(DOC. VP 455.9634.5085.7328)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, S II, ¿D¿ E ¿J¿ DO CÓDIGO PENAL NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DOS APELADOS, BEM COMO SEJA FIXADO REGIME MAIS GRAVOSO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SUSTENTANDO A ILICITUDE DA PROVA EM DECORRÊNCIA DA INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. 1.
Materialidade delitiva que restou devidamente demonstrada pelo acervo probatório coligido aos autos. 2. Autoria delitiva que, por outro lado, restou duvidosa. Prova oral que não foi capaz de delinear o liame entre os acusados Moisés e Alessandro e os fatos de forma segura e induvidosa. 3. Reconhecimento operado em sede policial em condições sequer delineadas, ausentes nos autos os Termos de Reconhecimento, não se podendo aferir a efetiva observância ao que dispõe o CPP, art. 226. 4.
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