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(DOC. VP 210.9270.9398.9343)

STJ. Conflito de competência. Uso de documento falso perante a polícia rodoviária federal (certificado de registro de veículo. Crv), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (chassi), receptação na modalidade conduzir. Incontroversa a competência da Justiça Federal para julgar a falsidade documental e respectivo uso de documento falso perante agente federal. Súmula 546/STJ. Conexão teleológica e probatória quanto aos demais delitos. Incidência da Súmula 122/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal suscitado para apuração de todos os delitos.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, d. 2 - A competência da Justiça Federal quanto aos delitos previstos no CP, art. 297 e CP, art. 304 é incontroversa nos autos. O núcleo da controvérsia consiste em verificar a incidência da Súmula 122/STJ, ou seja, se há conexão apta a atrair para a Justiça Federal a competência quando ao delitos descritos

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