Carregando…

(DOC. VP 203.4750.0000.2400)

STJ. Conflito de competência. CP, art. 180, CP, art. 299, CP, art. 304, CP, art. 311 e CP, art. 333. Receptação, falsidade ideológica, uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e corrupção ativa. Uso de documento falso perante a polícia rodoviária federal (certificado de registro de veículo. Crv), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (chassi) e receptação na modalidade conduzir. Competência da Justiça Federal para o uso de documento falso perante agente federal incontroversa. Súmula 546/STJ. Conexão teleológica quanto aos demais delitos. Incidência da Súmula 122/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal.

«1 - O núcleo da controvérsia consiste em saber se compete ao Juízo Federal ou Estadual a análise e julgamento da prática de delito de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor descobertos no mesmo contexto em que o agente delituoso teria apresentado documento falso a Policial Federal bem como praticado o delito de corrupção ativa. A competência da Justiça Federal para a apuração e julgamento do delito descrito no CP, art. 304 (uso de documento falso)

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote