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(DOC. VP 181.9292.5005.7500)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Sexta parte. Base de cálculo. Gratificação geral e gratificação especial de atividade. Exclusão. Possibilidade.

«Em que pese à parcela sexta parte incidir sobre os vencimentos integrais do trabalhador, haja vista a previsão expressa da norma estadual nesse sentido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo), o atual entendimento da SDI-I desta Corte Superior é de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da parcela sexta parte, em observânci

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