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(DOC. VP 1692.9021.6483.4300)

TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ABONO DE PERMANÊNCIA. O abono de permanência não pode ser incluído na base de cálculo da sexta-parte, notadamente por se tratar de verba de caráter transitório. Tese fixada na Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Sentença reformada. Recurso provido.

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