(DOC. VP 730.2725.7109.7589)
TJSP. USO DE DOCUMENTO FALSO POR DUAS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial que atestou a falsidade de Carteira Nacional de Habilitação. Guardas municipais que confirmaram o uso de documento público falso. Testemunha que confirmou a utilização do mesmo documento em uma oportunidade. Acusada que ao azo da aceitação de proposta de ANPP confessou os delitos, mas, rescindido o acordo, resolveu negar em juízo, o que leva ao entendimento de ter realmente praticado o crime. Condenação mantida. PENA
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