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(DOC. VP 204.8345.4000.6200)

STJ. Falsificação de documento público e uso de documento falso. Pleito absolutório. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Materialidade. Ausência de perícia. Comprovação por outros elementos produzidos nos autos. Insuficiência probatória. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Nos termos dos CPP, art. 158 e CPP, art. 167, quando a infração penal deixar vestígio, necessária a realização de exame de corpo de delito para comprovação da materialidade delitiva, podendo o laudo pericial ser suprido por prova testemunhal quando desaparecidos ou inexistentes os sinais do crime. Precedentes. 2 - Em relação ao crime previsto no CP, art. 304, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial no sentido de que, embora ausente laudo pericial at

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