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(DOC. VP 143.1824.1058.9800)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Servidor celetista. Parcela denominada «sexta parte». Art. 129 da constituição do estado de São Paulo

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SbDI-1 do TST, a parcela denominada «sexta parte», instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa p�

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