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(DOC. VP 1691.7945.3995.2100)

TJSP. "Enfermeira - Pretensão de incidência da sexta parte sobre a remuneração integral - Sentença de parcial procedência - Inclusão da gratificação executiva, das verbas do CE, art. 133 dif. vencimentos e da GEAH na base de cálculo da sexta parte - Inconformismo da Fazenda Pública - Verbas de caráter permanente - Inteligência da Súmula 134 do E. TJ/SP - Reajustes disfarçados de gratificação - Base Ementa: «Enfermeira - Pretensão de incidência da sexta parte sobre a remuneração integral - Sentença de parcial procedência - Inclusão da gratificação executiva, das verbas do CE, art. 133 dif. vencimentos e da GEAH na base de cálculo da sexta parte - Inconformismo da Fazenda Pública - Verbas de caráter permanente - Inteligência da Súmula 134 do E. TJ/SP - Reajustes disfarçados de gratificação - Base de cálculo da sexta parte prevista no art. 129 da Constituição Estadual discutida no incidente de Assunção de Competência 0087273-47.2005.8.26.0000 - Inexistência de afronta ao tema 24 do STF - Natureza salarial de determinadas verbas que devem incidir na base de cálculo do adicional se trata de questão afeta ao âmbito infraconstitucional - Precedente do C. STF - Admissibilidade - O art. 129 da Constituição Estadual engloba o padrão e as vantagens efetivamente recebidas, excluídas as eventuais - As gratificações que representam verdadeiro aumento salarial estão excluídas do conceito de vantagens eventuais, de forma que não podem ser alijadas da base de cálculo do referido adicional - Gratificação Executiva - Verba do art. 133 CE - DIF.VENCIMENTOS - Superveniência da Emenda Constitucional 49/2020, que revogou o CE, art. 133, de sorte que somente os décimos incorporados permanentemente à remuneração devem ser computados na sexta parte - GEAH - Embora de caráter eventual, a GEAH foi estendida aos inativos e passou a incorporar aos vencimentos do servidor, assumindo, pois, caráter genérico e permanente a partir da incorporação - Natureza salarial dessa gratificação a partir da incorporação, de sorte que deve, quanto aos décimos incorporados, incidir na base de cálculo da sexta parte - Consectários legais - Aplicação da Lei 11.960/2009 para os juros de mora - Correção monetária que deve usar como índice o IPCA-E ante a não expedição de precatório - Recurso não provido, com observação quanto à revogação do CE, art. 133 e quanto à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 - Sentença mantida - Recurso não provido, com observação".

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