Jurisprudência sobre
sexta parte
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251 - TST. Recurso de revista do reclamado regido pela Lei 13.015/2014. Parcela denominada «sexta-parte. Base de cálculo. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo.
«Esta Corte Superior vinha firmando o entendimento de que a parcela denominada «sexta-parte deveria incidir sobre os vencimentos integrais do servidor, porquanto nesse sentido o disposto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Todavia, a SDI-I do TST, no julgamento do processo E-RR-1216/23/2011.5.15.0113, em 11/05/2016, por meio do acórdão da lavra do Ministro Alexandre Agra Belmonte, Redator Designado, publicado no DEJT de 12/05/2015, modificou o seu entendimento ao consignar que a base de cálculo da «sexta-parte não deve incidir sobre os vencimentos integrais, tendo em vista a existência de Leis Estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela. Resta incontroversa a existência de Leis Estaduais que instituem algumas gratificações, prevendo expressamente que estas gratificações não serão consideradas «para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Logo, deve-se adotar o método de interpretação restritiva, uma vez que a Lei Complementar foi editada com a finalidade de regulamentar e definir o alcance da lei estadual (artigo 129 Constituição do Estado de São Paulo), devendo, portanto, prevalecer as Leis Complementares Estaduais que vedam a integração de determinadas gratificações na base de cálculo do adicional «sexta-parte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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252 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOS PÚBLICO MUNICIPAL - SEXTA-PARTE - BASE DE CÁLCULO.
1.É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município (Tema 223 do STF). ... ()
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253 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Adicional «sexta-parte. Extensão aos servidores de autarquia admitidos pela CLT. Base de cálculo.
«Pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho entendimento expresso pela OJT/SDI-I/TST 75 no sentido de que o direito ao pagamento da parcela denominada sexta-parte se estende indiscriminadamente aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Decisão consentânea com a atual jurisprudência desta Corte Uniformizadora, erigindo o CLT, art. 896, § 4º como óbice ao processamento do recurso. Quanto à questão relativa à base de cálculo do adicional sexta parte, não comporta mais discussões, porquanto a jurisprudência desta Corte é uníssona em asseverar que a base de cálculo da parcela referenciada será o vencimento integral do servidor. Precedente da SDI-I. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta c. Corte Superior, pelo que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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254 - TST. AGRAVO SEXTA-PARTE. PROFISSIONAL DE MAGISTÉRIO. CÔMPUTO DO PERÍODO LABORADO COMO EDUCADOR DE CRECHE. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional, mediante análise da legislação do Município aplicável ao caso e do conjunto probatório, consignou que a alteração da denominação do cargo da autora de Educador de Creche para Professora de Desenvolvimento Infantil não acarretou nenhuma alteração nas atividades realizadas pela autora, concluindo que suas atribuições sempre estiveram ligadas ao magistério, conferindo-lhe direito à parcela sexta-parte. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese do Município de que a autora não integrava o quadro do magistério ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Óbice da Súmula 126. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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255 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidores Públicos Estaduais - Sentença de procedência parcial, que determinou que as verbas denominadas Gratificação Executiva e Piso Salarial Reajuste Complementar passem a integrar a base de cálculo da sexta-parte - Recurso Inominado do coautor Ismael Maximiano, visando à incidência da sexta-parte sobre o décimo constitucional Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidores Públicos Estaduais - Sentença de procedência parcial, que determinou que as verbas denominadas Gratificação Executiva e Piso Salarial Reajuste Complementar passem a integrar a base de cálculo da sexta-parte - Recurso Inominado do coautor Ismael Maximiano, visando à incidência da sexta-parte sobre o décimo constitucional previsto no art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo - O adicional por tempo de serviço deve incidir sobre os vencimentos integrais da parte autora, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais o total de vantagens recebidas, excluídas as de caráter eventual - Décimo constitucional que era previsto no art. 133, da Constituição do Estado de São Paulo - Parcela que, uma vez agregada ao vencimento, se incorpora e deve compor a base de cálculo de adicionais temporais. Recurso conhecido e provido.
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256 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA DE RIBEIRÃO PRETO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. Inclusão das parcelas que compõem seus vencimentos integrais na base de cálculo. Pretensão respaldada pelos arts. 209 e 210 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto. LCM 2.843/17, que alterou a forma de cálculo, garantiu que os quinquênios e a sexta-parte já Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA DE RIBEIRÃO PRETO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. Inclusão das parcelas que compõem seus vencimentos integrais na base de cálculo. Pretensão respaldada pelos arts. 209 e 210 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto. LCM 2.843/17, que alterou a forma de cálculo, garantiu que os quinquênios e a sexta-parte já completados continuassem sendo calculados sobre a remuneração, na forma da lei antiga. Adicional de insalubridade, gratificação propter laborem, cujo pagamento foi estendido aos inativos da categoria por força de lei, o que não afasta sua natureza de vantagem decorrente das condições insalubres do local de trabalho. Verba que não integra a base de cálculo dos adicionais temporais. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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257 - TST. Agravo de instrumento. Sexta-parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais.
«O reclamado demonstrou conflito jurisprudencial sobre o tema, o que viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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258 - TST. Agravo de instrumento. Sexta-parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais.
«A reclamada demonstrou conflito jurisprudencial sobre a matéria, o que viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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259 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE) - PISO SALARIAL-REAJUSTE COMPLEMENTAR E GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA - INCIDÊNCIA - PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (PDI) - PUIL 0000002-40.2023.8.26.9030 - NÃO INCIDÊNCIA - DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA DETERMINAR QUE O PISO SALARIAL-REAJUSTE COMPLEMENTAR E A GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA DEVEM Ementa: SERVIDOR PÚBLICO - BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE) - PISO SALARIAL-REAJUSTE COMPLEMENTAR E GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA - INCIDÊNCIA - PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (PDI) - PUIL 0000002-40.2023.8.26.9030 - NÃO INCIDÊNCIA - DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA DETERMINAR QUE O PISO SALARIAL-REAJUSTE COMPLEMENTAR E A GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA DEVEM INCIDIR SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA PARTE, BEM COMO PARA EXCLUIR O PRÊMIO DESEMPENHO INDIVIDUAL DA BASE DE CÁLCULO.
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260 - TJSP. Apelação Cível - Recálculo do adicional por tempo de serviço «sexta parte - Pensionistas de servidores públicos estaduais - Sentença de procedência - Recurso pela SPPREV - Parcial provimento de rigor.
O adicional por tempo de serviço «sexta-parte incide sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas pelos servidores e de caráter permanente - No caso, todas as verbas percebidas pelas autoras já foram devidamente incorporadas - Verbas permanentes - Recálculo devido, bem como o pagamento dos valores em atraso - Precedentes. Exclusão apenas da verba «diferenças resultantes da Lei 7717/1963 - nível universitário vez que já compõe o cálculo da sexta parte - Recurso provido apenas neste tópico. Ônus de sucumbência mantidos. R. Sentença parcialmente reformada - Recurso da SPPREV parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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261 - TST. Cptm. Benefício sexta-parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Empregado regido pela CLT. Sociedade de economia mista.
«O benefício sexta-parte, previsto no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo, é devido apenas aos servidores estaduais, celetistas ou estatutários, da Administração Pública direta, autárquica e fundacional paulista, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta e sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas. Incide a Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()
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262 - TJSP. Policial Civil - adicional de insalubridade - incidência sobre quinquênio e sexta parte - sentença mantida. Recurso improvido".
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263 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Parcela denominada «sexta-parte. Base de cálculo. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Divergência jurisprudencial, configuração.
«Esta Corte Superior vinha firmando o entendimento de que a parcela denominada «sexta-parte deveria incidir sobre os vencimentos integrais do servidor, porquanto nesse sentido o disposto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Todavia, a SDI-I do TST, no julgamento do processo E-RR-1216/23/2011.5.15.0113, em 11/05/2016, por meio do acórdão da lavra do Ministro Alexandre Agra Belmonte, Redator Designado, publicado no DEJT de 12/05/2015, modificou o seu entendimento ao consignar que a base de cálculo da «sexta-parte não deve incidir sobre os vencimentos integrais, tendo em vista a existência de Leis Estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela. Resta incontroversa a existência de Leis Estaduais que instituem algumas gratificações, prevendo expressamente que estas gratificações não serão consideradas «para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Logo, deve-se adotar o método de interpretação restritiva, uma vez que a Lei Complementar foi editada com a finalidade de regulamentar e definir o alcance da lei estadual (art. 129 Constituição do Estado de São Paulo), devendo, portanto, prevalecer as Leis Complementares Estaduais que vedam a integração de determinadas gratificações na base de cálculo do adicional «sexta-parte. Divergência jurisprudencial configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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264 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DIFERENÇA DE INCORPORAÇÃO - SÃO MANUEL - QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE - Recálculo da base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte - Possibilidade - Apuração dos adicionais temporais sobre os vencimentos integrais, com exclusão das vantagens eventuais - Verba incorporada recebida nos proventos, que deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais - Aplicação dos arts. 43 e 51 da Lei Complementar Municipal 11/2015 - Sentença Mantida - Recurso Improvido
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265 - TJSP. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MESÓPOLIS. SEXTA-PARTE. REVOGAÇÃO DA LEI ANTERIOR. DIREITO NÃO CONSOLIDADO. INADMISSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso inominado interposto pelo Município de Mesópolis contra decisão que concedeu ao servidor público municipal o direito à sexta-parte, anteriormente prevista na LCM 001/2000, revogada pela LCM 007/2014. A parte autora não havia completado 25 anos de serviço à época da revogação, e o direito à sexta-parte foi restabelecido apenas pela LCM 002/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer o direito à sexta-parte a servidor que não completou 25 anos de serviço antes da revogação da norma que previa o benefício, considerando a posterior reintrodução do direito pela LCM 002/2023, e se há possibilidade de aplicação retroativa dessa lei. III. RAZÕES DE DECIDIR A LCM 007/2014 revogou o direito à sexta-parte, e na data da revogação a parte autora não havia atingido o tempo de 25 anos de serviço exigido para a concessão do benefício. O restabelecimento do direito pela LCM 002/2023 não pode retroagir para beneficiar servidores que não cumpriram os requisitos temporais sob a vigência da norma revogada, sendo vedada a retroatividade para criação de direitos que não se consolidaram antes da revogação. Precedentes indicam que normas que restabelecem direitos anteriormente extintos não podem retroagir para alcançar situações jurídicas já consolidadas, preservando-se a segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O direito à sexta-parte não pode ser reconhecido a servidores que não completaram o tempo de serviço necessário antes da revogação da norma que previa o benefício. 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Praca Doutor Joao Mendes, Sala 2100, Centro - CEP 01501-000, Fone: (11) 3538-9246, São Paulo-SP Processo: 1004276-05.2024.8.26.0297 A aplicação retroativa de lei que restabelece direito anteriormente revogado é inadmissível. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVI... ()
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266 - TJSP. "Enfermeira - Pretensão de incidência da sexta parte sobre a remuneração integral - Sentença de parcial procedência - Inclusão da gratificação executiva, das verbas do CE, art. 133 dif. vencimentos e da GEAH na base de cálculo da sexta parte - Inconformismo da Fazenda Pública - Verbas de caráter permanente - Inteligência da Súmula 134 do E. TJ/SP - Reajustes disfarçados de gratificação - Base Ementa: «Enfermeira - Pretensão de incidência da sexta parte sobre a remuneração integral - Sentença de parcial procedência - Inclusão da gratificação executiva, das verbas do CE, art. 133 dif. vencimentos e da GEAH na base de cálculo da sexta parte - Inconformismo da Fazenda Pública - Verbas de caráter permanente - Inteligência da Súmula 134 do E. TJ/SP - Reajustes disfarçados de gratificação - Base de cálculo da sexta parte prevista no art. 129 da Constituição Estadual discutida no incidente de Assunção de Competência 0087273-47.2005.8.26.0000 - Inexistência de afronta ao tema 24 do STF - Natureza salarial de determinadas verbas que devem incidir na base de cálculo do adicional se trata de questão afeta ao âmbito infraconstitucional - Precedente do C. STF - Admissibilidade - O art. 129 da Constituição Estadual engloba o padrão e as vantagens efetivamente recebidas, excluídas as eventuais - As gratificações que representam verdadeiro aumento salarial estão excluídas do conceito de vantagens eventuais, de forma que não podem ser alijadas da base de cálculo do referido adicional - Gratificação Executiva - Verba do art. 133 CE - DIF.VENCIMENTOS - Superveniência da Emenda Constitucional 49/2020, que revogou o CE, art. 133, de sorte que somente os décimos incorporados permanentemente à remuneração devem ser computados na sexta parte - GEAH - Embora de caráter eventual, a GEAH foi estendida aos inativos e passou a incorporar aos vencimentos do servidor, assumindo, pois, caráter genérico e permanente a partir da incorporação - Natureza salarial dessa gratificação a partir da incorporação, de sorte que deve, quanto aos décimos incorporados, incidir na base de cálculo da sexta parte - Consectários legais - Aplicação da Lei 11.960/2009 para os juros de mora - Correção monetária que deve usar como índice o IPCA-E ante a não expedição de precatório - Recurso não provido, com observação quanto à revogação do CE, art. 133 e quanto à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 - Sentença mantida - Recurso não provido, com observação".
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267 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Servidor celetista. Parcela denominada «sexta parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SbDI-1 do TST, a parcela denominada «sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal. ... ()
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268 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Parcela sexta-parte. Extensão aos servidores públicos regidos pela CLT. Base de cálculo.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1, do TST - , a parcela denominada «sexta-parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, estabelecendo, inclusive, os vencimentos integrais dos servidores como a sua base de cálculo. Dessa orientação converge o acórdão recorrido, razão pela qual não há de se falar em violações legais ou divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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269 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Adicional por tempo de serviço e sexta parte. Gratificações previstas em Lei municipal. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada.
1 - Não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, rechaçando os pleitos de recebimento das vantagens pessoais «adicional por tempo de serviço, «sexta parte, considerando a integralidade dos proventos, além da inclusão das gratificações «horas de trabalho coletivo e «abono da Lei Municipal 5.620/00". ... ()
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270 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Sexta-parte. Base de cálculo.
«Constatado o equívoco na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, é de se prover o agravo. Agravo provido.... ()
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271 - TST. Embargos de declaração. Vícios. Inexistência. Parcela sexta parte. Base de cálculo.
«Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 535 do CPC/1973 e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. ... ()
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272 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.
O acórdão regional, ao estabelecer que a gratificação por tempo de serviço (quinquênio) deve integrar a base de cálculo da parcela sexta-parte, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.... ()
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273 - STF. Recurso extraordinário. Tema 426/STF. Servidor público estadual. Adicional de sexta parte. Repercussão geral não reconhecida. Agravo de instrumento convertido em extraordinário. Inadmissibilidade deste. Adicional de sexta parte. Integralidade dos vencimentos. Incidência. Servidor público estadual celetista. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 37, XIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 426/STF - Incidência do adicional de sexta parte sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista.
Tese jurídica fixada: - A questão de a base de cálculo de vantagem pecuniária - Adicional de Sexta Parte - ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual celetista tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XIV, a compatibilidade, ou não, da incidência do adicional denominado de sexta parte sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista com a vedação constitucional ao efeito cascata das gratificações. ... ()
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274 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Inicialmente, pontue-se que, não obstante tenha constado dos embargos de declaração interpostos no Regional a alegação de que «não há que se falar em inclusão dos quinquênios na sexta-parte, visto que a Reclamada assim já o faz há anos, o que inclusive, incorporou-se ao contrato de trabalho dos Reclamantes, verifica-se a ausência de prequestionamento da matéria. (Súmula 297/TST, I). A tese editada na origem foi no sentido de que o adicional de sexta-parte deverá ter como base de cálculo os vencimentos integrais dos autores, exceto o adicional por tempo de serviço. Assim, em análise ao decidido no TRT, o acórdão ora embargado foi claro ao tratar da questão atinente à base de cálculo de adicional de sexta-parte, inclusive com base em entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte. Portanto, não se constata a existência de qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embargos de declaração não providos.... ()
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275 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FERRAZ DE VASCONCELOS - SEXTA-PARTE - Pretensão inicial da autora, pensionista, voltada ao reconhecimento do direito ao cálculo da sexta-parte em conformidade com o Decreto Municipal 2.072/1981 - Impossibilidade - Decreto Municipal 5.786/2015 que estabeleceu nova forma de cálculo da sexta-parte - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, consoante definido pelo e. Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida - Ausência de ofensa à cláusula de irredutibilidade de vencimentos, a qual somente se aplica ao vencimento padrão do cargo, e não às demais vantagens de compõem o conceito de remuneração do servidor - Administração Pública que pode, dentro de seus critérios de conveniência e oportunidade, alterar a estrutura remuneratória de seus servidores - Sentença de improcedência mantida. Recurso da demandante não provido.
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276 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. SEXTA PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo prevê que o adicional sexta-parte deve ser calculado com base nos vencimentos integrais. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o adicional denominado sexta-parte deve ser calculado com base nos vencimentos integrais, tendo afastado do seu cômputo as gratificações e as vantagens cujas leis instituidoras as tenham expressamente excluído. Dessa forma, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, motivo pelo qual o recurso de revista esbarra no óbice previsto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
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277 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS, INCLUINDO OS ADICIONAIS DE CARÁTER PERMANENTE, EXCETO OS EVENTUAIS. Omissão de pronunciamento na sentença quanto a uma das verbas reclamadas na inicial. Aplicação do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. A diferença de vencimentos do CE, art. 133SP, uma vez incorporada, é verba de caráter genérico, devendo compor a base de cálculo da Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS, INCLUINDO OS ADICIONAIS DE CARÁTER PERMANENTE, EXCETO OS EVENTUAIS. Omissão de pronunciamento na sentença quanto a uma das verbas reclamadas na inicial. Aplicação do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. A diferença de vencimentos do CE, art. 133SP, uma vez incorporada, é verba de caráter genérico, devendo compor a base de cálculo da sexta-parte. Precedentes do egrégio TJSP. RECURSO PROVIDO.
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278 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 37, XIV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela «sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, excluídas apenas as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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279 - TJSP. Recurso Inominado. Inclusão do abono permanência na base de cálculo da sexta-parte - Sentença de procedência - Inconformismo da Fazenda Pública - Natureza remuneratória da verba chancelada no julgamento do tema repetitivo 424 pelo C. STJ - Cessação do abono somente no ato da aposentadoria. Base de cálculos da sexta parte deve incidir sobre o total da remuneração do servidor. Ausência de impugnação específica do cálculo juntado com a inicial. Sentença mantida. Recurso não provido.
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280 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TATUÍ. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os adicionais por tempo de serviço incidem sobre a integralidade dos vencimentos percebidos pelo servidor, excluídas as verbas de caráter transitório. 2. Por terem a mesma natureza, a sexta-parte não pode incidir sobre quinquênios, por expressa vedação da CF/88, art. 37, XIV. 3. Vedação ao efeito repique ou cascata. 4. Precedentes do Colégio Recursal do Juizado Especial do Estado de São Paulo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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281 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Complementação de aposentadoria. Fepasa. Sexta parte. Prescrição do fundo de direito não configurada. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1. Este Tribunal entende que, «nos casos em que se pleiteia pagamento dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Incidência do disposto na Súmula 85/STJ (AgRg no REsp 1.429.464/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 28/3/2014). ... ()
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282 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PARCELA «SEXTA-PARTE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-I DO TST - EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada violação ao CF/88, art. 5º, caput, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PARCELA «SEXTA-PARTE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-I DO TST - EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Esta Eg. Corte Superior firmou a Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-I do TST de que a « parcela denominada ‘sexta parte’, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual (...) (destaquei). 2. Na espécie, o Colegiado a quo decidiu que a verba «sexta-parte não pode ser estendida à Autora, em razão de ser servidora pública contratada pelo regime da CLT. 3. Tendo sido cumprido o requisito objetivo temporal - de prestação de 20 (vinte) anos de serviço público municipal -, a Reclamante tem jus à parcela «sexta-parte. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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283 - TJSP. APELAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS NÃO EVENTUAIS.
1.Segundo o teor do art. 129 da Constituição Estadual, a sexta-parte deve considerar as vantagens incorporadas como base de cálculo, ou seja, aquelas que a integram por força de lei, as com incidência determinada por decisão transitada em julgado, além das gratificações e acréscimos genéricos e universais, sem os atributos essenciais das gratificações. ... ()
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284 - TST. Recurso de revista. Parcela «sexta-parte. Extensão aos servidores públicos celetistas. Precedentes. Provimento.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior já firmou entendimento de que o benefício denominado "sexta-parte", previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas, inclusive aos regidos pela CLT. ... ()
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285 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação ordinária em face da Fazenda Pública Estadual pleiteando a declaração das verbas denominadas GEAH e GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA e 50% do PIN como parcelas componentes dos vencimentos integrais de forma que passem a integrar a base de cálculo da sexta parte, com a condenação da ré ao pagamento das diferenças decorrentes do direito declarado. Sentença de improcedência. Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação ordinária em face da Fazenda Pública Estadual pleiteando a declaração das verbas denominadas GEAH e GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA e 50% do PIN como parcelas componentes dos vencimentos integrais de forma que passem a integrar a base de cálculo da sexta parte, com a condenação da ré ao pagamento das diferenças decorrentes do direito declarado. Sentença de improcedência. Recurso provido em parte para inclusão da GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA e 50% do PIN na base de cálculo da sexta parte.
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286 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA PARTE E QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS, ASSIM ENTENDIDO O PADRÃO, MAIS AS VANTAGENS ADICIONAIS EFETIVAMENTE RECEBIDAS, SALVO AS EVENTUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CARÁTER EVENTUAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. CASO CONCRETO EM QUE SE DECRETOU A IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A TODOS OS AUTORES, COM EXCEÇÃO A LUCIMARA DE SENA SOARES, POIS EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO A ELA TAL ADICIONAL JÁ SERVE DE BASE DE CÁLCULO À SEXTA PARTE. TANTO A SEXTA PARTE QUANTO OS QUINQUÊNIOS SÃO VANTAGENS QUE TEM COMO SUBSTRATO O DECURSO DO TEMPO, A PRIMEIRA, OBTIDA APÓS VINTE ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, E OS ÚLTIMOS, UM A CADA CINCO ANOS. UBI EADEM RATIO IBI IDEM JUS. RECURSO INTERPOSTO - PADRONIZADO - QUE NÃO TRAZ UMA ÚNICA LINHA DESTINADA A EXPLICAR TAL SINGULARIDADE, EXATAMENTE A QUE MOTIVOU O ACOLHIMENTO DO PEDIDO EM RELAÇÃO A UMA ÚNICA PARTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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287 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Parcela «sexta-parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão de gratificações e vantagens expressamente ressalvadas pelas normas instituidoras. Possibilidade.
«De acordo com o mais atual entendimento da SDI-I desta Corte, as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da sexta-parte, em observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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288 - TJSP. Recurso inominado - Servidores Públicos Estaduais - Prêmio de Incentivo (50%) na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional e ATS (quinquênio e sexta-parte) - Julgamento infra petita - Reconhecimento - Aplicação, contudo, da teoria da causa madura e a incidência do art. 1.013, §3º, III do CPC - Análise do mérito - Prêmio de Incentivo - parte fixa (50%), instituído pela Lei Ementa: Recurso inominado - Servidores Públicos Estaduais - Prêmio de Incentivo (50%) na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional e ATS (quinquênio e sexta-parte) - Julgamento infra petita - Reconhecimento - Aplicação, contudo, da teoria da causa madura e a incidência do art. 1.013, §3º, III do CPC - Análise do mérito - Prêmio de Incentivo - parte fixa (50%), instituído pela Lei Estadual 8.975/94 e legislação posterior, que deve incidir na base de cálculo dos quinquênios - Vantagem de caráter permanente que integra a remuneração do servidor (IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000) - Recálculo Sexta-parte sobre demais verbas apontadas na exordial (Gratificação Executiva, GEAPE e Vantagem Pessoal) - Recurso provido em parte.
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289 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA ESTADUAL - QUINQUÊNIO, SEXTA PARTE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIVERSAS VERBAS. PRELIMINAR:
Mantida a ilegitimidade passiva da FESP, pois o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP é uma autarquia especial do Estado, com autonomia administrativa e financeira. MÉRITO: Sentença que julgou o feito parcialmente procedente, determinando o apostilamento do recálculo do adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, com ressalva de que o recálculo incidirá sobre: a gratificação executiva, o piso salarial reajuste complementar e 50% do prêmio de incentivo; ao final, determinou o pagamento das diferenças acrescidas dos consectários legais. Irresignação apenas da autora. 1. PLANTÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM - pedido de incidência na base de cálculo do décimo terceiro salário e férias e terço constitucional - prestação de serviços em caráter extraordinário na forma de plantão - previsão legal na forma da LCE 1.157/2011 e 1.176/2012 - contraprestação pelos serviços realizados que possui caráter remuneratório - natureza transitória da verba de natureza salarial que não afasta a sua incidência na base de cálculo do 13º Salário e das férias e seu terço constitucional, nos termos do art. 7º, VIII e XVIII e art. 39, §3º da CF/88- precedentes deste E. Tribunal de Justiça. 2. PRÊMIO DE INCENTIVO (Lei Estadual 8.975/94) corresponde, em parte, à vantagem de natureza precária e sem força de incorporação e, em parte, à vantagem de natureza genérica - Inteligência do art. 3º, I, do Decreto Estadual 41.794/97, que não prevê qualquer tipo de avaliação individual para concessão do montante correspondente a 50% do valor do prêmio de incentivo - Tese firmada pela C. Turma Especial da Secção de Direito Público deste Tribunal de Justiça quando do julgamento do IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 - Coerência, integridade e estabilidade da jurisprudência dos Tribunais (CPC, art. 926). 3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) - Consoante estabelecido no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo, somente a sexta-parte tem como base de cálculo os vencimentos integrais, não ocorrendo o mesmo com relação ao «quinquênio - Inteligência do art. 115, XVI, da Constituição Estadual cc. CF/88, art. 37, XIV - quinquênio deve ser calculado sobre o vencimento padrão do servidor. 4. SEXTA PARTE - Consoante estabelecido no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo, a sexta-parte tem como base de cálculo os vencimentos integrais, entendido este como a soma do vencimento padrão (salário-base) acrescido das vantagens adicionais efetivamente recebidas pelo servidor, salvo as eventuais e aquelas que já tenham levado em consideração os adicionais temporais (seja quinquênio, seja sexta-parte) quando de sua constituição - in casu, a servidora não preencheu o requisito temporal de 20 anos de efetivo exercício para recebimento da verba. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - a base de cálculo adotada para o cálculo do adicional de insalubridade não pode ser substituída ao arbítrio do Poder Judiciário - incidência da Súmula Vinculante 4/STFExcelso Pretório - não se permite ao órgão judicante inovar na ordem legal vigente, atuando como verdadeiro legislador positivo - entendimento do próprio STF: «Pretensão à alteração da base de cálculo vinculada ao salário mínimo. Impossibilidade. Vedação de alteração pelo Judiciário. Base de cálculo que deve ser mantida até que seja editada nova lei que discipline o assunto - superveniência da Lei Complementar Estadual 1.179/2012, que modificou a base de cálculo, passando a adotar valores fixos, sem qualquer vinculação ao salário mínimo - de rigor a aplicação da LCE 1.179/2012 ao caso dos autos. Sentença reformada em parte para fins de julgar parcialmente procedente o feito. Apelo voluntário da autora e reexame necessário providos em parte... ()
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290 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. RECÁLCULO SEXTA-PARTE. REGIME DE TEMPO INTEGRAL (RTI). ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA.
Pretensão do Município agravante ao recálculo do adicional denominado Regime de Tempo Integral - RTI, sob a alegação de que a sexta-parte da servidora já estava incluída na base de cálculo da verba, de modo que a inclusão da rubrica «RTI novamente na base de cálculo da sexta-parte representaria excesso de execução. ... ()
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291 - TST. Agravo de instrumento. Parcela «sexta-parte. Extensão aos servidores públicos celetistas. Provimento.
«Por prudência, ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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292 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sexta-parte. Autarquia. Extensão aos celetistas.
«Decisão recorrida em conformidade com a Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SDI-1 do TST. ... ()
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293 - TST. Agravo de instrumento. «sexta parte. Base de cálculo. Parcelas previstas em norma estadual.
«Demonstrada possível contrariedade ao CF/88, art. 37, caput. ... ()
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294 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional por tempo de serviço. Sexta parte. Extensão aos empregados públicos regidos pela CLT. Município de guarulhos.
«Da fundamentação do acórdão regional, constata-se que o Tribunal a quo concluiu que os benefícios denominados «adicional por tempo de serviço e «sexta parte são aplicáveis aos empregados públicos regidos pela CLT, sob o fundamento de que o artigo 97 da Lei Orgânica Municipal, ao dispor sobre os referidos benefícios, não teria feito distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas. Desse modo, torna-se inviável afastar o reconhecimento da abrangência dos benefícios «adicional por tempo de serviço e «sexta parte aos empregados públicos regidos pela CLT, pois, para tanto, seria necessário o exame prévio da legislação municipal, hipótese não elencada no CLT, art. 896. ... ()
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295 - TJSP. Recurso Inominado. Inclusão do abono permanência na base de cálculo da sexta-parte - Sentença de procedência - Inconformismo da Fazenda Pública - Natureza remuneratória da verba chancelada no julgamento do tema repetitivo 424 pelo C. STJ - Cessação do abono somente no ato da aposentadoria. Base de cálculos da sexta parte deve incidir sobre o total da remuneração do servidor. Ausência de impugnação específica do cálculo juntado com a inicial. Sentença mantida. Recurso não provido.
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296 - TJSP. Recurso Inominado. Inclusão do abono permanência na base de cálculo da sexta-parte - Sentença de procedência - Inconformismo da Fazenda Pública - Natureza remuneratória da verba chancelada no julgamento do tema repetitivo 424 pelo C. STJ - Cessação do abono somente no ato da aposentadoria. Base de cálculos da sexta parte deve incidir sobre o total da remuneração do servidor. Ausência de impugnação específica do cálculo juntado com a inicial. Sentença mantida. Recurso não provido.
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297 - TJSP. Recurso Inominado. Inclusão do abono permanência na base de cálculo da sexta-parte - Sentença de procedência - Inconformismo da Fazenda Pública - Natureza remuneratória da verba chancelada no julgamento do tema repetitivo 424 pelo C. STJ - Cessação do abono somente no ato da aposentadoria. Base de cálculos da sexta parte deve incidir sobre o total da remuneração do servidor. Ausência de impugnação específica do cálculo juntado com a inicial. Sentença mantida. Recurso não provido.
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298 - TJSP. AÇÃO DE RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE-
Pretensão de incluir na base de cálculo dos adicionais o piso salarial docente- Valor da causa inferior a 60 salários-mínimos - Matéria de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública - Incompetência recursal deste Tribunal de Justiça - Recurso de apelação provido para determinar a remessa dos autos ao Colégio Recursal competente... ()
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299 - TJSP. Servidor público estadual. Vencimentos. Agentes fiscais de rendas. Pretensão de inclusão na base de cálculo de quinquênio e sexta-parte, da verba remuneratória denominada «vantagem pessoal nominalmente identificada. Inadmissibilidade. Importância que decorre de diferença salarial do novo regime remuneratório que já teve em si refletido o quinquênio e sexta-parte, não cabendo nova incidência. Observância ao artigo 15, III, da Lei Complementar Estadual 1059/08 e do artigo 2º das suas Disposições Transitórias. Recurso não provido.
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300 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Sexta-parte. Conferindo o art. 129 da Constituição Estadual o benefício da sexta-parte dos vencimentos integrais aos vinte anos de efetivo exercício, não pode o alcance do dispositivo constitucional ser limitado por lei infraconstitucional, devendo ser consideradas todas as vantagens de natureza permanente, assim compreendidas as que não estejam subordinadas a condições excepcionais ou temporárias de trabalho, sujeitas a modificações a qualquer momento a critério da administração. Recurso parcialmente provido.
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