(DOC. VP 181.7850.0002.7900)
TST. Recurso de revista. Reclamada. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Sexta parte. Base de cálculo.
«1 - Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo os vencimentos integrais, excluindo-se os anuênios e as parcelas criadas por lei complementar com previsão expressa de não integração na base de cálculo de outras vantagens pecuniárias. Julgados. 2 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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