(DOC. VP 613.6459.7370.2754)
TJSP. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MESÓPOLIS. SEXTA-PARTE. REVOGAÇÃO DA LEI ANTERIOR. DIREITO NÃO CONSOLIDADO. INADMISSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso inominado interposto pelo Município de Mesópolis contra decisão que concedeu ao servidor público municipal o direito à sexta-parte, anteriormente prevista na LCM 001/2000, revogada pela LCM 007/2014. A parte autora não havia completado 25 anos de serviço à época da revogação, e o direito à sexta-parte foi restabelecido apenas pela LCM 002/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer o direito à sexta-parte a servido
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