(DOC. VP 181.9292.5010.0300)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Parcela denominada sexta-parte. Base de cálculo. Exclusão das parcelas gratificação executiva e prêmio de incentivo.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as gratificações ou adicionais instituídos por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não integram a base de cálculo da parcela denominada «sexta parte», como, no presente caso, a gratificação executiva instituída pela Lei Complementar 797/1995. No mesmo sentido, a parcela denominada «prêmio de incentivo» não integra a base de cálculo da «sexta parte», nos termos d
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