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(DOC. VP 196.9463.6000.0400)

STJ. Conflito de competência. Uso de documento falso perante a polícia rodoviária federal (certificado de registro de veículo. Crv), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (chassi), receptação na modalidade conduzir e posse ilegal de droga (0,2g de maconha). Incontroversa a competência da Justiça Federal para julgar a falsidade documental e respectivo uso de documento falso perante agente federal. Súmula 546/STJ. Conexão teleológica e probatória quanto aos demais delitos. Incidência da Súmula 122/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal suscitado para apuração de todos os delitos.

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d». 2 - A competência da Justiça Federal para a apuração e julgamento do delito descrito no CP, art. 304 - CP é incontroversa nos autos. O núcleo da controvérsia consiste em saber se, na espécie, existe conexão entre os demais delitos de forma a incidir a Súmula 122/STJ, segundo a qual «compete à Jus

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