. Além de imputar ao querelante YGOR fato ofensivo a sua reputação, atribuiu-lhe a conduta definida como crime. MARIA GEYER pediu à sua amiga colunista ANA RAMALHO para divulgar o falso relato nominando o querelante, agindo com o dolo direto e específico de caluniá-lo e difamá-lo. Foi publicado no blog e no Instagram o relato. Por fim, consta da queixa-crime que MARIA GEYER, visando a demissão do querelante, contratou como advogada a querelada SAMIRA TANUS e com ela elaborou e enviou notificação extrajudicial à Hermès, empregadora do querelante. Com a notificação acima, afirmou-se falsamente que o querelante ofendeu a honra, discriminou, externou preconceito, perpetuou crime de preconceito, humilhou, agiu contrariamente às premissas de ética profissional e respeito à pessoa da marca Hermès, recusou a venda, negou o atendimento e negou a venda ao motorista JUNIOR, que é pardo, pelos motivos racistas da Lei 7.716/89. 2. Inicialmente, verifico que não há que se falar em extinção da punibilidade, com base no CP, art. 107, V, por ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação. A testemunha THAIS ARAÚJO não concorreu para os fatos imputados, motivo pelo qual não foi incluída no polo passivo da queixa-crime. 3. Também, não assiste razão ao apelante/querelante YGOR. 4. Nota-se dos autos que o querelante (1º apelante - YGOR) pretende a condenação da querelada (2ª apelante - apelante MARIA GEYER) porque ela teria caluniado e difamado a sua pessoa. 5. Sustenta que ela noticiou e solicitou a redatora Ana Ramalho a publicar uma nota no blog e uma live no Instagram, expondo ofensas a sua honra, além de ter enviado à loja HERMES uma notificação ofensiva à sua pessoa, visando a sua demissão. 4. Não há provas de que a segunda apelante/querelada MARIA GEYER solicitou à jornalista ANA MARIA RAMALHO que publicasse o seu relato acerca dos fatos. Segundo algumas testemunhas, a apelante MARIA GEYER, visando desabafar, narrou para a sua amiga ANA MARIA RAMALHO os fatos que a deixaram extremamente insatisfeita, pois a seu ver o seu motorista foi humilhado. Mas pediu discrição, ou seja, não solicitou, tampouco autorizou a jornalista que publicasse tal relato. Assim, quanto a isso, não há prova da participação de MARIA GEYER nas publicações envolvendo o nome do querelante YGOR. Ademais, a Senhora ANA MARIA RAMALHO seria a única pessoa que talvez pudesse esclarecer isso, mas ela veio a falecer. 5. Igualmente não se verifica que a 2ª apelante/querelada MARIA GEYER, com o intuito de difamar e caluniar o querelante YGOR, autorizou a transcrição da notificação. Extrai-se sim que ela estava aborrecida com os fatos, porque, a seu ver, o querelante havia humilhado e discriminado o seu motorista quando não aceitou o pagamento da compra pelo cartão portado pelo motorista. Por isso, resolveu enviar a aludida notificação à loja Hérmes, o que não evidencia a prática dos crimes previstos nos arts. 138 e 139, do CP. 6. Compartilho do entendimento do sentenciante. O querelante/1º apelante não se desincumbiu de comprovar que a querelada/2ª apelante praticou os crimes imputados na queixa-crime. 7. Por fim, nos termos do CPP, art. 804, o sucumbente deve ser condenado nas custas, motivo pelo qual mantém-se a condenação do apelante/querelante. 8. Rejeito o prequestionamento. 9. Recursos conhecidos e não providos. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
511 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA ATIVA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO DETRAN - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO TAMBÉM DO ACUSADO MARCEL - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINARES DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PLEITO COMUM DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E SUBSIDIARIAMENTE PUGNAM PELO REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS -PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE SE REJEITA - A PEÇA ACUSATÓRIA, POSSUI DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO FATO CRIMINOSO, COM AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS E DEFINIÇÃO DA CONDUTA DE TODOS OS RÉUS, NOS TERMOS DO CPP, art. 41 - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO QUE SE ACOLHE - TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, DEVENDO, ASSIM, SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS APELANTES LUCIANO RIBEIRO, SIMÃO, ALLAN, EDUARDO, LUCYETE, RENAN, RONALDO, ANDERSON E SANDRA, EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES A ELES IMPUTADOS, E DOS APELANTES ROGÉRIO, MARLON, CLÁUDIO, LEANDRO, ARY, ELAINE E ANGÊLO, EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES A ELES IMPUTADOS, EXCETO QUANTO AO CRIME DE PECULATO, DO APELANTE LUCIANO ALBUQUERQUE, EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 288 E 313-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DA APELANTE MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO, EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 288, 312 E 313-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL - MÉRITO - QUANTO A PRÁTICA DOS DEMAIS CRIMES IMPUTADOS AOS ACUSADOS MARCELO, ROGÉRIO, MARLON, CLAUDIO, LEANDRO, ARY, ELAINE E ANGELO, DO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, CONCLUI-SE PELA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E COESOS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS EM QUESTÃO - AUTORIA DELITIVA QUE NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS, NA MEDIDA EM QUE AS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO NÃO ESCLARECERAM DETALHES ACERCA DA INVESTIGAÇÃO CONCERNENTE À FORMA COM QUE FORAM CRUZADOS DADOS E INFORMAÇÕES PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS ACUSADOS, NÃO TRAZENDO UM RELATO SÓLIDO NO SENTIDO DE INDICAR QUE AS PESSOAS USUÁRIAS DOS TERMINAIS INTERCEPTADOS ERAM, DE FATO, OS ACUSADOS EM TELA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA, E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS APELANTES LUCIANO RIBEIRO, SIMÃO, ALLAN, EDUARDO, LUCYETE, RENAN, RONALDO, ANDERSON E SANDRA, EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES A ELES IMPUTADOS, DOS APELANTES ROGÉRIO, MARLON, CLÁUDIO, LEANDRO, ARY, ELAINE E ANGÊLO, EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES A ELES IMPUTADOS, EXCETO QUANTO AO CRIME DE PECULATO, DO APELANTE LUCIANO ALBUQUERQUE, EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 288 E 313-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DA APELANTE MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO, EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 288, 312 E 313-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL. QUANTO AOS DEMAIS CRIMES, FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS ABSOLVER AOS ACUSADOS ROGÉRIO, MARLON, CLAUDIO, LEANDRO, ARY, ELAINE, ANGELO, LUCIANO E MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO, E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
512 - TJRJ. Recurso em sentido estrito interposto pela Defesa. Hostilização de sentença que pronunciou o réu pela prática de dois homicídios duplamente qualificados (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas) e um homicídio simples tentado. Irresignação defensiva que busca, inicialmente, a declaração da ilicitude do reconhecimento fotográfico, com o consequente desentranhamento. No mérito, persegue a impronúncia do Recorrente, por alegada ausência de indícios de autoria e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Juízo positivo de admissibilidade ressonante na prova dos autos. Conjunto probatório suficiente a respaldar a submissão do Acusado a julgamento plenário. Instrução que sinaliza, em princípio, que o Recorrente, em tese, com vontade livre e consciente, animus necandi, efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, causando lesões que foram a causa suficiente da morte de Pedro e Adriano. Com relação à vítima Estevan, o delito somente não teria se consumado, por circunstâncias alheias à vontade do réu, já que Adriano, ao ser atingido, teria caído sobre Estevan, que fingiu estar morto até que o acusado se retirasse do local. Os crimes consumados teriam sido praticados por motivo fútil (já que o acusado se mostrava descontente, por serem as vítimas usuárias de drogas, vislumbrando garantir o domínio da área de atuação da milícia) e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas (pois estas estavam de costas, quando foram surpreendidas pelo réu, que efetuou os disparos de arma de fogo contra elas). Acusado que se encontra foragido e teve a revelia decretada. Vítima sobrevivente que prestou relato firme na DP, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia e efetuando o reconhecimento do réu (fotografia) como sendo o autor dos delitos. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF). Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). De todo modo, no caso dos autos, conforme bem realçado pelo D. Magistrado a quo «não há que se falar efetivamente em «reconhecimento, mas verdadeira «identificação de pessoa já conhecida". Isto porque, conforme se extrai dos depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo, o réu era pessoa já conhecida por estas e pela vítima sobrevivente, sendo, inclusive, bastante conhecido na localidade. Jurisprudência do STJ no sentido de que «no caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226. Equivale dizer, «se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do CPP, art. 226 (STJ). Hipótese dos autos que não se lastreou apenas no reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório, segundo os quais os depoentes teriam ouvido diretamente da vítima sobrevivente, que o réu seria o autor dos disparos. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Caso dos autos em que, ao contrário do sustentado pela Defesa, a prova colhida em juízo não se resume a «testemunho de ouvi dizer, que seria o «testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte (STJ). De toda sorte, em situação análoga, o STJ admitiu, excepcionalmente, a pronúncia pautada exclusivamente em testemunho indireto, por ter sido observado «que a comunidade tem pavor dos denunciados, tendo em vista que eles constituem um grupo de extermínio com atuação habitual no local, razão pela qual não se prestaram a depor perante as autoridades policial e judicial". Fase da pronúncia sobre a qual incide a regra da inversão procedimental, proclamando-se o In Dubio Pro Societate. Qualificadoras que guardam ressonância na prova dos autos e que devem ser mantidas. Decisão de pronúncia que há de fazer exame contido sobre a questão da imputatio juris, projetando-se, como regra, se ao menos ressonante na prova indiciária, o viés da submissão do caso à deliberação do órgão competente. Necessidade de preservação da competência do Tribunal do Júri, prestigiando-se o postulado in dubio pro societate, o qual vigora nesta fase. Recurso defensivo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
513 - STJ. Falsidade ideológica. Caracterização. Requisitos. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CP, art. 299.
«... Do texto da peça acusatória e dos documentos que a acompanham, não vislumbro, em tese, a prática do delito de falsidade ideológica (CP, art. 299). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
514 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR ERRO MATERIAL NO LANÇAMENTO DO DISPOSITIVO PENAL. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado às penas de 06 (seis) meses de detenção e 06 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 282, parágrafo único, CP, 02 (dois) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, pela prática do delito previsto no CP, art. 299, sendo certo que constou art. 297 na parte dispositiva da sentença em razão de erro material, e 03 (três) meses de detenção pela prática do crime descrito no CP, art. 307. Fixado o Regime Aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da soma das reprimendas a ser fixada pela Vara de Execuções Penais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
515 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pelo réu, que visa à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou à pena de 8 (oito) anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A Em suas Razões Recursais, busca a absolvição, com fundamento nas disposições contidas no art. 386, V ou VII do CPP, criticando, pontualmente, as provas coligidas ao processo para sustentar, em suma, que a mãe da vítima é excessivamente protetora, de difícil convívio e já tinha problemas com o Réu, colhendo a oportunidade para acusá-lo do abuso sexual de sua filha. Quanto às declarações da ofendida, argumenta que «a memória infantil é mais suscetível ao processo de sugestão da memória, haja vista a fase de desenvolvimento mental incompleto, bem como algumas características pessoais que possam facilitar a distorção mnemônica, e que «a sugestão da memória infantil pode se originar tanto a partir de mecanismos cognitivos, relacionados às características das crianças, quanto a partir de mecanismos sociais, que se referem ao contexto da entrevista da vítima, quando ouvida, com o fim de retirar a credibilidade dos seus relatos. Suscita, por fim, prequestionamento acerca dos dispositivos que aponta, para eventual interposição de recursos extraordinário e especial (indexes 450 e 457). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
516 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 121, PARÁGRAFO 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO DA QUARTA CÂMARA CRIMINAL QUE REJEITOU A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGOU PROVIMENTO AO APELO. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de revisão criminal pela qual pretende o requerente obter a absolvição, argumentando, em síntese, que a condenação está lastreada em testemunhos de «ouvi dizer". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
517 - STJ. Recurso especial. Penal. Circulação de moeda falsa (CP, art. 289, § 1º). Nulidade. Incompetência. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Litispendência. Aferição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Condenação. Utilização de depoimento de corréu. Possibilidade. Divergência jurisprudencial não configurada. Defensor. Intimação. Audiência em juízos deprecados. Desnecessidade. Súmula 273/STJ. Requisição. Réu preso. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado. Maus antecedentes. Condenação extinta pela prescrição da pretensão executória. Utilização. Possibilidade. Consequências do crime. Circulação das moedas falsas e prejuízo das vítimas. Elementos inerentes ao delito. Fundamento inidôneo. Pena de multa. Base de cálculo. Salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso.
1 - A Corte a quo, para afastar a alegação de nulidade por incompetência do Juízo, utilizou dois fundamentos, distintos e autônomos, por si sós, para manter a sua conclusão. As razões do recurso especial, no entanto, impugnaram apenas um deles. Aplicação da Súmula 283/STF.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
518 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Inserção de dados falsos em sistema do INSS. Dosimetria. Exasperação da pena-base quanto à culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Bis in idem. Inocorrência. Nexo de causalidade. Observância. Fundamentação idônea.
«I - A dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda por esta Corte Superior, exceto se for constatada evidente desproporcionalidade entre o delito e a pena imposta, hipótese em que caberá a reapreciação para a correção de eventual desacerto quanto ao cálculo das frações de aumento e de diminuição e a reavaliação das circunstâncias judiciais listadas no CP, art. 59. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
519 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Inserção de dados falsos em sistema do INSS. Dosimetria. Exasperação da pena-base quanto à culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Bis in idem. Inocorrência. Nexo de causalidade. Observância. Fundamentação idônea.
«I - A dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda por esta Corte Superior, exceto se for constatada evidente desproporcionalidade entre o delito e a pena imposta, hipótese em que caberá a reapreciação para a correção de eventual desacerto quanto ao cálculo das frações de aumento e de diminuição e a reavaliação das circunstâncias judiciais listadas no CP, art. 59. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
520 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Crimes de falsidade ideológica e falso testemunho - Sentença condenatória - Recurso da Defesa buscando a absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade demonstradas de forma segura pelas provas orais e documentais - Dolo específico evidenciado pela prova oral e pelas circunstâncias do delito - Condenação de rigor - Dosimetria - Penas-bases fixadas acima dos mínimos legais - Maus antecedentes - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Majorante insculpida no CP, art. 342, § 1º - Regime inicial aberto para cumprimento da pena corporal mantido - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou de aplicação do sursis penal - Recurso defensivo improvido - Pena de multa reajustada de ofício... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
521 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Oacusado foi denunciado pela prática dos delitos tipificados no Lei 9503/1997, art. 302, § 1º, I e CP, art. 304, em concurso material. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
522 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE.
Condenação às seguintes penas: a) acusado Wallace: a.1) crime do CP, art. 180, caput: 01 (hum) ano de reclusão, em regime aberto; b) acusado Rugiel: b.1) crime do CP, art. 180, caput: 01 (hum) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto; b.2) crime do CP, art. 307: 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, para ambos os acusados, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. SEM RAZÃO A DEFESA DO ACUSADO WALLACE E COM PARCIAL RAZÃO A DEFESA DO ACUSADO RUGIEL. 1) Do pedido de absolvição. 1) Do pedido de absolvição. Sem razão. A materialidade e autoria delitivas encontram-se de acordo com as provas coligidas nos autos, sobretudo a oral. Segundo as testemunhas, os acusados foram flagrados em poder do veículo apreendido nos autos, que é produto do crime de furto ocorrido no município de Itaperuna, no Rio de Janeiro. Indagados, eles não souberam explicar a origem do bem. Acertada a condenação quanto ao crime do CP, art. 180, caput. Igualmente certa a condenação do acusado Rugiel quanto ao crime de falsa identidade, na medida em que ele tentou se passar por terceiro no momento da abordagem, sem êxito. 2) Do pedido de desclassificação do delito para o crime de receptação culposa. Não há se falar na pretendida desclassificação, haja vista que a prova coligida em juízo confirma a tese ministerial, a qual redundou na condenação do acusado pelo crime do CP, art. 180, caput. 3) Da revisão de pena. A despeito dos maus antecedentes ostentados pelo réu Rugiel, necessária pequena reforma da dosimetria dos crimes de receptação e falsa identidade, a fim de adequá-las às circunstâncias do caso concreto, além de atender aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. Regimes de pena inalteráveis. Irreparável, para ambos os acusados, a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos concedida no julgado. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. NEGAR PROVIMENTO ao recurso defensivo do acusado Wallace, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo do acusado Rugiel para abrandar suas penas para: a) crime do CP, art. 180, caput: 01 (hum) ano e 02 (dois) meses de reclusão; b) crime do CP, art. 307: 03 (três) meses e 15 (quinze) de detenção. Mantida no mais a sentença de primeiro grau.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
523 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, §1º, DO CP). REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL À CÂMARA CRIMINAL PREVENTA E CONEXÃO INSTRUMENTAL ENTRE O PRESENTE PROCESSO E OS DEMAIS EM QUE O ACUSADO FIGURA COMO PARTE. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIVERSAS AÇÕES, INVESTIGADOS E ATOS PROCESSUAIS DERIVADOS DA OPERAÇÃO DESENCADEADA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 80 (CPP). PRECEDENTE, NO CASO CONCRETO, DO ÓRGÃO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO CPP, art. 41. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 569. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. INSTITUTO QUE DEVERÁ SER APRECIADO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO QUANDO DA AVALIAÇÃO DE POSSÍVEL UNIFICAÇÃO DE PENAS (LEP, art. 111). MÉRITO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADO. DOLO ESPECÍFICO. VANTAGEM INDEVIDA PARA SI. PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DELITO DO ART. 299 DO CPB. ABSORÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME PERPETRADO QUE SE CONSTITUIU EM MEIO PARA A EXECUÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA SUBSTITUIÇAO DA PENA PARA 1 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NA SEGUNDA PARTE DO §2º DO ART. 44 DO CPB. - RECURSOS DESPROVIDOS. -
Conforme preconiza o CPP, art. 80, «Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação". Desse modo, verificado que no caso concreto a manutenção em uma só ação penal de diversos acusados, com nece ssidade da promoção de vários atos processuais, com potencial risco de prolongamento descabido do feito, deve ser mantida a decisão do juiz que presidiu a instrução e determinou a separação das ações, a fim de se preservar o comando constitucional da duração razoável do processo. - O Órgão Especial do TJMG, quando do julgamento do conflito de competência de 1.0000.24.071977-3/002, decidiu que «Em razão dos inúmeros delitos apurados no mesmo procedimento investigatório, os quais foram perpetrados por vários agentes públicos com a participação de dezenas de particulares, mostrou-se necessário a instauração de diversas ações penais a fim de apurar cada fato delitivo". - A denúncia que narra satisfatoriamente as condutas tidas como criminosas, preenchendo todos os requisitos do CPP, art. 41, é perfeitamente apta à deflagração da ação penal, sendo certo também que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da peça acusatória (inteligência do CPP, art. 569). - Ajuizadas diversas ações penais cuja tramitação se encontra em momentos processuais diferentes, cabe ao Juiz da Execução Penal apreciar eventual possibilidade da ocorrência da continuidade delitiva e unificação das penas, nos termos da LEP, art. 111 (LEP). - O delito de corrupção passiva majorada se caracteriza mediante prova da conduta de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. - Perpetrado o crime de falso como meio para a execução do crime de corrupção passiva, imperioso o reconhecimento do princípio da consunção e consequente absorção, pelo delito do art. 317 do CPB, do crime do art. 299 do CPB. - Fixada a pena no mínimo legal, descabida qualquer alteração na dosagem. - O disposto no §2º do CP, art. 44 determina que «Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por mul... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
524 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE CONCUSSÃO, OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA, INSERSÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA, UMA VEZ QUE A OITIVA DA TESTEMUNHA ENCONTRA-SE INAUDÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO AMBULATORIAL DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Insurgência do paciente alegando cerceamento do direito de defesa em razão de problemas técnicos supostamente graves na mídia disponibilizada nos autos relativa ao depoimento de uma das testemunhas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
525 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 217-A C/C art. 226, II, N/F DO CP, art. 71. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta pelo réu, visando à absolvição, sob alegação de fragilidade probatória, e, subsidiariamente, de redução da pena-base ao patamar mínimo legal, incidência de apenas uma causa de aumento de pena, abrandamento do regime prisional e dispensa do pagamento das custas processuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
526 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO E DE FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS - CP, art. 218-C¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, SUSPENSA NA FORMA DO 77, DO CP PELO PERÍODO DE 02 ANOS, SOB AS SEGUINTES CONDIÇÕES: COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; PROIBIÇÃO DE MUDAR DE ENDEREÇO SEM PRÉVIO COMUNICADO AO JUÍZO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO; PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO POR NO MÍNIMO 20 HORAS E PAGAMENTO NO VALOR DE R$20.000,00 A TÍTULO DE DANOS CAUSADOS PELO CRIME - ABSOLVIÇÃO ¿ INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS ¿ QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADA ¿ ESPELHAMENTO DE DADOS ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIAL CAPTADO PELOS INTERLOCUTORES DAS MENSAGENS ENCAMINHADAS VIA DIRECT DO INSTAGRAM - DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA ¿ PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Réu inconformado com término do relacionamento amoroso que manteve com a vítima por quatro anos, cadastrou um perfil falso no Instagram e publicou na rede social fotos e vídeos íntimos de sexo e nudez da vítima, enviando as mídias para pessoas de seu relacionamento, inclusive, seu atual namorado, para o irmão e o pai dele. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
527 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de roubo triplamente majorado. CP, art. 157, § 2º, I, II e V. Nulidade. Reconhecimento fotográfico realizado perante a autoridade policial. Inobservância do CPP, art. 226. Reconhecimento pessoal feito durante a instrução criminal. Confirmação da autoria em juízo. Presença de outras provas robustas para ensejar a condenação do réu. Princípio do livre convencimento motivado. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
O STJ, recentemente, firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
528 - STJ. Pena base. Majoração. Colaboração premiada. Arrependimento posterior. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Primeira fase. Aumento da pena-base. Nemo tenetur se detegere. Direito de mentir. Inexistência. Tolerância jurídica não absoluta. Suposta mentira do réu no interrogatório. Atribuição falsa de crime a outrem. Valoração como circunstância judicial negativa. Impossibilidade. Fato não comprovado e posterior ao delito imputado na denúncia. Fundamento inidôneo. Ordem concedida. Súmula 522/STJ. CF/88, art. 5º, XLVI e LXIII. CP, art. 59. CP, art. 307. CP, art. 341. CP, art. 344. CP, art. 347, parágrafo único. Decreto 678/1992, art. 14, II, «g». Decreto 592/1992, art. 14, III, «g». CPP, art. 387.
O fato de o réu mentir em interrogatório judicial, imputando prática criminosa a terceiro, não autorização a majoração da pena-base. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
529 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. A autoria e materialidade do delito estão comprovadas pelo registro de ocorrência 004-00831/2017 (e-doc. 09), 908-07529/2016 (e-doc. 63), registro de ocorrência aditado 035-10814/2015-01 (e-doc. 29), 004-00831/2017-01 (e-doc. 35), termos de declaração (e-docs. 11, 14, 16, 65), auto de apreensão (e-docs. 15, 39. 43), auto de encaminhamento (e-docs. 22, 42, 46), laudo de exame documentocóspico - autenticidade ou falsidade documental (e-docs. 51, 386), laudo de exame de descrição de material (e-doc. 389) e pela prova oral construída em juízo, sob o crivo do contraditório. Depreende-se da prova que no dia 25/02/2017, por volta das 11 h e 35 minutos, no bairro de Santo Cristo, Jorge Alexandre Sant´Anna que trabalhava como taxista avistou um carro muito semelhante ao de sua namorada, Monique Costa Barcellos, da marca VW Ford, ostentado a placa KYG6289, e por entender tratar-se de um veículo «clonado, resolveu segui-lo até se deparar com uma viatura policial, quando solicitou ajuda aos agentes. Os policiais militares interceptaram o veículo conduzido pelo ora apelante e procederam à abordagem, e ainda solicitaram a Jorge que entrasse em contato com sua namorada, ocasião na qual esta informou que possuía um RO sobre os fatos, de número 908-07529/2016. Em consulta ao sistema de informação, apurou-se que o automóvel conduzido pelo recorrente apresentava documentação falsificada e era idêntico ao automóvel de Monique, tendo como placa verdadeira LQV8302. Em razão desta discrepância, o apelante e o veículo foram conduzidos à 35ª DP, onde foram adotadas as providências cabíveis. Em sede policial, Monique Costa Barcellos esclareceu que é proprietária do automóvel Fox VW/Fox, placa KYG 62189/RJ desde agosto de 2015 e no início do mês de abril de 2016 começou a receber notificação de infração de trânsito praticada por outro veículo, que utiliza indevidamente as placas de seu veículo e passa em locais não trafegados pela declarante (e-doc. 75). Ao ser indagado pelos policiais, o acusado disse ser proprietário do veículo e em sede policial declarou que é corretor de imóveis e por dificuldades financeiras começou a dirigir pelo Uber o veículo Fox, cor branca, ano 2014/modelo 2014, placa KYG6289, Rio de Janeiro que adquiriu em setembro de 2016, de forma parcelada em 28 vezes de R$970,00 aproximadamente, após dar uma entrada de R$ 10.000,00 ao vendedor Rômulo César, conhecido seu há quinze anos, tendo inclusive trabalhado juntos na corretagem de imóveis. Monique Costa Barcellos apresentou a documentação autêntica do veículo, e, conforme o depoimento em ambas as sedes do policial Tancredo Barbosa da Silva Junior, o veículo apreendido no dia dos fatos não apresentava chassi. Em juízo, o réu optou por permanecer em silêncio. As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o narrado na denúncia, tendo sido ouvida inclusive a vítima do roubo do veículo, Maria do Socorro Reis Vianna. O laudo de exame documentoscópico indica que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e o respectivo seguro DPVAT não são autênticos, e-doc. 386, «foram obtidos por emissão espúria, eis que foram constatadas divergências, em relação ao modelo oficial, nas características de impressão da numeração do espelho, eis que foi impressa em estilo jato de tinta em cores Desta forma, encontra-se em desacordo com os termos da Resolução CONTRAN/DENATRAN 16/98, que preconiza que a numeração de série do espelho deve ser efetuada em impressão eletrônica por impacto tendo sido emitidos por de forma espúria. Outrossim, restou apurado nos autos do inquérito, que o veículo aprendido era produto do crime de roubo em que foi vítima Maria do Socorro Reis Viana, consoante comprova a cópia do Registro de Ocorrência 035108-14/2015- 01 (e-doc. 29). Conforme se depreende da prova amealhada, a narrativa do policial e da vítima Maria do Socorro Reis Viana em juízo é reiterada pelas demais provas acima mencionadas. Em que pese a testemunha Jorge Alexandre Sant´Anna não ter comparecido em juízo, sua declaração em sede policial se coaduna com a prova adunada aos autos. Como é cediço, o CPP, art. 155 não veda, de forma absoluta, a utilização das informações coletadas na fase inquisitorial para a formação do convencimento do juízo. Ao contrário, permite que elementos informativos possam servir de fundamento à decisão condenatória, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. In casu, as declarações de Jorge Alexandre Sant´Anna são corroboradas pela prova construída nos autos. Precedentes jurisprudenciais. Diante desse contexto, descabida a tese defensiva no tocante à ausência de provas. Como bem exposto pelo magistrado de piso: «Para que o acusado pudesse conduzir e exercer a posse de veículo produto de crime anterior, verifica-se ser necessária a modificação de sinal identificador do veículo e uso de documento falso. Se não fosse alterada a placa do veículo, seria identificado como roubado. Se o réu não tivesse o documento de uso obrigatório do veículo, contendo as informações necessárias ao uso em via pública, não poderia demonstrar ser um possuidor legítimo e trafegar em via pública. O objetivo finalístico do réu era conduzir o veículo produto de crime anterior em via pública, transportando pessoas, necessitando exteriorizar uma legalidade no uso do veículo. De outro giro, a defesa, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Diante todo contexto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Neste passo, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC). Precedentes. Incabível a desclassificação pretendida, a observar que inexiste nos autos qualquer prova hábil que indicar que conduta praticada tenha se delineado na forma do disposto no art. 180, §3º, do CP. A salientar que inexiste nas razões defensivas qualquer elemento probatório a indicar a boa fé e a resguardar a conduta culposa. Neste sentido, poderia a defesa ter juntado aos autos documento que indicasse a aquisição da propriedade do veículo, conforme declarou o réu em sede policial, nem mesmo os comprovantes dos pagamentos das parcelas foram apresentados, e tampouco se apresentou em juízo o suposto amigo que vendeu o veículo. Ou seja, nenhuma prova defensiva foi apresentada para demonstrar que o apelante estava imitido licitamente na posse do veículo. Mantida, pois, a condenação pelo crime do CP, art. 180, caput. Dosimetria que merece reparos. O juízo de piso exasperou a pena base na primeira fase utilizando-se dos seguintes argumentos: «Na primeira fase da fixação das penas, sendo observadas as diretrizes do CP, art. 59. O acusado se valer de placa clonada, alterando sinal identificador do veículo, para poder circular em via público, sem ser reconhecido como produto de crime anterior. O acusado utilizar documento falso, possibilitando dar credibilidade na clonagem realizada e utilização do veículo em via pública. Restar verificada a prática de dois crimes absorvidos, para ser praticado o crime de receptação. Verificamos 03 condutas consideradas como ilícitos penais. O veículo ser utilizado para prestar serviços de transporte, sendo o crime praticado, como meio de conseguir receita. Suportar a proprietária do veículo clonado prejuízos com multas por infrações de trânsito, em razão da clonagem realizada. As condutas se demonstram como mais grave e reprováveis, merecendo uma sanção penal mais enérgica. Não deve ser considerado o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas a efetiva gravidade das mesmas, quando fixada a pena-base acima do mínimo legal. A pena-base é mais gravosa, em razão das efetivas condutas lesivas praticadas. Fixo a pena-base em 03 anos de reclusão e 30 dias multa. Em análise ao caso concreto, de fato, a conduta praticada pelo apelante extrapola o tipo legal, mas somente no que se refere às consequências suportadas pela pessoa que recebeu as multas em razão da clonagem do seu veículo, Monique Costa Barcellos, devendo portanto ser aplicada a fração de 1/6. Desta forma, com a nova fração, a pena resulta em 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor mínimo legal, e assim se mantém diante da ausência de moduladores nas demais fases. Nos termos do art. 33, §2º, «c e §3º do CP, deve ser mantido o regime aberto para cumprimento de pena fixado pelo juízo. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Conforme o art. 44 e seus, I, II, III, do CP, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: «I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. In casu, o apelante preenche os requisitos do CP, art. 44, considerando ainda a sua primariedade, conforme se verifica de sua FAC (e-docs. 392/397). Assim, considerando o total da pena, nos termos da segunda parte do §2º do CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, cujas diretrizes deverão ser fixadas pelo juízo da execução, e em uma pena de prestação pecuniária de 1 salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
530 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Uso de documento público falso (arts. 304, c/c art. 297, ambos do CP) - Apelo defensivo - Preliminar pleiteando a nulidade da prova em razão de suposta busca domiciliar realizada ilegalmente - Descabimento - Ausência de qualquer indício nos autos da realização de buscas na residência do réu - Alegação de cerceamento de defesa, ante a não apreciação de tese ventilada pela defesa - Tese de atipicidade da conduta que foi devidamente apreciada pelo magistrado de piso - Absolvição por insuficiência de provas - Impossibilidade - Condenação alicerçada nas provas - Depoimentos da testemunha policial coesos e sem desmentidos - Atipicidade de conduta - Impertinência - Descabimento - O delito em questão é formal e instantâneo - Crime impossível, por ineficácia absoluta do meio, por ser o réu conhecido da testemunha policial - Descabimento - Para configuração do crime, por se tratar de crime formal, basta a apresentação do documento aos milicianos, sendo irrelevante que os policiais tenham se enganado com o engodo utilizado - Solução condenatória mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena basilar fixada acima do patamar mínimo legal em razão dos maus antecedentes do apelante - Segunda fase - Pena acertadamente majorada em 1/3 em razão da multireincidência do sentenciado - Regime semiaberto mantido - A desfavorabilidade na primeira etapa, os maus antecedentes e a multireincidência do acusado são elementos indicativos de que regime mais brando seria insuficiente à reprovação do delito - Não é cabível, no presente caso, a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, pois não preenchidos os requisitos legais, por ser o réu reincidente (CP, art. 44, II ) - Recurso defensivo improvido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
531 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OBTIDA POR MEIO DE AGRESSÃO. FATO INCOMPROVADO. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA DE INOCÊNCIA DO REQUERENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AMPARARA EM ROBUSTA PROVA INDIRETA, FORMADA POR VÁRIOS INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. TÍTULO CONDENATÓRIO QUE DEIXOU DE RECONHECER A ATENUANTE. ILEGALIDADE MANIFESTA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
I - CASO EM EXAME 1.Revisão Criminal visando a desconstituição da condenação pela prática do crime tipificado no art. 157, § 3º, in fine, do CP. Pleito de absolvição com base no art. 621, II e III, do CPP. Pleito subsidiário de desclassificação para o crime de estelionato e reconhecimento da atenuante da confissão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
532 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Comunicação falsa de crime. Prisão preventiva. Ausência de indícios de autoria. Reexame fático-probatório inviável na via estreita do writ. Alegação de fundamentação inidônea do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
533 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. UBER. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AUTORES, NA CONDIÇÃO DE PASSAGEIROS, VÍTIMAS DE ROUBO PRATICADO POR MOTORISTA DO APLICATIVO. FORTUITO EXTERNO. INOCORRÊNCIA. DEVER DO RÉU DE ZELAR PELA ADEQUADA ESCOLHA E CADASTRAMENTO DOS PROFISSIONAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. REDUÇÃO.
1.Inicialmente, mister assentar que a relação jurídica entabulada entre as partes é de consumo, uma vez que a parte autora é a destinatária final do serviço oferecido pela ré, nos termos do art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor, inserta no art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
534 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de falsidade ideológica (CP), art. 299, parágrafo único. Trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Aplicação do princípio da consunção. Delito da Lei de licitações (Lei 8.666/1993, art. 90). Tema não examinado no acórdão. Supressão de instância. Análise da tese defensiva. Necessidade de amplo reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade. Inépcia da denúncia. Não configuração. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Conduta descrita. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«I - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
535 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pleito de absolvição. Necessidade de incursão no acervo fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Continuidade delitiva. Número de crimes indeterminado. Longo período de tempo. Aumento na fração máxima. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - Em primeiro lugar, como é de conhecimento, para se acolher a tese relativa à absolvição do paciente, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
536 - TJPE. Recurso em sentido estrito. Inexistência de prescrição. Rejeição da preliminar. Mérito. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Manutenção da decisão. Improvimento do recurso. Decisão unânime.
«1. No caso dos autos, o prazo prescricional é de 20 anos, conforme o CP, art. 109, I. Os fatos ocorreram no dia 26.01.1991. A denúncia foi recebida no dia 18.03.1991 e a pronúncia foi prolatada no dia 14.06.2010. Assim, percebe-se que entre os marcos interruptivos acima referidos não transcorreu prazo superior a 20 anos, tampouco após a prolação da sentença de pronúncia, não havendo, portanto, que se falar em prescrição. Preliminar rejeitada à unanimidade de votos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
537 - TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL.
Os requerentes alegam foram juntadas nos autos de ação penal conversas travadas por meio de aplicativos de mensagens, nas quais os impetrantes figuram como interlocutores. Aduzem que não autorizaram a utilização daquelas conversas para instruir a ação penal, havendo ofensa à intimidade e vida privada. Sustentam também que os prints são «falsos e que ofendem a intimidade dos reclamantes. Quanto à alegada violação à intimidade e vida privada, não se sustenta a pretensão dos requerentes. A autoridade policial e o Ministério Público, na fase de investigação, possuem certa discricionariedade na colheita de elementos informativos que possam contribuir para elucidação dos fatos (art. 6º, III; art. 39, §5º; art. 155, todos do CPP). Na qualidade de testemunhas, os requerentes têm o dever de dizer a verdade e de colaborar com a instrução processual (art. 203, CPP), para entrega de uma prestação jurisdicional justa. Ademais, sequer se visualiza qualquer intimidade no print alegado, inclusive, supostamente agora imputado com falso pelos requerentes. Reclamantes que após apresentação de diversas declarações, inclusive, assistidas por advogado, «mudaram de ideia e apresentaram manifestações escritas, pugnando pelo desentranhamento dos prints. Possível conduta violadora da boa fé e até a prática do crime de denunciação caluniosa. Ausência de prova contundente, ou sequer indícios, de que aqueles prints foram obtidos por meios ilícitos. CORREIÇÃO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
538 - TJSP. Furto duplamente qualificado. Réus que, em clara divisão de tarefas, subtraem um veículo, o qual acionam mediante emprego de módulo apropriado ao modelo do automóvel. Abandono do veículo algum tempo depois, quando ele parou de funcionar, momento em que o quarto acusado, INAILTON, é acionado pelos demais para socorrê-los, tendo ainda uma vez tentando acionar o veículo, sem sucesso. Fuga dos agentes no veículo de INAILTON, não sem antes subtraírem bens que se encontravam no veículo furtado, como estepe e relógio da vítima, encontrados no veículo de INAILTON, junto com as placas do automóvel furtado. Detenção dos quatro acusados no interior do veículo de INAILTON. Ação acompanhada por testemunha, que suspeitou dos réus e acionou a polícia. Prova hábil. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação dos acusados de rigor. Crime consumado. Qualificadoras do concurso de agentes e do emprego de chave falsa comprovadas pela prova oral, que supre, no caso, a alegada ausência de perícia, em face da evidência da abertura sem as chaves originais e acionamento do veículo com emprego de equipamento eletrônico, conforme demonstram inclusive as imagens captadas pelas câmeras de segurança. Penas bem dosadas. Regime fechado para VITOR e WALACE, necessário. Regime semiaberto para INAILTON não questionado pela acusação, não obstante a reincidência específica e os contornos da ação, praticada com organização e profissionalismo. Regime aberto e substituição, para JOÃO, igualmente não questionados pelo Ministério Público. Apelos improvidos
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
539 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Decisão saneadora. Inconformismo do requerente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
540 - TJRJ. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR: NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO REQUERENTE EFETUADO EM SEDE POLICIAL; AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO JUDICIAL; NENHUMA ARMA OU PERTENCE DA VÍTIMA FOI ENCONTRADA EM SUA POSSE. REANÁLISE DE QUESTÕES JÁ AVALIADAS E DECIDIDAS EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A
Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores, como pretende o requerente. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em jugado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621). 2) Na espécie, a defesa limitou-se a trazer à colação fragmentos do processo, e sobre eles reapresentou sua interpretação, para concluir pela nulidade do reconhecimento do Requerente realizada em sede policial, e que não restou comprovada a autoria delitiva em relação ao Requerente no crime de roubo duplamente majorado. 3) Saliente-se que, diversamente do alegado pela defesa do Requerente, o decreto condenatório não foi contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, e a alegação de fragilidade probatória desserve para escorar o pleito revisional, uma vez que ela não se confunde com a ausência de provas, prevista na parte final do, I, do CPP, art. 621, como assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 3.1) No que diz respeito ao reconhecimento do Requerente, ouvida a defesa que ele e o corréu foram presos em flagrante por populares que tiveram a atenção despertada para a gritaria no interior da loja, seguiram ao encalço dos acusados, gritando «pega ladrão, logrando deter o réu Wellington em posse do celular subtraído - que foi devolvido diretamente à vítima pelos populares -, e vestindo uma blusa com inscrições de ¿Polícia¿, tal como descrito pela testemunhas vítimas, enquanto os policiais militares capturaram o corréu Luiz Claudio em posse do revólver utilizado na ação delituosa. 3.2) Observa-se assim, que a autoria delitiva não restou escorada apenas no reconhecimento dos acusados realizado em sede policial, mas também em outras provas que, analisadas em conjunto, corroboram a identificação dos roubadores, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 4) Com relação ao pleito direcionado ao decote da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, escorado na afirmação de que nenhuma arma fora encontrada na posse do Requerente, ouvida a defesa que as vítimas foram categóricas em asseverar que tanto ele quanto o corréu estavam armados, sendo certo que o corréu foi capturado portando uma arma de fogo, que foi apreendida e devidamente periciada. 4.1) Registre-se que é remansosa a jurisprudência assentando a prescindibilidade da apreensão e perícia da arma para se fazer incidir a causa especial prevista no CP, art. 157, desde que comprovada por outros meios de prova. Além disso, com o corréu foi apreendida uma arma de fogo, que devidamente periciada. Precedentes. 5) Nesse cenário, observa-se que, na realidade, o Requerente ingressou com a presente Ação Revisional com o simples propósito de rediscutir a valoração da prova já existente no processo de origem, o que afronta a coisa julgada (escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social) e conduz à improcedência do pedido. Precedentes. Improcedência do pedido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
541 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incidência analógica da Súmula 284/STF. Improbidade administrativa. Conduta também tipificada como crime. Prescrição. CP, art. 109. Pena abstratamente cominada. Independência processual entre ação civil pública por improbidade administrativa e ação penal. Resguardo do vetor segurança jurídica.
«1. Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
542 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, DO CÓD. PENAL.). SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DE APELAÇÃO QUE, POR ACÓRDÃO DA SEXTA CÂMARA CRIMINAL, FOI PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REVISAR E MINORAR A PENA APLICADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA DELITIVA, ADUZINDO QUE A SENTENÇA E O ACÓRDÃO OBJURGADOS SE MOSTRARAM MANIFESTAMENTE CONTRÁRIOS À PROVA DOS AUTOS, NOS MOLDES DO ART. 621, I, DO C.P.P. CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Ação de Revisão Criminal, proposta por André Assumpção Gomes, representado por advogado constituído, com fulcro no art. 621, I, II e III, do CPP, visando desconstituir a coisa julgada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
543 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 304. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR AUSÊNCIA DO DOLO.
1.Pleito absolutório que não merece prosperar. Condenação que se mantém. Materialidade e autoria não impugnadas pelas partes e devidamente evidenciadas. A primeira, pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, do laudo pericial e do ofício do DETRAN. A autoria, pela prova oral produzida em Juízo, consistente nos relatos das testemunhas inquiridas e das declarações do acusado. Recorrente que utilizava CNH cuja falsidade foi constatada durante blitz da operação ¿Lei Seca¿. Exame pericial atestando que o documento utilizado pelo apelante identifica-se por sua natureza e características como uma Carteira Nacional de Habilitação, exibindo de série 983062141, emitida pelo DETRAN/RJ em 17/11/2014, com validade até 16/11/2019 e 1ª habilitação em 02/ 06/1998, categoria «AC, em nome do acusado, contendo todos os dados pessoais deste. Contudo, verificou-se que a referida CNH é falsa, eis que não exibe as marcas e impressão de segurança gráfica inerente ao modelo padrão, regularmente emitido pelo órgão oficial (DETRAN/RJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
544 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Uso de documento falso. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminar: sustenta-se nulidade do reconhecimento fotográfico. Não acolhimento. Existência de outras provas válidas e independentes como fundamento para a condenação. Precedentes. Preliminar afastada. Mérito, pretende-se a absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade suficientemente demonstradas. Acusada que compareceu ao Cartório de Registro Civil da cidade de Serra Azul, apresentando e utilizando cédula de identidade cuja falsidade foi atestada por laudo pericial. A versão da acusada restou isolada do conjunto probatório. Testemunhas relataram com riqueza de detalhes os fatos. Apelante que não é jejuna na prática do delito ora em análise, pois ostenta condenação definitiva pelo mesmo crime ora em análise, com o mesmo modus operandi. Condenação mantida. Dosimetria sem reparos. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
545 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 147-A E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXACERBAÇÃO DAS PENAS-BASES, ALEGANDO A NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, REFERENTES À CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DE AMBOS OS CRIMES; 2) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, SEMIABERTO; 3) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA, PREVISTAS NO art. 319, I, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO A AMBAS AS IMPUTAÇÕES CRIMINOSAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUANTO AO DOLO DO ACUSADO, REQUERENDO SEJAM DESCONSIDERADAS, AINDA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO, AS CONDUTAS OCORRIDAS ANTES DE 31/03/2021, DATA EM QUE O DELITO FOI INTRODUZIDO NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA; E 2) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, OU, AO MENOS, DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, COM O AUMENTO DA PENA NO PATAMAR DE 1/6. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Marcos Henrique, em face da sentença que condenou este pela prática dos crimes previstos nos arts. 147-A e 344, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo. O réu foi condenado, também ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
546 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PATRIMONIAL, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) A APLICAÇÃO DA PENA, EM RELAÇÃO ÀS DUAS CAUSAS DE AUMENTO RECONHECIDAS, NOS TERMOS PREVISTOS NO art. 68, § ÚNICO DO C.P. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo a, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
547 - TJRJ. APELAÇÃO - FURTO - CODIGO PENAL, art. 155 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E DE 11 DIAS MULTA - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA - DEPOIMENTOS DOS GUARDAS MUNICIPAIS - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO - SÚMULA 70/TJRJ - RÉU REVEL - IMPOSSÍVEL APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA - IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - RÉU TEM MAUS ANTECEDENTES -SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO É SUFICIENTE PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
1)No dia 15 de fevereiro de 2022, em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Roberto Silveira, 112, Icaraí Niterói, o apelante subtraiu três pedaços de fios, um registro e um pedaço de metal. Um cidadão que assistiu e filmou a subtração dos materiais, enviou as imagens ao CISP, que após a análise das câmeras de segurança, acionou a Guarda Municipal que logrou êxito em encontrar o apelante, que encontrava-se na Rua Marques do Paraná, na altura do 453, distante 350m do local do fato, próximo à Farmácia Venâncio, com uma sacola com vários fios, e outros metais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
548 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E FALSA IDENTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO E ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
549 - TJSP. Apelação Criminal. Tentativa de roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menor em concurso formal. Falsa identidade. Concurso material. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Ré presa em flagrante, na companhia do adolescente infrator e portando simulacro de arma de fogo. Declarações da vítima corroboradas pelas testemunhas, tudo em harmonia com o conjunto probatório. Causa de aumento demonstrada pela prova oral. Corrupção de menor. Delito de natureza formal, bastando à consumação que o menor participe da empreitada criminosa. Súmula 500/STJ. Adequada a aplicação do concurso formal entre os delitos de tentativa de roubo majorado e corrupção de menor. Falsa identidade. Conduta típica. Condenação de rigor. Concurso material com os demais crimes. Dosimetria inalterada. Diminuição da pena do roubo na fração de metade, em razão da tentativa, proporcional ao «iter criminis percorrido. Regime prisional inicial fechado aplicado aos delitos apenados com reclusão abrandado para o aberto. Ré primária. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso da acusação desprovido e recurso da defesa parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
550 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Alegação de nulidades processuais. Supressão de instância. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote