(DOC. VP 414.5132.2426.8809)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.
O acórdão regional, ao estabelecer que a gratificação por tempo de serviço (quinquênio) deve integrar a base de cálculo da parcela sexta-parte, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
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