(DOC. VP 241.1081.0143.4328)
STJ. Processual civil. Violação pelo tribunal de origem do CPC, art. 535. Inocorrência. Não configuradas as hipótese de cabimento dos embargos declaratórios. Rediscussão de questões já resolvidas na decisão embargada. Mero inconformismo. Inexistência de preclusão ou coisa julgada quanto à matéria decidida no cumprimento de sentença. Administrativo. FGTS. Entidades filantrópicas sem fins lucrativo. Responsabilidade pelo recolhimento dos depósitos fundiários. Decreto-Lei 194/67. Lei 7.839/89. Não-Comprovação de existência de saldo, nem de efetivo repasse dos valores pela entidade filantrópica à caixa econômica federal. Ilegitimidade da empresa pública. Recurso especial não provido.
1 - Revela-se improcedente argüição de ofensa ao CPC, art. 535, na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada. Nesses casos, a jurispr
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