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(DOC. VP 950.5273.6296.0273)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. RECÁLCULO SEXTA-PARTE. REGIME DE TEMPO INTEGRAL (RTI). ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA.

Pretensão do Município agravante ao recálculo do adicional denominado Regime de Tempo Integral - RTI, sob a alegação de que a sexta-parte da servidora já estava incluída na base de cálculo da verba, de modo que a inclusão da rubrica «RTI» novamente na base de cálculo da sexta-parte representaria excesso de execução. Decisão recorrida que afastou a impugnação ao cumprimento de sentença. MÉRITO. Ação Coletiva de 1015601-62.2014.8.26.0576, movida pelo Sindicato dos Servidores

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