Jurisprudência sobre
coisa litigiosa
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301 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Contribuição previdenciária do servidor público. Lei 12.398/1998 e Lei 17.435/2012, do estado do Paraná. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 475, I. Inocorrência. Direito superveniente, no caso, não abrangido pela coisa julgada. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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302 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Mandado de segurança coletivo. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Ausência de comprovação da integralização da pensão. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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303 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública estadual. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos estaduais. Substituição processual. Pleito de reajuste salarial. Ilegitimidade ativa ad causam. Regra da unicidade sindical. Declaração de ofício na fase de execução. Impossibilidade. Reconhecimento do direito pelo estado na fase de liquidação. Preclusão da matéria. Ofensa à coisa julgada. Omissão configurada. Prequestionamento ficto. Primazia do julgamento de mérito. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Liquidação homologada em favor da exequente pertencente a sindicato mais específico. Respeito à segurança jurídica, proteção da confiança legítima e igualdade material. Prosseguimento do feito executivo. Agravo interno provido.
1 - No caso dos autos, a Recorrente insurgiu-se, oportunamente, contra a preclusão da matéria. Sendo assim, devia o Tribunal de origem ter se manifestado especificamente sobre o tema no julgamento do apelo defensivo e, ao não fazê-lo - nem suprir a referida omissão por ocasião da análise dos aclaratórios defensivos -, incorreu em ofensa ao Diploma Processual Civil, devidamente apontada no apelo nobre. ... ()
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304 - TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Transmissão sucessiva da propriedade de bem imóvel. Inexistência de registro do ato constritivo. Hipótese em que somente o registro da penhora poderia atribuir-lhe eficácia «erga omnes. Decretação de fraude à execução em relação à primeira alienação. Aquisição do imóvel litigioso pelo embargante de pessoa distinta do executado. Consideração de que a existência de coisa julgada com relação à ocorrência de fraude à execução só vincula as partes da relação processual pretérita, de modo que não produz efeitos em relação aos ora embargantes. Prevalência da boa fé do terceiro adquirente, mesmo porque prestigiada pela prova constante dos autos. Súmula 375, do STJ. Fraude à execução não configurada. Embargos de terceiro procedentes, com a insubsistência da penhora. Recurso provido para este fim.
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305 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula n; 284/STF. Agravo de instrumento. Reconhecimento de ilegitimidade de parte. Extinção do feito pelo tribunal de origem. Efeito translativo do recurso. Possibilidade. Sentença coletiva. Cumprimento individual. Legitimidade ativa. Discussão. Possibilidade. Coisa julgada. Pressupostos. Investigação. Súmula 7/STJ.
1 - O provimento do recurso especial por contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022 pressupõe que sejam demonstrados, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanar a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (d) não há outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão. Esses requisitos são cumulativos e devem ser abordados de maneira fundamentada na petição recursal, sob pena de não se conhecer da alegação por deficiência de fundamentação, dada a generalidade dos argumentos apresentados. ... ()
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306 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO II - Coisa Julgada: ... ()
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307 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Mensalidade. Reajuste. Faixa etária. Cláusula abusiva. CDC. Estatuto do idoso. Lei 10741 de 2003. Aplicação. Lei 9656 de 1998. Valores pagos. Devolução. Prazo. Prescrição. Ação individual. Opção. Ação coletiva. Coisa julgada. Benefício. Ausência. Apelações cíveis. Seguros. Plano de saúde. Faixa etária. Valor inicial. Abusividade. Aplicabilidade do estatuto do idoso e do CDC. Repetição simples dos valores pagos a maior. Prescrição. Necessidade de pedido de sobrestamento da ação individual para o autor se beneficiar da decisão na ação coletiva. Coisa julgada secundum eventum litis. Carência de ação.
«Da inexistência de carência de ação ... ()
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308 - STJ. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Anterioridade na aquisição dos direitos possessórios, precedência no uso e ocupação do bem, providências consistentes na limpeza e manutenção da coisa possuída. Constituição de direito possessório. Reconhecimento da improcedência da ação pelas instâncias ordinárias.
«1. Discussão voltada a definir o conceito de 'melhor posse', à luz do Código Civil de 2002. ... ()
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309 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso). Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso especial provido. Súmula 206/STJ. CPC/2015, art. 52, parágrafo único. CPC/2015, art. 53, III, «e». CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 988, IV. CPC/2015, art. 992. Lei 7.347/1985, art. 2º. Lei 10.741/2003, art. 79. Lei 10.741/2003, art. 80. Lei 9.099/1995. ECA, art. 148, IV. ECA, art. 209. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º. Lei 10.259/2001. CDC, art. 93, I e II.
«Tema 10/STJ-IAC - Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.
Tese jurídica firmada:
Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:
i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 2º);
ii) ressalvada a competência da Justiça Federal, em ações coletivas, do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano de impacto restrito, ou da capital do estado, se os danos forem regionais ou nacionais, submetendo-se ainda os casos à regra geral do CPC/2015, em havendo competência concorrente (CDC, art. 93, I e II).
Tese B) São absolutas as competências:
i) da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (ECA, art. 148, IV, e ECA, art. 209; e Tese 1.058/STJ);
ii) do local de domicílio do idoso nas causas individuais ou coletivas versando sobre serviços de saúde, assistência social ou atendimento especializado ao idoso portador de deficiência, limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (Lei 10.741/2003, art. 79 e Lei 10.741/2003, art. 80 e CPC/2015, art. 53, III, e;
iii) do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º);
iv) nas hipóteses do item (iii), faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domicílio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção (CPC/2015, art. 52, parágrafo único, c/c a Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º).
Tese C) A instalação de vara especializada não altera a competência prevista em lei ou na Constituição Federal, nos termos da Súmula 206/STJ («A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»). A previsão se estende às competências definidas no presente Tema 10/STJ-IAC.
Tese D) A Resolução 9/2019/TJMT é ilegal e inaplicável quanto à criação de competência exclusiva em comarca arbitrariamente eleita em desconformidade com as regras processuais, especificamente quando determina a redistribuição desses feitos, se ajuizados em comarcas diversas da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT. Em consequência: ... ()
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310 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406/TST, I. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I -
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo arrematante em face dos dois sócios executados da reclamatória trabalhista matriz buscando a desconstituição da sentença proferida em ação anulatória que reconheceu a natureza de bem de família - portanto, impenhorável - do imóvel e tornou sem efeito a arrematação havida. A argumentação principal a justificar a rescisão seria a de que o magistrado analisou, em ação anulatória posterior, matéria já decidida em embargos à execução e sobre a qual já havia se formado a coisa julgada. II - Porém, antes de adentrar no exame do mérito, percebe-se que a ação anulatória em que foi proferida a sentença rescindenda foi ajuizada pelos dois executados em face do reclamante, do arrematante e de seu cônjuge. A ação rescisória, por sua vez, foi ajuizada apenas pelo arrematante em face dos dois sócios executados, olvidando-se de arrolar no polo ativo ou passivo o reclamante e o cônjuge do arrematante. III - Esta Corte Superior consolidou seu entendimento na Súmula 406, item I, prevendo que « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. . IV - Na hipótese dos autos, o pleito rescisório, acaso julgado procedente, geraria solução díspar às partes originárias do processo, as quais não foram - todas - chamadas para participar da presente ação rescisória, em franca violação à Súmula 406/TST, I. V - Assim, detectada a ausência de litisconsórcio necessário nesta ação, pressuposto processual de desenvolvimento e constituição válido e regular, seria hipótese de determinar a emenda à inicial para saneamento, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC/2015. Contudo, nas ações rescisórias, tal acréscimo de litigantes só é possível dentro do biênio decadencial a que alude o CPC/2015, art. 975. Exaurido esse prazo legal, opera-se a decadência para propositura da Ação Rescisória. VI - Na hipótese dos autos, o trânsito em julgado da sentença rescindenda se deu em 16/10/2017, sendo que a constatação do vício somente ocorreu nesta oportunidade, quando já exaurido há muito o biênio decadencial. Precedentes desta SBDI-II. Processo extinto sem resolução de mérito.... ()
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311 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. ECAD. Coisa julgada. Radiodifusão de música ambiente. Sociedade empresária que, por força de sentença judicial transitada em julgado, obteve contra o ECAD decisão que impede este último de cobrar de seus clientes pela execução da música ambiente em estabelecimentos comerciais. Eficácia e coisa julgada que atingem os titulares de direitos autorais representados pelo ECAD naquele litígio. Excepcionalidade da hipótese dos autos. Realização de cópia privada lícita. Caráter abusivo da notificação a clientes que adquiriram o serviço de radiodifusão. Verba fixada em 30.000,00 reais. Lei 9.610/98, art. 98, parágrafo único. Lei 8.884/94, art. 21, XII e XIII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 467.
«Antes da consolidação da atual jurisprudência sobre o tema, ainda na década de 1980, a recorrida obteve prestação jurisdicional transitada em julgado que obrigava o ECAD a se abster de realizar cobranças de seus clientes pela utilização, nos estabelecimentos comerciais destes últimos, da música ambiente que lhes é transmitida. Considerando-se que o ECAD atua em nome próprio, mas no interesse de seus associados e dos titulares de direitos autorais, seu papel em juízo é de verdadeira substituição processual. ... ()
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312 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. ÁREA PERTENCENTE AO ESTADO DE MINAS GERAIS. NULIDADE DE DOAÇÃO REALIZADA POR MUNICÍPIO. DOAÇÃO REALIZADA PELO ESTADO. VALIDADE. COISA JULGADA INEXISTENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO E CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
1.Ação ordinária declaratória cumulada com pedido de nulidade de negócio jurídico ajuizada pelo Estado de Minas Gerais contra o Valeriodoce Esporte Clube e o Município de Itabira, tendo como terceiro interessado Edilson Silva Diogo. Objetiva-se a declaração de nulidade de doações de terrenos públicos, identificando-se sobreposições de áreas doadas e discutindo a validade das doações realizadas, com impacto na titularidade dos bens imóveis. ... ()
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313 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição. Ale gação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Violação da coisa julgada. Pretensão de reexame dos fatos e provas.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado pelo Ministério Público Estadual, rejeitou a impugnação, determinando a expedição de mandados de penhora e avaliação do executado.... ()
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314 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Reajuste de 28,86%. Lei 9.654/98. Reestruturação da carreira. Evidenciada. Precedentes. Limitação temporal. Possibilidade. Ofensa à coisa julgada não configurada. Matéria que não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535 pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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315 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE INFIRMEM A POBREZA ALEGADA. BEM IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA EM DIVÓRCIO LITIGIOSO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU SUA ALIENAÇÃO E DIVISÃO DOS VALORES AUFERIDOS. POSSE EXCLUSIVA DE UM DOS CONDÔMINOS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL MENSAL, A PARTIR DA CITAÇÃO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESNECESSÁRIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Pretensão de reforma da r. sentença, pela improcedência do pedido, com afastamento de aluguéis fixados em favor da autora. ... ()
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316 - TRF4. Processual civil. IRDR 18. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Possibilidade de execução definitiva de parcela transitada em julgado. Teoria dos capítulos da decisão. Coisa julgada progressiva. Hipóteses. CPC/2015, art. 523. CPC/2015, art. 535, §§ 3º e 4º. CPC/2015. CPC/2015, art. 356.
«1 - A questão jurídica objeto do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) 18 diz respeito à possibilidade jurídica de execução imediata da parte incontroversa de condenação contra a Fazenda Pública à obrigação de pagar quantia certa. ... ()
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317 - STJ. Família. Recurso especial. Civil. Compromisso de compra e venda de imóvel firmado pelo varão, como promitente vendedor, quando os cônjuges estavam separados judicialmente. Ausência de outorga uxória. Incidência das regras que regem o condomínio comum. Alienação da coisa comum, com transmissão de posse. Necessidade de consenso dos condôminos (CCB/1916, art. 623, III, CCB/1916, art. 628 e CCB/1916, art. 633; CCB/2002, art. 1.314). Registro imobiliário do negócio. Nulidade. Recurso parcialmente provido.
«1. O compromisso de compra e venda de imóvel foi firmado pelo varão, como promitente vendedor, quando os cônjuges já estavam separados judicialmente, pendente, porém, a partilha de bens do casal. ... ()
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318 - STJ. Processual civil e ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Alegação de coisa julgada. Violação do § 3º do CPC/1973, art. 267 não configurada. Não-demonstração da divergência. Averbação da demanda na matrícula do imóvel. Legalidade. Direito dos consumidores à informação e à transparência. Poder geral de cautela.
«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta com o fito de obstar a construção de empreendimento imobiliário de grande porte em Área de Preservação Permanente situada em Jurerê Internacional, sem licenciamento do Ibama. O acórdão recorrido limitou-se a manter decisão liminar que determinou a averbação da demanda no cartório de registro de imóveis. ... ()
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319 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Afetação acolhida. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Processual civil. Proposta de afetação (Proaf). Competência de Vara especializada em lides contra a Fazenda Pública. Conflito entre norma infralegal ou Lei estadual com a previsão de Lei. Direitos coletivos e individuais em geral, de crianças e adolescentes, idosos e em matéria de saúde. Liminar. Suspensão da redistribuição de feitos com base na Resolução 9/2019T e retorno dos já redistribuídos. Suspensão da resolução, no ponto. Devolução ao TJMT dos recursos especiais e ordinários alusivos à matéria. Súmula 260/STJ. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.
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320 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Parcelas do benefício alimentação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Alegação de ofensa à coisa julgada. Matéria fática e probatória dos autos. Aplicação da súmula 7/STJ. Contrariedade ao CCB, art. 884. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Ausência de incompatibilidade com a aplicação do CPC/2015, art. 1.022. Agravo desprovido. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria
1 - de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, no que se refere à coisa julgada, 2. demandaria necessariamente o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado no recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o... ()
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321 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Embargos à execução. Preclusão consumativa. Coisa julgada. Decisão extra petita e reformatio in pejus. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
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322 - TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Anotação em cadastro de proteção ao crédito - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por coisa julgada, em relação ao réu Arthur Lundgren Tecidos S/A, e de rejeição dos pedido em relação ao corréu fundo de investimento. Irresignação parcialmente procedente. 1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada aos autos. 2. Coisa julgada. Ação anterior de natureza declaratória cumulada com indenizatória, proposta nos Juizados Especiais Cíveis, resultou em sentença favorável à autora, com trânsito em julgado. Esta ação busca a declaração de inexigibilidade de débito e indenização por dano moral oriundo do mesmo contrato porém decorrente de nova inscrição. Inexistência de coisa julgada, uma vez que os pedidos e causas de pedir das demandas são distintos. 3. Réus que não se desincumbiram do ônus de demonstrar a legitimidade da operação atribuída à responsabilidade da autora. Quadro diante do qual se mostra irrepreensível o acolhimento do pedido declaratório de inexistência do débito inscrito e a ordem de cancelamento daquela anotação. 4. Outras anotações restritivas em nome da autora não devendo ser levadas em consideração para o reconhecimento do afirmado dano moral, já que estavam excluídas à época da inscrição discutida nestes autos. Inaplicabilidade à espécie da Súmula 385/STJ. Dano moral caracterizado. Arbitramento da indenização, porém, não podendo deixar de ter em conta o aparente descaso da autora para com seu bom nome, haja vista as outras anotações restritivas, conquanto não contemporâneas. Peculiar situação dos autos justificando a fixação da indenização no valor de, apenas, R$ 5.000,00. 5. Incabível a repetição do indébito, assim como a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que não houve pagamento do que era reclamado da autora. 6. Sentença reformada, com a proclamação da procedência parcial da demanda. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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323 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Reajuste da tabela do sus. Limitação temporal. Questão expressamente apreciada, pelo STJ, no título executivo. Rediscussão da matéria, em execução de sentença. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. Agravo conhecido, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/2016, do STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). ... ()
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324 - STJ. Consignação em pagamento. Pretensão de depositar dinheiro no lugar de coisa devida: sacas de soja. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, art. 972 e CCB, art. 973. CCB/2002, art. 313. CCB, art. 334. CCB, art. 335, I. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 896.
«... 3. Não obstante toda a discussão suscitada pelo recorrente, afirmando que pretende apenas pagar as notas fiscais, a questão se resume, na verdade, em estabelecer a possibilidade de, em contrato para entrega de coisa certa, utilizar-se da via consignatória, para depósito de dinheiro - com força liberatória de pagamento. ... ()
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325 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação direta. Ação rescisória movida pelos expropriados em face da União. Acórdão rescindendo proferido em recurso de embargos de divergência liminarmente indeferido. Pretensão autoral fundada no art. 485, IV, V, VII e IX, do CPC/73. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Suspensão do curso da pretensão executória e nulidades relacionadas às mortes do procurador dos expropriados e de uma das proprietárias do imóvel afetado. Acórdão rescindendo que não chegou a conhecer dessas questões. Inadmissibilidade da rescisória.
1 - A alegada inobservância do acórdão rescindendo (proferido em fase de execução) ao conteúdo do título judicial executivo não viabiliza o emprego de ação rescisória fundada na ofensa à coisa julgada (inc. IV), haja vista que tal hipótese possui finalidade sabidamente diversa, qual seja, desconstituir uma segunda coisa julgada sobre o mesmo objeto litigioso, não sendo esse, porém, o caso dos presentes autos. ... ()
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326 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Efeitos. Lei 7.347/1985, art. 16. CPC/1973, art. 469, III.
«1. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. ... ()
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327 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de rescisão contratual. Compra e venda de veículo. Decisão que ante a notícia de descumprimento pela ré da tutela de urgência anteriormente deferida (ordem de restituição do bem), determinou a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo litigioso. Inconformismo da ré. Inaplicabilidade do invocado prazo prescricional trienal. Às pretensões decorrentes de inadimplemento contratual o prazo aplicável é o decenal, previsto no CCB, art. 205. Provimento jurisdicional impugnado que, no mais, não é dotado de conteúdo próprio quanto à tutela de urgência, limitando-se a determinar medida voltada à efetividade da ordem anterior, ante a incontroversa não devolução da coisa. Extemporâneo o inconformismo manifestado contra o deferimento da tutela antecipada, contra a qual se limitara a demandada a postular reconsideração perante o juízo originário. Recurso parcialmente conhecido e não provido na parte conhecid
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328 - STJ. Processual civil. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Improcedência. Conexão. Faculdade do julgador. Súmula 235/STJ. Sentença proferida em uma das demandas. Instâncias criminal e cível. Independência. Condenação criminal. Materialidade e autoria. Coisa julgada no cível. Inviabilidade de afastamento do nexo causal. Ausência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova. CCB, art. 935. Responsabilidade civil do hospital por contratação de falso médico. Culpa in eligendo. Pensionamento. Divergência jurisprudencial. Bases fáticas distintas. Valor do dano moral. Redução. Súmula 7/STJ.
«1. Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()
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329 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Construção de túnel do metrô. Restrições à propriedade. Indenização. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Violação à coisa julgada. Ausência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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330 - STJ. Processual civil. Violação pelo tribunal de origem do CPC, art. 535. Inocorrência. Não configuradas as hipótese de cabimento dos embargos declaratórios. Rediscussão de questões já resolvidas na decisão embargada. Mero inconformismo. Inexistência de preclusão ou coisa julgada quanto à matéria decidida no cumprimento de sentença. Administrativo. FGTS. Entidades filantrópicas sem fins lucrativo. Responsabilidade pelo recolhimento dos depósitos fundiários. Decreto-Lei 194/67. Lei 7.839/89. Não-Comprovação de existência de saldo, nem de efetivo repasse dos valores pela entidade filantrópica à caixa econômica federal. Ilegitimidade da empresa pública. Recurso especial não provido.
1 - Revela-se improcedente argüição de ofensa ao CPC, art. 535, na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada. Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar.... ()
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331 - STJ. Arbitragem. Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de execução de sentença arbitral. Exceção de pré-executividade. Coisa julgada. Impugnações. Possibilidade. Limites legais impostos pelo CPC/2015. Cláusula compromissória. Relação de consumo. Contrato de adesão. Lei 9.307/1996, art. 29. Lei 9.307/1996, art. 32. Lei 9.307/1996, art. 33, §§ 1º e 3º. CPC/2015, art. 525, § 1º. CDC, art. 51, VII.
«1 - Ação ajuizada em 01/12/2014, recurso especial interposto em 26/04/2019 e concluso ao gabinete em 05/12/2019. ... ()
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332 - TJSP. Condomínio. Área comum. Mudança de destinação da laje. Comprovação por prova pericial. Desrespeito ao código de obras e posturas municipais nos aspectos físicos, elétricos, hidráulicos e estéticos do edifício. Coisa de uso comum de todos, cujo direito não perece em momento algum. Propositura da demanda que configura obrigação legal do condomínio e não exige maioria absoluta, mesmo porque caso aqui era de a Municipalidade impor medidas rigorosas contra ambos litigantes. Norma do artigo 1351 do Código Civil inaplicável. Decisão de que tudo seja demolido e de que a restauração da laje seja promovida não é passível de reforma. Perpetuação do litígio caracteriza conduta que infringe o disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 18 cuja imposição de multa não reclama petição expressa da parte adversa. Recurso improvido.
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333 - TJSP. Processual. Coisa móvel. Compra e venda de veículo entre particulares. Ocorrência de estelionato. Demanda de busca e apreensão do veículo objeto do negócio, de iniciativa do vendedor. Sentença de procedência. Insurgência do comprador-réu. Inadequação da via processual eleita pelo autor. Solução buscada na verdade quanto a conflito de natureza contratual, com efeitos práticos próprios de autêntica desconstituição do vínculo, não pleiteado pela parte interessada. Impossibilidade de se restringir a solução do litígio à pura e simples retomada do bem objeto da relação conflituosa, abstraído qualquer provimento em torno dela. Extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, na modalidade de adequação (CPC/2015, art. 485, VI). Sentença reformada em tal sentido. Apelo do réu provido.
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334 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Reajuste da tabela do sus. Limitação temporal. Questão expressamente apreciada, pelo STJ, no título executivo. Rediscussão da matéria, em impugnação ao cumprimento de sentença. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. Agravo conhecido, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). ... ()
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335 - STJ. Competência. Conflito positivo de competência. Falência. Ação de adjudicação compulsória de bem imóvel arrecadado pela massa falida. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Foro da situação da coisa ou foro da falência. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 466-C. Lei 11.105/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.
«Embora a competência territorial seja, via de regra, relativa, aquela atinente ao foro da situação do imóvel, que também tem natureza territorial, rege-se, na maior parte das vezes, pela norma contida na segunda parte do CPC/1973, art. 95, que a qualifica de absoluta. A causa dessa exceção é o juízo de conveniência e interesse público do legislador, de decidir in loco os litígios referentes aos imóveis, com melhor conhecimento das realidades fundiárias locais ou regionais, facilidade para a realização de perícias, maior probabilidade de identificar e localizar testemunhas etc. Ademais, a destinação dada ao imóvel pode ter repercussões na vida econômica ou social de uma localidade ou de uma região, o que constitui respeitável fundamento metajurídico da competência ditada pelo CPC/1973, art. 95. ... ()
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336 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Contrato de agência e distribuição. Execução de sentença. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Legitimidade das litisconsortes ativas para a execução do julgado. Fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão não atacado. Súmula 283/STF. Tese recursal de ofensa à coisa julgada. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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337 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixo de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXEQUENTE NÃO INTEGRANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. O Tribunal Regional manteve o entendimento monocrático de que o ora exequente tem legitimidade para postular a presente ação, sob fundamento de que não existe « na decisão exequenda a limitação para observar-se qualquer «lista de substituídos, mas apenas a fixação dos parâmetros que balizam o deferimento da pretensão deduzida «. Ocorre que, de acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, não há como estender os efeitos do título executivo a outros integrantes da categoria profissional que não constaram no rol dos substituídos na ação coletiva proposta pelo sindicato, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao devido processo legal. Assim, diante de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXEQUENTE NÃO INTEGRANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA 1. O Tribunal Regional manteve o entendimento monocrático de que o ora exequente tem legitimidade para postular a presente ação, sob fundamento de que não existe « na decisão exequenda a limitação para observar-se qualquer «lista de substituídos, mas apenas a fixação dos parâmetros que balizam o deferimento da pretensão deduzida «. 2. Registre-se, primeiramente, que a controvérsia não se refere à legitimidade ampla, geral e irrestrita do sindicato na qualidade de substituto processual, e tampouco à exigência de juntada do rol dos substituídos nas ações nas quais o sindicato atua como substituto processual, mas, sim, à observância dos limites objetivos do litígio e subjetivos da coisa julgada . 3. Nesse viés, é imperioso ressaltar que, de acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, uma vez apresentado o rol dos substituídos na ação coletiva, não há como estender os efeitos do título executivo a outros integrantes da categoria profissional que não constaram no referido rol, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao devido processo legal. 4. De fato, para a ordem jurídica (art. 8º, III, CF/88), a substituição processual é ampla, não exigindo a apresentação de rol de substituídos com a petição inicial. Entretanto, a jurisprudência pacífica do TST é de que, escolhendo o sindicato, livremente, antes da ação, juntar rol de substituídos com a petição inicial, de maneira a delimitar os limites subjetivos da lide, não é possível, em face do princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), após transitada em julgado a sentença (art. 5º, XXXVI, CF/88), alargarem-se esses limites subjetivos, para incluir trabalhadores nas vantagens alcançadas na ação original. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas do TST. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI e provido.
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338 - STF. Cadernetas de poupança. Pagamento da diferença dos expurgos inflacionários de junho/87 e de janeiro/89. Ação civil pública ajuizada por entidade associativa (projust). Sentença coletiva genérica, que a julgou procedente, estendendo a sua eficácia «a todos os poupadores do estado de Santa Catarina, mesmo àqueles que não são associados de referida entidade. Cumprimento individual de sentença transitada em julgado. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Superveniência, no entanto, de julgamento emanado do plenário virtual desta suprema corte (are 901.963-. Rg/SC, rel. Min. Teori zavascki), que entendeu destituído de repercussão geral litígio idêntico ao versado na presente causa, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Recurso de agravo improvido.
«- A repercussão geral, como pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo, supõe a existência de litígio constitucional impregnado de transcendência econômica, política, social ou jurídica, assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-A), de tal modo que, negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia, a significar, portanto, que a decisão que proclamar inexistente a repercussão geral valerá «para todos os recursos sobre questão idêntica (RISTF, art. 326, na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007). Precedentes: RE 659.109-RG-ED/BA, Rel. Min. LUIZ FUX (Pleno); ARE 904.731- - AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()
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339 - STF. Cadernetas de poupança. Pagamento da diferença dos expurgos inflacionários de junho/87 e de janeiro/89. Ação civil pública ajuizada por entidade associativa (projust). Sentença coletiva genérica, que a julgou procedente, estendendo a sua eficácia «a todos os poupadores do estado de Santa Catarina, mesmo àqueles que não são associados de referida entidade. Cumprimento individual de sentença transitada em julgado. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Superveniência, no entanto, de julgamento emanado do plenário virtual desta suprema corte (are 901.963-. Rg/SC, rel. Min. Teori zavascki), que entendeu destituído de repercussão geral litígio idêntico ao versado na presente causa, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Recurso de agravo improvido.
«- A repercussão geral, como pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo, supõe a existência de litígio constitucional impregnado de transcendência econômica, política, social ou jurídica, assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-A), de tal modo que, negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia, a significar, portanto, que a decisão que proclamar inexistente a repercussão geral valerá «para todos os recursos sobre questão idêntica (RISTF, art. 326, na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007). Precedentes: RE 659.109-RG-ED/BA, Rel. Min. LUIZ FUX (Pleno); ARE 904.731- - AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()
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340 - STF. Cadernetas de poupança. Pagamento da diferença dos expurgos inflacionários de junho/87 e de janeiro/89. Ação civil pública ajuizada por entidade associativa (projust). Sentença coletiva genérica, que a julgou procedente, estendendo a sua eficácia «a todos os poupadores do estado de Santa Catarina, mesmo àqueles que não são associados de referida entidade. Cumprimento individual de sentença transitada em julgado. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Superveniência, no entanto, de julgamento emanado do plenário virtual desta suprema corte (are 901.963-. Rg/SC, rel. Min. Teori zavascki), que entendeu destituído de repercussão geral litígio idêntico ao versado na presente causa, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Recurso de agravo improvido.
«- A repercussão geral, como pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo, supõe a existência de litígio constitucional impregnado de transcendência econômica, política, social ou jurídica, assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-A), de tal modo que, negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia, a significar, portanto, que a decisão que proclamar inexistente a repercussão geral valerá «para todos os recursos sobre questão idêntica (RISTF, art. 326, na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007). Precedentes: RE 659.109-RG-ED/BA, Rel. Min. LUIZ FUX (Pleno); ARE 904.731- - AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()
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341 - STF. Cadernetas de poupança. Pagamento da diferença dos expurgos inflacionários de junho/87 e de janeiro/89. Ação civil pública ajuizada por entidade associativa (projust). Sentença coletiva genérica, que a julgou procedente, estendendo a sua eficácia «a todos os poupadores do estado de Santa Catarina, mesmo àqueles que não são associados de referida entidade. Cumprimento individual de sentença transitada em julgado. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Superveniência, no entanto, de julgamento emanado do plenário virtual desta suprema corte (are 901.963-. Rg/SC, rel. Min. Teori zavascki), que entendeu destituído de repercussão geral litígio idêntico ao versado na presente causa, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Recurso de agravo improvido.
«- A repercussão geral, como pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo, supõe a existência de litígio constitucional impregnado de transcendência econômica, política, social ou jurídica, assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-A), de tal modo que, negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia, a significar, portanto, que a decisão que proclamar inexistente a repercussão geral valerá «para todos os recursos sobre questão idêntica (RISTF, art. 326, na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007). Precedentes: RE 659.109-RG-ED/BA, Rel. Min. LUIZ FUX (Pleno); ARE 904.731- - AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()
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342 - STF. Cadernetas de poupança. Pagamento da diferença dos expurgos inflacionários de junho/87 e de janeiro/89. Ação civil pública ajuizada por entidade associativa (projust). Sentença coletiva genérica, que a julgou procedente, estendendo a sua eficácia «a todos os poupadores do estado de Santa Catarina, mesmo àqueles que não são associados de referida entidade. Cumprimento individual de sentença transitada em julgado. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Superveniência, no entanto, de julgamento emanado do plenário virtual desta suprema corte (are 901.963-. Rg/SC, rel. Min. Teori zavascki), que entendeu destituído de repercussão geral litígio idêntico ao versado na presente causa, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Recurso de agravo improvido.
«- A repercussão geral, como pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo, supõe a existência de litígio constitucional impregnado de transcendência econômica, política, social ou jurídica, assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-A), de tal modo que, negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia, a significar, portanto, que a decisão que proclamar inexistente a repercussão geral valerá «para todos os recursos sobre questão idêntica (RISTF, art. 326, na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007). Precedentes: RE 659.109-RG-ED/BA, Rel. Min. LUIZ FUX (Pleno); ARE 904.731- - AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()
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343 - STF. Cadernetas de poupança. Pagamento da diferença dos expurgos inflacionários de junho/87 e de janeiro/89. Ação civil pública ajuizada por entidade associativa (projust). Sentença coletiva genérica, que a julgou procedente, estendendo a sua eficácia «a todos os poupadores do estado de Santa Catarina, mesmo àqueles que não são associados de referida entidade. Cumprimento individual de sentença transitada em julgado. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Superveniência, no entanto, de julgamento emanado do plenário virtual desta suprema corte (are 901.963-. Rg/SC, rel. Min. Teori zavascki), que entendeu destituído de repercussão geral litígio idêntico ao versado na presente causa, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Recurso de agravo improvido.
«- A repercussão geral, como pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo, supõe a existência de litígio constitucional impregnado de transcendência econômica, política, social ou jurídica, assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-A), de tal modo que, negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia, a significar, portanto, que a decisão que proclamar inexistente a repercussão geral valerá «para todos os recursos sobre questão idêntica (RISTF, art. 326, na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007). Precedentes: RE 659.109-RG-ED/BA, Rel. Min. LUIZ FUX (Pleno); ARE 904.731- - AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()
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344 - STF. Cadernetas de poupança. Pagamento da diferença dos expurgos inflacionários de junho/87 e de janeiro/89. Ação civil pública ajuizada por entidade associativa (projust). Sentença coletiva genérica, que a julgou procedente, estendendo a sua eficácia «a todos os poupadores do estado de Santa Catarina, mesmo àqueles que não são associados de referida entidade. Cumprimento individual de sentença transitada em julgado. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Superveniência, no entanto, de julgamento emanado do plenário virtual desta suprema corte (are 901.963-. Rg/SC, rel. Min. Teori zavascki), que entendeu destituído de repercussão geral litígio idêntico ao versado na presente causa, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Recurso de agravo improvido.
«- A repercussão geral, como pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo, supõe a existência de litígio constitucional impregnado de transcendência econômica, política, social ou jurídica, assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-A), de tal modo que, negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia, a significar, portanto, que a decisão que proclamar inexistente a repercussão geral valerá «para todos os recursos sobre questão idêntica (RISTF, art. 326, na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007). Precedentes: RE 659.109-RG-ED/BA, Rel. Min. LUIZ FUX (Pleno); ARE 904.731- - AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()
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345 - STF. Cadernetas de poupança. Pagamento da diferença dos expurgos inflacionários de junho/87 e de janeiro/89. Ação civil pública ajuizada por entidade associativa (projust). Sentença coletiva genérica, que a julgou procedente, estendendo a sua eficácia «a todos os poupadores do estado de Santa Catarina, mesmo àqueles que não são associados de referida entidade. Cumprimento individual de sentença transitada em julgado. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Superveniência, no entanto, de julgamento emanado do plenário virtual desta suprema corte (are 901.963-. Rg/SC, rel. Min. Teori zavascki), que entendeu destituído de repercussão geral litígio idêntico ao versado na presente causa, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Recurso de agravo improvido.
«- A repercussão geral, como pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo, supõe a existência de litígio constitucional impregnado de transcendência econômica, política, social ou jurídica, assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-A), de tal modo que, negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia, a significar, portanto, que a decisão que proclamar inexistente a repercussão geral valerá «para todos os recursos sobre questão idêntica (RISTF, art. 326, na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007). Precedentes: RE 659.109-RG-ED/BA, Rel. Min. LUIZ FUX (Pleno); ARE 904.731- - AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()
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346 - STF. Cadernetas de poupança. Pagamento da diferença dos expurgos inflacionários de junho/87 e de janeiro/89. Ação civil pública ajuizada por entidade associativa (projust). Sentença coletiva genérica, que a julgou procedente, estendendo a sua eficácia «a todos os poupadores do estado de Santa Catarina, mesmo àqueles que não são associados de referida entidade. Cumprimento individual de sentença transitada em julgado. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Superveniência, no entanto, de julgamento emanado do plenário virtual desta suprema corte (are 901.963-. Rg/SC, rel. Min. Teori zavascki), que entendeu destituído de repercussão geral litígio idêntico ao versado na presente causa, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Recurso de agravo improvido.
«- A repercussão geral, como pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo, supõe a existência de litígio constitucional impregnado de transcendência econômica, política, social ou jurídica, assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-A), de tal modo que, negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia, a significar, portanto, que a decisão que proclamar inexistente a repercussão geral valerá «para todos os recursos sobre questão idêntica (RISTF, art. 326, na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007). Precedentes: RE 659.109-RG-ED/BA, Rel. Min. LUIZ FUX (Pleno); ARE 904.731- - AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()
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347 - STF. Cadernetas de poupança. Pagamento da diferença dos expurgos inflacionários de junho/87 e de janeiro/89. Ação civil pública ajuizada por entidade associativa (projust). Sentença coletiva genérica, que a julgou procedente, estendendo a sua eficácia «a todos os poupadores do estado de Santa Catarina, mesmo àqueles que não são associados de referida entidade. Cumprimento individual de sentença transitada em julgado. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Superveniência, no entanto, de julgamento emanado do plenário virtual desta suprema corte (are 901.963-. Rg/SC, rel. Min. Teori zavascki), que entendeu destituído de repercussão geral litígio idêntico ao versado na presente causa, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Recurso de agravo improvido.
«- A repercussão geral, como pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo, supõe a existência de litígio constitucional impregnado de transcendência econômica, política, social ou jurídica, assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-A), de tal modo que, negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia, a significar, portanto, que a decisão que proclamar inexistente a repercussão geral valerá «para todos os recursos sobre questão idêntica (RISTF, art. 326, na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007). Precedentes: RE 659.109-RG-ED/BA, Rel. Min. LUIZ FUX (Pleno); ARE 904.731- - AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()
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348 - STF. Cadernetas de poupança. Pagamento da diferença dos expurgos inflacionários de junho/87 e de janeiro/89. Ação civil pública ajuizada por entidade associativa (projust). Sentença coletiva genérica, que a julgou procedente, estendendo a sua eficácia «a todos os poupadores do estado de Santa Catarina, mesmo àqueles que não são associados de referida entidade. Cumprimento individual de sentença transitada em julgado. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Superveniência, no entanto, de julgamento emanado do plenário virtual desta suprema corte (are 901.963-. Rg/SC, rel. Min. Teori zavascki), que entendeu destituído de repercussão geral litígio idêntico ao versado na presente causa, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Recurso de agravo improvido.
«- A repercussão geral, como pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo, supõe a existência de litígio constitucional impregnado de transcendência econômica, política, social ou jurídica, assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-A), de tal modo que, negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia, a significar, portanto, que a decisão que proclamar inexistente a repercussão geral valerá «para todos os recursos sobre questão idêntica (RISTF, art. 326, na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007). Precedentes: RE 659.109-RG-ED/BA, Rel. Min. LUIZ FUX (Pleno); ARE 904.731- - AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()
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349 - STF. Cadernetas de poupança. Pagamento da diferença dos expurgos inflacionários de junho/87 e de janeiro/89. Ação civil pública ajuizada por entidade associativa (projust). Sentença coletiva genérica, que a julgou procedente, estendendo a sua eficácia «a todos os poupadores do estado de Santa Catarina, mesmo àqueles que não são associados de referida entidade. Cumprimento individual de sentença transitada em julgado. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Superveniência, no entanto, de julgamento emanado do plenário virtual desta suprema corte (are 901.963-. Rg/SC, rel. Min. Teori zavascki), que entendeu destituído de repercussão geral litígio idêntico ao versado na presente causa, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Recurso de agravo improvido.
«- A repercussão geral, como pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo, supõe a existência de litígio constitucional impregnado de transcendência econômica, política, social ou jurídica, assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-A), de tal modo que, negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia, a significar, portanto, que a decisão que proclamar inexistente a repercussão geral valerá «para todos os recursos sobre questão idêntica (RISTF, art. 326, na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007). Precedentes: RE 659.109-RG-ED/BA, Rel. Min. LUIZ FUX (Pleno); ARE 904.731- - AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()
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350 - STF. Cadernetas de poupança. Pagamento da diferença dos expurgos inflacionários de junho/87 e de janeiro/89. Ação civil pública ajuizada por entidade associativa (projust). Sentença coletiva genérica, que a julgou procedente, estendendo a sua eficácia «a todos os poupadores do estado de Santa Catarina, mesmo àqueles que não são associados de referida entidade. Cumprimento individual de sentença transitada em julgado. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Superveniência, no entanto, de julgamento emanado do plenário virtual desta suprema corte (are 901.963-. Rg/SC, rel. Min. Teori zavascki), que entendeu destituído de repercussão geral litígio idêntico ao versado na presente causa, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Recurso de agravo improvido.
«- A repercussão geral, como pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo, supõe a existência de litígio constitucional impregnado de transcendência econômica, política, social ou jurídica, assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-A), de tal modo que, negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia, a significar, portanto, que a decisão que proclamar inexistente a repercussão geral valerá «para todos os recursos sobre questão idêntica (RISTF, art. 326, na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007). Precedentes: RE 659.109-RG-ED/BA, Rel. Min. LUIZ FUX (Pleno); ARE 904.731- - AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()
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