Jurisprudência sobre
sexta parte
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451 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Reclamado. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Sexta parte. Base de cálculo.
«Está demonstrada a provável violação do CF/88, art. 37, caput. Há julgado que admite o conhecimento da matéria com base nesse dispositivo. ... ()
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452 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Reclamada. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Sexta parte. Base de cálculo.
«Está demonstrada a provável violação do CF/88, art. 37, caput. Há julgado que admite o conhecimento da matéria com base nesse dispositivo. ... ()
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453 - TST. Embargos de declaração. Agravo de instrumento em recurso de revista. Parcela «sexta-parte. Base de cálculo.
«No caso em apreço, a jurisdição foi prestada a contento, elucidada que foi a questão de fundo do agravo de instrumento, não havendo, por isso, qualquer omissão a sanar. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. ... ()
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454 - TJSP. Prêmio de Incentivo Especial instituído pela resolução SS 110/13 sobre 13º salário, quinquênio e sexta-parte - Admissibilidade - Natureza remuneratória, de caráter permanente. Recurso improvido.
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455 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. Impossibilidade. Tese fixada no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051. Sentença reformada. Recurso provido.
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456 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. INCIDÊNCIA DA SEXTA PARTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA.?PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. A Gratificação Executiva não se trata de verba de natureza transitória, mas sim de caráter genérico e permanente, constituindo verdadeiro reajuste salarial incorporado aos vencimentos dos servidores, havendo, ainda, a Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. INCIDÊNCIA DA SEXTA PARTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA.?PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. A Gratificação Executiva não se trata de verba de natureza transitória, mas sim de caráter genérico e permanente, constituindo verdadeiro reajuste salarial incorporado aos vencimentos dos servidores, havendo, ainda, a expressa previsão legal de que sobre ela incidirão os descontos previdenciários, de forma que deve ser incluída na base de cálculo da sexta-parte. 2. Quanto aos valores postulados pelo autor (fls. 11, item «d), não houve impugnação objetiva por parte da requerida tanto em contestação quanto em recurso inominado. 3. Apostilamento a ser realizado sem interferência nos cálculos. 4. Recurso improvido.?? ?
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457 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SECRETARIA DA SAÚDE. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL - PIE. ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE - ADS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSOS DO AUTOR E DA RÉ. 1. Pretensão do autor de inclusão do PIE e do ADS no cálculo do 13º salário, férias, terço de férias, quinquênios e sexta-parte. 2. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SECRETARIA DA SAÚDE. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL - PIE. ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE - ADS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSOS DO AUTOR E DA RÉ. 1. Pretensão do autor de inclusão do PIE e do ADS no cálculo do 13º salário, férias, terço de férias, quinquênios e sexta-parte. 2. Possibilidade. 3. Natureza remuneratória das verbas. 4. Ausência de ofensa ao art. 37, XIV, da CF, uma vez que quinquênios e sexta-parte não fazem parte da base de cálculo do PIE ou do ADS. 5. Ação procedente. 6. Recurso do autor provido. 7. Recurso da ré improvido.
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458 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Recurso de embargos provido, para esclarecer que adicionais temporais, mencionados na ementa e no item 8 do acórdão, abarca quinquênios e sexta-parte
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459 - TJSP. Recurso Inominado - Servidor público estadual - Secretaria da Saúde - Sexta-parte - Base de cálculo - Inclusão da gratificação executiva e piso salarial-reajuste complementar, verbas de caráter permanente que integram os vencimentos - Gratificação Esp. Ativ. Hospitalar (GEAH) - Vantagem de natureza propter laborem - Não incidência de gratificações de caráter eventual - Sentença de procedência - Ementa: Recurso Inominado - Servidor público estadual - Secretaria da Saúde - Sexta-parte - Base de cálculo - Inclusão da gratificação executiva e piso salarial-reajuste complementar, verbas de caráter permanente que integram os vencimentos - Gratificação Esp. Ativ. Hospitalar (GEAH) - Vantagem de natureza propter laborem - Não incidência de gratificações de caráter eventual - Sentença de procedência - Recurso provido em parte.
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460 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «base de cálculo da denominada parcela sexta parte oferece transcendência política e diante da possível violação da CF/88, art. 37, XIV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A Subseção de Dissídios Individuais do TST (SBDI-1) pacificou o entendimento no sentido de que a base de cálculo da parcela denominada sexta-parte não deve incidir sobre os vencimentos integrais, na medida em que a existência de leis estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela. Nesse contexto, uma vez que referidas leis complementares foram editadas com a finalidade de regulamentar e definir o alcance do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo e em face da adoção da regra de interpretação restritiva, referidos limites devem ser observados. Precedentes da SBDI-1 do TST. II. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo determina que o cálculo da verba sexta parte deve ser feito sobre os « vencimentos integrais «, não havendo qualquer limitação. III. Ao entender que o cômputo da sexta parte deve ser feito sobre os « vencimentos integrais «, o Tribunal decidiu em contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito do TST, segundo a qual devem ser observadas as normas estaduais que excluíram do cálculo da parcela as vantagens por elas instituídas. A decisão regional ofende o disposto no CF/88, art. 37, XIV, segundo o qual a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao princípio da legalidade e os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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461 - TJSP. Servidor público estadual. Vencimentos. Recálculo dos adicionais de quinquênio e sexta-parte. Vantagem que deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor, observada a situação funcional específica de cada um deles, sobre a soma do salário-base com os valores percebidos sob o título de Regime Especial de Trabalho Policial, Adicional de Local de Exercício e Gratificação de Representação Incorporada, sem prejuízo das parcelas referentes ao Adicional Insalubridade já consideradas pela ré para o cálculo com relação à sexta-parte. Aplicação, quanto aos juros e a correção monetária da Lei 11960/09. Recurso parcialmente provido.
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462 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Adicional de «sexta parte. Incidência sobre a integralidade dos vencimentos. Servidor público estadual celetista. Análise do CF/88, art. 129 do estado de São Paulo. Ausência de repercussão geral da matéria.
«1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à base para a incidência do adicional de «sexta parte sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais celetistas do Estado de São Paulo, por restringir-se a tema infraconstitucional (AI 839.496-RG, Rel. Min. Cezar Peluso). ... ()
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463 - TJSP. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) - Valores percebidos a título permanente - Inclusão da Sexta-parte e do quinquênio - Sentença mantida. Negado provimento ao recurso do ente público.
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464 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor público. Gratificação especial por atividade hospitalar. Gratificação por atividade prioritária e estratégica. Inclusão na base de cálculo de sexta parte. Impossibilidade. Sentença mantida.
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465 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Parcela «sexta-parte. Base de cálculo.
«Existindo aparente violação do CF/88, art. 37, XIV, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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466 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE - BASE DE CÁLCULO- 1.
Pretensão de inclusão do adicional de qualificação na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. 2. Verba de natureza permanente que deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. 3. Sentença mantida. 4. Recurso não provido... ()
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467 - TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Sexta parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos empregados de sociedade de economia mista.
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 do TST, «a parcela denominada 'sexta parte', instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1.º, II. 2. Incide na espécie o óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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468 - TRT2. Servidor público (em geral). Salário. Recurso ordinário. Incorporação da sexta parte dos vencimentos. Art. 129 da constituição do estado de são paulo. Servidor público celetista.
«A expressão «servidor público utilizada no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo trata-se de gênero do qual são espécies: a) os funcionários públicos regidos pelo regime estatutário e b) os empregados públicos contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, ao utilizar a expressão «servidor público, referido dispositivo constitucional não fez distinção entre as espécies de servidores, não cabendo ao intérprete da norma fazer tal distinção. Aliás, entendimento contrário implicaria em ofensa ao princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Destarte, conclui-se que a incorporação da vantagem denominada «sexta parte é devida tanto aos funcionários públicos estaduais, quanto aos empregados públicos regidos pelo regime da CLT. Tal posicionamento coaduna-se com a jurisprudência majoritária do C. TST, bem como com a Súmula 04 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.... ()
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469 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DA PARCELA SEXTA-PARTE. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
Discute-se nos autos o pagamento da parcela intitulada «sexta-parte a empregada admitida ao serviço público sem concurso público antes da vigência da Constituição. Como se pode notar do acórdão regional, a questão em discussão tem relação com o regramento municipal, de forma que inviável a admissibilidade do recurso de revista. A admissibilidade, ainda que por divergência jurisprudencial, somente seria possível em caso de interpretação de dispositivo de lei estadual (CLT, art. 896, b). A alegação de ofensa ao princípio da legalidade administrativa, insculpido no art. 37, caput, da CF, traduz-se em indicação de ofensa indireta a dispositivo da Constituição por se fazer necessária em primeiro lugar a interpretação do dispositivo da lei municipal, o que não se enquadra no requisito de violação direta exigido no CLT, art. 896, c. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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470 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual ativo. Incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os vencimentos integrais, excluídas apenas as verbas de caráter transitório. Sentença mantida. Recurso improvido.
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471 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RECÁLCULO SEXTA-PARTE - «GRATIFICAÇÃO SALA DE AULA - VERBA GENÉRICA.
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472 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Parcela denominada sexta parte. Adesão a novo plano de carreira. Lei municipal 13.766/2004. Inaplicabilidade da Súmula 51, item II, do TST. Incidência da Súmula 297/TST.
«Discute-se, nos autos, se a adesão do reclamante ao novo plano de carreira instituído pela Lei 13.766/2004 afasta o direito de receber o benefício concernente à parcela denominada sexta parte, anteriormente assegurado pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo aos seus servidores públicos. Entendeu o Regional que a adesão ao novo plano de carreira não retira o direito dos reclamantes de receberem o benefício, porque a parcela sexta parte não foi incluída entre as gratificações e adicionais absorvidos no valor dos salários instituídos. Desse modo, constata-se que o entendimento consagrado na Súmula 51, II, do TST não abrange a mesma situação fática dos autos, na medida em que não se trata da coexistência de dois regulamentos da empresa em que a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Quanto à apontada violação dos artigos 29, 30 e 37, inciso X, da Constituição Federal, verifica-se que o Regional não emitiu pronunciamento sobre os referidos dispositivos e nem, tampouco, foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 297, itens I e II, do TST. ... ()
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473 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSORA - MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - QUINQUÊNIO, SEXTA-PARTE BEM COMO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ATRASADAS -
Sentença de procedência - Remessa necessária considerada interposta, em atenção ao que prevê o CPC, art. 496, I - CPC, e a Súmula 490/STJ (STJ) - Professora - Pretensão ao recebimento de adicional por tempo de serviço (quinquênios), bem como ao pagamento das diferenças devidas - Cabimenta Lei Complementar Municipal 18/1994 que previu o pagamento destas vantagens - Reestruturação da carreira do magistério realizada pela Lei Complementar Municipal 230/2010 - Reconhecimento da inconstitucionalidade do seu art. 22-A pelo C. Órgão Especial desta Corte - Inexistência de violação ao quanto decidido no julgamento da ADI 0579948-85.2010.8.26.000 - Impossibilidade de se estabelecer norma restritiva para o pagamento de benefício de caráter geral a determinada carreira - Pagamento das diferenças devido, inclusive com reflexos, autorizada a compensação com os valores já percebidos pela autora a título de Vantagem Pessoal Permanente - Precedentes - Restabelecimento, pois, dos quinquênios e da sexta-parte, aqueles calculados sobre o vencimento e este sobre os vencimentos integrais, conforme a legislação local - Pagamento que não deve incidir sobre as verbas de caráter eventual, indenizatório e do décimo-quarto salário, tendo em vista o julgamento da Ação da Direta de Inconstitucionalidade 2044797-32.2020.8.26.0000 que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 61 a 64 da LCM 18/1994, pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal - Contagem de prazo para fins de quinquênio e de sexta-parte - Interrupção no período de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2020 - Lei Complementar 173/2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), declarada constitucional pelo E. STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADIs 6442, 6447, 6450 e 6525) - Entendimento de que a proibição de contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de «anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço está em conformidade com a CF/88 Posterior Reclamação 48.178/SP em que o E. STF reiterou que «a contagem de tempo é proibida para os fins que a lei complementar determina - Porém, o tempo para aquisição desses direitos voltou a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022 - Administração Municipal que deverá verificar se após a retomada da contagem de tempo de serviço até a presente data, a apelada já obteve os requisitos necessários para o computo do 4º quinquênio, bem como a sexta-parte a que tem direito, implantando-os em caso positivo - Correção monetária e juros de mora dos valores atrasados, nos termos do quanto decidido no RE Acórdão/STF (Tema de Repercussão Geral 810), bem como do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir de 9.12.2021 - Sentença de procedência parcialmente reformada - Recurso de apelação e reexame necessário considerado interposto parcialmente providos... ()
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474 - TJSP. Seguridade social. Prescrição. Prazo. Demanda objetivando acréscimo de sexta-parte em aposentadorias e/ou pensões de ex-ferroviários. Prescrição parcelar regida pela Súmula 85 do egrégio STJ. Preliminar rejeitada.
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475 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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476 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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477 - TJSP. RECURSO. SERVIDOR PÚLBICO ESTADUAL. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DO ABONO PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA PRÊMIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS, SEXTA PARTE E QUINQUÊNIOS. PARCIAL PROVIMENTO.
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478 - TJSP. RECURSO. NÃO PROVIMENTO. SERVIDOR PÚLBICO ESTADUAL. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL. QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. LEI 9.099/95, art. 46.
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479 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Daee. Adicional «sexta parte. Repercussão no adicional por tempo de serviço. Contrariedade à Súmula 203/TST. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmulas nºs 296, item I, e 337, item I, letra «a, do TST.
«Não se verifica a alegada contrariedade à Súmula 203 do TST, pois essa trata da repercussão da gratificação por tempo de serviço no salário para todos os efeitos legais, enquanto que, na hipótese ora em exame, o debate está jungido à repercussão do adicional «sexta parte no cálculo do adicional por tempo de serviço. Assim, tem-se que a Súmula 203 do TST não se adequa à situação fática dos autos, razão pela qual não há falar em conflito com o entendimento ali consubstanciado. Além disso, os arestos apresentados desservem ao confronto, seja porque não enfrentam a hipótese dos autos, em que se discute a repercussão do adicional «sexta parte no cálculo do adicional por tempo de serviço, nos termos da Súmula 296, item I, do TST, seja por serem inservíveis ao confronto, ante a ausência de indicação da fonte de publicação, conforme disposto na Súmula 337, item I, letra «a, do TST. ... ()
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480 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Gratificação de «sexta parte. Pagamento e base de cálculo. Decisão que está de acordo com a jurisprudência do TST. Agravo desprovido.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista. Como corretamente consignado no despacho agravado, deve ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista do Reclamado, tendo em vista que a discussão, que diz respeito aos empregados que fazem jus a perceber a gratificação denominada «sexta parte, conta com entendimento jurisprudencial já firmado no âmbito desta Corte. Da mesma forma, quanto à base de cálculo a ser considerada, prevalece também o entendimento do Regional, que está de acordo com a jurisprudência da SBDI-1, não havendo comprovação de dissenso de teses acerca da abrangência da expressão «vencimentos integrais. Corretos, portanto, os termos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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481 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA SEXTA-PARTE .
Verificado o equívoco na decisão monocrática agravada, em dissonância com a jurisprudência do TST segundo a qual a parcela «sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, excluídas apenas as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA . FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 810 (IPCA-E) - Emenda Constitucional 113/2021 (SELIC). Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI´s 4.357, 4.425 e 5.348 e do RE 870.947 (Tema 810), bem como com o teor da Emenda Constitucional 113/2021, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA SEXTA-PARTE . Ante a razoabilidade da tese de violação ao CF/88, art. 37, XIV, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões . Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA SEXTA-PARTE . A parcela denominada «sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo os vencimentos integrais do servidor público estadual, haja vista a disposição contida no citado dispositivo. Contudo, não se pode desconsiderar a vedação contida no CF/88, art. 37, XIV, segundo a qual os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Assim, não se mostra possível incluir na base de cálculo da parcela denominada «sexta-parte as gratificações cujas leis instituidoras excluem-nas da remuneração, sob pena de que se contrarie o mencionado dispositivo constitucional, que também tem aplicabilidade aos Estados, nos termos do caput daquele dispositivo. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a parcela «sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, excluídas apenas as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem. Recurso de revista conhecido e provido. FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 810 (IPCA-E) - Emenda Constitucional 113/2021 (SELIC). Tem-se que a presente controvérsia diz respeito à definição do índice de correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial imposta à Fazenda Pública. O tema foi enfrentado pela Suprema Corte no julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), sendo que na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, foi fixada a tese do Tema 810, no qual ficou expresso «(...)2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Em exame aos embargos de declaração ao recurso extraordinário, a Suprema Corte decidiu não fixar modulação temporal ao entendimento, argumentando que: «(...)Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma . Assim, restou fixado o IPCA-E como índice de correção para Fazenda Pública, sem modulação dos efeitos da decisão, pelo que se aplica a todos os processos em curso. Todavia, com o advento da Emenda Constitucional 113/2021, ficou estabelecida a taxa SELIC como atualização monetária de qualquer dívida a cargo da Fazenda Pública. Dessa forma, a partir de dezembro de 2021, o índice SELIC deve ser aplicado na correção dos créditos trabalhistas devidos pelos entes estatais. Registre-se, ainda, que não há que se falar em reformatio in pejus, na medida em que, no tocante ao índice de correção monetária e à taxa de juros incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, sobreveio, com o julgamento das ADI´s 4.357, 4.425 e 5.348 e do RE 870.947 (Tema 810), decisão de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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482 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. PROFESSORA. RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE). PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.
Pretensão da autora à inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais. 2. O cálculo do adicional por tempo de serviço deve considerar a remuneração integral do servidor, com inclusão de adicionais e gratificações incorporadas e pagas de forma permanente. 3. PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 (PUIL 001). 4. O piso salarial docente constitui verba de caráter permanente, devendo ser considerada na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte. 5. Não há afronta ao decidido no Tema 911 do STJ, tampouco à Súmula Vinculante 15/STF. 6. Ação procedente. 7. Recurso improvido. ... ()
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483 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional «sexta parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Empregados públicos de sociedade de economia mista. Extensão. Impossibilidade. Oj transitória 75/sdi-i/TST.
«1. À reclamada, sociedade de economia mista, aplica-se a Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 do TST, qual seja «A parcela denominada ' sexta parte' , instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II. ... ()
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484 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAIUÁ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Adicional de insalubridade previsto nos arts. 71 e seguintes da LCM 806/93. Incidência dos quinquênios sobre o padrão/vencimento, conforme art. 69, § 3º, do diploma, excluindo-se a sexta-parte. Precedentes deste E. TJ. Recurso provido em parte. Sentença reformada, para julgar parcialmente Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAIUÁ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Adicional de insalubridade previsto nos arts. 71 e seguintes da LCM 806/93. Incidência dos quinquênios sobre o padrão/vencimento, conforme art. 69, § 3º, do diploma, excluindo-se a sexta-parte. Precedentes deste E. TJ. Recurso provido em parte. Sentença reformada, para julgar parcialmente procedentes os pedidos.
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485 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE CALCULO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE. POSSIBILIDADE - INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO REMUNERATÓRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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486 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Parcela denominada «sexta-parte. Previsão no art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos servidores celetistas.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior já firmou entendimento de que o benefício denominado «sexta-parte, previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive aos regidos pela CLT. Isso porque o referido dispositivo, quando utiliza a expressão servidor público, não estabelece nenhuma distinção entre estatutários e celetistas. Precedentes desta Corte. A propósito, a Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 esboça entendimento de que os servidores estaduais celetistas da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias do Estado de São Paulo têm direito ao pagamento da mencionada parcela, não fazendo jus ao benefício apenas os empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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487 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ALE - Pagamento das diferenças salariais decorrentes do recálculo dos adicionais de quinquênio e sexta-parte, nos termos da decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 - Comprovação, pela parte autora, da condição de policial militar, assim como de associada, sendo irrelevante a data da filiação, visto que embora o Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ALE - Pagamento das diferenças salariais decorrentes do recálculo dos adicionais de quinquênio e sexta-parte, nos termos da decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 - Comprovação, pela parte autora, da condição de policial militar, assim como de associada, sendo irrelevante a data da filiação, visto que embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, tenha fixado que em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial, foi reconhecido que tal entendimento não abrange as hipóteses de mandado de segurança coletivo, como é o caso dos autos - Incabível qualquer discussão acerca da matéria correspondente ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) devidamente reconhecido em sede de mandado de segurança - Respeitável sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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488 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público aposentado. Pretensão de incidência da sexta parte sobre os vencimentos, e não apenas sobre o salário-base, incluindo todas as gratificações definitivas, com exceção apenas das vantagens eventuais. art. 129 da Constituição Estadual. Gratificação Executiva, Piso Salarial Docente e Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Admissibilidade. Verbas de Ementa: Recurso inominado. Servidor público aposentado. Pretensão de incidência da sexta parte sobre os vencimentos, e não apenas sobre o salário-base, incluindo todas as gratificações definitivas, com exceção apenas das vantagens eventuais. art. 129 da Constituição Estadual. Gratificação Executiva, Piso Salarial Docente e Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Admissibilidade. Verbas de caráter genérico. Prêmio de Desempenho Individual (PDI). Inadmissibilidade. Verba de natureza pro labore faciendo. Gratificação de Desempenho (GDAP). Verba que, embora percebida apenas por servidores que prestam serviços em condições específicas, incorpora-se de forma gradual aos vencimentos, de modo que a parte já incorporada deve ser incluída no cálculo da sexta-parte. Sentença de parcial procedência reformada. Recurso da Fazenda Pública a que se nega provimento. Recurso da parte autora a que se dá parcial provimento.
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489 - TJSP. 1. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIÇO FUNERÁRIO. DEMANDA PARA RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. Pretensão de incidência sobre o padrão do cargo acrescido das vantagens incorporadas ou permanentes (quinquênio, sexta-parte, gratificação de atividade e VPNI- gratificação de fundo permanente). 2. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Declaração do Ementa: 1. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIÇO FUNERÁRIO. DEMANDA PARA RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. Pretensão de incidência sobre o padrão do cargo acrescido das vantagens incorporadas ou permanentes (quinquênio, sexta-parte, gratificação de atividade e VPNI- gratificação de fundo permanente). 2. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Declaração do direito ao recálculo do adicional noturno com base no padrão de vencimentos e as verbas incorporadas e permanentes (sexta-parte, quinquênio, gratificação de atividade, gratificação permanente e gratificação de função de nível operacional). 3. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. Pedido para inclusão das férias, terço constitucional e décimo terceiro salário na base de cálculo do adicional noturno. 4. RECURSO INOMINADO DA RÉ. Pretensão de exclusão da base de cálculo do adicional por serviço noturno: gratificação de atividade, gratificação de função nível operacional, quinquênio e sexta-parte. 5. Adicional caracteriza-se como verba de natureza eventual, paga aos exercentes de atividades durante o período noturno, não se incorporando aos vencimentos. Incabível sua utilização na base de cálculo de férias, terço constitucional de férias e 13º salário. 6. Sentença de procedência parcial mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSOS DESPROVIDOS.
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490 - TJSP. Servidor público municipal. Sexta-parte. Servidor Estatutário. Utilização de anterior período quando era celetista. Possibilidade. Benefício assegurado ao servidor municipal, expressão genérica que abrange o trabalho celetista. Lei 4274/1993, art. 9º. Desnecessidade da adoção do regime único a partir da Emenda Constitucional 19/98. Verba que deve incidir sobre o padrão e todas as vantagens permanentes, concedidas até a edição da Emenda Constitucional 19/98, sendo que os acréscimos pecuniários que foram concedidos ao autor após dezembro de 1998 não sofrem a incidência da sexta-parte, por força da atual redação do CF/88, art. 37, XIV. Recurso parcialmente provido.
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491 - TRT2. Salário quinquênio e sexta parte. Servidor municipal celetista. Previsão na Lei orgânica do município. Devido. Nos termos do disposto no art. 97, da Lei orgânica do município de guarulhos, é assegurado ao servidor municipal o percebimento do adicional por tempo de serviço e da sexta parte. Mencionado dispositivo refere-se a servidores municipais, categoria que abarca tanto os funcionários públicos contratados sob a égide do regime estatutário quanto os servidores sujeitos ao regime celetista. O tratamento diferencia do entre celetistas e estatutários, considerando que o legislador não fez qualquer distinção, implicaria em flagrante violação ao princípio da isonomia.
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492 - TRT2. Tempo de serviço. Adicional e gratificação quinquênios e sexta parte. Servidor da administração pública direta ou indireta. Não se pode dar tratamento diferenciado entre os servidores públicos, sejam estatutários, celetistas ou temporários, uma vez que é cediço que o conceito servidor público é gênero do qual estatutários e celetistas são espécies. O art. 129 da constituição estadual paulista é aplicável a toda a categoria, e por isso restam devidos os quinquênios (adicional por tempo de serviço) e a gratificação chamada de sexta parte. Inteligência da Súmula 04 deste e. Trt da 2ª região e oj transitória 75 da SDI-I/TST.
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493 - TJSP. Servidor público estadual. Sexta-parte. Incidência sobre vencimentos integrais, excluídas as vantagens eventuais. Viabilidade. Direito assegurado a todos os servidores. Artigo 129 da Constituição Estadual. Procedência acertada. Recurso improvido.
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494 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Servidor estadual. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Recálculo da sexta-parte. Gam. Incidência. Impossibilidade. Violação à coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Análise de direito local. Súmula 280/STF.
1 - A par da falta de prequestionamento do tema referente à coisa julgada (Súmula 282/STF), o exame da controvérsia acerca da base de cálculo do adicional sexta-parte, tal como enfrentada pela instância ordinária, efetivamente demanda a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). ... ()
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495 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES DA MESMA NATUREZA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST.
I . No presente caso, mostra-se inviável, dada a ausência de prequestionamento da matéria, considerar a alegação recursal, haja vista que o acórdão regional não emitiu tese a respeito, limitando-se a concluir que a sexta-parte deve ser calculada tendo como referência os vencimentos integrais. Aplica-se a Súmula 297/TST, I. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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496 - TST. Recurso de revista. Julgamento extra petita. Adicional por tempo de serviço. Parcela «sexta-parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Confissão.
«Verifica-se que a defesa limitou-se a discutir a tese de que os 20 (vinte) anos necessários para a contagem do tempo de serviço somente começariam a contar a partir da data da promulgação da Constituição do Estado de São Paulo, não oferecendo contestação específica quanto à matéria de fato acerca da data de admissão do autor (23/11/1981), alegada na petição inicial. À luz do CPC/1973, art. 319, a falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, que fica exonerado de provar os fatos deduzidos como fundamento do pedido. Assim, o TRT ao afastar a condenação relativa à «sexta-parte, invocando como razões de decidir a ausência de prova quanto a data de admissão do autor (fato incontroverso nestes autos) exorbitou dos limites da lide, infringindo os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. ... ()
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497 - TJSP. Servidor público estadual. Sexta- parte. Recálculo. Pretensão de afastamento da Lei 11960/2009 na correção monetária. Inadmissibilidade. Necessidade de incidência da referida lei, conforme entendimento das Cortes Superiores. Recurso não provido.
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498 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO- ABONO PERMANÊNCIA - BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO - PUIL 010 (PROCESSO Nº 0000028-09.2022.8.26.9051) - R. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA FESP PROVIDO.
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499 - TJSP. DIREITO PÚBLICO. APELAÇÕES DAS PARTES. AÇÃO DE COBRANÇA. QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. PROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES E PARCIAL ACOLHIMENTO AO DAS RÉS.
I.Caso em Exame ... ()
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500 - STJ. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público estadual. Base de cálculo. Adicional por tempo de serviço. Sexta-parte. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Aumento de vencimentos. Impossibilidade.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que «a antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública pode ser concedida, desde que a situação não esteja inserida nas hipóteses do Lei 9.494/1997, art. 1º, que estabelece que não será concedido o provimento liminar quando importa em reclassificação ou equiparação de servidor público, ou em concessão de aumento de vencimento ou extensão de vantagens, o que não é o caso dos autos, em que se discutem a alteração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço denominado «sexta-parte e pagamento de correspondentes verbas atrasadas. (v.g.: REsp 934.138/MT, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 04/12/2009) ... ()
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