(DOC. VP 880.8178.2439.8697)
TJSP. RECURSO INOMINADO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO - CÓDIGO 058, ADICIONAL CASEM - CÓDIGO 214 E INSALUBRIDADE - CÓDIGO 220). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do Ementa: RECURSO INOMINADO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO - CÓDIGO 058, ADICIONAL CASEM - CÓDIGO 214 E INSALUBRIDADE - CÓDIGO 220). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas de caráter eventual. 2. Verbas reclamadas ostentam caráter permanente. Devem ser incluídas na base na base de cálculo dos quinquênios e da sexta- parte, completados antes da vigência da Lei Complementar 2.843/17. 3. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento. 4. Correção monetária e juros fixados de acordo com leis e normas de regência para a matéria. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 6. Ficam prequestionadas todas as matérias suscitadas. RECURSO DESPROVIDO.
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