(DOC. VP 153.6393.2006.7000)
TRT2. Salário quinquênio e sexta parte. Servidor municipal celetista. Previsão na Lei orgânica do município. Devido. Nos termos do disposto no art. 97, da Lei orgânica do município de guarulhos, é assegurado ao servidor municipal o percebimento do adicional por tempo de serviço e da sexta parte. Mencionado dispositivo refere-se a servidores municipais, categoria que abarca tanto os funcionários públicos contratados sob a égide do regime estatutário quanto os servidores sujeitos ao regime celetista. O tratamento diferencia do entre celetistas e estatutários, considerando que o legislador não fez qualquer distinção, implicaria em flagrante violação ao princípio da isonomia.
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