Jurisprudência sobre
sexta parte
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151 - TST. Recurso de revista. Parcela «sexta-parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos servidores públicos celetistas.
«A parcela «sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida aos servidores públicos regidos pela CLT. ... ()
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152 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ABONO DE PERMANÊNCIA. O abono de permanência não pode ser incluído na base de cálculo da sexta-parte, notadamente por se tratar de verba de caráter transitório. Tese fixada na Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Sentença reformada. Recurso provido.
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153 - TJSP. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. «GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, «PISO SALARIAL E «DÉCIMOS DO ART. 133 CE". VERBAS DE NATUREZA PERMANENTE E GERAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública visa modificar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço sexta-parte, para nela incluir verbas de natureza permanente; Ementa: FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. «GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, «PISO SALARIAL E «DÉCIMOS DO ART. 133 CE". VERBAS DE NATUREZA PERMANENTE E GERAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública visa modificar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço sexta-parte, para nela incluir verbas de natureza permanente; assim como a condenação da recorrente no pagamento das diferenças. A sentença recorrida julgou procedentes os pedidos, fazendo incluir na base do cálculo as remunerações «Gratificação Executiva, «Piso Salarial e «décimos do art. 133 CE". 2. Sentença que deve ser mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, pois, na linha da jurisprudência da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, a base de cálculo da sexta-parte deve abarcar todas as verbas remuneratórias de caráter geral e permanente, o que é a hipóteses dos autos. Além disso, diversamente do apontado pela recorrente, os décimos incorporados por força da regra do então vigente art. 133 da Constituição Estadual não integram a base de cálculo da sexta parte, conforme demonstrado na p. 10. 3. Recurso não provido.
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154 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. RECÁLCULO DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. RECÁLCULO DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, adicional de tempo de serviço e a sexta-parte, incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Adicional de risco de vida caracteriza-se como verba de caráter permanente. Inclusão na base de cálculo da sexta-parte. Exegese da Lei Municipal 12.986/07, arts. 13 e 14. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, considerada a prescrição quinquenal, com o devido apostilamento. 5. Correção monetária e juros fixados de acordo com normas atuais de regência. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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155 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidores Públicos Estaduais - Adicionais por Tempo de Serviço (Sexta-Parte) - Incidência do Adicional de Qualificação, da Gratificação de Representação e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) na sua base de cálculo - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Base de cálculo da sexta-parte são os vencimentos integrais - Irrelevância da permanência Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidores Públicos Estaduais - Adicionais por Tempo de Serviço (Sexta-Parte) - Incidência do Adicional de Qualificação, da Gratificação de Representação e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) na sua base de cálculo - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Base de cálculo da sexta-parte são os vencimentos integrais - Irrelevância da permanência das verbas - Adicional de Qualificação e Gratificação de Representação são verbas incorporáveis - GESS é verba remuneratória - Inexistência de efeito repique - Concessão de justiça gratuita - Acolhimento parcial - Adicional de Qualificação é verba permanente - PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 que trata de matéria diversa - IRDR 40 do C. TJSP que não foi conhecido - GESS é verba genérica que constitui acréscimo de vencimento simulado - Necessária incidência na base de cálculo da sexta-parte - Gratificação de Representação, contudo, tem natureza pro labor faciendo - Impossibilidade de inclusão na base de cálculo da sexta-parte, salvo quando incorporada - Tese do PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - Gratuidade Judiciária é garantia constitucional aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV, CF/88) - Condição não ostentada pelos recorrentes - Documentos carreados aos autos que indicam a possibilidade de arcar com o preparo recursal, além de eventuais custas e honorários, sem prejuízo do próprio sustento - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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156 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS, INCLUINDO OS ADICIONAIS DE CARÁTER PERMANENTE. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. Os adicionais por tempo de serviço, como quinquênios e sexta-parte, devem incidir sobre os vencimentos do servidor, incluindo os adicionais permanentes já incorporados, eis que perdem a natureza de adicional e passam a integrar o salário-base do Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS, INCLUINDO OS ADICIONAIS DE CARÁTER PERMANENTE. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. Os adicionais por tempo de serviço, como quinquênios e sexta-parte, devem incidir sobre os vencimentos do servidor, incluindo os adicionais permanentes já incorporados, eis que perdem a natureza de adicional e passam a integrar o salário-base do servidor. Incluem nesse raciocínio os adicionais ainda não incorporados, mas concedidos de forma linear, sem vinculação a hipóteses específicas de labor a justificar sua incidência, constituindo verdadeiro aumento salarial travestido de adicional, não se constituindo, assim, efeito repique ou cascata, pois que vedada a incidência de um adicional sobre outro. Inteligência do art. 37, XIV, da CF. Sentença mantida. Recurso provido para esclarecer que a Gratificação executiva e os valores pagos em função do CE, art. 133 integram e incorporam à sexta parte, determinando o recalculo na forma já determinada pelo juízo sentenciante.
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157 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO - CÓDIGO 058, ADICIONAL CASEM - CÓDIGO 214 E INSALUBRIDADE - CÓDIGO 220). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do Ementa: RECURSO INOMINADO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO - CÓDIGO 058, ADICIONAL CASEM - CÓDIGO 214 E INSALUBRIDADE - CÓDIGO 220). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas de caráter eventual. 2. Verbas reclamadas ostentam caráter permanente. Devem ser incluídas na base na base de cálculo dos quinquênios e da sexta- parte, completados antes da vigência da Lei Complementar 2.843/17. 3. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento. 4. Correção monetária e juros fixados de acordo com leis e normas de regência para a matéria. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 6. Ficam prequestionadas todas as matérias suscitadas. RECURSO DESPROVIDO.
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158 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Parcela «sexta-parte. Base de cálculo. Gratificações
«Se as Leis Complementares Estaduais instituidoras das gratificações expressamente vedam sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária, não integram a base de cálculo da sexta-parte. Julgados. ... ()
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159 - TRT2. Regime jurídico. CLT e especial. Servidor público estadual. Sexta-parte dos vencimentos. Benefício que abrange todos os servidores e não apenas os estatutários.
«O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito à sexta-parte.... ()
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160 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - APOSTILA DE TÍTULO - RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE - LITISPENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA.
1.Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de fazer consistente no recálculo de sexta-parte. Extinção da execução em relação a duas credoras por litispendência. ... ()
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161 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINIS-TRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão de recálculo dos quinquênios e da sexta-parte para inclusão do Piso Salarial Docente Decreto 62500/2017. 2. O cálculo do adicional por tempo de serviço deve considerar a remuneração Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINIS-TRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão de recálculo dos quinquênios e da sexta-parte para inclusão do Piso Salarial Docente Decreto 62500/2017. 2. O cálculo do adicional por tempo de serviço deve considerar a remuneração integral do servidor, com inclusão de adicionais e gratificações incorporadas e pagas de forma permanente. 3. O piso salarial docente constitui verba de natureza salarial, devendo ser considerado na base de cálculo dos quinquênios. 4. Sentença mantida. 5. Recurso improvido.
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162 - TJSP. Recurso inominado - Servidora pública inativa da área da saúde - Interesse processual decorrente da alegação de erro no cálculo dos proventos - Pertinência subjetiva da demanda em relação à SPPREV - Preliminar rejeitada - Fundo de direito - Prescrição inocorrente - Sexta-parte calculada sobre a integralidade dos vencimentos - Constituição do Estado, art. 129 - Inclusão de 50% do prêmio de Ementa: Recurso inominado - Servidora pública inativa da área da saúde - Interesse processual decorrente da alegação de erro no cálculo dos proventos - Pertinência subjetiva da demanda em relação à SPPREV - Preliminar rejeitada - Fundo de direito - Prescrição inocorrente - Sexta-parte calculada sobre a integralidade dos vencimentos - Constituição do Estado, art. 129 - Inclusão de 50% do prêmio de incentivo (PIN) e da gratificação executiva na base de cálculo da sexta-parte - IRDR Tema 7 - Inocorrência de efeito cascata - Inexistência de direito à paridade e integralidade que não impede a revisão do valor do benefício previdenciário para considerar a inclusão das verbas na base da sexta-parte - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.
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163 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA DE RIBEIRÃO PRETO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. Inclusão das parcelas que compõem seus vencimentos integrais na base de cálculo. Pretensão respaldada pelos arts. 209 e 210 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto. LCM 2.843/17, que alterou a forma de cálculo, garantiu que os quinquênios e a sexta-parte já Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA DE RIBEIRÃO PRETO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. Inclusão das parcelas que compõem seus vencimentos integrais na base de cálculo. Pretensão respaldada pelos arts. 209 e 210 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto. LCM 2.843/17, que alterou a forma de cálculo, garantiu que os quinquênios e a sexta-parte já completados continuassem sendo calculados sobre a remuneração, na forma da lei antiga. Definição, desde logo, quanto à inclusão ou não de verbas determinadas na base de cálculo do adicional. Sentença de procedência mantida. Recurso inominado não provido.
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164 - TJSP. Recurso Inominado - Município de Ribeirão Preto - Servidora pública inativa - Base de cálculo de adicionais temporais formada pela remuneração de seu cargo efetivo - Blocos de quinquênio e sexta-parte formados em data anterior à edição da Lei 2.843 de 13 de dezembro de 2017 - Direito adquirido ao cálculo de adicionais por tempo de serviço quinquênios e sexta-parte pela Lei Complementar Ementa: Recurso Inominado - Município de Ribeirão Preto - Servidora pública inativa - Base de cálculo de adicionais temporais formada pela remuneração de seu cargo efetivo - Blocos de quinquênio e sexta-parte formados em data anterior à edição da Lei 2.843 de 13 de dezembro de 2017 - Direito adquirido ao cálculo de adicionais por tempo de serviço quinquênios e sexta-parte pela Lei Complementar 3.181 de 23 de julho de 1976, com redação da Lei 656, de 27 de maio de 1997, afastando-se a base de cálculo instituída pelos arts. 209 e 210 da Lei Municipal 2.843 de 13 de dezembro de 2017 - Recurso desprovido.
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165 - TJSP. Recurso Inominado - Município de Ribeirão Preto - Servidor público inativo - Base de cálculo de adicionais temporais formada pela remuneração de seu cargo efetivo - Blocos de quinquênio e sexta-parte formados em data anterior à edição da Lei Municipal 2.843 de 13 de dezembro de 2017 - Direito adquirido ao cálculo de adicionais por tempo de serviço quinquênios e sexta-parte pela Lei Municipal Ementa: Recurso Inominado - Município de Ribeirão Preto - Servidor público inativo - Base de cálculo de adicionais temporais formada pela remuneração de seu cargo efetivo - Blocos de quinquênio e sexta-parte formados em data anterior à edição da Lei Municipal 2.843 de 13 de dezembro de 2017 - Direito adquirido ao cálculo de adicionais por tempo de serviço quinquênios e sexta-parte pela Lei Municipal 3.181 de 23 de julho de 1976, com redação da Lei Municipal 656 de 27 de maio de 1997, afastando-se a base de cálculo instituída pelos arts. 209 e 210 da Lei Municipal 2.843 de 13 de dezembro de 2017 - Recurso desprovido.
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166 - TJSP. Recurso Inominado - Município de Ribeirão Preto - Servidora pública inativa - Base de cálculo de adicionais temporais formada pela remuneração de seu cargo efetivo - Blocos de quinquênio e sexta-parte formados em data anterior à edição da Lei Complementar 2.843 de 13 de dezembro de 2017 - Direito adquirido ao cálculo de adicionais por tempo de serviço quinquênios e sexta-parte pela Lei Ementa: Recurso Inominado - Município de Ribeirão Preto - Servidora pública inativa - Base de cálculo de adicionais temporais formada pela remuneração de seu cargo efetivo - Blocos de quinquênio e sexta-parte formados em data anterior à edição da Lei Complementar 2.843 de 13 de dezembro de 2017 - Direito adquirido ao cálculo de adicionais por tempo de serviço quinquênios e sexta-parte pela Lei 3.181 de 23 de julho de 1976, com redação da Lei Municipal 656, de 27 de maio de 1997, afastando-se a base de cálculo instituída pelos arts. 209 e 210 da Lei Municipal 2.843 de 13 de dezembro de 2017 - Recurso desprovido.
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167 - TJSP. Recurso Inominado - Município de Ribeirão Preto - Servidora pública inativa - Base de cálculo de adicionais temporais formada pela remuneração de seu cargo efetivo - Blocos de quinquênio e sexta-parte formados em data anterior à edição da Lei Complementar 2.843 de 13 de dezembro de 2017 - Direito adquirido ao cálculo de adicionais por tempo de serviço quinquênios e sexta-parte pela Lei Ementa: Recurso Inominado - Município de Ribeirão Preto - Servidora pública inativa - Base de cálculo de adicionais temporais formada pela remuneração de seu cargo efetivo - Blocos de quinquênio e sexta-parte formados em data anterior à edição da Lei Complementar 2.843 de 13 de dezembro de 2017 - Direito adquirido ao cálculo de adicionais por tempo de serviço quinquênios e sexta-parte pela Lei 3.181, de 23 de julho de 1976, com redação da Lei Complementar 656 de 27 de maio de 1997, afastando-se a base de cálculo instituída pelos Lei 2.843/2017, art. 209 e Lei 2.843/2017, art. 210 - Recurso desprovido.
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168 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO DE RIBEIRÃO PRETO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. Inclusão das parcelas que compõem seus vencimentos integrais na base de cálculo. Pretensão respaldada pelos arts. 209 e 210 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto. LCM 2.843/17, que alterou a forma de cálculo, garantiu que os quinquênios e a sexta-parte já Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO DE RIBEIRÃO PRETO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. Inclusão das parcelas que compõem seus vencimentos integrais na base de cálculo. Pretensão respaldada pelos arts. 209 e 210 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto. LCM 2.843/17, que alterou a forma de cálculo, garantiu que os quinquênios e a sexta-parte já completados continuassem sendo calculados sobre a remuneração, na forma da lei antiga. Definição, desde logo, quanto à inclusão ou não de verbas determinadas na base de cálculo do adicional. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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169 - TJSP. Administrativo. Sexta-parte. Cálculo.
O cálculo do adicional por tempo de serviço pode ser feito com base na totalidade de vencimentos, isto é, considerando no padrão a incorporação de todas as outras vantagens pecuniárias, excluídas as eventuais com base no CE, art. 129. Não se entrevê violação ao CF/88, art. 37, XIV, eis que não se trata de acréscimo sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Inclusão da GEAH, da gratificação executiva, do piso salarial - reajuste complementar e do piso salarial nacional da enfermagem (Lei 14.434/22), na base de cálculo da sexta-parte. Não inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo da sexta-parte. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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170 - TJSP. Embargos de Declaração - Alegação de que o abono de permanência tem natureza transitória o que por si só justifica que não seja incluída na base de cálculo da sexta-parte, nos termos da tese fixada no PUIL 0000028.09.2022.8.26.9051 - Distinção das vantagens tratadas nestes autos, cujas respectivas bases de cálculo são regidas por normas diversas da sexta-parte - Embargos rejeitados.
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171 - TST. Recurso de revista do reclamado. Parcela denominada sexta parte. Constituição do estado de São Paulo. Servidores públicos celetistas. Base de cálculo.
«Esta Corte, quanto ao tema, já sedimentou o entendimento na Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1, que dispõe: "PARCELA 'SEXTA PARTE'. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010). A parcela denominada 'sexta parte', instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II". O pagamento da parcela será incorporado aos vencimentos, para todos os efeitos, pelo que passará a constar do comprovante de pagamento a parcela sexta parte como vantagem pessoal, com as devidas repercussões sobre todas as demais verbas que tomam por base os vencimentos integrais da autora, conforme preconiza o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. ... ()
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172 - TJSP. Prescrição. Prazo. Ação ajuizada por servidores e pensionistas de servidores da antiga Fepasa (Ferrovia Paulista S/A). Pretensão do recebimento da sexta parte e que incida sobre os vencimentos integrais (proventos e pensões). Aposentados os servidores há muitos anos, sem o reconhecimento da situação jurídica fundamental do direito ao recebimento da sexta parte, pela Administração. Decreto 20910/32. Prescrição reconhecida. Recurso provido.
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173 - TRT2. Hospital do servidor público municipal. Empregados que aderiram ao plano de carreira instituído pela Lei 13.766/04. Sexta-parte. O legislador municipal arrolou expressamente no Lei 13.766/2004, art. 23 os títulos incorporados ao salário dos empregados quando da instituição do plano de carreira do hspm. No silêncio da nova Lei a respeito da sexta-parte, subsiste devida aos trabalhadores.
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174 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Sexta-parte. Procuradores do Município de São Paulo. Incidência da verba honorária e da Vantagem de Ordem Pessoal (VOP) no cálculo da sexta-parte. Cabimento. Adicional por tempo de serviço que incide sobre os vencimentos integrais, excluindo-se apenas as vantagens transitórias ou eventuais, em face do art. 129 da Constituição Estadual. Reexame necessário parcialmente acolhido e recurso da ré provido em parte.
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175 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC, art. 966, V. SEXTA PARTE. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. 1.
Pretende o autor a desconstituição do acórdão que manteve o indeferimento da verba denominada sexta parte aos empregados admitidos sob o regime celetista. 2. O caso difere daqueles fundamentados no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo que prevê o direito à sexta-parte sem fazer qualquer distinção entre servidores contratados pelo regime celetista e aqueles sujeitos ao regime estatutário. 3. No caso do Município de Bragança Paulista, o adicional por tempo de serviço/sexta parte foi instituído no estatuto dos servidores públicos municipais (Lei 1.088/70), conforme se depreende do seu art. 167, sendo direito assegurado exclusivamente ao servidor público estatutário. 4. Não fere o princípio da impessoalidade a decisão judicial que recusa a extensão do direito aos empregados municipais regidos pela CLT. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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176 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Ex-ferroviário. Complementação de aposentadoria. Pensionista. Sexta-parte. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1. Esta Corte consagrou entendimento segundo o qual, nas ações que discutem o valor da vantagem denominada 'sexta-parte', prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, a natureza da relação é de trato sucessivo, o que atrai a incidência da Súmula 85/STJ. ... ()
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177 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA PARTE). EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA PARTE). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS - RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896 .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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178 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Sexta parte. Base de cálculo. Gratificação geral e gratificação especial de atividade. Exclusão. Possibilidade.
«Em que pese à parcela sexta parte incidir sobre os vencimentos integrais do trabalhador, haja vista a previsão expressa da norma estadual nesse sentido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo), o atual entendimento da SDI-I desta Corte Superior é de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da parcela sexta parte, em observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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179 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Administrativo. Sexta-parte. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é pela não ocorrência da prescrição do fundo de direito das ações em que se discute eventuais diferenças consequentes da não incorporação da vantagem denominada «sexta-parte. Precedentes. ... ()
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180 - STJ. Processual civil e administrativo. Fepasa. Sexta-parte. Prescrição do fundo de direito não configurada. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1. O STJ tem entendido que, nos casos em que se pleiteia pagamento dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. ... ()
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181 - STJ. Administrativo. Aposentados e pensionistas da antiga fepasa. Vantagem denominada sexta-parte. Prescrição de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a parcela denominada sexta-parte, vantagem não incorporada pela Administração, apresenta-se como ato omissivo que se renova mês a mês, caracterizando relação de trato sucessivo. A prescrição, portanto, atinge apenas as prestações vencidas anteriores aos cinco anos da propositura da ação (Súmula 85/STJ). Precedentes. ... ()
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182 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Parcela «sexta-parte. Base de cálculo. Gratificações
«As gratificações percebidas pelo empregado não compõem a base de cálculo da parcela «sexta-parte. As Leis Complementares Estaduais que as instituíram vedam suas integrações no cômputo de qualquer vantagem pecuniária. Julgados. ... ()
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183 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Parcela «sexta-parte. Art. 129 da constituição estadual de São Paulo. Extensão ao servidor público estadual celetista. CLT, art. 896, § 4º. Súmula 333/TST. Parcela «sexta-parte. Base de cálculo. Arts. 514, II, do CPC/1973 e 896, § 4º, da CLT. Súmula 333/TST.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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184 - TJSP. Servidor público estadual. Vencimentos. Sexta-parte. Decisão que excluiu da base de cálculo a Gratificação de Atividade de Magistério. Inadmissibilidade. Inconformismo. Acolhimento. Decisão que contraria a coisa julgada e a jurisprudência sumulada desta Corte de Justiça. Súmula 31 do Tribunal de Justiça de São Paulo. GAM que integra a base de cálculo para apuração de sexta-parte. Decisão reformada. Recurso provido.
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185 - TRT2. Salário sexta-parte. Hospital do servidor público municipal. Opção pelo plano de carreira. O plano de empregos públicos, carreiras, salários e remuneração instituído pela Lei 13.766/2004 não absorveu o benefício da sexta-parte e a adesão ao mesmo não acarreta renúncia à vantagem assegurada pela constituição estadual e pela Lei orgânica do município de São Paulo aos servidores públicos (estatutários e celetistas).
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186 - TJSP. Voto 1.690. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Servidor Público Estadual.Prêmio de Incentivo. Inclusão no cálculo do(s) quinquênio(s) e sexta parte. Reconhecimento da inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo no cálculo do quinquênio e sexta parte.Necessidade de adequação do acórdão ao quanto estabelecido no PUIL 0000118-832016.8.26.9000, pela Colenda Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Ementa: Voto 1.690. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Servidor Público Estadual.Prêmio de Incentivo. Inclusão no cálculo do(s) quinquênio(s) e sexta parte. Reconhecimento da inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo no cálculo do quinquênio e sexta parte.Necessidade de adequação do acórdão ao quanto estabelecido no PUIL 0000118-832016.8.26.9000, pela Colenda Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (fls. 145/151). Acórdão reformado para julgar parcialmente o pedido formulado pelo autor para incluir 50% do valor do prêmio de incentivo na base de cálculo do quinquênio e sexta parte. Retratação provida.
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187 - TST. Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Base de cálculo da «sexta-parte.
«O acórdão embargado, ao declarar que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência reiterada desta Corte, no sentido de que a parcela «sexta-parte deve ter como base de cálculo o vencimento integral do servidor, examinou a questão sem evidenciar nenhuma omissão. Assim, não constatado nenhum dos vícios especificados nos arts. 535 do CPC/1973 e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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188 - TST. Recurso de revista. Reclamado. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Sexta parte. Base de cálculo.
«1 - Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo os vencimentos integrais, excluindo-se os anuênios e as parcelas criadas por lei complementar com previsão expressa de não integração na base de cálculo de outras vantagens pecuniárias. Julgados. ... ()
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189 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Sexta parte. Base de cálculo.
«1 - Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo os vencimentos integrais, excluindo-se os anuênios e as parcelas criadas por lei complementar com previsão expressa de não integração na base de cálculo de outras vantagens pecuniárias. Julgados. ... ()
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190 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Parcela denominada «sexta parte. Art. 129 da constituição do estado deSão Paulo. Base de cálculo.
«Verifica-se, do disposto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, a existência de dois benefícios distintos assegurados aos servidores públicos do Estado de São Paulo: adicional por tempo de serviço e «sexta parte. No que se refere à parcela «sexta parte, cabe observar que referido dispositivo estabeleceu expressamente sua incidência sobre os vencimentos integrais, não havendo falar, pois, em limitação quanto à sua base de cálculo. Precedentes desta colenda SBDI-I. ... ()
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191 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Parcela denominada sexta-parte. Base de cálculo. Exclusão das parcelas gratificação executiva e prêmio de incentivo.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as gratificações ou adicionais instituídos por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não integram a base de cálculo da parcela denominada «sexta parte, como, no presente caso, a gratificação executiva instituída pela Lei Complementar 797/1995. No mesmo sentido, a parcela denominada «prêmio de incentivo não integra a base de cálculo da «sexta parte, nos termos do art. 4º da Lei Estadual 8.975/1994. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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192 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. CONDENATÓRIA - RECÁLCULO DE SEXTA-PARTE -
Sentença que julgou procedente o pedido de recálculo da sexta-parte dos autores - Irresignação quanto à necessidade de inclusão, na condenação, das parcelas vincendas, quanto aos consectários legais e quanto ao critério utilizado para fixação dos honorários de sucumbência - Decisório que comporta reforma parcial - A condenação deve observar tanto os valores vencidos ainda não prescritos quanto, de forma expressa, as parcelas vincendas, nos termos do CPC, art. 323 - Consectários legais corretamente fixados pelo juízo de origem, em consonância ao decidido no Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional 13/2021 - Honorários advocatícios - Fixação, nos moldes pretendidos pelos apelantes, que configuraria condenação desproporcional da apelada - Fixação por equidade em R$ 3.000,00 - Montante que se mostra compatível com o trabalho desenvolvido pelo causídico - Precedentes do E. STF e desta C. 1ª Câmara de Direito Público - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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193 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.
-Sequer antes da vigência da Ec 19/1998 (de 4-6) era caso de estender aos quinquênios a referência que, no art. 129, Cesp-1989, se fazia aos «vencimentos integrais como base de cálculo da sexta-parte. Não é demasiado observar, em acréscimo, que esse CE, art. 129sp se derrogou com a eficácia da Ec 19/1988. ... ()
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194 - TST. Agravo de instrumento do reclamado. Recurso de revista. Sexta parte.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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195 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidor Público - Guarda Municipal de Campinas/SP - Ampliação da base de cálculo da sexta-parte - Vencimentos integrais, excluídos adicionais temporais e vantagens eventuais, não-incorporáveis - Adicional de Risco de Vida, que deve ser incluído na base de cálculo da sexta-parte, por ser verba permanente, sem qualquer circunstância especial - Sentença de improcedência reformada - Provimento do recurso, sem verbas de sucumbência.
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196 - TJSP. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO, LICENÇA-PRÊMIO, SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO ÀS FÉRIAS, AO DÉCIMO TERCEIRO, À LICENÇA-PRÊMIO E À SEXTA-PARTE. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO QUINQUÊNIO. VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. 1. Trata-se de demanda pela qual policial militar pretende que o adicional de insalubridade que Ementa: POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO, LICENÇA-PRÊMIO, SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO ÀS FÉRIAS, AO DÉCIMO TERCEIRO, À LICENÇA-PRÊMIO E À SEXTA-PARTE. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO QUINQUÊNIO. VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. 1. Trata-se de demanda pela qual policial militar pretende que o adicional de insalubridade que percebe seja inserido na base de cálculo do quinquênio, da sexta-parte, das férias, incluindo o terço constitucional, e da licença-prêmio, sob o fundamento de a verba ter natureza permanente. Pleiteou, ainda, a condenação da recorrente no pagamento das diferenças entre aquilo que recebeu e o que deveria ter recebido com a modificação da base de cálculo. A sentença recorrida julgou procedentes os pedidos. 2. Quanto ao cálculo das férias, do décimo terceiro salário, da licença-prêmio e da sexta-parte falta interesse de agir ao autor porque, conforme informações prestadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, o adicional de insalubridade já integra as bases de cálculo dessas verbas. E com relação à sexta-parte, a falta de interesse de agir decorre do fato de o autor não ser beneficiário da verba. 3. Já com relação à verba remanescente - quinquênio - a r. sentença deve ser mantida porque consentânea com o entendimento jurisprudencial sedimentado no julgamento do PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. 4. Recurso parcialmente provido para reformar parcialmente a sentença, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito quanto a parcela do pedido.
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197 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINIS-TRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS RÉS. 1.
Pretensão de recálculo da sexta-parte para que incidam sobre o Piso Salarial Docente, Gratificação Executiva, Piso Salarial - reajuste complementar e Prêmio de Desempenho Individual Inativo. 2. O cálculo do adicional por tempo de serviço deve considerar a remuneração integral do servidor, com inclusão de adicionais e gratificações incorporadas e pagas de forma permanente. 3. PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 (PUIL 001). 4. Verbas de caráter permanente, que devem ser consideradas na base de cálculo da sexta-parte. 5. Não há afronta ao decidido no Tema 911 do STJ, tampouco à Súmula Vinculante 15/STF. 6. Sentença mantida. 6. Recurso improvido.... ()
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198 - TJSP. Recurso inominado. Servidores Públicos Estaduais. Recálculo da sexta-parte para inclusão do Prêmio de Desempenho Individual - PDI, Designação de Cargo Vago, Abono Permanência e Substituição Eventual Administrativa. Cálculo sobre vencimentos integrais e não somente o salário-base. PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Incidência da parte fixa do PDI. Admissibilidade. IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema Ementa: Recurso inominado. Servidores Públicos Estaduais. Recálculo da sexta-parte para inclusão do Prêmio de Desempenho Individual - PDI, Designação de Cargo Vago, Abono Permanência e Substituição Eventual Administrativa. Cálculo sobre vencimentos integrais e não somente o salário-base. PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Incidência da parte fixa do PDI. Admissibilidade. IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema 07). Designação de Cargo Vago, Abono Permanência e Substituição Eventual Administrativa. Verbas de caráter eventual, pro labore faciendo. Impossibilidade de integração na base de cálculo da sexta parte. Recurso parcialmente provido.
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199 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela denominada «sexta parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor. 2. A SBDI-1, ente de uniformização interna corporis desta Corte Superior, no julgamento do ERR-1216-23.2011.5.15.0113, ressaltou que determinadas gratificações, criadas por leis que expressamente vedam a sua integração em outras vantagens, não devem compor a base de cálculo do «adicional sexta parte, em razão do princípio da legalidade e da especificidade da legislação instituidora. Recurso de revista conhecido e provido.
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200 - STJ. Processual civil e administrativo. Fepasa. Sexta-parte. Prescrição do fundo de direito não configurada. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1 - O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, nos casos em que se pleiteia pagamento dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. ... ()
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