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Jurisprudência sobre
crime de falso testemunho

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Doc. VP 211.2151.2476.5379

251 - STJ. processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Falso testemunho. Nulidade. Julgamento dos embargos infringentes. Competência. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Ausência de provas para condenação. Materialidade do fato. Crime formal. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Prescrição da pretensão executória. Ausência de elementos para aferição do pedido nos moldes apontado pelo embargante. Inviabilidade da análise. Matéria a ser apreciada pelo juízo da execução.

I - Deve ser mantido a decisão recorrida, pois, in casu, não foram infirmados todos os fundamentos do acórdão, que, por si sós, sustentam o decisum impugnado, razão pela qual o recurso especial não foi conhecido, nos termos do que preceitua o enunciado da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". ... ()

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Doc. VP 136.2804.1000.0000

252 - STJ. Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Crime impossível. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Via imprópria. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Embora seja certo que esta Corte Superior de Justiça tenha pacificado o entendimento no sentido de que a falsificação grosseira em documento não tem o condão de tipificar o delito descrito no CP, art. 304, não é possível, na via do habeas corpus, alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, tendo em vista que tal circunstância não restou incontroversa após o cotejo do conjunto probatório. ... ()

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Doc. VP 303.7420.6099.6348

253 - TJSP. Apelação. Falsificação de documento público e de documento particular em concurso material. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório. Pleito subsidiário. Desclassificação para uso de documento falso.

1. Apelante que se dirigiu até uma agência bancária onde tentou abrir uma conta corrente utilizando-se de uma carteira de trabalho e holerite falsos. Descoberta da falsificação após contato com a suposta empresa empregadora, apurando-se que o apelante não trabalhava naquele estabelecimento. Prisão em flagrante efetuada por policiais militares. 2. Fatos comprovados. Materialidade delitiva comprovada pela prova documental. Autoria certa. Depoimento da gerente do Banco do Brasil comprovando a apresentação dos documentos. Relatos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. 3. Adequação penal típica. Pleito desclassificatório que comporta acolhimento. O uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação configura crime único, devendo o agente responder apenas pela falsificação. A posterior utilização do documento falso revela mero exaurimento do crime de falsum (post factum impunível). Precedentes do STF, do STJ e do TJSP. 4. Hipótese fática em que não restou comprovada a responsabilidade pessoal do apelante pela falsificação dos documentos, mas apenas o seu uso. Possibilidade de desclassificação para o delito previsto pelo CP, art. 304. Apresentação, em um mesmo contexto fático, de documento público e particular. Crime único configurado. 5. Dosimetria. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Regime aberto mantido. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. VP 150.1382.8002.8400

254 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de uso de documento falso. Pedido de trancamento da ação penal. Argüição de inépcia da denúncia. Não caracterização. Inexistência de pedido de perícia na fase instrutória. Condenação lastreada em prova documental e testemunhal. Ausência de exame pericial. Possibilidade. Prescrição antecipada. Impossibilidade. Falta de previsão legal. Incidência da Súmula 438/STJ. Ordem denegada. CP, art. 304.

«1. A peça inicial acusatória, na hipótese, descreve, quanto ao crime previsto no CP, art. 304, todos os elementos indispensáveis, a existência de crime em tese, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, decorrendo de seus próprios termos a justa causa para a ação penal. ... ()

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Doc. VP 175.4113.4006.8700

255 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Tribunal do Júri. Violação ao princípio da paridade de armas. Não ocorrência. Acesso do Medida Provisória Ao banco de dados da secretaria de segurança pública. Ausência de irregularidade. Função constitucional. Custos legis. Aferição da notória idoneidade dos jurados. CPP, art. 436. 3. Possibilidade, em tese, de a defensoria pública obter o mesmo acesso. Ausência de pedido nesse sentido. Não demonstração de prejuízo ao paciente. Nulidade não verificada. 4. Testemunha da acusação. Alegada imparcialidade. Não demonstração. Compromisso de dizer a verdade. CPP, art. 203. 5. Imparcialidade do conselho de sentença. Alegação vaga. Ausência de comprovação. Mera irresignação com o veredicto. 6. Condenação manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Impossibilidade de revolver fatos e provas. 7. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8002.8200

256 - STJ. Habeas corpus. Estelionato e uso de documento falso. Natureza do delito previsto no CPC/1973, art. 304. Inexistência de pedido de perícia na fase instrutória. Condenação lastreada em prova documental e testemunhal. Ausência de exame pericial. Possibilidade.

«1. O crime de uso de documento falso é formal, consumando-se com a simples utilização do documento reputado falso, não se exigindo a comprovação de efetiva lesão à fé pública. ... ()

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Doc. VP 203.4750.0000.2400

257 - STJ. Conflito de competência. CP, art. 180, CP, art. 299, CP, art. 304, CP, art. 311 e CP, art. 333. Receptação, falsidade ideológica, uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e corrupção ativa. Uso de documento falso perante a polícia rodoviária federal (certificado de registro de veículo. Crv), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (chassi) e receptação na modalidade conduzir. Competência da Justiça Federal para o uso de documento falso perante agente federal incontroversa. Súmula 546/STJ. Conexão teleológica quanto aos demais delitos. Incidência da Súmula 122/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal.

«1 - O núcleo da controvérsia consiste em saber se compete ao Juízo Federal ou Estadual a análise e julgamento da prática de delito de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor descobertos no mesmo contexto em que o agente delituoso teria apresentado documento falso a Policial Federal bem como praticado o delito de corrupção ativa. A competência da Justiça Federal para a apuração e julgamento do delito descrito no CP, art. 304 (uso de documento falso) e CP, art. 333 (corrupção ativa) é incontroversa nos autos. Assim, o presente conflito visa analisar se, na espécie, existe conexão entre os crimes cuja competência já foi reconhecida pela Justiça Federal e os delitos tipificados no CP, art. 180 (receptação) e CP, art. 311 (adulteração de sinal identificador de veículo automotor) de forma a incidir a Súmula 122/STJ. ... ()

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Doc. VP 648.0617.6486.3008

258 - TJSP. Apelação. Falso testemunho. Preliminar rejeitada. Recursos defensivos postulando a absolvição por falta de provas ou por atipicidade das condutas (ausência de dolo). Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação dos réus, nos moldes em que proferida. Condutas típicas. Pedidos subsidiários objetivando a fixação da pena básica no mínimo legal, o reconhecimento de crime único ou de continuidade delitiva, o abrandamento do regime, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e o afastamento da perda do cargo público. Descabimento. Concurso material bem caracterizado. Manutenção das penas, do regime inicial semiaberto e da vedação da substituição das penas corpóreas por restritivas de direitos. Decreto de perda dos cargos públicos por parte dos réus devidamente motivado. Preliminar rejeitada e recursos defensivos não providos

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Doc. VP 100.6735.9474.6355

259 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA E USO DE DOCUMENTO FALSO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO - LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - PRELIMINARES DEFENSIVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA E DE OITIVA DE TESTEMUNHA - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CODIGO PENAL, art. 59 - POSSIBILIDADE - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO. -

Por se tratar de matéria de ordem pública, a análise da prescrição antecede o exame do mérito recursal. Deve ser declarada extinta a punibilidade do acusado referente ao crime de uso de documento falso, se, entre os marcos interruptivos descritos no CP, art. 117, transcorreu tempo suficiente para operar-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, observando-se os prazos do CP, art. 109, VI. - Não ocorrendo nenhuma irregularidade no feito, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, principalmente, se não restou comprovada a ocorrência de prejuízos para a Defesa. Ademais, nos termos do art. 400, §1º, do CPP, o Juiz pode indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de apropriação indébita majorada, a condenação é medida que se impõe. - Devem ser reanalisadas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 se estas foram equivocadamente valoradas em desfavor do acusado. - Tendo a pena sido fixada em patamar inferior a quatro anos, bem como sendo o réu primário e possuindo bons antecedentes, deve ser fixado o regime aberto como inicial para cumprimento da reprimenda. - Atendidos os requisitos do CP, art. 44, deve a pena ser substituída por duas restritivas de direitos.... ()

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Doc. VP 140.3545.9004.3200

260 - TJSP. Falso testemnho. Caracterização. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Versão de inocência isolada nos autos. Desnecessária a produção de prova oral. Crime que se caracteriza com a simples potencialidade do dano para a administração da Justiça, sendo irrelevante que tenha ou não influído na decisão da causa. Condenação mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 220.5301.2855.0782

261 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Uso de documento falso e uso de droga para consumo pessoal. Alegação de violação de domicílio. Inexistência. Paciente abordado em policiamento de trânsito. Uso de documento falso por parte do increpado foragido do sistema prisional. Vistoria na residência. Apreensão de drogas e diversos documentos falsificados. Crime permanente. Inviável a alteração da moldura fática. Reexame de provas. Pleito de reconhecimento da nulidade concernente à oitiva de testemunha sem a presença do paciente. Nulidade relativa. Ausência de demonstração do prejuízo. Preclusão. Vício só alegado em revisão criminal. Nulidade de algibeira. Pedido de reconhecimento de crime impossível. Aptidão do documento para enganar e induzir a erro. Características firmadas pela corte originária. Alteração a demandar revolvimento fático. Regime inicial semiaberto devidamente justificado. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 549.0066.8107.1990

262 - TJSP. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e uso de documento falso: Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV e art. 304 cc art. 297, caput, do Cód. Penal. Recurso: Defesa.

Nulidade no mandado de busca e apreensão: inconsistência. Inexigência de que conste relação pormenorizada dos objetos a serem apreendidos, bastando que tenham relação com o fato investigado ou se mostrem relevantes para o deslinde da controvérsia. Princípio pas de nullité sans grief (art. 563, Cód. Proc. Penal): exegese (STF). Encontro fortuito de provas: serendipidade admitida pela jurisprudência (STJ/STJ). Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada - ausência de dolo e tipicidade: inconsistência. Crime de mera conduta e de perigo abstrato, sem exigência de especial fim de agir. Uso de documento falso: delito formal ou de consumação antecipada. Ofício expedido pelo Consulado Geral da Angola comprovando que a carteira consular não é legítima. Princípio da consunção: inconsistência. Referência ao art. 297 do Cód. Penal por se tratar o crime de uso de documento falso de norma penal em branco, necessitando de complemento em seu preceito secundário. Pena-base - porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada: mínimo legal. Pena-base - uso de documento falso: mínimo legal. Regime semiaberto: adequação, ante as penas aplicadas (art. 33, § 2º, b, do Cód. Penal). Recurso não provido

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Doc. VP 400.4659.5111.8482

263 - TJSP. Apelação. Estelionato e Uso de documento falso. Réu munido de dois cheques falsificados e CNH adulterada descontou a primeira cártula fazendo-se passar pelo beneficiário, mas foi detido na fila do banco enquanto aguardava para consumar o segundo estelionato - Pleito da acusação pela condenação no segundo estelionato e pelo uso de documento falso - Acolhimento - Confissão sobre a consumação do estelionato na primeira agência bancária e início da execução na segunda - Documento adulterado cujo falso não se exauriu no estelionato - Súmula 14/STJ - Autoria e materialidade comprovadas - Acervo probatório documental e pericial corroborados pelo depoimento firme e coerente prestado pelas testemunhas - Pena inicial aumentada em 1/6 em razão de mau antecedente - Atenuante da confissão retornou as penas no mínimo legal - Crime continuado em relação aos estelionatos - Regime aberto mantido e pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos - Ressarcimento à instituição bancária mantido - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 193.3264.2008.6700

264 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Falsidade ideológica, falso testemunho e prevaricação. Pedido de extensão. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Tese de falta de indícios suficientes de autoria. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Ordem denegada.

«1 - Sob pena de indevida supressão de instância, esta Corte não pode apreciar a controvérsia relativa ao pedido de extensão, pois essa questão não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 182.5100.4000.3200

265 - STJ. Conflito de competência. Arts. 304, 311 e 180, do CP, CP. Uso de documento falso perante a polícia rodoviária federal (certificado de registro de veículo. Crv), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (chassi) e receptação na modalidade conduzir. Competência da Justiça Federal para o uso de documento falso perante agente federal incontroversa. Súmula 546/STJ. Conexão teleológica quanto aos demais delitos. Incidência da Súmula 122/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal suscitado para apuração de todos os delitos.

«I - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea d. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.8400

266 - TRT3. Justa causa. Falsidade ideológica e ato de improbidade. Diploma falso. Grau de escolaridade do empregado conhecido pelo empregador. Não configuração.

«A reclamada alegou justa causa para a dispensa do reclamante, afirmando que ele cometeu o crime de falsidade ideológica, tendo sido o seu contrato de trabalho rescindido por ato de improbidade, conforme previsto no CLT, art. 482, a. Não restou provado o crime de falsidade ideológica, constando nos autos apenas que a reclamada registrou Boletim de Ocorrência policial imputando ao reclamante o crime de furto de material cerâmico, mas não tomou qualquer iniciativa de queixa crime quanto ao tipo penal de falsidade ideológica. O documento supostamente falso foi expedido pela Escola Estadual Frederico Ozanan e não pela Escola Estadual Engenheiro Francisco Bicalho, que efetuou as declarações, mas que ainda assim atestou que o reclamante concluiu a 1ª Série do Ensino Médio. A 1ª testemunha da reclamada atestou em Juízo que o reclamante conversou com a Sra. Deila no RH, onde disse que não tinha o 2º grau, tendo sido por ela aconselhado a cursar o 2º grau, o que coincide com a prova documental, que certifica o cumprimento parcial do ensino fundamental pelo reclamante. A mesma 1ª testemunha da reclamada esclareceu que o reclamante complementou a documentação acerca da sua escolaridade, pois apresentou uma declaração na qual constava que estaria concluindo o 2º grau (ensino médio). Se a reclamada, por intermédio dos seus prepostos, sabia da situação de escolaridade do reclamante, orientou-o e recebeu complementação de prova documental a respeito, não se configura qualquer ato de improbidade e muitos menos o crime de falsidade ideológica.... ()

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Doc. VP 919.9456.6697.8864

267 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE USO DE SELO OU SINAL PÚBLICO FALSO. CRIME AMBIENTAL (ART. 29, §1º, I, DA Lei 9,605/98). (1) PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (3) DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. (4) CRIME AMBIENTAL CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES AMBIENTAIS. (5) CRIME DE FALSO CONSUMADO. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA CONSTATAÇÃO DA FALSIDADE. (6) DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (7) REGIME ABERTO FIXADO. (8) SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. (9) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DAS CONTRARRAZÕES DEFENSIVAS E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. 

1.

Preliminar. O princípio da «dialeticidade dos recursos rege os recursos previstos no âmbito do Processo Penal, permitindo o exercício do contraditório pela parte detentora dos interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. Doutrina de ADA PELLEGRINI GRINOVER, ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO e ANTONIO SCARANCE FERNANDES e entendimento dos Tribunais Superiores (STF - RMS 33.573 AgR/DF - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 24/04/2019 - DJe de 06/05/2019; STJ - AgRg no HC 802.034/RS - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 15/04/2024 - DJe de 18/04/2024; STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Ministro Marco Aurélio Bellizze - Terceira Turma - j. em 08/04/2024 - DJe de 11/04/2024; STJ - HC 311.325/SC - Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - Sexta Turma - j. 28/04/2015 - DJe de 06/05/2015). No caso, embora o recurso tenha reproduzido alguns trechos da denúncia, tal fato, por si só, não impediu a apresentação das contrarrazões pela defesa, não violando o princípio da dialeticidade. Pelo contrário, a defesa apresentou a sua manifestação de mérito sem maiores dificuldades.... ()

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Doc. VP 150.5244.7009.6700

268 - TJRS. 2. Palavra dos policiais. Valor probatório.

«É entendimento consagrado por esta Câmara Criminal, e, de modo geral, por este Tribunal, que as declarações prestadas por policiais diretamente envolvidos em diligências persecutórias têm o mesmo valor probante de qualquer outro depoimento testemunhal, salvo se demonstrado o motivo que teriam para atribuir crime falso ao acusado. Não se pode retirar a credibilidade que lhes dá o Estado sem que ao menos existam indícios em sentido contrário.... ()

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Doc. VP 316.4936.6536.7206

269 - TJSP. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE EM SUA MODALIDADE TENTADA - (ART. 121, § 2º, I, C.C. ART. 14, II, TODOS DO CP).

RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, TERCEIRA INTERESSADA E ACUSADO. REQUERIMENTO LIMINAR, PELO ACUSADO, PARA A CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - A R. DECISÃO QUE NEGOU A POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE ENCONTRA-SE BEM FUNDAMENTADA, DEMONSTRANDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, NOTADAMENTE A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E A PERICULOSIDADE DO ACUSADO PRESENTES O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS - ACUSADO QUE PERMANECEU SEGREGADO PREVENTIVAMENTE NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, DEVENDO SER MANTIDO ATÉ O JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS, POIS PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. PRELIMINARES ARGUIDAS PELO ACUSADO VISANDO A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA PROFERIDA E REMESSA AO PRIMEIRO GRAU PARA REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI, CONSISTENTES EM: SUSPEIÇÃO DO MM. MAGISTRADO A QUO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE QUE NÃO POSSUI BASE SÓLIDA, POIS A PRESENÇA DO MAGISTRADO EM PLENÁRIO NÃO EVIDENCIA PARCIALIDADE, TAMPOUCO HÁ INDÍCIOS DE INFLUÊNCIA PREJUDICIAL. LOGO AS ILAÇÕES SUBJETIVAS NÃO DEMONSTRAM A PARCIALIDADE DO MAGISTRADO, VALIDANDO O JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DOS JURADOS QUE COMPUSERAM O CONSELHO DE SENTENÇA - A DEFESA NÃO IMPUGNOU A LISTA DE JURADOS OPORTUNAMENTE E AS ALEGAÇÕES SOBRE CONVERSAS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA SÃO INFUNDADAS, POIS NÃO SÃO PROIBIDAS POR LEI. INEXISTEM PROVAS DE QUE O PROMOTOR INFLUENCIOU OS JURADOS. ALEGADA QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS - A INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS FOI ASSEGURADA DURANTE O JULGAMENTO, CONFORME REGISTRADO NA RESPECTIVA ATA. SUPOSTAS CONVERSAS PROIBIDAS MENCIONADAS PELA DEFESA NÃO COMPROVADAS DE FORMA ADEQUADA. A FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA E A AUSÊNCIA DE OBJEÇÃO OPORTUNA IMPEDEM QUALQUER RECONHECIMENTO NESTA FASE, ESTANDO A MATÉRA PRECLUSA CONFORME O CPP, art. 571, VIII. ALEGAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO EM PLENÁRIO DA TESTEMUNHA TEN/PM ANDRÉ MARIO DESTRO - NÃO HÁ NULIDADE NOS RELATOS DA TESTEMUNHA, POIS OS JURADOS ANALISARAM AS INFORMAÇÕES E CONCLUÍRAM QUE ELA NÃO MENTIU, RESULTANDO NA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. AS PEQUENAS DIFERENÇAS NOS DEPOIMENTOS SÃO IRRELEVANTES, POIS HÁ OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, COMO A PALAVRA DA VÍTIMA, DO RÉU E IMAGENS, QUE EMBASAM A AÇÃO PENAL SEM DEPENDER APENAS DOS TESTEMUNHOS. A NÃO INCLUSÃO DO QUESITO SOBRE FALSO TESTEMUNHO NÃO TORNA A SENTENÇA NULA. ALEGAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO EM PLENÁRIO DA TESTEMUNHA JACKSON CESAR BATISTA, DELEGADO DE POLÍCIA - INEXISTE VÍCIO NO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA EM QUESTÃO, POIS OS JURADOS ANALISARAM AS INFORMAÇÕES E CONCLUÍRAM PELA SUA VERACIDADE, RESULTANDO NA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. AS VARIAÇÕES NOS DEPOIMENTOS SÃO IRRELEVANTES DEVIDO À ROBUSTEZ DAS DEMAIS PROVAS, COMO A PALAVRA DA VÍTIMA, DO ACUSADO E AS IMAGENS DO CRIME, QUE FUNDAMENTARAM A CONDENAÇÃO SEM DEPENDER EXCLUSIVAMENTE DA PROVA TESTEMUNHAL. NÃO QUESITAÇÃO DA APLICAÇÃO OU NÃO DO PRIVILÉGIO OU DA ATENUANTE GENÉRICA DE IGUAL TEOR - NÃO HOUVE INCLUSÃO DO QUESITO SOBRE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO DEVIDO À FALTA DE ARGUIÇÃO PELA DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRI, O QUE NÃO CONFIGURA NULIDADE. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA CONTRA A QUESITAÇÃO LEVOU À PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PRECEDENTES. NÃO QUESITAÇÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DA ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA - A DEFESA NÃO APRESENTOU A QUESTÃO DA CONFISSÃO AO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI, O QUE IMPEDIU SEU RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE. A CONFISSÃO EM PLENÁRIO, NECESSÁRIA PARA A ATENUANTE DO ART. 65, III, «D DO CP, NÃO FOI MENCIONADA NA ATA, INVIABILIZANDO SUA APLICAÇÃO. MESMO QUE ATENUANTES E AGRAVANTES OBJETIVAS POSSAM SER CONSIDERADAS SEM MENÇÃO EM PLENÁRIO, ISSO SERIA INCONSTITUCIONAL AO CONTORNAR A SOBERANIA DOS VEREDITOS. ENTREMENTES, EFETIVAMENTE NÃO HOUVE CONFISSÃO SOBRE O CRIME, TORNANDO INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. DA INOVAÇÃO DAS QUESITAÇÕES APRESENTADAS AOS JURADOS EM RELAÇÃO À TESE DE DOLO EVENTUAL - A DEFESA ARGUMENTOU CONTRA A INCLUSÃO DA TESE DE DOLO EVENTUAL NA QUESITAÇÃO POR NÃO TER SIDO OBJETO DA DENÚNCIA. A PRESIDÊNCIA DO JÚRI ESCLARECEU DOUTRINARIAMENTE AOS JURADOS A DISTINÇÃO ENTRE DOLO DIRETO E EVENTUAL, RESULTANDO NO RECONHECIMENTO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, DO ANIMUS NECANDI DO ACUSADO, SEM ALTERAÇÃO NA ACUSAÇÃO INICIAL. TODAS AS PRELIMINARES FORAM AFASTADAS. MÉRITO - DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OPÇÃO DOS JURADOS POR FORMAR O CONVENCIMENTO PELA ALA DA PROVA QUE ENTENDERAM ISENTA E INCRIMINADORA - CONVENCIMENTO DE QUE O RÉU AGIU COM INTENÇÃO HOMICIDA, POR MOTIVO TORPE - RESPEITO À SOBERANIA DO VEREDICTO DOS JURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - O QUANTO PRODUZIDO NOS AUTOS NÃO INDICOU QUE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO TENHA AGIDO DE FORMA QUE ATUAVA DE MODO TEMERÁRIO, PROVOCANDO INCIDENTES MANIFESTAMENTE INFUNDADOS - NÃO DEMONSTRADO O DOLO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PLEITO DEFERIDO NESTE PONTO. PEDIDO DA TERCEIRA INTERESSADA PARA LIBERAÇÃO DA RESTRIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - DESNECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DO BEM, POR NÃO INTERESSAREM MAIS ÀS INVESTIGAÇÕES. PLEITO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, A TEOR DO CPP, art. 387, IV - ARBITRAMENTO QUE RECLAMA, ALÉM DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA, A INDICAÇÃO DE SEU VALOR E SUA DISCUSSÃO PELAS PARTES DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS - APESAR DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO NA PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HOUVE INDICAÇÃO DE VALOR. PRECEDENTES. REDIMENSIONADA A PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DE 1/3 SUFICIENTE - INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES - AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO - TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA CONSIDERADA - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - CABIMENTO DA REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 - PRECEDENTES - REPRIMENDA DEFINITIVA FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO (SEMIABERTO). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL - DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA - DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVO E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

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Doc. VP 210.9270.9398.9343

270 - STJ. Conflito de competência. Uso de documento falso perante a polícia rodoviária federal (certificado de registro de veículo. Crv), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (chassi), receptação na modalidade conduzir. Incontroversa a competência da Justiça Federal para julgar a falsidade documental e respectivo uso de documento falso perante agente federal. Súmula 546/STJ. Conexão teleológica e probatória quanto aos demais delitos. Incidência da Súmula 122/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal suscitado para apuração de todos os delitos.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, d. ... ()

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Doc. VP 150.1413.5005.0800

271 - STJ. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Uso de documento falso. Perícia não requerida na fase instrutória. Condenação lastreada em prova documental e testemunhal e na confissão do acusado. Inexistência de pedido de perícia na fase instrutória. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 328.9157.0787.1052

272 - TJSP. USO DE DOCUMENTO FALSO - RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO.

PRELIMINAR AFASTADA - APELANTE DEVIDAMENTE PROCESSADO E JULGADO PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, SEGUNDO AS REGRAS OBJETIVAS DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDAS ANTERIORMENTE À PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL, TENDO SIDO, AINDA, O PROCESSO CONDUZIDO POR JUÍZES REGULARMENTE INVESTIDOS E IMPARCIAIS - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - MAGISTRADO QUE COLHEU AS ALEGAÇÕES FINAIS DAS PARTES E ENCERROU A INSTRUÇÃO, TAMBÉM SENTENCIOU O FEITO. NO MÉRITO - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - RÉU QUE CONCORREU DE FORMA DETERMINANTE PARA O CRIME DE USO DE DOCUMENTO PARTICULAR IDEOLOGICAMENTE FALSO - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS MERECEDORES DE CREDIBILIDADE - DOLO CONFIGURADO - RÉU QUE TINHA CIÊNCIA DA INSERÇÃO DE CONTEÚDO FALSO NA NOTA FISCAL QUE PROVIDENCIOU E QUE O DOCUMENTO SERIA APRESENTADO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO, PARA REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO REBOQUE - PENA E REGIME FIXADOS COM CRITÉRIO - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. VP 677.2226.4882.3209

273 - TJSP. USO DE DOCUMENTO FALSO -

Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura. Depoimentos das testemunhas em harmonia com o conjunto probatório. Escusas do réu isoladas - Receita médica de fármaco controlado com assinatura e carimbo forjados. Prévio conhecimento da inautenticidade e dolo suficientemente evidenciados - Falsificação grosseira. Não ocorrência - Desclassificação para o art. 301, § 1º; c/c CP, art. 304. Impossibilidade. Documento utilizado em contexto privado com finalidade desvinculada de qualquer vantagem de natureza pública. Jurisprudência do C. STJ - Erro de tipo ou crime impossível não verificados - Delito de natureza formal. Jurisprudência da E. Corte Superior - Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 139.2431.2954.6619

274 - TJSP. Apelação criminal defensiva. Falso testemunho. Não provimento do recurso. A materialidade delitiva e a autoria foram provadas. Conduta típica. Crime formal que independe de resultado lesivo, de sorte que se consuma no momento em que prestada a informação inverídica, emergindo irrelevante se a assertiva influenciou ou não no resultado final do processo criminal. A dosimetria não comporta reparo. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no piso, pois inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Na segunda fase, inexistiam circunstâncias atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, a pena foi aumentada em 1/6, pela majorante do CP, art. 342, § 1º, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa, para cada apelante. Penas substituídas, com fixação de regime inicial aberto (art. 33, § 2º, «c, e § 3º, do CP), para a hipótese de descumprimento e conversão. Recurso soltos

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Doc. VP 196.9463.6000.0400

275 - STJ. Conflito de competência. Uso de documento falso perante a polícia rodoviária federal (certificado de registro de veículo. Crv), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (chassi), receptação na modalidade conduzir e posse ilegal de droga (0,2g de maconha). Incontroversa a competência da Justiça Federal para julgar a falsidade documental e respectivo uso de documento falso perante agente federal. Súmula 546/STJ. Conexão teleológica e probatória quanto aos demais delitos. Incidência da Súmula 122/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal suscitado para apuração de todos os delitos.

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d. ... ()

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Doc. VP 970.4116.5032.0922

276 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E FALSO TESTEMUNHO. CODIGO PENAL, art. 342 (PRIMEIRO APELANTE) E 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL (SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES). SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO DO PRIMEIRO APELANTE PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA, BEM COMO PELO FATO DE SEU DEPOIMENTO NÃO TER INTERFERIDO NO RESULTADO DO PROCESSO. RECURSO DEFENSIVO DOS DEMAIS APELANTES ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FEITO SEM A OBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 266. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS APELANTES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO SEGUNDO APELANTE PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE NÃO FOI APREENDIDA E A CONCESSÃO DO SURSIS PROCESSUAL AO SEGUNDO APELANTE.

As vítimas caminhavam pela rua quando foram abordadas pelo segundo e terceiro apelantes que chegaram em uma motocicleta e, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, subtraíram o aparelho celular e a carteira de uma das vítimas. ... ()

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Doc. VP 811.7531.2708.0837

277 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME O

apelante, Marcos, foi condenado à pena de dois (2) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez (10) dias-multa, substituída a pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um (1) salário-mínimo, por ter utilizado documento público falso (CNH) em 23.4.2021. ... ()

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Doc. VP 844.6916.5977.8426

278 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297, ambos do CP). Recurso que persegue a solução absolutória, pela alegada caracterização de crime impossível ou pela suposta fragilidade probatória. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que policiais civis, após receberem informações do setor de inteligência, procederam à pousada onde estaria a acusada e seu marido, que seria um traficante do Ceará ligado ao Comando Vermelho, a fim de cumprirem mandados de prisão pendentes em desfavor deles. Na pousada, onde estava apenas a acusada com outros familiares, esta, ao ser abordada, apresentou aos agentes documento de identidade que constatou-se ser falso. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Acusada que permaneceu em silêncio na DP e, em juízo, negou ter apresentado o documento falso aos policiais, alegando que estes o encontraram em sua bolsa, versão que não encontra respaldo probatório (CPP, art. 156). Testemunhas de defesa que nada relevante acrescentaram, já que não presenciaram a prisão em flagrante, tendo afirmado, essencialmente, que a ré se apresentava socialmente pelo nome verdadeiro. Falsificação concreta, atestada pelo exame pericial como capaz de iludir terceiros, que inviabiliza a cogitação de crime impossível. Alegação de o falso não ter sido apto a enganar os agentes do Estado envolvidos no episódio concreto que retrata circunstância meramente acidental e relativa, imprestável a forjar o caráter «absoluto da ineficácia do meio ou impropriedade do objeto exigido pelo CP, art. 17, sobretudo quando se está diante de um tipo penal que tutela a fé pública. Injusto de uso de documento falso caracterizado. Tipo penal que se configura com «a utilização de documento falsificado, ainda que solicitado pela autoridade policial (STJ). Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que há de ser prestigiada, já que depurada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33) e com a substituição da sanção corporal por duas restritivas de direitos (CP, art. 44). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. VP 365.4335.9755.3285

279 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. EXTORSÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO.

Réus condenados da seguinte forma: I) WILLIAM: pela prática dos crimes do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, (quatro vezes), n/f do art. 70; e art. 158, §1º, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 77 (setenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima. II) GLEISON: pelos crimes do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, (quatro vezes), n/f do art. 70; art. 158, §1º; e art. 304, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 88 (oitenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. III) THIAGO: pela prática do crime previsto no art. 158, §1º, do CP, à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa, à razão unitária mínima. DOS RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminar. Rejeitada. Não prospera a alegação de nulidade dos atos processuais praticados a partir da prisão em flagrante, ao argumento de que os agentes policiais teriam agido com violência ao pender os acusados. Eventuais irregularidades na prisão em flagrante encontram-se superadas, com a conversão em preventiva, diante da produção de novo título a justificar a segregação. Ademais, não restou devidamente comprovado o abuso ou excesso policial apontado pela Defesa técnica, valendo destacar que tais atos podem gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes da lei, através do devido processo legal, porém, não afasta a responsabilidade penal dos acusados. Mérito. Pleito absolutório que não se sustenta. Materialidade e autoria dos crimes evidenciadas no consistente conjunto de provas. Após regular instrução, restou provado que os acusados (WILIIAM e GLEISON), exceto THIAGO, praticaram, em comunhão de ações e desígnios, os crimes de roubo majorado, na medida em que subtraíram dois aparelhos celulares, de propriedade das vítimas Ezequiel e José, funcionários do estabelecimento comercial «Cerâmica Vulcão". Provou-se, também, que todos os réus praticaram o crime de extorsão, ao constranger a vítima Diego, proprietário do comércio acima mencionado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a pagar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como condição para o funcionamento da citada empresa. Em relação ao apelante GLEISON também provou-se a prática do crime de uso de documento falso, na medida em que, durante a abordagem policial, ele identificou-se como funcionário do DEGASE-RJ, apresentando uma identidade funcional falsa, um revólver e um documento de registro do SINARM, referente ao revólver. Apurou-se, também, que os réus, exceto THIAGO, irmanados em ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e palavras de ordem, subtraíram R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) em espécie e 01 (um) aparelho de telefone celular de propriedade da vítima Henrique, de igual modo, subtraíram R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais) em espécie de propriedade da vítima Danilo. A atuação dos três réus no CRIME DE EXTORSÃO está evidenciada nos depoimentos das testemunhas e vítimas, bem como na confissão do corréu WILLIAM, pois conforme destacado pelo sentenciante, a vantagem ilícita (quantia de 30 mil reais) foi exigida presencialmente e por ligação telefônica, sendo irrelevante identificar qual dos acusados fez a exigência verbalmente, pois todos, simulando serem policiais, constrangeram o proprietário do estabelecimento. Os acusados se conheciam e foram presos em flagrante, no local estabelecido para a entrega da quantia exigida, após os policiais serem, previamente, acionados pelo proprietário do estabelecimento comercial em questão, com a descrição dos veículos por eles utilizados. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS praticados pelos réus WILLIAM e GLEISON, demonstrados através dos depoimentos das vítimas, prestados em Juízo. As majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo estão devidamente comprovadas, nos depoimentos das vítimas, bem como na apreensão e perícia da arma de fogo apreendida no carro utilizado pelos réus. Configurado o DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO dirigido ao acusado GLEISON, consoante depoimento do policial Igor no sentido de que, no momento de sua prisão em flagrante, o réu GLEISON se identificou como funcionário do DEGASE e apresentou uma carteira funcional e, posteriormente, em contato com o DEGASE, foi negado que o acusado pertencesse ao quadro de funcionários daquele órgão. Descabido o pleito de incidência do princípio da consunção, com absorção do delito de uso de documento falso pelas demais infrações penais, por se tratar de condutas distintas e praticadas com desígnios autônomos, o que perfeitamente se constata pela mecânica dos fatos relatados de forma coerente pelas vítimas e pelos policiais. DO RECURSO MINISTERIAL. Pedido de condenação de todos os acusados pelo crime de associação criminosa (art. 288, CP). Não acolhimento. Inexistem nos autos provas seguras de que os apelados estavam associados de forma permanente e estável, com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados, ou seja, outros crimes além daqueles apurados nestes autos. Inviável o pleito de condenação do apelado THIAGO também pelos crimes de roubo majorados. Dos depoimentos das vítimas do roubo, não é possível inferir que o recorrido esteve presente no Areal na parte da manhã, quando os outros agentes criminosos subtraíram os pertences dos funcionários e motoristas que se encontravam no local. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. DA DOSIMETRIA. Resposta penal irretocável. A exasperação da pena inicial do crime de extorsão restou devidamente justificada na culpabilidade dos réus, diante da evidente reprovabilidade do comportamento dos mesmos, que se apresentaram às vítimas como policiais, usando uniforme da polícia, conforme relato das vítimas e das testemunhas. No tocante aos demais delitos, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Mantido o regime prisional FECHADO, em observância ao art. 33, §2º, «a, do CP e às circunstâncias do caso concreto. Esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL DESPROVIDOS. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 270.4276.8857.9126

280 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. EXTORSÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO.

Réus condenados da seguinte forma: I) WILLIAM: pela prática dos crimes do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, (quatro vezes), n/f do art. 70; e art. 158, §1º, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 77 (setenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima. II) GLEISON: pelos crimes do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, (quatro vezes), n/f do art. 70; art. 158, §1º; e art. 304, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 88 (oitenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. III) THIAGO: pela prática do crime previsto no art. 158, §1º, do CP, à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa, à razão unitária mínima. DOS RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminar. Rejeitada. Não prospera a alegação de nulidade dos atos processuais praticados a partir da prisão em flagrante, ao argumento de que os agentes policiais teriam agido com violência ao pender os acusados. Eventuais irregularidades na prisão em flagrante encontram-se superadas, com a conversão em preventiva, diante da produção de novo título a justificar a segregação. Ademais, não restou devidamente comprovado o abuso ou excesso policial apontado pela Defesa técnica, valendo destacar que tais atos podem gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes da lei, através do devido processo legal, porém, não afasta a responsabilidade penal dos acusados. Mérito. Pleito absolutório que não se sustenta. Materialidade e autoria dos crimes evidenciadas no consistente conjunto de provas. Após regular instrução, restou provado que os acusados (WILIIAM e GLEISON), exceto THIAGO, praticaram, em comunhão de ações e desígnios, os crimes de roubo majorado, na medida em que subtraíram dois aparelhos celulares, de propriedade das vítimas Ezequiel e José, funcionários do estabelecimento comercial «Cerâmica Vulcão". Provou-se, também, que todos os réus praticaram o crime de extorsão, ao constranger a vítima Diego, proprietário do comércio acima mencionado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a pagar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como condição para o funcionamento da citada empresa. Em relação ao apelante GLEISON também provou-se a prática do crime de uso de documento falso, na medida em que, durante a abordagem policial, ele identificou-se como funcionário do DEGASE-RJ, apresentando uma identidade funcional falsa, um revólver e um documento de registro do SINARM, referente ao revólver. Apurou-se, também, que os réus, exceto THIAGO, irmanados em ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e palavras de ordem, subtraíram R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) em espécie e 01 (um) aparelho de telefone celular de propriedade da vítima Henrique, de igual modo, subtraíram R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais) em espécie de propriedade da vítima Danilo. A atuação dos três réus no CRIME DE EXTORSÃO está evidenciada nos depoimentos das testemunhas e vítimas, bem como na confissão do corréu WILLIAM, pois conforme destacado pelo sentenciante, a vantagem ilícita (quantia de 30 mil reais) foi exigida presencialmente e por ligação telefônica, sendo irrelevante identificar qual dos acusados fez a exigência verbalmente, pois todos, simulando serem policiais, constrangeram o proprietário do estabelecimento. Os acusados se conheciam e foram presos em flagrante, no local estabelecido para a entrega da quantia exigida, após os policiais serem, previamente, acionados pelo proprietário do estabelecimento comercial em questão, com a descrição dos veículos por eles utilizados. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS praticados pelos réus WILLIAM e GLEISON, demonstrados através dos depoimentos das vítimas, prestados em Juízo. As majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo estão devidamente comprovadas, nos depoimentos das vítimas, bem como na apreensão e perícia da arma de fogo apreendida no carro utilizado pelos réus. Configurado o DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO dirigido ao acusado GLEISON, consoante depoimento do policial Igor no sentido de que, no momento de sua prisão em flagrante, o réu GLEISON se identificou como funcionário do DEGASE e apresentou uma carteira funcional e, posteriormente, em contato com o DEGASE, foi negado que o acusado pertencesse ao quadro de funcionários daquele órgão. Descabido o pleito de incidência do princípio da consunção, com absorção do delito de uso de documento falso pelas demais infrações penais, por se tratar de condutas distintas e praticadas com desígnios autônomos, o que perfeitamente se constata pela mecânica dos fatos relatados de forma coerente pelas vítimas e pelos policiais. DO RECURSO MINISTERIAL. Pedido de condenação de todos os acusados pelo crime de associação criminosa (art. 288, CP). Não acolhimento. Inexistem nos autos provas seguras de que os apelados estavam associados de forma permanente e estável, com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados, ou seja, outros crimes além daqueles apurados nestes autos. Inviável o pleito de condenação do apelado THIAGO também pelos crimes de roubo majorados. Dos depoimentos das vítimas do roubo, não é possível inferir que o recorrido esteve presente no Areal na parte da manhã, quando os outros agentes criminosos subtraíram os pertences dos funcionários e motoristas que se encontravam no local. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. DA DOSIMETRIA. Resposta penal irretocável. A exasperação da pena inicial do crime de extorsão restou devidamente justificada na culpabilidade dos réus, diante da evidente reprovabilidade do comportamento dos mesmos, que se apresentaram às vítimas como policiais, usando uniforme da polícia, conforme relato das vítimas e das testemunhas. No tocante aos demais delitos, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Mantido o regime prisional FECHADO, em observância ao art. 33, §2º, «a, do CP e às circunstâncias do caso concreto. Esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL DESPROVIDOS. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 130.8643.7023.4779

281 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE ÁREA IMOBILIÁRIA - REVOGAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 3.022/20 - DIPLOMA LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO ADIMPLEMENTO DE DÍVIDAS DE NATUREZA TRABALHISTA PELA MUNICIPALIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) matéria preliminar, suscitada pela parte autora, nas razões recursais, relacionada à nulidade da r. sentença ora impugnada e a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, rejeitada; b) ilegitimidade ativa da parte autora, em face do objeto da lide, reconhecida, pois, o pacto de concessão de uso de área imobiliária foi celebrado entre a Prefeitura do Município de Ribeirão Preto e a pessoa jurídica, Unidade de Retaguarda Hospitalar Francisco de Assis; c) depoimento, prestado por servidora pública, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, está em harmonia às provas produzidas nos autos, não havendo, sequer, indícios da eventual prática de crime de falso testemunho; d) legitimidade passiva da parte corré, Câmara do Município de Ribeirão Preto, reconhecida, ante a suscitação de vício na tramitação de processo legislativo (ausência de justificativa para o projeto de lei e o parecer da Comissão de Constituição e Justiça), em consonância à Súmula 525, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 2. No mérito da lide, superada, eventualmente, a ilegitimidade ativa da parte autora, a título meramente argumentativo, inexistência de irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta, no ato administrativo, ora impugnado, que determinou a revogação da concessão do direito de uso do referido bem imóvel, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 3. Lei Complementar Municipal 3.022/20, revogada por meio da Lei Complementar Municipal 2.499/11, que concedeu o direito de uso da área imobiliária, objeto da lide, em favor da Unidade de Retaguarda Hospitalar Francisco de Assis. 4. A legislação Municipal permitia a rescisão e a retomada da mesma área imobiliária, sem direito a indenização, inclusive, por benfeitorias, na eventual hipótese de descumprimento de obrigações e encargos pactuados, nos termos do disposto no art. 2º, §§ 2º e 4º, da LCM 2.499/11. 5. Administração Pública Municipal verificou a presença de diversas irregularidades, por ocasião da atividade fiscalizatória, iniciada no exercício de 2.016 (por exemplo: a) prontuários de pacientes; b) assinaturas de profissionais da área da saúde; c) condições de higiene; d) número de funcionários; e) infraestrutura predial; f) organização de artigos hospitalares). 6. Lavratura, ainda, do Boletim de Ocorrência 11.784/16, perante a Delegacia de Polícia Central de Ribeirão Preto, ante a suposta falsificação de assinatura de Médico, em declaração de óbito de paciente. 7. O Poder Público Municipal assegurou o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e ampla defesa, nos diversos procedimentos administrativos, conforme esclarecido a fls. 427 e comprovado por meio dos documentos de fls. 432/1.208. 8. Concessão do direito de uso de bem imóvel, revogada, no âmbito administrativo, por motivo diverso da conveniência e oportunidade. 9. Inexistência de comprovação nos autos de que os bens móveis e equipamentos, de titularidade da Unidade de Retaguarda Hospitalar Francisco de Assis, teriam sido eventualmente incorporados ao patrimônio público Municipal. 10. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 11. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, ratificada. 13. Recursos de apelação e adesivo, apresentados, respectivamente, pela parte autora e a corré, Câmara do Município de Ribeirão Preto, desprovidos, com observação... ()

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Doc. VP 241.1131.2525.2519

282 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crime de uso de documento falso. Réu estrangeiro. Interrogatório realizado por meio de videoconferência. Antes da Lei 11.900/2009. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Nulidade absoluta.Ordem concedida.

1 - A realização do interrogatório por meio de videoconferência, antes do advento da Lei 11.900/2009, que introduziu tal procedimento no CPP, se consubstancia em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude de defesa do acusado. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2533.0110

283 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. operação chabu". Violação de sigilo funcional. Corrupção ativa. Corrupção passiva. Interceptação ilegal contrabando. Facilitação ao contrabando ou descaminho. Extorsão. Falso testemunho. Aplicação de medidas cautelares diversas. Necessidade. Proporcionalidade. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo.não configurado. Revogação da medida de necessidade de autorização judicial para o acusado ausentar-se de seu estado de origem. Tese não apreciada pelo colegiado estadual supressão de instância. Recurso desprovido.

1 - « Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade (cautelaridade) e adequação de cada medida imposta no caso concreto, vetores que devem manter atualidade (art. 282, § 5º - CPP) (HC 642.177/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021, grifei). ... ()

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Doc. VP 730.2725.7109.7589

284 - TJSP. USO DE DOCUMENTO FALSO POR DUAS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial que atestou a falsidade de Carteira Nacional de Habilitação. Guardas municipais que confirmaram o uso de documento público falso. Testemunha que confirmou a utilização do mesmo documento em uma oportunidade. Acusada que ao azo da aceitação de proposta de ANPP confessou os delitos, mas, rescindido o acordo, resolveu negar em juízo, o que leva ao entendimento de ter realmente praticado o crime. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 468.1954.2088.8567

285 - TJSP. Apelação criminal. Uso de documento público falso. Apelo ministerial. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos das testemunhas policiais corroborados por demais elementos probatórios produzidos. Falsidade documental atestada por meio de prova técnica pericial. Ausência de insurgência nesse ponto. Condenação mantida.

Dosimetria. Pleito de exasperação da pena-base, pelos motivos do crime e maus antecedentes do acusado. Acolhimento. Documento falso utilizado pelo apelado para ocultar sua condição de foragido da justiça e esquivar-se da aplicação da lei penal. Conduta que transcende a mera obtenção de vantagem pessoal e atenta diretamente contra a ordem pública e a efetividade do sistema de Justiça, revelando maior grau de censurabilidade. Maus antecedentes reconhecidos nesta instância. Pretensão de afastamento da confissão espontânea. Necessidade. acusado negou o uso e apenas admitiu a posse do documento falso, que teria sido localizado pelos agentes estatais. Confissão de fato atípico. Atenuante afastada. Pleito de fixação do regime inicial fechado, afastando-se as penas substitutivas deferidas. Acolhimento, diante das circunstâncias judiciais negativas, maus antecedentes e reincidência. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da vedação expressa do art. 44, II e III, do CP. Recurso provido

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Doc. VP 911.9006.9183.0709

286 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime de uso de documento falso. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 11 (onze) dias-multa, com o valor unitário mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7395.1786

287 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Crime ambiental. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Complexidade. Cartas precatórias. Pandemia de covid-19. Andamento constante. Proximidade de conclusão da instrução criminal. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Apreensão de quase 1,5kg de cocaína. Maus antecedentes. Documento de identificação falso. Fundamentos idôneos. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Extensão de benefício deferido a corréu. Circunstâncias pessoais. Incomunicabilidade. Recurso desprovido.

1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Desse modo, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4309.6564

288 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de responsabilidade de prefeito municipal. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dosimetria. Fundamentação idônea. Bis in idem. Inocorrência. Omissão. Inocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - Quanto à tese de que faltaria «comprovação que os produtos adquiridos naquele certame deixaram de ser entregues», infirmar a conclusão das instâncias ordinárias - de que «não há prova documental e sequer testemunhal que demonstre o fornecimento dos produtos que, em tese, seriam adquiridos mediante a Carta Convite 07/2005» - demanda reexame fático probatório, a ensejar a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 701.1451.4431.3348

289 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1.Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2.Em verdade, o que pretende a agravante, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Anote-se que ao magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que incumbe ao juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 2. No caso dos autos, a Corte Regional registrou que, «na audiência de id 94a8991, realizada em 30/07/2019, após ouvir os depoimentos das partes, o MM. Julgador da origem indeferiu a oitiva das testemunhas, fundamentando que já havia firmado seu convencimento, com protestos das partes. Todavia, em 12/09/2019, pelo despacho de id 60b0b96, reconsiderou o encerramento da instrução processual, designando audiências para oitiva de testemunhas. Na audiência em continuação (id efc9be1) restringiu a matéria de prova sob o fundamento que: ‘Em virtude das confissões do preposto na última audiência, limito à prova oral apenas aos horários de trabalho do autor’". 3. Ademais, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade, o magistrado trabalhista, a quem incumbe a direção do processo, (CPC, art. 371 e CLT art. 765), considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento. 4. O indeferimento de oitiva de testemunhas, de forma fundamentada, insere-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 5. Nesse contexto, a medida adotada pelo Juiz, mantida pela Corte de origem, apenas conferiu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos normativos, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional consignou que a falta de isenção de ânimo da testemunha convidada pelo autor «foi caracteriza pelas incongruências do depoimento e porque a testemunha relatou fatos sem sequer ser questionada. A expedição de ofício para órgãos fiscalizadores de eventuais condutas ilícitas está ampara no CLT, art. 765, que confere ao julgador amplo poder na direção e condução do processo. No caso dos autos, o Juízo de origem, considerando as circunstâncias fáticas, reputou desnecessária a comunicação do Ministério Público para apuração de suposta conduta criminosa. Para que este Tribunal Superior divergisse da tese adotada pela Corte Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 62, II. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional convenceu-se de que o autor não desempenhara função de confiança prevista no CLT, art. 62, III. Segundo a Corte de origem, além de as atividades realizadas pelo trabalhador não evidenciarem o grau de fidúcia pressuposto pela norma celetista, a ré não comprovou «a percepção da gratificação de função ou de salário diferenciado. O preposto confessou em depoimento que o salário do reclamante era o mesmo da Sra. Cláudia, especialista que atendia a área de finanças. Em razão de oposição de embargos de declaração, registrou ainda que o autor «não exercia cargo de gestão, não detinha poderes de admissão, demissão ou de representação da reclamada, estava subordinado ao coordenador e não tinha subordinados, não recebia gratificação de função equivalente a 40% do seu salário (salário que, embora elevado, era similar ao de outros especialistas da área) e, por fim, havia fiscalização da jornada realizada. A argumentação da agravante em sentido diverso implica revisão do acervo fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A ré limitou-se a alegar afronta ao CLT, art. 461, sem apontar especificadamente o preceito que reputa violado ( caput ou parágrafos), o que, nos termos da Súmula 221/TST, inviabiliza a pretensão recursal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PELA ATIVIDADE RECURSAL ADICIONAL. FACULDADE DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSIDERAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a majoração dos honorários advocatícios em razão da atividade adicional ocorrida em razão da interposição do recurso ordinário (CPC, art. 85, § 11) caracteriza faculdade do Tribunal Regional, tendo em consideração as peculiaridades do caso concreto. Agravo a que se nega provimento.... 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Doc. VP 395.6508.6927.2938

290 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C.C. ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CODIGO PENAL, art. 71. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIAS NO TRABALHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DA ACUSADA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL ROBUSTAS. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Catiane da Silva Costa contra sentença condenatória que a condenou à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), pela prática de dois crimes de uso de documento falso (art. 304 c/c CP, art. 297), na forma do CP, art. 71. A Defesa pleiteia a absolvição com base no art. 386, II e VII, do CPP. ... ()

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Doc. VP 864.4155.6327.4338

291 - TJSP. Apelação criminal. Uso de documento falso (art. 304, c/c art. 299, e art. 29, caput, todos do CP) Sentença condenatória. Recurso defensivo.  Pleito absolutório ao argumento de atipicidade da conduta. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Falsidade do atestado médico demonstrada por perícia técnica. Réu Silas fez efetivo uso do documento falso, apresentando-o ao seu empregador para justificar faltas ao trabalho. Dolo demonstrado. Alegação de crime impossível. Descabimento. Falsificação grosseira não caracterizada. Desclassificação, de ofício, da conduta para o crime previsto no art. 301, §1º, do CP. Uso de atestados médicos falsos. Conduta que se ajusta aos arts. 304, c/c 301, § 1º, ambos do CP. Embora citado dispositivo legal faça referência a falsificação do atestado para fins de fazer prova que «habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, estende sua incidência a qualquer finalidade que não seja pública, ao fazer menção «ou qualquer outra vantagem, impondo sua aplicação para fins privados, como ocorreu no caso. Princípio da especialidade. Observância da regra prevista no CPP, art. 383. Condenação mantida.

Dosimetria. Reprimendas fixadas em definitivo no mínimo legal de 03 (três) meses de detenção. Regime aberto preservado. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos, no caso, prestação de serviços à comunidade. Entretanto, diante desclassificação ora operada, por força da regra prevista no CP, art. 46, pena restritiva deve ser alterada para prestação pecuniária, no valor correspondente a um salário-mínimo a entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 100.5160.0317.2601

292 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame. ... ()

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Doc. VP 250.2121.0225.6132

293 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Uso de documento falso. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 157.2142.4004.9900

294 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime contra a fé pública. Falsidade ideológica (CP, art. 299, «caput. CP). Recurso da defesa. Pretendida absolvição. Acusada que inseriu informação falsa em documento subscrito por testemunha com o escopo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a fim de robustecer a prova em favor de seu cliente, réu em feito criminal. Dolo evidenciado pela prova oral. Tipicidade da conduta manifesta. Desnecessidade de comprovação de efetivo dano. Crime formal. Absolvição inviável. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - O advogado que insere informação falsa em documento subscrito por testemunha, a fim de instruir processo criminal, com o objetivo de absolver seu cliente, comete o crime previsto no CP, art. 299, caput- Código Penal. ... ()

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Doc. VP 928.9718.6092.4138

295 - TJSP. Estelionato - Venda de imóvel alheio como próprio - Provas documental e oral claras e precisas - Acusado que, valendo-se de documento falso, vendeu à vítima imóvel que não lhe pertencia - Ofendido e testemunhas que confirmaram a negociação e o prejuízo causado - Condenação mantida - Dosimetria - Consequências do crime, audácia e antecedentes do réu que recomendam a exasperação da pena-base - Acréscimo reduzido ao dobro do mínimo previsto em lei - Agravante da reincidência comprovada - Fração de acréscimo reduzido, por se tratar de uma única condenação pretérita - Afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «j, pela não demonstração do nexo causal entre o crime praticado e a situação pandêmica - Regime fechado necessário ante a reincidência e as circunstâncias judiciais negativas - Recurso defensivo parcialmente provido.

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Doc. VP 204.8345.4000.6200

296 - STJ. Falsificação de documento público e uso de documento falso. Pleito absolutório. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Materialidade. Ausência de perícia. Comprovação por outros elementos produzidos nos autos. Insuficiência probatória. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Nos termos dos CPP, art. 158 e CPP, art. 167, quando a infração penal deixar vestígio, necessária a realização de exame de corpo de delito para comprovação da materialidade delitiva, podendo o laudo pericial ser suprido por prova testemunhal quando desaparecidos ou inexistentes os sinais do crime. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7010.1300

297 - STJ. Falsificação de documento público e uso de documento falso. Pleito absolutório. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Materialidade. Ausência de perícia. Comprovação por outros elementos produzidos nos autos. Insuficiência probatória. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Nos termos dos CPP, art. 158 e CPP, art. 167, quando a infração penal deixar vestígio, necessária a realização de exame de corpo de delito para comprovação da materialidade delitiva, podendo o laudo pericial ser suprido por prova testemunhal quando desaparecidos ou inexistentes os sinais do crime. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.8181.2466.6664

298 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dolo. Agente que demonstrou resistência para entregar o documento. Caracterizado o dolo. Recurso improvido.

1 - Delineado no acórdão do Tribunal de origem, com fundamento em perícia e testemunho dos policiais, a falsificação da carteira nacional de habilitação (CNH) não era grosseira, a alteração de tal entendimento demandaria análise de matéria fático probatória, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0806.6681

299 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso e associação criminosa. Prova emprestada. Contraditório diferido. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.4500

300 - TJRJ. Atentado violento ao pudor. Prova. Depoimento infantil. Testemunho de criança. Validade quando corroborado por outros elementos de prova. CP, arts. 214, 224, «a.

«... Sobre o testemunho infantil, destaco que, apesar de válido, deve ser recebido com reservas pelo julgador, sendo tal entendimento praticamente pacífico na doutrina clássica que estuda a prova. ... ()

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