(DOC. VP 150.1382.8002.8200)
STJ. Habeas corpus. Estelionato e uso de documento falso. Natureza do delito previsto no CPC/1973, art. 304. Inexistência de pedido de perícia na fase instrutória. Condenação lastreada em prova documental e testemunhal. Ausência de exame pericial. Possibilidade.
«1. O crime de uso de documento falso é formal, consumando-se com a simples utilização do documento reputado falso, não se exigindo a comprovação de efetiva lesão à fé pública. 2. Inexistindo manifestação da defesa no sentido da necessidade de realização de exame pericial na fase instrutória, não se vislumbra qualquer ilegalidade na condenação do paciente pelo delito previsto no CP, art. 304 fundamentada em documentos e testemunhos constantes do processo. 3. É desnecess
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