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Jurisprudência sobre
sexta parte

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Doc. VP 141.5377.6356.5230

51 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.

Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 532.6628.4113.1383

52 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.

Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 161.9070.0003.6000

53 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sexta parte. Base de cálculo. Incidência sobre vencimentos integrais.

«O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegura ao servidor público estadual a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo serviço, que se incorporará aos vencimentos para todos os efeitos. De igual forma, esta Corte adota o entendimento de que a parcela «sexta parte incide sobre os vencimentos integrais, porquanto a norma estadual assim prevê expressamente. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 939.0647.4725.8035

54 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 181.5450.3236.0484

55 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINQUÊNIOS. E SEXTA PARTE. RECÁLCULO. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. 1- Verba denominada «CE, art. 133 2- diferença de vencimentos para que passem a integrar a base de cálculo do quinquênio e sexta parte. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 190.1072.4002.5700

56 - TST. Recurso de revista. Sexta parte.

«O Tribunal Regional consignou que o reclamante fazia jus ao recebimento da parcela sexta parte, porque assegurado pelo art. 105, XVII, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, que contemplou os servidores públicos de forma genérica, não estabelecendo distinção entre estatutários e celetistas. Referido entendimento adotado pela Corte de origem não importa em violação direta e literal dos artigos 2º, 37, XIV, e 169, e parágrafos, da CF/88, 19 do ADCT e 2º, § 1º, do Decreto-lei 4.657/1942, porque a controvérsia foi dirimida com fundamento em interpretação de lei municipal específica que estabelece o direito dos servidores à parcela sexta parte. ... ()

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Doc. VP 1690.8919.6325.5400

57 - TJSP. Servidor Público Estadual aposentado dos quadros do E. TJSP - Ação de Cobrança - Base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte - Salário base e demais verbas de caráter permanente Legitimidade da ré, órgão previdenciário pagador Adicional de qualificação que integra a base do cálculo do quinquênio e da sexta-parte - Precedentes do E. TJSP - Sentença de procedência mantida - Recurso Ementa: Servidor Público Estadual aposentado dos quadros do E. TJSP - Ação de Cobrança - Base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte - Salário base e demais verbas de caráter permanente Legitimidade da ré, órgão previdenciário pagador Adicional de qualificação que integra a base do cálculo do quinquênio e da sexta-parte - Precedentes do E. TJSP - Sentença de procedência mantida - Recurso inominado desprovido

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Doc. VP 433.4086.4538.3376

58 - TJSP. Recurso inominado. Servidora Pública Estadual. Área da saúde. Pretensão ao recálculo da sexta-parte para inclusão de Gratificação Executiva, Piso Salarial Reajuste complementar e GEAH. Cálculo sobre vencimentos integrais e não somente o salário-base. PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Inclusão da Gratificação Executiva e do Piso Salarial na base de cálculo da sexta parte. Impossibilidade de inclusão Ementa: Recurso inominado. Servidora Pública Estadual. Área da saúde. Pretensão ao recálculo da sexta-parte para inclusão de Gratificação Executiva, Piso Salarial Reajuste complementar e GEAH. Cálculo sobre vencimentos integrais e não somente o salário-base. PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Inclusão da Gratificação Executiva e do Piso Salarial na base de cálculo da sexta parte. Impossibilidade de inclusão da GEAH, de natureza eventual. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1689.7166.5563.1200

59 - TJSP. Servidora pública estadual. Adicional por tempo de serviço. Sexta-parte. Base de cálculo. Pretensão à incidência da sexta-parte sobre «art. 133 da Constituição Estadual - diferença de vencimentos, «Gratificação Executiva e «Prêmio de Desempenho Individual - PDI". Vantagens não eventuais. Pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Inaplicabilidade do disposto no RE Ementa: Servidora pública estadual. Adicional por tempo de serviço. Sexta-parte. Base de cálculo. Pretensão à incidência da sexta-parte sobre «art. 133 da Constituição Estadual - diferença de vencimentos, «Gratificação Executiva e «Prêmio de Desempenho Individual - PDI". Vantagens não eventuais. Pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Inaplicabilidade do disposto no RE Acórdão/STF. Acórdão anterior que determinou anulação da sentença. Sentença ulterior de parcial procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 394.3442.7306.7135

60 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Recurso inominado - Pensionistas - Pretensão ao recálculo do benefício da sexta parte sobre vantagens e gratificações, exceto as eventuais - Sentença que acolhe os pedidos, para condenar a parte ré a recalcular a sexta parte, em cuja base de cálculo deverá ser computada a verba «Gratificação Geral QM Lei Complementar 901/2001, bem como a vantagem pessoal - Recurso da parte autora, Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Recurso inominado - Pensionistas - Pretensão ao recálculo do benefício da sexta parte sobre vantagens e gratificações, exceto as eventuais - Sentença que acolhe os pedidos, para condenar a parte ré a recalcular a sexta parte, em cuja base de cálculo deverá ser computada a verba «Gratificação Geral QM Lei Complementar 901/2001, bem como a vantagem pessoal - Recurso da parte autora, insistindo que a sexta-parte incida sobre todas as vantagens e gratificações pagas de forma geral, em substituição aos aumentos de vencimentos - Razões de recurso que são dissociadas do que a r. sentença monocrática decidiu; não especificam onde estaria o equívoco da sentença, com fundamentação adequada e específica, não genérica, como ocorrido - Inadmissibilidade do recurso, por inobservância ao disposto no art. 1010, II do CPC. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 163.5455.8002.2300

61 - TST. 2. Sexta parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão da gratificação executiva e do adicional por tempo de serviço.

«No que se refere à base de cálculo da «sexta parte, a jurisprudência deste colendo TST é firme no sentido de que a parcela incide sobre os vencimentos integrais. Todavia, reconhece esta Corte que não se inserem na base de cálculo da parcela «sexta parte, prevista na Constituição do Estado de São Paulo, as gratificações GEA, FIXA, EXTRA, EXECUTIVA e GERAL, ilustrativamente, porque excluídas por lei complementar específica da base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Ademais, também não é devida a inclusão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo da «sexta parte, uma vez que são parcelas de mesma natureza. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 935.7037.4686.1549

62 - TJSP. Recurso Inominado - Municipalidade de Tatuí - Inclusão do Adicional de Tempo de serviço, quiquênio na base de cálculo da sexta-parte - Disciplina do art. 37, XIV, da CF, na interpretação da Assunção de Competência 0087273-47.2005.00001 - Impossibilidade de inclusão de quinquênio em cálculo de sexta-parte por serem vantagens sob o mesmo fundamento, caracterizando bis in idem vedado Ementa: Recurso Inominado - Municipalidade de Tatuí - Inclusão do Adicional de Tempo de serviço, quiquênio na base de cálculo da sexta-parte - Disciplina do art. 37, XIV, da CF, na interpretação da Assunção de Competência 0087273-47.2005.00001 - Impossibilidade de inclusão de quinquênio em cálculo de sexta-parte por serem vantagens sob o mesmo fundamento, caracterizando bis in idem vedado pelo art. 37, XIV, da CF. Recurso do Município provido.

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Doc. VP 654.8307.4441.2327

63 - TJSP. Recurso inominado - Município de Ribeirão Preto - Servidor pública municipal - Falta de interesse processual, decadência e prescrição do fundo de direito não verificadas - Base de cálculo de quinquênio e sexta-parte - Inclusão das parcelas que compõem a remuneração do servidor - Lei Complementar Municipal 2.843/2017 assegurando o cálculo, na forma da lei anterior, para quinquênios e sexta-parte Ementa: Recurso inominado - Município de Ribeirão Preto - Servidor pública municipal - Falta de interesse processual, decadência e prescrição do fundo de direito não verificadas - Base de cálculo de quinquênio e sexta-parte - Inclusão das parcelas que compõem a remuneração do servidor - Lei Complementar Municipal 2.843/2017 assegurando o cálculo, na forma da lei anterior, para quinquênios e sexta-parte adquiridos antes de sua vigência - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 140.9045.7013.6900

64 - TJSP. Servidor público estadual. Sexta-parte. Ferroviários inativos e pensionistas da FEPASA. Regime contratual (CLT). Pretensão à percepção da sexta-parte em seus benefícios. Inadmissibilidade. Vantagem reservada aos funcionários públicos, que não se confundem com os empregados públicos, servidores «lato sensu que são. Recurso improvido.

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Doc. VP 181.5970.3013.3800

65 - TJSP. Servidor público estadual. Sexta-parte. Pretensão ao recálculo da sexta-parte, para que incida sobre a integralidade dos vencimentos. Possibilidade. Incidência sobre os vencimentos integrais, excluindo-se as vantagens de caráter eventual, vedado o efeito «cascata. Incidente de uniformização de jurisprudência 193.485-1/6-03.

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Doc. VP 241.6149.9775.3324

66 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARCELA DENOMINADA SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES OU ADICIONAIS POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI . OBSCURIDADE . VÍCIOS INEXISTENTES . Não há obscuridade a ser sanada, na medida em que ficou fundamentada a exclusão da gratificação executiva da base de cálculo da parcela «sexta-parte". O acórdão embargado concluiu « que a decisão regional, ao manter as gratificações na base de cálculo da parcela sexta - parte, decidiu contrariamente à jurisprudência desta Corte Superior « . Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 304.7214.7938.4984

67 - TJSP. Recurso Inominado - Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de recálculo da sexta-parte sobre vencimentos integrais, de modo a incidir sobre todas as verbas e gratificações - Pretensão da parte requerida à reforma integral da decisão, pugnando pela improcedência dos pedidos - Impossibilidade - Pretensão da parte autora de inclusão, também, da Gratificação Especial por Atividade Ementa: Recurso Inominado - Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de recálculo da sexta-parte sobre vencimentos integrais, de modo a incidir sobre todas as verbas e gratificações - Pretensão da parte requerida à reforma integral da decisão, pugnando pela improcedência dos pedidos - Impossibilidade - Pretensão da parte autora de inclusão, também, da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais-GEAH na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, bem como a inversão da parte da sentença que afastou a incidência da sexta-parte sobre o quinquênio - Sentença de parcial procedência parcialmente alterada para que apenas a Gratificação Executiva, a parte incorporada da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais-GEAH e 50% do Prêmio de Incentivo passem a integrar a base de cálculo da sexta parte, sendo inadmissível a incidência dos adicionais temporais entre si (quinquênio sobre quinquênio; sexta-parte sobre quinquênio) - Recursos da parte autora e da requerida parcialmente providos.

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Doc. VP 1688.3931.6561.4400

68 - TJSP. Voto 1.699. Recurso Inominado apresentado pelo Autor. Delegado de Polícia.  Pretensão de inclusão de quinquênios (código 08.087) e sexta parte (código 10.009)  na base de cálculo do Adicional por Direção de Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ). ADPJ que já serve de base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte. Ausência de prejuízo à parte autora no cálculo adotado pela Fazenda Pública Ementa: Voto 1.699. Recurso Inominado apresentado pelo Autor. Delegado de Polícia.  Pretensão de inclusão de quinquênios (código 08.087) e sexta parte (código 10.009)  na base de cálculo do Adicional por Direção de Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ). ADPJ que já serve de base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte. Ausência de prejuízo à parte autora no cálculo adotado pela Fazenda Pública Estadual. Inteligência da CF/88, art. 37, XIV. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. VP 644.0607.7024.1538

69 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DENOMINADA SEXTA PARTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O debate acerca da base de cálculo da parcela sexta parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso, o Regional considerou que a base de cálculo da parcela sexta parte são os vencimentos integrais da reclamante, decisão que contraria a jurisprudência pacífica desta Corte. A parcela denominada sexta parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, excluídas, contudo, as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 766.4603.4434.0706

70 - TJSP. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE -

Servidor Público Estadual - Incidência sobre o vencimento - Verificação das verbas remuneratórias que consistem em reajustes de vencimento, a fim de serem integradas ao salário-base - A circunstância de o quinquênio e a sexta-parte aplicarem-se apenas sobre o vencimento, no entanto, não exclui a possibilidade de que parcelas recebidas como adicionais, prêmios, gratificações, sejam nela incluídas - Sentença de improcedência mantida - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal - Fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Majoração da verba honorária devida pelo autor para 11% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no disposto no art. 85, §§ 3º e 11, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 659.9181.7385.9053

71 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. SECRETARIA DA SAÚDE/SP. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Pretensão de servidores estaduais - em atividade e inativos - ao recálculo da sexta-parte que lhes é devida para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de gratificação executiva, gratificação especial por atividade hospitalar - GEAH, piso salarial - Ementa: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. SECRETARIA DA SAÚDE/SP. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Pretensão de servidores estaduais - em atividade e inativos - ao recálculo da sexta-parte que lhes é devida para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de gratificação executiva, gratificação especial por atividade hospitalar - GEAH, piso salarial - reajuste complementar, prêmio de produtividade médica - PPM e vantagem pessoal, apostilando-se tais direitos e, por conseguinte, à condenação da Fazenda Pública estadual ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas, observada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência em parte. OBJETO RECURSAL Objeto recursal que se restringe aos pedidos de inclusão da gratificação especial por atividade hospitalar - GEAH, do prêmio de produtividade médica - PPM e da vantagem pessoal na base de cálculo da sexta-parte; pedidos indeferidos pelo MM. Juízo a quo. MÉRITO RECURSAL. Interpretação do art. 37, XIV, da CF/88/88, após a alteração feita pela EC . 19/1998. Base de cálculo da sexta-parte: matéria infraconstitucional (STF, ARE 675.153 - tema 563 e RE Acórdão/STF - tema 702). A base de incidência da sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/98, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado «vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios - e, nessa condição, integram o vencimento. A sexta-parte incide sobre o vencimento base (padrão) acrescido das verbas de caráter geral; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Inteligência do art. 129 da Constituição estadual (SP). Entendimento firmado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (PUIL - tema 01). VANTAGEM PESSOAL. Devida a incidência da sexta-parte sobre os valores recebidos a título de vantagem pessoal (07.045), dado o caráter geral do aludido complemento de salário que visa a assegurar a irredutibilidade de vencimentos após o enquadramento do cargo do(a) servidor(a) a um novo regime remuneratório, tabela de vencimentos e referência (vantagem pessoal). GEAH e PPM. Inadmissível a incidência da sexta-parte sobre as parcelas pagas a título de gratificação especial por atividade hospitalar - GEAH e prêmio de produtividade médica por se tratarem de vantagens de caráter específico. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 142.5853.8023.9300

72 - TST. Recurso de revista. Base de cálculo. Sexta parte. Vencimentos integrais. Gratificações genéricas.

«O eg. TRT decidiu que a base de cálculo da parcela denominada sexta-parte inclui os vencimentos integrais e todas as gratificações. Inviável o conhecimento do recurso de revista pela alegada violação do art. 37, XIV, da CF, uma vez que referido dispositivo não trata especificamente da base de cálculo da parcela denominada sexta parte. O aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, uma vez que trata de gratificações fixas e gratificações extras previstas nas LC nºs 741/93 e 788/94, parcelas essas não mencionadas no acórdão recorrido. Finalmente, a indicação de violação de dispositivo de Constituição Estadual não é hipótese prevista no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 145.4863.9002.1400

73 - TJSP. Servidor público municipal. Sexta-parte. Adicional por tempo de serviço. Contagem do tempo de serviço prestado a outro ente federativo. Cabimento. Inexistência de inconstitucionalidade na legislação municipal que determina a contagem recíproca para fins de adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 177.6165.1001.5600

74 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. «sexta parte. Base de cálculo. Prêmio incentivo.

«1. Trata-se de recurso de embargos interposto pela autora contra acórdão da Turma que negou provimento ao seu recurso de revista, mantendo inalterada a decisão do Tribunal Regional que excluiu o prêmio incentivo e outras vantagens do cômputo da parcela «sexta parte. ... ()

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Doc. VP 164.7844.8000.7000

75 - TJSP. Servidor público estadual. Vencimentos. Adicionais temporais. Qüinqüênios e sexta-parte. Incidência sobre todas as vantagens que compõem a remuneração mensal, salvo as eventuais. Validade. Artigo 129 da Constituição do Estado. Lei Complementar 712/1993, art. 129, I. Artigo 127 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei 10.261/68. Caso, ainda, em que incidindo a sexta-parte sobre os adicionais, estes não incidirão sobre a sexta-parte, porque vedada a incidência recíproca. CF/88, art. 37, XIV. Demanda procedente. Recurso provido para este fim

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Doc. VP 732.5735.2469.1446

76 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Pretensão ao recálculo da sexta-parte, para que ela incida sobre os vencimentos integrais. Impossibilidade. Inteligência do art. 33, caput e § 2º, da LM 26/2011. Municípios têm autonomia para compor seus quadros funcionais, para a disciplina do regime de trabalho e para o estabelecimento da Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Pretensão ao recálculo da sexta-parte, para que ela incida sobre os vencimentos integrais. Impossibilidade. Inteligência do art. 33, caput e § 2º, da LM 26/2011. Municípios têm autonomia para compor seus quadros funcionais, para a disciplina do regime de trabalho e para o estabelecimento da remuneração de seus servidores. Sentença de parcial procedência reformada. Recurso provido. 

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Doc. VP 176.2802.7004.5900

77 - TJSP. Servidor público estadual. Vencimentos. Delegados de Polícia. Pretensão de recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas remuneratórias habituais, inclusive sobre o adicional por direção de atividade de polícia judiciária. Descabimento. Considerando já estar contida na ADPJ a denominada sexta-parte, impossível torna-se, portanto, que o adicional referido integre a base de cálculo da sexta-parte, sob pena de se configurar o bis in idem, incidência recíproca, cujo cálculo é vedado pelo CF/88, art. 37, XIV. Sentença de improcedência confirmada, por outro fundamento. Recurso de apelação desprovido.

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Doc. VP 459.7392.2766.8899

78 - TJSP. APELAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. QUINQUENIOS. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS NÃO EVENTUAIS.

1.

São devidas aos empregados públicos, regidos pela CLT, o pagamento da sexta-parte dos vencimentos integrais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0011.8300

79 - TST. Iii. Recurso de revista/ 1. Sexta-parte. Extensão aos servidores públicos celetistas da administração direta.

«A parcela sexta-parte é devida ao servidor celetista de autarquia do Estado de São Paulo, conforme disposto no art. 129 da Constituição Estadual. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 75/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.0500

80 - TST. Recurso de embargos. Sexta-parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais.

«A jurisprudência da c. SDI faz distinção na aplicação da base de cálculo, no exame das parcelas adicional por tempo de serviço e sexta parte, previstas no art. 129 da Constituição Estadual, sendo calculada sobre o vencimento básico apenas a primeira, eis que a norma estadual expressamente prevê o cálculo sobre os vencimentos integrais em relação à segunda. Precedentes. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 161.2184.2000.4100

81 - TST. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional sexta-parte. Base de cálculo.

«Nega-se provimento a agravo em que a reclamada não consegue desconstituir os fundamentos da decisão proferida no agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a base de cálculo da parcela sexta-parte é a integralidade dos vencimentos, por encontrar previsão no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. De outra parte, o Tribunal Regional limitou - se a concluir que «correta a decisão de origem que determinou a base de cálculo da sexta- parte como sendo a remuneração da reclamante, não se manifestando expressamente sobre as gratificações que a parte afirma que, por lei, seriam excluídas da base de cálculo do benefício, o que atrai, no particular, a incidência da Súmula 297/TST I, do TST, ante a ausência de prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5001.8200

82 - TST. Recurso de revista. Parcela denominada sexta parte. Autarquia estadual. Ausência de concurso público.

«Nos termos do CF/88, art. 37, II e da Súmula 363/TST a contratação de servidor público, após a promulgação da CR/88, sem prévia aprovação em concurso público, constitui ato nulo. Assim, a nulidade do vínculo de emprego entre as Partes não permite que a Reclamada seja condenada ao pagamento da parcela «sexta parte prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 236.0823.8817.9655

83 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ASSIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo o vencimento do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto verbas Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ASSIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo o vencimento do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, o adicional de tempo de serviço e a sexta-parte incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Reconhecido que a verba pretendida - gratificação executiva - tem caráter permanente, deve ser incluída na base na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte. Apostilamento devido. 4. Condenação ao pagamento das diferenças, atualizadas com os consectários legais, consideradas a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento. 5. Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 161.9070.0011.8400

84 - TST. 2. Sexta-parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão das gratificações fixa, extra, geral e de assistência e suporte à saúde. Possibilidade.

«2.1. A jurisprudência do TST pacificou o entendimento de que a parcela denominada «sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor. ... ()

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Doc. VP 773.4718.7403.6681

85 - TJSP. Recurso inominado - Servidor Estadual - Sexta-parte - Base de Cálculo - Inclusão de vantagens - Os quinquênios/sexta-parte incidem sobre os vencimentos integrais, excluídas apenas as verbas eventuais e as vantagens que já contenham tais adicionais em sua base de cálculo - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.

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Doc. VP 163.5423.7004.3000

86 - TJSP. Servidor público municipal. Sexta-parte. Município de Campinas (SP). Pretensão de recálculo da sexta-parte para que incida sobre o adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sobre a vantagem pessoal de enquadramento II (VPII). Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Insurgência apenas quanto ao recálculo da sexta-parte, para que incida sobre a vantagem pessoal de enquadramento II. Inconstitucionalidade do art. 134, § 2.º, da Lei Orgânica do Município de Campinas declarada pelo Órgão Especial desta Corte. Possibilidade, contudo, de análise da pretensão à luz da legislação local vigente. Vantagem pessoal de enquadramento II passou a integrar os vencimentos dos servidores, pois possui o caráter de vantagem pessoal, concedida com o escopo de preservar-lhes o valor da remuneração. Portanto, deve ser incluída na base de cálculo da sexta-parte. Sentença reformada. Recurso provido, para julgar-se parcialmente procedente a ação.

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Doc. VP 741.1281.4356.8378

87 - TJSP. Direito Administrativo. Apelação. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SEXTA-PARTE. INCIDÊNCIA SOBRE AS Vantagens COMPONENTES DOS VENCIMENTOS, EXCETO AS EVENTUAIS. Recurso provido.

Servidores públicos estaduais pleiteiam a incidência da sexta-parte sobre todas as vantagens componentes dos vencimentos, exceto as eventuais. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido. Razões de Decidir A legislação estadual prevê a incidência da sexta-parte sobre todas as vantagens que compõem os vencimentos, exceto as eventuais. A interpretação da norma deve ser feita de forma a garantir o direito pleiteado pelos apelantes. Dispositivo Recurso de apelação, provido

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Doc. VP 1691.6804.1826.0700

88 - TJSP. Servidora pública do Estado de São Paulo. Professora de educação básica. Adicional por tempo de serviço. Pretensão de inclusão da verba denominada «Piso Salarial Docente na base de cálculo quinquênio e da sexta-parte. Sentença de parcial procedência, reconhecendo a possibilidade do pedido exclusivamente quanto à sexta-parte. Recurso inominado da parte autora. Possibilidade. Base de cálculo que Ementa: Servidora pública do Estado de São Paulo. Professora de educação básica. Adicional por tempo de serviço. Pretensão de inclusão da verba denominada «Piso Salarial Docente na base de cálculo quinquênio e da sexta-parte. Sentença de parcial procedência, reconhecendo a possibilidade do pedido exclusivamente quanto à sexta-parte. Recurso inominado da parte autora. Possibilidade. Base de cálculo que deve compreender o vencimento padrão e as vantagens pecuniárias, de natureza remuneratória e permanente, excluídas as eventuais e transitórias, respeitada a vedação ao efeito repique. Entendimento pacífico desta Turma Recursal.  RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO

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Doc. VP 327.7735.3466.3087

89 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Pretensão de servidora pública do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Pretensão de servidora pública do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração da recorrida-autora. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 907.0077.7886.6144

90 - TJSP. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ATIVOS E INATIVOS. POLICIAIS MILITARES. SEXTA-PARTE SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS.

Pretensão de recálculo da sexta parte sobre os vencimentos integrais. Entendimento consolidado na Assunção de Competência nas Apelações 844.381.5/0-00 e 0087273-47.2005.8.26.0000. Incidência sobre vantagens de caráter permanente, salvo as eventuais e transitórias, vedado o «efeito cascata". Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 144.7244.0023.5100

91 - TJSP. Policial militar. Sexta-parte. Recalculo da sexta-parte e dos quinquênios segundo o art. 129 da constituição estadual. Incidência sobre os vencimentos integrais, quais sejam, o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. Exclusão das vantagens pro labore faciendo não incorporáveis. Segurança parcialmente concedida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 142.5854.9023.2800

92 - TST. Parcela denominada sexta parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Gratificações. Possibilidade de exclusão.

«A Constituição do Estado de São Paulo concedeu aos servidores estaduais o direito ao benefício denominado sexta parte dos vencimentos integrais aos vinte anos de efetivo exercício, nos termos do seu artigo 129. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que os vencimentos integrais constituem a base de cálculo da parcela «sexta parte, visto que a norma estadual assim prevê de forma inquestionável. Entretanto, quando o texto legal que institui determinada gratificação expressamente afasta a sua incidência no cálculo de outras vantagens pecuniárias, cabe interpretação restritiva, pois o legislador estadual definiu os parâmetros para o deferimento da respectiva gratificação. Nessas condições, a decisão regional deve ser reformada para excluir do cômputo da parcela as gratificações e vantagens cujas normas instituidoras as tenham excluído expressamente. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 145.7687.6457.1129

93 - TJSP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) -

Servidora pública estadual - Enfermeira aposentada - Pretensão ao recálculo dos adicionais temporais sobre os vencimentos integrais, notadamente a Gratificação Executiva, as diferenças do CE, art. 133, Adicional de Insalubridade, GEAH, GEAPE e Vantagem Pessoal, além do recebimento das diferenças, observada a prescrição quinquenal - Possibilidade parcial - Vedação ao efeito cascata - A Gratificação Executiva, instituída pela Lei Complementar 797/95, e as diferenças do art. 133 CE devem compor a base de cálculo dos adicionais - Vedação quanto à GEAH, GEAPE que, apesar de se incorporarem aos proventos de aposentadoria, se caracterizam como verbas eventuais, vez que concedidas apenas em condições específicas de trabalho - Vantagem Pessoal que também não integra a base de cálculo dos adicionais temporais, vez que em seu valor já foram considerados os quinquênios e sexta-parte, por força do art. 2º, §§ 3º e 4º, da LCE 1.157/11 - Adicional de Insalubridade, instituído pela Lei Complementar Estadual 432/85, possui caráter pro labore faciendo - Necessidade de se constar que a parte dispositiva da r. sentença também se refere à sexta-parte. R. sentença de parcial procedência substancialmente mantida. ... ()

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Doc. VP 689.3226.0670.7064

94 - TJSP. Recurso inominado - Servidora pública da área da saúde - Sexta-parte calculada sobre a integralidade dos vencimentos - art. 129 da Constituição do Estado - Inclusão de 50% do prêmio de incentivo (PIN) na base de cálculo da sexta-parte - IRDR Tema 7 - Inocorrência de efeito cascata - Diferenças devidas - Recurso provido.

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Doc. VP 960.4190.1375.5703

95 - TJSP. SEXTA-PARTE. PRETENSÃO À INCLUSÃO DE TODAS AS VERBAS DISCRIMINADAS EM HOLERITE. DÉCIMOS QUE TÊM INCIDÊNCIA DA SEXTA-PARTE E, APÓS, NÃO PODERIA INCIDIR NOVAMENTE. EFEITO CASCATA. PROIBIÇÃO PELO art. 37, XIV DA CF. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS NÃO COMPÕEM O CONCEITO DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 185.9485.8005.6300

96 - TST. Parcela sexta parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão de verbas previstas em Leis estaduais. Súmula 297/TST.

«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a parcela «sexta parte incide sobre os vencimentos integrais do servidor público. Todavia reconhece esta Corte que não se inserem na base de cálculo da parcela «sexta parte, prevista na Constituição do Estado de São Paulo, as gratificações GEA, FIXA, EXTRA, EXECUTIVA e GERAL, ilustrativamente, porque excluídas por lei complementar específica da base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. No entanto, no presente caso, o Regional, com base na interpretação do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, concluiu que a base de cálculo do benefício intitulado «sexta parte é a remuneração integral do empregado, sem, contudo, manifestar-se a respeito da existência de lei complementar estadual prevendo a exclusão de qualquer gratificação ou vantagem salarial. Assim, constata-se, no caso concreto, a ocorrência de preclusão, o que inviabiliza a admissibilidade do apelo, com base na Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1032.7200

97 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Parcela denominada «sexta-parte. Extensão aos servidores públicos celetistas.

«A decisão regional que entende devida a parcela denominada «sexta-parte aos servidores celetistas do Município de Guarulhos está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior (Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SDI-I/TST - «a parcela denominada 'sexta parte', instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II). ... ()

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Doc. VP 1691.7945.2964.8500

98 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Sexta-Parte. Base de Cálculo. Sentença procedente para determinar a incidência da Gratificação Executiva sobre a base de cálculo da sexta-parte. Pretensão de determinar o cálculo devido em parcelas vencidas somente em sede de cumprimento de sentença, após apostilamento. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 324. Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Sexta-Parte. Base de Cálculo. Sentença procedente para determinar a incidência da Gratificação Executiva sobre a base de cálculo da sexta-parte. Pretensão de determinar o cálculo devido em parcelas vencidas somente em sede de cumprimento de sentença, após apostilamento. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 324. Lei 9.099/95, art. 38 não impede que seja realizado cálculo aritmético em cumprimento de sentença, a fim de determinar o valor preciso devido, cujo cálculo depende do apostilamento prévio. Precedente. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 448.4299.7801.9458

99 - TJSP. Recurso inominado - Adicional por tempo de serviço - Sexta parte - Base de cálculo - Uniformização de interpretação de lei - Gratificação que deve ser calculada sobre o vencimento-padrão e verbas que integram o vencimento do servidor de forma permanente, excetuadas as de natureza eventual e transitória e os demais adicionais por tempo de serviço - Incluem-se na base cálculo da sexta parte a Ementa: Recurso inominado - Adicional por tempo de serviço - Sexta parte - Base de cálculo - Uniformização de interpretação de lei - Gratificação que deve ser calculada sobre o vencimento-padrão e verbas que integram o vencimento do servidor de forma permanente, excetuadas as de natureza eventual e transitória e os demais adicionais por tempo de serviço - Incluem-se na base cálculo da sexta parte a gratificação executiva, a GEAH eventualmente incorporada e 50% do Prêmio de Incentivo - Recurso parcialmente provido - Sentença reformada.

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Doc. VP 800.2152.1502.9551

100 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - ABONO DE PERMANÊNCIA. 1. Policial Civil. 2. Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio, sexta-parte, do décimo terceiro, das férias e do terço de férias. 3. Sentença de improcedência. 4. Verba pecuniária recebida de modo permanente. 5. Precedentes do E. TJSP e do C. STJ. 6. Não incidência sobre sexta-parte - Tese firmada Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - ABONO DE PERMANÊNCIA. 1. Policial Civil. 2. Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio, sexta-parte, do décimo terceiro, das férias e do terço de férias. 3. Sentença de improcedência. 4. Verba pecuniária recebida de modo permanente. 5. Precedentes do E. TJSP e do C. STJ. 6. Não incidência sobre sexta-parte - Tese firmada no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051. Recurso Parcialmente Provido.

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