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(DOC. VP 470.6643.3040.5742)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. SEXTA PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo prevê que o adicional sexta-parte deve ser calculado com base nos vencimentos integrais. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o adicional denominado sexta-parte deve ser calculado com base nos vencimentos integrais, tendo afastado do seu cômputo as gratificações e as vantagens cujas leis instituidoras as tenham expressamente excluído. Dessa forma, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, motivo pelo qual o recurso de revista esbarra no óbice previsto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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