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Jurisprudência sobre
crime de falso testemunho

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Doc. VP 221.0041.1675.1577

751 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tentativa de furto qualificado. Falsificação de sinal identificador de veículo automotor, resistência, lesão corporal. Prisão em flagrante. Agressão durante abordagem policial. Supressão de instância. Matéria fático probatória. Incompatibilidade da via eleita. Providências para apuração da responsabilidades determinadas pelo juízo. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Reincidente específico. Necessidade de resguardar a ordem pública. Fundamentação idônea. Agravo desprovido.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 999.3611.6208.7783

752 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Requerimento de trancamento de ação penal. Alegação de inépcia da inicial, ausência de justa causa e atipicidade da conduta. Denúncia pelos crimes dos arts. 332, parágrafo único; 304, c/c art. 299 (5x); 344 (3x), todos do CP, n/f do CP, art. 69. O trancamento da ação penal somente pode ser reconhecido pela via oblíqua do habeas corpus quando restar provada de maneira inequívoca a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, sem a necessidade de aprofundamento no conjunto fático probatório. Ausência de inépcia da denúncia. Cumprimento dos requisitos do CPP, art. 41. Descrição pormenorizada dos fatos imputados ao paciente e aos corréus de modo claro e com a individualização das condutas de cada um deles e elementos da participação do paciente nas condutas criminosas. Narrativa de que o paciente teria encorajado com sua presença a entrega de verbas pela vítima para indução de supostos atos de agentes públicos, além de participação em uso de documentos falsos e de grave ameaça para que as vítimas acreditassem estar em risco de vida. Documentos juntados no inquérito policial que atestam indícios de autoria e da materialidade dos delitos. Presença de justa causa para a ação penal. Demais alegações que dizem respeito ao mérito da ação penal. Ausência de prova cabal de atipicidade da conduta. Testemunhas que afirmam que o paciente estava presente na prática das condutas criminosas. Circunstâncias que somente podem ser dirimidas com a instrução probatória. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()

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Doc. VP 231.2040.6344.1812

753 - STJ. Processual penal. Agravo regimental agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento. CPP, art. 226. Obrigatoriedade. Condenação baseada em outros elementos de prova. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()

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Doc. VP 175.9412.3000.1100

754 - STF. Meio ambiente. Ação Penal. Competência. Denúncia. Recebimento pela Justiça Federal antes da diplomação do acusado como deputado federal. Posterior deslocamento para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos praticados na instância antecedente (art. 230-A, RISTF). Crimes ambientais. Causar dano direto ou indireto a Unidade de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990(Lei 9.606/1998, art. 40, caput). Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (Lei 9.605/1998, art. 69). Crimes contra a administração pública. Loteamento irregular (art. 50, I, II e III, e seu parágrafo único, I, da Lei 6.766/79) . Peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Associação criminosa (CP, art. 288 - Código Penal). Reserva Biológica do Tinguá (ReBio Tinguá). Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 2º, I, e Lei 9.985/2000, art. 7º, I) instituída pela União pelo Decreto 97.780/89, cujo art. 4º subordinou-a ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), autarquia federal. Zona de amortecimento. Instituição somente após os fatos descritos na denúncia (Portaria IBAMA 68/06). Irrelevância. Degradação ambiental verificada na área circundante da Unidade de Conservação (art. 2º da Resolução CONAMA 13/90). Danos diretos à área circundante e indiretos à Unidade de Conservação. Necessidade de prévio licenciamento das atividades pelo órgão gestor da Unidade de Conservação. Hipótese que transcende a questão da mera fiscalização ambiental do IBAMA. Interesse direto da União verificado. Competência da Justiça Federal à época. Nulidade inexistente. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Descrição suficiente dos fatos imputados ao réu e suas circunstâncias. Possibilidade do pleno exercício do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. Danos ambientais causados para viabilizar a implantação de loteamento irregular na área degradada. Crime ambiental e contra a administração pública caracterizados. Autoria e materialidade demonstradas. Inexistência de autorização do órgão ambiental competente para as obras. Aprovação do projeto de loteamento pela municipalidade. Caducidade. Ausência de registro do projeto no registro imobiliário. Depoimentos prestados na fase policial. Valor probante. Inteligência do CPP, art. 155 - Código de Processo Penal. Peculato. Não caracterização. Inexistência de prova de que o caminhão mencionado na denúncia, flagrado descarregando manilhas para implantação no loteamento irregular, pertencesse à municipalidade ou de fato a ela estivesse prestando serviços. Ausência de prova de que o réu tenha determinado o emprego desse veículo para fins particulares. Lei 9.605/1998, art. 69. Não caracterização. Inexistência de prova segura de que o réu dolosamente tenha concorrido para ocultar máquinas ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público. Associação criminosa. Não configuração. Inexistência de prova de que o réu tenha se associado aos demais denunciados, de forma estável e permanente, para perpetrar uma série indeterminada de crimes. Hipótese de mero concurso de agentes para a prática de crimes determinados. Ação penal julgada parcialmente procedente.

«1. Nos termos do art. 230-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, havendo deslocamento de competência para o STF, a ação penal deve prosseguir no estado em que se encontra, preservada a validade dos atos já praticados na instância anterior, em homenagem ao princípio tempus regit actum. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7725.2861

755 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Observância das formalidades previstas em Lei além de outras provas colhidas na fase judicial. Sbo o crivo do contraditório e da ampla defesa. Indícios autônomos de autoria. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

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Doc. VP 637.0203.1066.9426

756 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. LEI 10.826/03, art. 14. SUSTENTA, A IMPETRANTE, QUE O DECRETO PRISIONAL CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E QUE O ACUSADO É PRIMÁRIO, OSTENTA BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. PUGNA PELA APLICAÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ao contrário do que se sustenta a ilustre impetrante, o decisum impugnado está, adequadamente, fundamentado e ancorado na existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito que foi imputado ao paciente, consoante os documentos e declarações colhidos em sede policial, configurando o fumus comissi delicti. ... ()

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Doc. VP 175.5554.5004.5200

757 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Prisão preventiva. Latrocínio. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Gravidade concreta. Constrangimento ilegal. Não ocorrência excesso de prazo. Não configuração. Razoabilidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. ... ()

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Doc. VP 284.7116.5774.8572

758 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. art. 121, § 2º, III E VI DO CÓDIGO PENAL. REQUERENTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PELO II TRIBUNAL DO JÚRI, À PENA DE 19 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, SENDO A SENTENÇA MANTIDA NESTE GRAU, PELA 2ª CÂMARA CRIMINAL. PLEITO DEFENSIVO REVISIONAL, O QUAL PUGNA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO PELA 2ª CÂMARA CRIMINAL, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, COM FULCRO NO ART. 621, III DO CPP, ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. REQUER, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE.

Ação de Revisão Criminal, proposta com fulcro no CPP, art. 621, III, visando rescindir acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0186863-95.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, manteve sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital que, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, de 08/04/2021, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, a fim de condenar o revisionando nomeado por infração ao art. 121, § 2º, III e VI do CP, aplicando-lhe as penas finais de 19 (dezenove) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado. ... ()

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Doc. VP 175.4905.9005.1200

759 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estelionato. Associação criminosa. Prisão preventiva. Alegação de injustificado excesso de prazo. Não ocorrência. Fundamentação. Instrução deficiente. Medidas alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4181.7577

760 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado, ocultação de cadáver e inserção de dados falsos em sistema de informação. Ausência de justa causa. Supressão de instância. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Writ conhecido em parte. Ordem denegada.

1 - A questão atinente à ausência de justa causa não foi apreciada no aresto combatido, de modo que seu exame, nesta oportunidade, configuraria indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 231.0060.6393.6944

761 - STJ. Pronúncia. Homicídio simples. Decisão de pronúncia. In dubio pro societate. Não aplicação. Standard probatório. Elevada probabilidade. Não atingimento. Ausência de indícios suficientes de autoria ou participação. Despronúncia. Evitar erro judiciário. CF/88, art. 5º, LXXV. Recurso especial provido. CPP, art. 413, caput e § 1º. CP, art. 121.

Para a decisão de pronúncia, exige-se elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado, não se aplicando o princípio in dubio pro societate. ... ()

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Doc. VP 591.4158.0746.7478

762 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA, EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. IMPETRAÇÃO PUGNA PELA SOLTURA DO PACIENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus. Decisão que manteve a prisão preventiva decretada. ... ()

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Doc. VP 220.8311.2825.4554

763 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Direito processual penal. Art. 155, § 4º-B e § 4º-C, II, por cinco vezes, na forma do art. 71, caput, art. 288, caput, art. 344, caput, todos do CP. Indícios de autoria e materialidade delitiva. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Agravo regimental desprovido.

1 - Por demandar revolvimento de matéria fático probatória, a via estreita do habeas corpus (ou do recurso que lhe faça as vezes) não é adequada para examinar teses sobre ausência de provas ou sobre falta de indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva. ... ()

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Doc. VP 220.3221.1681.9489

764 - STJ. Prova criminal. Fotografia. Reconhecimento fotográfico. Habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição que se mostra devida. Ordem concedida. Precedente do STJ com nova orientação do STJ.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886 (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. Na ocasião, foram apresentadas as seguintes conclusões: 1.1) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime; 1.2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo; 1.3) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva com base no exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento; 1.4) O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. ... ()

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Doc. VP 813.4113.2779.2029

765 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER.

1.

Denúncia que imputa ao réu GENILSON ANTONIO DA COSTA a conduta, praticada, desde data que não se pode precisar, mas sabendo que no período compreendido entre abril de 2022 até 14/06/2022, em locais também não precisados, mas na Comarca de Rio das Flores, consistente em agir de forma livre e consciente causando danos emocionais à vítima DENISE DIAS ALVES, sua ex-companheira, visando controlar suas ações, comportamentos e decisões, mediante ameaças, humilhações, manipulação e chantagem, narrando a denúncia que o casal se separou em março de 2022 e que a partir do mês de abril o denunciado começou a importunar DENISE, printando as postagens dela no facebook e encaminhando para a vítima, constrangendo-a com xingamento como «piranha, prostituta, puta, buceta suja, vadia, galinha e acrescentando a expressão «ficar dando e chupando pau de homem, você dá, sua piranha, mas não chega perto do Lozenzo, sua bunda suja"; bem como irrogando ameaças do tipo «isso tudo vai acabar! e «depender de mim você está enrolada, agora se alguém me perguntar eu falo mal de você, tô nem aí se é mãe do meu filho ou não, arrumei filho com uma mulher que não vale nada. Dentre outras expressões. ... ()

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Doc. VP 666.8722.0808.4383

766 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DO RECORRIDO (DELEGADO DE POLÍCIA) PELA SUPOSTA PRÁTICA DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, POR DUAS VEZES, E PREVARICAÇÃO. PLEITEIA O ÓRGÃO ACUSADOR O PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA SEJA RECEBIDA, PROSSEGUINDO-SE O FEITO. O

Parquet ofereceu denúncia em face do recorrido pela suposta prática do cometimento dos delitos previstos no art. 229, por duas vezes, e no art. 329, ambos do CP. Conforme a inicial acusatória, entre os dias 19/03/2019 e 20/03/2019, na sede da 94ª Delegacia de Polícia, o recorrido, de forma livre e consciente, prevalecendo-se do cargo e com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, omitiu declaração em documento público, ao não indiciar nos autos do APF no 09400288/2019 o nacional Carlos Eduardo Pimentel da Glória, presidiário e companheiro da presa Renata de Vasconcelos Fernandes pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, em que pese expressa informação de que a detenta atuava sob mando e comando daquele, sendo ele inclusive a pessoa que havia negociado a droga apreendida. Na mesma ocasião, o recorrido, de forma livre e consciente, em tese, mais uma vez com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, inseriu em documento público declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita quando capitulou os crimes praticados pela nacional Renata como o previsto no Lei no 11.343/2006, art. 33, §40, quando na verdade a conduta da presa configura os delitos descritos nos art. 33, caput e art. 35, ambos da Lei no 11.343/06. Ainda, deixou de praticar ato de ofício ao não apresentar a indiciada Renata de Vasconcelos Fernandes, presa em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas, ao Juízo da Custódia. Consoante a denúncia, consta dos autos que, no dia 19 de março de 2019, por volta das 12:00 horas, durante operação de rotina de abordagem a coletivos, policiais militares em ação conjunta com a polícia civil lograram êxito em flagrar a nacional Renata de Vasconcelos Fernandes transportando 1.886,0g (um quilo e oitocentos e oitenta e seis gramas) de pasta base de Cocaína para fins de tráfico ilícito. Apesar de o recorrido ter omitido este fato nos autos do flagrante, o referido entorpecente encontrava-se acondicionado no interior da bolsa de uma criança de aproximadamente um ano de idade que viajava na companhia da criminosa, motivo pelo qual o Conselho tutelar foi acionado, tendo sido a menor acolhida. Conforme o Ministério Público, em sede policial, das declarações das testemunhas, assim como da oitiva da presa ficou evidenciada a participação do nacional Carlos Eduardo Pimentel da Glória na empreitada criminosa, este identificado pela presa como seu companheiro, atualmente preso na Unidade SEAP EB - Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira e proprietário do entorpecente, por ele mesmo negociada com traficantes de Volta Redonda, onde o material seria entregue. Contudo, após a apresentação da presa e oitiva dos policiais, o recorrido optou por não indiciar o nacional Carlos Eduardo Pimentel da Glória, bem como, em que pese os quase 02 quilos de pasta base de cocaína apreendida, adotou como tipo penal a causa de diminuição de pena contida no parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, indiciando somente a presa Renata Vasconcelos Fernandes como incursa no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Em decisão datada de 25/10/2019, a magistrada de 1º grau rejeitou a denúncia oferecida pelo Parquet, com base no CPP, art. 395, II, ao argumento de ausência de tipicidade da conduta imputada ao então denunciado na exordial oferecida. Diante do acima exposto considera-se importante registrar, como bem explicitado pelo juízo de piso, que, como toda decisão, basta para sua configuração a devida fundamentação, com conteúdo a conferir juridicidade à interpretação, o que ocorreu no caso, razão pela qual não há que se falar na prática prevista no CP, art. 229. Além disto, a análise primeira realizada em sede inquisitorial não vincula o Ministério Público, que poderá oferecer a ação penal indicando nova capitulação. O CPP, art. 41 dispõe que a peça acusatória deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e o rol de testemunhas, quando for necessário. E diante das balizas trazidas pela lei, percebe-se, da leitura da acusação, que não está configurada a tipicidade do art. 229 mencionado na inicial. No que tange ao delito de prevaricação, o órgão acusador não indicou qual seria o sentimento ou interesse do agente público ao conceder fiança e deixar de apresentar a denunciada à audiência de custódia. Portanto, ausente a tipicidade da conduta imputada ao recorrido, o direito de defesa do réu fica maculado, já que é consabido que o acusado se defende dos fatos a ele imputados na denúncia (Precedente). Assim, se há vício na acusação, esta não deve prosperar, sendo a rejeição da denúncia a única hipótese cabível. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 757.2555.1104.9226

767 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, III, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. QUALIFICADORA PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. MODALIDADE TENTADA DO INJUSTO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. ACUSADO QUE OSTENTA OUTRAS DUAS CONDENAÇÕES EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO SE APLICA A ESTA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 150 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL ADOTADO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO. CABIMENTO. arts. 33, §2º, ¿C¿, E art. 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 74 DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

DO DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas, a qualificadora do emprego de chave falsa, e a modalidade tentada do injusto, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, pela confissão parcial do acusado, pela palavra das testemunhas Paulo e Flaviano e a declaração do agente da lei Alessandro, não havendo contrariedade das partes quanto ao seu reconhecimento. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal, para: (i) (I) reduzir o recrudescimento da pena-base ao quantum de 1/6 (um sexto), em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena; (ii) substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando, para tanto: (a) a resposta penal estabelecida, qual seja, 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão; (b) que os fatos datam de 05/09/2016; (c) não ser o delito cometido com violência ou grave ameaça à vítima; (d) o acusado livrou-se solto em 01/06/2023, após revogada a prisão preventiva, sem notícia, até a presente data, da prática de novo delito, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade; (e) as anotações valoradas como maus antecedentes possuem trânsito em julgado em 08/01/2004 e 25/03/2013, ou seja, há mais de 20 (vinte) e 09 (nove) anos, respectivamente; (f) o espírito do legislador ao prever a substituição da prisão do apontado autor do fato por medidas dela diversas e (f) segundo a doutrina, deve se entender como uma política criminal fulcrada no cumprimento de medidas restritivas de direito evitando-se a prisão do apontado autor do crime e (iii) fixar o regime aberto. Por fim, corretos o reconhecimento da atenuante da confissão e o reconhecimento da modalidade tentada do delito, com diminuição da sanção na fração de 1/3 (um terço), ponderando-se o iter criminis percorrido, que permaneceu muito próximo da consumação. E, o pagamento das despesas processuais, porque imposta pelo CPP, art. 804, e eventual impossibilidade de sua quitação, é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça) ... ()

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Doc. VP 211.0190.9695.9738

768 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado, associação criminosa e falsidade ideológica. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade no caso concreto.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, o decreto de prisão preventiva deve demonstrar a materialidade do crime e dos indícios de autoria de conduta criminosa, além de indicar fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo que a liberdade do investigado ou réu represente para a ordem pública, para a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para a garantia da aplicação da lei penal, conforme CPP, art. 312 (HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/9/2020). ... ()

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Doc. VP 455.9634.5085.7328

769 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, S II, ¿D¿ E ¿J¿ DO CÓDIGO PENAL NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DOS APELADOS, BEM COMO SEJA FIXADO REGIME MAIS GRAVOSO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SUSTENTANDO A ILICITUDE DA PROVA EM DECORRÊNCIA DA INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226.

1.

Materialidade delitiva que restou devidamente demonstrada pelo acervo probatório coligido aos autos. ... ()

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Doc. VP 266.6485.6798.0828

770 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO EM PARTE O RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Leonardo Lopes dos Santos, este representado por órgão da Defensoria Pública, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 481), prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu, que condenou o réu nomeado, por infração ao art. 217-A, c/c 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo, sendo, contudo, suspensa sua exigibilidade, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 700.3678.4938.7566

771 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FULCRO NO ART. 621, I, II E III, CPP. REQUERENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E ALEGAÇÃO DE ILICITUDE E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO JÁ DEVIDAMENTE VALORADO PELAS INSTÂNCIAS PERTINENTES.

1.

Revisão Criminal proposta por Daniel Alexandre Silva de Lima com base no art. 621, I, II, e III do CPP, referente ao processo 0019589-34.2015.8.19.0038, que tramitou perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, no qual foi condenado em sentença a 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, no processo 0019589-34.2015.8.19.0038 (index 122 dos autos originários). Interposto recurso de apelação pela Defesa Técnica, a e. Quarta Câmara Criminal, na Sessão de Julgamento realizada em 25/05/2021, por unanimidade deu parcial provimento ao recurso defensivo, manteve a condenação do Requerente como incurso no art. 157, § 2º, I e II do CP e reduziu a pena a 5 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo (index 172 e 173). ... ()

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Doc. VP 240.5270.2239.6224

772 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento. CPP, art. 226. Obrigatoriedade. Condenação baseada em outros elementos de prova. Revisão. Não cabimento. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.... ()

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Doc. VP 220.5021.2399.0808

773 - STJ. Recurso em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I e III, c/c CP, art. 14, II, CP, art. 61, II, «e» e «f», e CP, art. 62, i; CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c CP, art. 29, CP, art. 61, II, «e» e «f», e CP, art. 62, i; CP, art. 304, c/c CP, art. 299, CP, art. 61, II, «e», e CP, art. 62, I, e CP, art. 288, parágrafo único, c/c CP, art. 62, I. Recorrente pronunciada. Prisão preventiva ordenada após a cassação do mandato parlamentar. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Segregação cautelar. Conveniência da instrução processual, aplicação da Lei penal. Garantia da ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Improcedência. Atualidade dos motivos verificada. Proibição de contato com os corréus integrantes do grupo familiar. Medida concretamente justificada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - A ordem de prisão emanada do Juízo de primeira instância, após requerimento do Ministério Público Estadual e do assistente de acusação, sem a oitiva prévia da defesa, deu-se em razão da urgência e do perigo de ineficácia da medida, uma vez que «os Oficiais de Justiça enfrentaram dificuldades para intimar a paciente dos atos processuais, sendo que ela sequer tinha sido localizada nos endereços informados para intimação pessoal quanto ao conteúdo da decisão que determinou o recolhimento noturno e o monitoramento eletrônico». Isso sem falar nos incontáveis descumprimentos das medidas alternativas à prisão e nas condutas supostamente intimidatórias dirigidas às testemunhas do processo, ambos noticiados pelo Juízo de primeiro grau. Portanto, tem-se por observado o disposto no CPP, art. 282, § 3º, que expressamente autoriza a não intimação da defesa em casos urgentes ou naqueles em que há a possibilidade de a medida se mostrar inútil. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2167.0185

774 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo. Reconhecimento fotográfico e pessoal realizados em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Invalidade da prova. Mudança de entendimento jurisprudencial sobre o tema. Autoria estabelecida unicamente com base em reconhecimento efetuado pela vítima. Absolvição. Habeas corpus concedido, de ofício.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 240.3220.6788.8459

775 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento. CPP, art. 226. Única prova. Não cabimento. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()

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Doc. VP 844.6845.1459.4772

776 - TJRJ. PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 226, CPP. NULIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS ALÉM DO RECONHECIMENTO. LATROCÍNIO. CONSUMAÇÃO COM A MORTE DA VÍTIMA INDEPENDENTE DA SUBTRAÇÃO DO BEM - SÚMULA 610/STF. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

O recurso. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em face da decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que rejeitou a denúncia do recorrido pelo crime do art. 157, § 3º, II, na forma do art. 395, III, CPP, por suposta ausência de justa causa. Os fundamentos principais do decisum foram: (i) o reconhecimento fotográfico realizado sem a devida observância do art. 226, CPP; (ii) a falta de intenção de subtração definitiva do veículo, considerando que o objetivo dos agentes seria apenas utilizá-lo para fuga, o que, segundo o magistrado, afastaria o propósito patrimonial do delito; (iii) e o entendimento de que a morte da vítima ocorreu no contexto de violência para impedir a sua fuga, o que significaria a ocorrência de homicídio e não latrocínio, de modo que a capitulação da denúncia estaria equivocada. ... ()

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Doc. VP 712.1933.4245.1302

777 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA CRUZ DA SERRA, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES OU, AO MENOS, A APLICAÇÃO NÃO CUMULATIVAS DESTAS, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA AOS RECORRENTES NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A FUNCIONÁRIA, ERIKA, TENHA RECONHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO UM DAQUELES INDIVÍDUOS QUE, APÓS ADENTRAR O ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, E AO QUE SE SEGUIU DO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, SENDO 02 (DOIS) DA MARCA LG E 01 (UM) DA MARCA MOTOROLA, ALÉM DA QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 1.822,00 (MIL E OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), PERTENCENTES À CASA & VÍDEO, CERTO É QUE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE UM RETRATO FALADO, INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA SINGELA, TRATAR-SE DE TRÊS INDIVÍDUOS ¿SENDO UM DOS ELEMENTOS ARMADO COM ARMA DE FOGO; QUE O QUE ESTAVA ARMADO POSSUÍ ESTATURA MÉDIA, COR PARDA, OLHOS CASTANHO CLARO, COMPLEIÇÃO FÍSICA MEDIANA; QUE UM DOS OUTROS ELEMENTOS ERA MAGRO, USAVA MÁSCARA TAPANDO O ROSTO, COR PARDA; QUE O TERCEIRO ELEMENTO A DECLARANTE NÃO CONSEGUIU VER POIS FOI CONDUZIDA PELO ELEMENTO MAGRO QUE USAVA MÁSCARA PARA A ÁREA DA GERÊNCIA¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DISTRITAL APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS MESES DESDE A REALIZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, QUANDO VEIO A PROCEDER AO RECONHECIMENTO DO SUPOSTO ALGOZ, SUCEDE QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE RESTOU INFLUENCIADA, DIRETAMENTE, PELAS IMAGENS DIVULGADAS EM UMA REPORTAGEM TELEVISIVA CONCERNENTE À CAPTURA DO IMPLICADO PELA PERPETRAÇÃO DE FATO ANÁLOGO, OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DA CASA & VÍDEO, SITUADA EM MESQUITA, EVENTO ESPOLIATIVO QUE CULMINOU NA MORTE DE UM POLICIAL MILITAR, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, CABENDO DESTAQUE A NARRATIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PELA INFORMANTE SUPRACITADA, QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SE TRANSCREVEM: ¿(...) QUE VI AS IMAGENS DAS CÂMERAS NA DELEGACIA; QUE FOI DEPOIS QUE EU VI AS IMAGENS QUE EU RECONHECI; QUE NO DIA DO CRIME EU VI O ROSTO, MAS ESTAVA DE MÁSCARA; QUE NA HORA A GENTE ATÉ EVITA FICAR OLHANDO, PORQUE ELES FICAM GRITANDO PARA A GENTE NÃO FICAR OLHANDO PARA ELES (...) QUE RECONHECI SÓ ESSE MESMO QUE VEIO ATÉ MIM; QUE EU NÃO LEMBRO DE TER RECONHECIDO TRÊS PESSOAS, NÃO; QUE LEMBRO DE TER RECONHECIDO A ESTATURA, MAS OLHAR E FALAR QUE ERA ELE, SÓ UM; QUE LEMBRO DE TER DITO QUE DOIS ERAM SEMELHANTES NA ESTATURA; QUE É DIFÍCIL FALAR QUE TINHA CERTEZA NO RECONHECIMENTO PORQUE A MÁSCARA E O BONÉ DIFICULTAVAM, MAS EU TINHA 90% DE CERTEZA QUE ERA ELE¿, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE A GRAVAÇÃO DO CIRCUITO DE CÂMERAS, MENCIONADA PELA FUNCIONÁRIA COMO TENDO SIDO ARMAZENADA EM UM PENDRIVE E APRESENTADO NA DISTRITAL, NÃO FIGURA ENTRE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTES NOS AUTOS, TAL COMO SE ENCONTRA EVIDENCIADO PELO TEOR DA CERTIDÃO ¿EM OBEDIÊNCIA À DETERMINAÇÃO CONTIDA NO MANDADO EM EPÍGRAFE, COMPARECI AO ENDEREÇO DELE CONSTANTE, ONDE PROCEDI À BUSCA DO BEM A SER APREEDIDO; PORÉM, DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO, EM RAZÃO DE O REFERIDO BEM NÃO HAVER SIDO ENCONTRADO¿ ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE A TESTEMUNHA LOGRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DAQUELAS IMAGENS DIVULGADAS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 130.7756.8769.7768

778 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (art. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL), ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA LEGAL, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) QUE O RECONHECIMENTO REALIZADO, EM SEDE POLICIAL, PELA VÍTIMA, NÃO TERIA OBSERVADO AS REGRAS PREVISTAS NO art. 226 DO C.P.P.; E, 2) AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO EMPREGADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE, PORQUE A VÍTIMA NÃO EFETUOU O RECONHECIMENTO DO ACUSADO, EM JUÍZO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) A REDUÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 6) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) EM CASO DE ABSOLVIÇÃO, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO REQUERENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Márcio Moura dos Santos Araújo, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal deste Sodalício, ao apreciar o recurso de Apelação 0050477-53.2022.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso defensivo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 27.09.2023. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4026.7300

779 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estelionato judicial. Atipicidade reconhecida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 278.3122.9345.7569

780 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I

e III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. PLEITO DE DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ABRANDAMENTO DO REGIM EPRISIONAL. REANÁLISE DE QUESTÕES JÁ AVALIADAS E DECIDIDAS EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores, como pretende o requerente. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em jugado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621). 2) Na espécie, a defesa limitou-se a trazer a colação fragmentos do processo, e sobre eles reapresentou sua interpretação, para concluir que não restou comprovada a autoria delitiva em relação ao Requerente. 3) Ocorre, todavia, que a alegação de fragilidade probatória desserve para escorar o pleito revisional, uma vez que ela não se confunde com a ausência de provas, prevista na parte final do, I, do CPP, art. 621, como assente na Jurisprudência do S.T.J. precedentes. 4) Outrossim, registre-se que o elemento probatório que o Requerente alega ser novo se trata, na realidade, de mera cópia de Boletim Médico datado de 13 de dezembro de 2020, produzido em data anterior ao oferecimento da denúncia que deflagrou o processo de originário. Não se trata de documento novo, como exige a Lei de Regência, no parágrafo único de seu CPP, art. 622; ao contrário, trata-se documento que sempre esteve à disposição da defesa do Requerente, e consigna a versão por ele fornecida, ainda em sede policial, a respeito da origem do ferimento que o obrigou a buscar atendimento médico - versão que foi examinada e, fundamentadamente repelida, na sentença acobertada pelo manto da coisa julgada. 5) Na realidade, o Requerente ingressou com a presente Ação Revisional com o simples propósito de rediscutir a valoração da prova já existente no processo de origem, o que afronta a coisa julgada (escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social) e conduz à improcedência do pedido. Precedentes. 6) Com relação ao decote da majorante do emprego de arma de fogo, averbe-se que a prova testemunhal é firme no sentido de ter ocorrido troca de tiros entre os agentes do roubo e os policiais, sendo remansosa a jurisprudência assentando a prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para se fazer incidir a causa especial prevista na redação anterior do CP, art. 157, desde que comprovada por outros meios. Precedentes. 7) Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, é cediço que o juiz tem amplitude e o critério de oportunidade e conveniência para o regime inicial da prisão. Não está subordinado só à quantidade da pena senão os pressupostos subjetivos do art. 59, também enunciado do art. 33, parágrafo 3º do CP. 7.1) A interpretação sistemática do CP atribui ao Magistrado o poder, segundo a reprovação e repressão do crime cometido, de impor regime inicial suficiente e necessário para retribuir o mal causado pelo delito. Este entendimento, em diapasão com a maior parte da doutrina e jurisprudência, já foi consagrado pelo Eg. STF. Precedente. 7.2) Diante desse panorama, a imposição de regime inicial fechado para início do cumprimento de pena não afronta texto expresso de lei, ainda que primário o condenado. Precedentes. Improcedência do pedido.... ()

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Doc. VP 225.3853.0936.7403

781 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva, seguida de revogação e nova decretação. Imputação de crime de homicídio qualificado por emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (CP, art. 121, §2º, III e IV). Writ que sustenta a inidoneidade de fundamentação, bem como a ausência dos requisitos cautelares. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, no dia 02.07.2023, teria desferido dezessete golpes com uma picareta contra a cabeça da vítima, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte, quando esta se encontrava deitada em sua cama, possivelmente dormindo. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Juízo a quo que, na oportunidade do recebimento da denúncia, decretou a prisão preventiva em 28.07.2023, tendo posteriormente, com base em erro material contido na denúncia referente à data do delito (então, 02.07.2017), revogado tal medida por suposta ausência de contemporaneidade. Ministério Público que, então, aditou a denúncia, retificando a data do fato para o dia 02.07.2023, e pleiteou a imposição de nova cautelar. Juízo a quo que, por sua vez, recebeu o aditamento e decretou novamente a prisão preventiva. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Decisão impugnada que, embora suscinta, foi igualmente clara e objetiva ao registrar que a revogação da prisão preventiva, anteriormente decretada em 28.07.2023, foi ensejada por falsa premissa concernente na data do delito e que permanecem hígidos os motivos que a ensejaram, quais sejam a necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução penal e a aplicação da lei penal. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «o acusado residia na casa da testemunha Maria Aparecida Castro, sendo esta residência pertencente à vítima, para onde o acusado não iria voltar, de modo que, solto, possivelmente irá se evadir do distrito da culpa". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 210.5021.1270.5576

782 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição que se mostra devida. Ordem concedida.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ, realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o disposto no referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. Na ocasião, foram apresentadas as seguintes conclusões: 1.1) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime; 1.2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo; 1.3) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento; 1.4) O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9693.6951

783 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5117.8481

784 - STJ. Habeas corpus. Roubo. Identificação feita pela vítima espontaneamente por meio de rede social. Única prova. Fragilidade do conjunto probatório. Ausência de outras provas para a condenação. Provas defensivas que infirmam a versão acusatória. Risco de falsa memória e erro honesto. Absolvição. Ordem concedida.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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Doc. VP 309.6628.3486.6957

785 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES

(art. 33, «caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06) - ... ()

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Doc. VP 372.2480.7981.6428

786 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES (DUAS VEZES), PRATICADOS EM CONCURSO FORMAL, E FRAUDE PROCESSUAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA. INCABÍVEL A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL COMO APELAÇÃO. REANÁLISE DE QUESTÕES JÁ AVALIADAS E DECIDIDAS EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1) A

Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores, como pretende o requerente. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em jugado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621). 2) No Júri vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação da prova. Somente se admite a anulação de seus julgamentos, excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos, o que não ocorreu na espécie. 3) Consta dos autos que o Requerente foi condenado porque no dia 08 de março de 2009, entre 01:30 e 02:30 horas da madrugada, na Estrada Francisco da Cruz Nunes, Niterói, livre e conscientemente, animus necandi, efetuou disparos de arma de fogo contra os adolescentes Felipe Mariano Pereira Brito e João Gabriel de Matos Lemos, causando as lesões descritas nos autos de exame cadavérico, que foram a causa eficiente de suas mortes. Com efeito, a guarnição encontrava-se fazendo patrulhamento ostensivo de rotina momento em que o requerente, na qualidade de 2º Tenente da Polícia Militar e responsável pela unidade policial, determinou que se procedesse à perseguição da motocicleta Honda, cor vermelha, placa KQV-0709, onde estavam os dois adolescentes. Ato contínuo, ao não obedecerem a ordem de parada e continuarem trafegando com a referida motocicleta, o requerente efetuou disparos de fuzil, Colt, calibre 556, modelo M16-A4, de série A0142865, acabando por atingir as duas vítimas. Ato seguinte, o requerente, e outros dois acusados, incorreram em fraude processual, pois fizeram aparecer junto às vítimas fatais uma arma de fogo, tipo revólver, marca Rossi, calibre 38 Special, sem numeração, a fim de fazerem considerar que as vítimas teriam efetuado disparos de arma de fogo, reagindo à ação policial, fazendo crer que agiram em legítima defesa. 4) No caso em análise, os jurados acolheram a tese de acusação respaldada pelos laudos de exame cadavérico e prova oral colhida, especialmente as declarações de testemunhas. Portanto, ao contrário do que sustentado nas razões recursais, formou-se em plenário um quadro probatório favorável à tese de homicídio, por duas vezes, e fraude processual, tendo o Conselho de Sentença optado por nele se respaldar. 5) Na espécie, constata-se que o ora Requerente limita-se a afirmar que o conjunto probatório não foi analisado de forma satisfatória. Nesse passo, resta claro que o Requerente pretende é utilizar-se da revisão criminal como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, o que se mostra incabível, não se verificando, in casu, hipótese de contrariedade ao texto expresso em lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do CPP, art. 621, I. (STJ-HC 206.847/SP). Improcedência do pedido.... ()

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Doc. VP 460.2387.3274.2874

787 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 1º, PARÁGRAFO 1º, II DA Lei 9.613/1998, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71 E art. 288,

do CP, TIDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0770.8156

788 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato. Inépcia. Denúncia. Questão prejudicada. Cerceamento de defesa. Razões recursais dissociadas. Acórdão recorrido. Fundamentos não impugnados. Súmulas n.os 283 e 284 do STF. Crimes. Comprovação. Prejuízo das vítimas. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. 174 (cento e setenta e quatro vítimas). Ofensa. Princípio da correlação. Ocorrência. Denúncia. Menção a apenas três vítimas. Única conduta que lesou três patrimônios distintos. Continuidade delitiva. Afastamento. Concurso formal reconhecido. Dosimetria. Teses defensivas. Falta de apreciação. Controvérsia não delimitada. Súmula 284/STF. Conduta social, personalidade e motivos. Negativação. Fundamentos inidôneos. Antecedentes, circunstâncias e consequências. Fundamentação concreta. Penas. Redimensionamento. Redução. Prazo prescricional. Prescrição. Consumação. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte. De ofício, declarada extinta a punibilidade dos recorrentes, pela prescrição da pretensão punitiva.

1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a superveniência da sentença torna superada a tese de inépcia da denúncia. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0351.5277

789 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Indeferimento motivado de provas e diligências. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Condenação. Amparo em provas judicializadas. Comprovação de álibi. Ônus da defesa. Pena-Base. Fundamentação válida. Fração de aumento. Proporcionalidade. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, «O CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. Dessa forma, o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia (AgRg no RHC 192.205/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024).... ()

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Doc. VP 851.5588.5538.8232

790 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luis Carlos Cordeiro de Farias, representado por advogado particular constituído, em face da sentença (index 00212) proferida pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Silva Jardim, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4667.0616

791 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva, violação de sigilo funcional e usurpação de função pública. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()

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Doc. VP 140.4030.8000.3200

792 - STF. Ação penal originária. Crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I e 337-A, III). Continuidade delitiva e concurso material. Elemento subjetivo do tipo. Dolo específico. Não-exigência para ambas as figuras típicas. Materialidade e autoria comprovadas em relação ao co-réu detentor do foro por prerrogativa de função. Precária condição financeira da empresa. Excludente de culpabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Não-comprovação. Inaplicabilidade ao delito de sonegação de contribuição previdenciária. Procedência da acusação. Absolvição da co-ré . Insuficiência de provas. Pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para cada delito, totalizando 7 (sete) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, fixados em ½ (um meio) salário mínimo. Regime inicial de cumprimento da pena. Semi-aberto. Substituição da pena privativa de liberdade. Sursis. Descabimento.

«1. O acusado, detentor do foro por prerrogativa de função, na condição de sócio-gerente da empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. deixou de repassar ao INSS, no prazo legal, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002, valores arrecadados pela empresa a título de contribuições incidentes sobre a remuneração de empregados, relacionados em folha de pagamento mensal e rescisões de contrato de trabalho. Além disso, no período de maio de 1999 a agosto de 2002, omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. GFIP referentes a remunerações pagas a segurados empregados e contribuintes individuais e à diferença de remuneração paga a segurados empregados. Valores consolidados em 14 de março de 2003, respectivamente, em R$ 259.574,72 (duzentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos de setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) e R$ 618.587,06 (seiscentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos). ... ()

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Doc. VP 693.9604.5722.1579

793 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Lucas Souza da Conceição e Caíque da Silva Oliveira, estes representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00156) prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Bangu - Comarca da Capital, que condenou os nomeados réus pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, havendo-lhes aplicado as penas finais de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 80 (oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1731.0592

794 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Writ substitutivo de recurso especial. Descabimento. Ilegalidade flagrante evidenciada. Condenação fundamentada em reconhecimento fotográfico. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Fragilidade probatória. Ausência de outra fonte material independente de prova. Leading case da sexta turma do STJ. HC 598.886/SC, rel. Ministro rogerio schietti cruz. Aplicação da teoria da perda de uma chance probatória. Acusação que deixou de produzir prova relevante. Filmagens do local que não foram trasladadas aos autos. Absolvição de rigor. Pedido não conhecido. Ordem de habeas corpus, todavia, concedida, de ofício.

1 - No caso, contata-se, sem a necessidade de reexame aprofundado da prova, que a condenação do Réu teria se amparado nos ( i ) reconhecimentos feitos pelas vítimas na fase extrajudicial (sendo que apenas um foi objeto de confirmação em juízo) e ( ii ) no depoimento dos policiais - estes últimos, em síntese, apenas informaram que o serviço reservado da polícia esteve no local dos fatos e apresentou fotos às vítimas, que reconheceram o Paciente. Não foram ouvidas, em juízo, testemunhas que por ventura tivessem presenciado os fatos imputados ao Paciente e a res furtiva não foi apreendida na posse do Réu. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1288.8600

795 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Fraude à licitação. Corrupção ativa e passiva. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Medidas cautelares, entre elas, afastamento do cargo (prefeito). Fundamentação idônea. Ilegalidade não constatada. Ordem denegada.

1 - Hipótese em que foram deferidas as seguintes medidas cautelares em desfavor do paciente: (i) busca e apreensão, inclusive pessoal e veicular; (ii) afastamento do sigilo bancário; (iii) afastamento do sigilo fiscal; (iv) afastamento do sigilo telemático; (v) afastamento do sigilo telefônico; (vi) afastamento cautelar do cargo público; (vii) proibição de sair do Estado; (viii) proibição de sair do País; (ix) apreensão do passaporte; (x) suspensão do porte de arma funcional e privado; e (xi) proibição de contato com os demais investigados. ... ()

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Doc. VP 230.3050.5495.3991

796 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Relativização presunção de violência. Impossibilidade. Súmula 593/STJ. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Erro de tipo. Não incidência. Causa de aumento do CP, art. 226, II. Autoridade de professor sobre aluna. Precedente. Agravo regimental não provido.

1 - Por força do julgamento do REsp Repetitivo Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, a Terceira Seção desta Corte Superior sedimentou a jurisprudência, então já dominante, pela presunção absoluta da violência em casos da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos. Incidência da Súmula 593/STJ. ... ()

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Doc. VP 774.2782.5307.7742

797 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS TOTAIS DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.263 (MIL, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) A LITISPENDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, ENTRE A AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA (AUTOS 0038618-57.2015.8.19.0204) E O FEITO 0515738- 75.2014.8.19.0001; 2) CERCEAMENTO DE DEFESA: 2.1) EM FUNÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE VOZ; E 2.2) EM RAZÃO DO NÃO EXAME DOS AUTOS APENSOS SIGILOSOS, OS QUAIS NÃO TERIAM SIDO DIGITALIZADOS E REMETIDOS

à SUPERIOR INSTÂNCIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO DO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; E 4) A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ... ()

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Doc. VP 186.9791.1005.2800

798 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada. Trancamento. Inépcia da peça acusatória não evidenciada. Prisão preventiva. Excesso de prazo na instrução criminal. Não ocorrência. Complexidade da causa. Razoabilidade. Recurso desprovido. Recomendação de celeridade no julgamento da ação penal originária.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 143.5424.0002.3000

799 - STJ. Recursos especiais. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta, apropriação indébita financeira, falsa informação sobre operação ou situação financeira. Outros falsos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Insurgências contra as penas de multa. Incidência da Súmula 7/STJ. Penas-base. Reparo devido. Supostas nulidades na instrução criminal. Inexistência. Alegada inépcia da denúncia. Inocorrência. Arguidas violações à ampla defesa e ao princípio da isonomia. Inocorrência. Ilicitude das provas. Inexistência. Possibilidade de imputação da conduta a sócio/gestor de fato. Precedente do STF. Aplicação do princípio da consunção aos delitos previstos na Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 6º, Lei 7.492/1986, art. 10 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 4º; e no Lei 7.492/1986, art. 20 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 19, todos, e também aos do CP, art. 304, CP, art. 297 e CP, art. 298.

«I. Do recurso especial de (1.1) JOEL ANTONIO VAZZOLER e (1.2) DOMINGOS JOSE VESCOVI. (a) Consoante farta jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, «a pretendida revisão da proporcionalidade da imposição da pena de multa não encontra campo de discussão no âmbito do recurso especial, porquanto, para aferir a condição econômica do réu, seria imprescindível o reexame aprofundado de matéria fático-probatória, tarefa sabidamente vedada, consoante o teor da Súmula 7/STJ (REsp 1.119.453/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 19/09/2012). Alegada violação ao CP, art. 60 insuscetível de ser verificada. (b) A Defesa dos Recorrentes esteve de posse dos autos, com o despacho do juiz processante já encartado nos autos, intimando-os para a fase de diligências, o que torna inequívoca a ciência do teor do despacho. Não há falar, portanto, em nulidade por falta de intimação. Ausência de violação ao CPP, art. 499 (antiga redação). ... ()

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Doc. VP 138.6784.7005.4100

800 - STJ. Recurso em habeas corpus. Penal. Falsidade ideológica. Alegada ilicitude das provas colhidas na fase pré-processual. Nulidade de atos pré-processuais. Inocorrência. Cisão processual. Impossibilidade. Arguição de inépcia da denúncia. Exordial acusatória que descreve, satisfatoriamente, a conduta, em tese, delituosa. Impossibilidade de trancamento da ação penal. Alegada ausência de dolo que demanda revolvimento de material fático-probatório. Via inadequada. Recebimento implícito da denúncia. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1. Recorrente denunciado como incurso no CP, art. 299, caput, uma vez que, na condição de perito avaliador, teria inserido falsa declaração no laudo de avaliação de bens oferecidos à integralidade do capital de empresas. ... ()

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