Carregando…

Jurisprudência sobre
segundo televisor

+ de 272 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • segundo televisor
Doc. VP 582.4933.0796.7390

201 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER E REPARAÇÃO EM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CAMPANHA POLÍTICA AJUIZADA POR MAURÍCIO PEREIRA RIBEIRO (EM ARTES MAURÍCIO MANFRINI ¿ DETENTOR DA MARCA PAULINHO GOGÓ) EM FACE DE PAULO JOSÉ GONÇALVES- VEREADOR E PARTIDO PROGRESSISTA- PP. O AUTOR PRETENDE, EM SEDE DE TUTELA, A ABSTENÇÃO IMEDIATA DO USO DO NOME ¿PAULINHO GOGÓ¿, EM SUA CAMPANHA POLÍTICA, A IMAGEM DA MARCA, PARA IDENTIFICAR SEUS SERVIÇOS, PANFLETOS, PORTFÓLIO, VEÍCULOS, PROPAGANDAS, ANÚNCIOS E PUBLICIDADE, SOB QUALQUER MEIO DE FIXAÇÃO OU DIVULGAÇÃO, INCLUSIVE NA INTERNET, BEM COMO CESSE A VEICULAÇÃO DO COMERCIAL EM REDE NACIONAL DE TELEVISÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. DECISÃO DESTE RELATOR INDEFERINDO O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO (ÍNDICE 000026) QUE DEVE SER MANTIDA. ALEGA O AGRAVANTE QUE A MARCA É SUA, QUE NÃO PODERIA TER SIDO UTILIZADA, QUE O AGRAVADO ESTÁ ¿PEGANDO CARONA¿ NO SUCESSO DA MARCA SE LOCUPLETANDO ILICITAMENTE ATRAVÉS DO USO DO NOME PAULINHO GOGÓ, QUE O USO DA MARCA ESTÁ CONFUNDINDO ELEITORES. NÃO LHE ASSISTE RAZÃO. O EXAME DOS AUTOS REVELA, SEM MAIOR DIFICULDADE, O NÍTIDO INTUITO DOS RÉUS DE SE APROVEITAREM DE FORMA PARASITÁRIA DO CONJUNTO IMAGEM DA MARCA DO AUTOR, SOBRETUDO NA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO NOME PAULINHO GOGÓ, PORÉM COM NÍTIDA INTENÇÃO, COMO AFIRMA O PRÓPRIO AUTOR, DE CONFUNDIR ELEITORES, OU SEJA, CONFUSÃO FORA DA ÁREA COMERCIAL, RESTRITA À ESFERA ELEITORAL. O ORDENAMENTO JURÍDICO CENSURA O `PARASITISMO¿ NAS DISPUTAS CONCORRENCIAIS QUANDO VERIFICADA A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PRESTÍGIO DE OUTRA MARCA, COM CAPTAÇÃO DE CLIENTELA A PARTIR DO ESFORÇO E INVESTIMENTO ALHEIO. NO ENTANTO, A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESSUPÕE NÃO APENAS A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS, MAS TAMBÉM O PERIGO DE DANO, O QUE NESTE MOMENTO PROCESSUAL NÃO HÁ COMO SER AFERIDO. AINDA QUE A MERA UTILIZAÇÃO POSSA SE CONSUBSTANCIAR EM DANO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PREJUÍZO, NA MEDIDA QUE COM A EVENTUAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO, NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, DEVERÁ SER APURADO O EVENTUAL PREJUÍZO CAUSADO. ALTERNATIVA NESTE MOMENTO PROCESSUAL SE NÃO RESSALVAR A POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO POR EVENTUAL PREJUÍZO. USO DA MARCA QUE ESTARIA RESTRITO À ESFERA ELEITORAL, SENDO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL APRECIAR SE HÁ OU NÃO ILICITUDE NESSE USO. A APRECIAÇÃO DA JUSTIÇA COMUM FICARIA RESTRITA AO EXAME DAS CONSEQUÊNCIAS DA ILICITUDE DA MARCA NO RAMO DA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPERIOSA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO, COM O ESCOPO DE VERIFICAR COM MAIOR PROFUNDIDADE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO LITÍGIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 745.7892.8381.6432

202 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, S III E IV, E § 4º, C/C ART. 61, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JÚRI, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NO QUE CONCERNE ÀS QUALIFICADORAS, INQUINADAS DE INCOMPROVADAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA IDADE DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 65, I DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.

O recorrente foi denunciado, pronunciado e condenado porque no dia 03 de novembro de 2019, por volta das 17h, na residência localizada na «Baixadinha, em Santa Cruz, utilizando-se de uma barra de ferro, desferiu golpes contra a vítima, seu próprio irmão, que à época tinha 79 (setenta e nove) anos de idade, atingindo-o na cabeça, causando as lesões descritas no laudo de necropsia, que atestou como causa mortis: «hemorragias graves intracranianas e fraturas múltiplas de crânio e face por ações violentas repetidas com muita força, sendo certo que o mesmo ainda chegou a ser socorrido ao Hospital Pedro II, também em Santa Cruz onde veio a falecer. O crime não apenas se caracterizou pelo emprego de meio cruel, como ainda se deu à traição, eis que o recorrente se aproximou da vítima pelas costas enquanto essa assistia televisão, desferindo os golpes fatais, atingindo-o, inicialmente, na nuca, fato que o impossibilitou esboçar qualquer tipo de reação. Compulsados os autos, verifica-se a existência de elementos probatórios suficientes a amparar a opção dos Jurados pelo acolhimento da tese acusatória, mostrando-se totalmente descabida a alegação de uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Afinal, a qualificadora do meio cruel se mostra consentânea à dinâmica delitiva em razão do meio empregado, golpes de barra de ferro na cabeça e, sobretudo, foi comprovada por testemunha que viu o apelante saindo da porta da casa com um pedaço de ferro na mão. Em relação à qualificadora da traição, o próprio recorrente a confirmou em sede policial, quando afirmou que no momento em que golpeou com o ferro a cabeça de seu irmão, ele estava vendo televisão, e o declarante se colocou por trás do sofá para que a vítima não tivesse como vê-lo. Não há como pretender que a segunda instância decida sobre matérias que impliquem na reapreciação valorativa do caderno de provas, o que é defeso à Revisão, que somente constata a existência ou não de algum amparo probatório à tese optada pelos Senhores Jurados. Nessa seara das provas, diga-se, o Egrégio Conselho reconheceu a existência do crime e suas qualificadoras. Em outras palavras, o caderno probatório coligido foi suficiente a motivar a íntima convicção dos Senhores Jurados a desfavor do apelante. Afinal, de curial sabença, «(...) Só se anula julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no CPP, art. 593, III, d, nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente, optam por uma das versões apresentadas, como no caso destes autos. (...) (STJ. Quinta Turma Ag no AREsp. Acórdão/STJ. Relatora Min. Laurita Vaz. Julgamento em 18/02/2014). No plano da dosimetria, especialmente no que concerne ao pretendido reconhecimento da atenuante genérica relativa à idade do recorrente, assiste plena razão a defesa técnica. Na primeira fase, o magistrado, com acerto, utilizou a traição para posicionar o delito, qualificando-o e, assim, fixando a pena base em 12 anos de reclusão. Na segunda fase, assinalou a agravante do art. 61, II, «d do CP (meio cruel), a agravante do art. 61, II, «e (crime praticado contra irmão) assim como a atenuante da confissão espontânea, restando por exasperar a inicial em 1/6, elevando a pena média a 14 anos de reclusão. Contudo, a idade do apelante também deve ser levada em conta (art. 65, I do CP), razão pela qual as agravantes do art. 61, II, s «d e «e vão compensadas pelas atenuantes do art. 65, I e III, «d, para que a pena média repita, assim, a sanção inicial, 12 anos de reclusão. Na derradeira, a causa de aumento do art. 121, § 4º, posto que doloso o homicídio praticado contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, atraindo a fração de 1/3, para que a sanção final repouse em 16 anos de reclusão. Por fim, mostra-se impossível o relaxamento da prisão preventiva decretada. Conforme decisão à pasta 435, foi concedida liberdade provisória ao apelante, com aplicação de medidas cautelares, dentre elas «o comparecimento ao juízo na Data do Júri (17/11/2023 às 13h) e a cada dois meses". Devidamente intimado, o apelante não compareceu e nem justificou a sua ausência à Sessão de Julgamento. A prisão preventiva fora, então, corretamente decretada, com fulcro no art. 312, §1º, do CPP, o qual dispõe que: «A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares., mostrando-se totalmente imprópria a alegação da defesa quanto a eventual ausência de fatos novos ou contemporâneos a justificarem o decreto ergastular. Essa contemporaneidade decorre, justamente, do descumprimento da medida cautelar imposta, conforme já sedimentado na jurisprudência do E.STJ, ao asseverar, com grifo nosso, que «1. A prisão preventiva foi adequadamente restabelecida pelo Tribunal estadual dada a gravidade dos fatos apurados, a recidiva do agente, assim como diante da necessidade de se assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois o recorrente descumpriu as medidas cautelares anteriormente aplicadas quando beneficiado com o relaxamento da prisão pelo juiz de primeiro grau, em razão de suposto excesso na instrução do feito. 2. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto de prisão cautelar, pois o Tribunal de origem, ao prover o recurso ministerial, trouxe inclusive fato novo para justificar o encarceramento cautelar do réu, ou seja, o descumprimento das medidas cautelares de comparecimento em juízo durante cumprimento de liberdade provisória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 840.263/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 11/12/2023). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 666.4914.4551.1137

203 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO TENTADO E ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE AMEAÇA E ROUBO. RECURSOS RECÍPROCOS. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE BUSCA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. 1.

No mérito, narra a peça exordial que, o acusado, ameaçou a sua ex-companheira Fabiana de causar-lhe mal injusto e grave, afirmando que ela iria pagar caro por tê-lo denunciado, bem assim que iria lhe atropelar. Outrossim, extrai-se da denúncia que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o acusado, mediante violência, e na frente da filha em comum, constrangeu a sua ex-companheira Fabiana, a praticar conjunção carnal, somente não logrando consumar o seu intento, na medida em que a vítima resistiu à abordagem, entrando em luta corporal com o agressor, momento em que este lhe desferiu um soco no ouvido esquerdo. Na sequência, após o acusado reduzir a possibilidade de resistência da vítima, obrigando-a a ingerir várias doses do medicamento clonazepan, subtraiu, para si, vários documentos pessoais da vítima, além de uma televisão de 14 polegadas e um ventilador. Consta que o réu também obrigou a sua filha menor à época dos fatos e grávida, a ingerir a aludida medicação, de modo a também impossibilitar a sua reação e praticar o crime sexual contra a sua genitora. Posteriormente, o acusado devolveu tão somente os documentos subtraídos da residência. 2. Materialidade e autoria dos delitos de estupro tentado e ameaça demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. In casu, os relatos da vítima e de sua filha, escorados no relatório social, são minuciosos, detalhando a tentativa do acusado de manter conjunção carnal com Fabiana, sem o seu consentimento. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma transparente e contundente a imputação atribuída ao réu. Precedentes. 4. No ponto, saliente-se que a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 5. De igual modo, quanto ao crime de ameaça, ao contrário do que entendeu o d. sentenciante, de toda a dinâmica delitiva narrada pelas vítimas, observa-se que a ameaça não foi meio necessário para a prática do crime de tentativa de estupro perpetrado contra Fabiana, sendo que o crime de ameaça foi perpetrado com desígnio distinto, pelo que, não há que se falar em princípio da consunção. Nessa linha, observa-se que o acusado, ao ingressar na residência da vítima, proferiu diversas ameaças à Fabiana, inconformado com o fato de esta tê-lo denunciado. Aliás, este não foi um episódio isolado. Precedentes. 6. Não obstante, quanto ao crime de roubo, havendo dúvidas acerca da propriedade do ventilador e da televisão, sendo certo que não se pode ignorar que Fabiana afirmou por duas vezes em juízo que o bem pertencia ao réu, deve ser mantida a absolvição do acusado pelo crime do CP, art. 157, pela ausência de provas acerca do elemento normativo do tipo: coisa alheia, sendo certo que, se o sujeito subtraiu coisa própria, trata-se de crime impossível (CP, art. 17). 7. Dosimetria. 7.1. Estupro tentado. Pena-base estabelecida em 06 anos de reclusão. Sem alteração na fase intermediária. Na terceira fase, foi reconhecida a prática do crime na modalidade tentada, com a aplicação da fração de 2/3, pelo que a sanção foi minorada para 02 anos e 04 meses de reclusão. Por fim, diante da presença da causa de aumento de pena do CP, art. 226, II, a sanção foi majorada em metade, acomodando-se em 03 anos e 06 meses de reclusão. 7.2. Ameaça. Com efeito, pelos mesmos fundamentos esposados quanto ao crime de tentativa de estupro, estabelece-se a pena-base da ameaça acima do mínimo legal, em 01 mês e 05 dias de detenção, tornando-a definitiva neste patamar, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 8. Dessa forma, verifica-se que incide o prazo prescricional de 03 (três) anos previsto no CP, art. 109, VI. O fato ocorreu em 29/03/2018. O primeiro marco interruptivo se deu em 03/05/2018, com o recebimento da denúncia e, o segundo, a publicação da sentença, sobreveio em 29/03/2019. 9. Nesse cenário, o atual entendimento no STJ, no Tema Repetitivo 1100, é no sentido de que O acórdão condenatório de que trata o, IV do CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". 10. Na espécie, muito embora não tenha ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, mesmo na eventual possibilidade de haver recurso desta direcionado à dosimetria, observa-se que, entre a data da publicação da sentença e o julgamento do presente acórdão, transcorrerá lapso temporal muito superior ao prazo prescricional de 03 anos do CP, art. 109, VI, evidenciando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto, nos termos dos arts. 107, IV e 109, VI, ambos do CP. 11. Manutenção do regime prisional semiaberto, em consonância com o art. 33, §2º e 3º, do CP. Desprovimento do defensivo e parcial provimento do ministerial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 212.2643.3007.1700

204 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado consumado e furto simples tentado em concurso material. Ilegalidade na incidência da qualificadora da escalada por ausência de laudo pericial. Possibilidade. Outros elementos aptos a comprovar a escalada. Ação delitiva que foi filmada. Precedentes. Continuidade delitiva entre os furtos. Inviabilidade. Ausência de semelhança no modus operandi das condutas. Reiteração. Necessidade de revolvimento da moldura fática e probatória dos autos. Inviabilidade na via processual eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.

- Nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (CPP, art. 158), é necessária a realização do exame de corpo de delito direto ou indireto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.4051.0492.4849

205 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial. Apontamento, pela parte agravante, de julgado paradigma que supostamente acolheria a sua tese defensiva. Para além de o agravante não proceder ao devido cotejo analítico, vê-se que os contextos factuais apreciados nos julgados recorrido e paradigma são díspares, razão pela qual é de se esperar desfecho jurídico distinto. Agravo interno não provido.

1 - Na argumentação de seu Agravo Interno, a Municipalidade lança mão de julgado desta Corte Superior que socorreria a sua tese defensiva. Trata- se do RMS Acórdão/STJ, Rel. Min ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJe 01/06/2021. Referido julgado até conta com alguma afirmação que poderia atender ao pleito a parte recorrente, ao aduzir que o contexto no qual se deram as admissões, bem assim a presunção de legalidade e legitimidade que acompanham os atos administrativos demonstram que, na perspectiva dos Recorrentes, seus contratos de trabalho estavam dentro da legalidade estrita, podendo se concluir que agiram de boa-fé e criaram expectativa legítima e confiança acerca da regularidade de sua situação funcional, a qual se consolidava, cada vez mais, nas suas perspectivas, com o decorrer do tempo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.2973.4001.3100

206 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação civil pública. Serviço de televisão a cabo. Regime de prestação. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Ilegitimidade passiva da União. Ausência de demonstração da ofensa aos dispositivos legais, que também não possuem conteúdo suficiente a alicerçar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Caracterização do regime do serviço de tv a cabo como público ou privado. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento.

«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.5643.7003.6900

207 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Programa televisivo de perguntas e respostas. Boa-fé objetiva do participante. Contrato que estabelecia obra-base composta de duas partes, uma real e outra fictícia. Contrato que não obrigava a responder errado de acordo com parte fictícia da obra-base. Perda de uma chance. Peculiaridades do caso. Prequestionamento inexistente. Aplicação das Súmulas 5, 7, 282 e 356 do STF.

«1.- Programa «Vinte e Um, de que participante candidato cujo contrato de participação com a emissora televisiva, como firmado pelo Acórdão, «continha cláusula expressa no sentido de que a bibliografia básica para a formulação da perguntas seria uma determinada obra. 'Corinthians é Preto no Branco', a qual continha uma parte verdadeira, de cor preta, e uma parte fictícia, de cor branca, tendo o candidato sido desclassificado por responder o resultado correto de uma partida, que não se encontrava na parte correta, de cor preta, mas que constava, com resultado errado diverso, na parte fictícia de cor branca. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7544.8200

208 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de imagem. Uso indevido. Indenização bem arbitrada. Autor que trabalhava para a ré, como pianista. Comercial divulgado pela televisão em que aparecia a imagem do autor. Posterior extinção do contrato de trabalho. Considerações do Des. José Carlos Varanda sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... 5. Na verdade, o fundamento da pretensão foi a utilização da imagem após a rescisão do contrato de trabalho e não pelo período em que o trabalho artístico fora desempenhado; ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 338.4256.5644.7368

209 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, DO C.P. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Ab initio, enfatiza-se que, a autoria e materialidade do crime contra o patrimônio, resultaram devidamente configuradas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 113.7100.9000.7100

210 - STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Divulgação de segredos do ilusionismo. Quadro conhecido como «Mister M - o Mágico Mascarado. Publicidade como regra. Sigilo como exceção. Ausência de ato ilícito. Ato ilícito. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186. Lei 6.533/1978, art. 2º.

«... 3. No mérito, a controvérsia reside em saber se a veiculação do conhecido quadro «Mister M - o mágico mascarado, em programa dominical, geraria responsabilidade civil da emissora de televisão, em razão de supostos danos materiais e morais, alegadamente causados aos autores, profissionais das artes mágicas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.2962.8000.2200

211 - STF. Penal. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Dolo. Ausência. Mera interpretação pessoal de fatos públicos. Animus narrandi. Falta de justa causa. Rejeição da queixa-crime.

«1. A queixa crime reclama a subsunção do fato concreto ao tipo penal previsto na norma abstrata como pressuposto lógico do juízo de tipicidade aferível no ato de recebimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.2974.2000.6700

212 - STF. Penal. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Dolo. Ausência. Mera interpretação pessoal de fatos públicos. Animus narrandi. Falta de justa causa. Rejeição da queixa-crime (republicação).

«1. A queixa crime reclama a subsunção do fato concreto ao tipo penal previsto na norma abstrata como pressuposto lógico do juízo de tipicidade aferível no ato de recebimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.7655.5000.2900

213 - STJ. Direito autoral. ECAD. Fixação de preços, arrecadação e distribuição de valores. Fixação de critérios. Músicas de fundo (background). Competência. Representação. Associações. Interesses privados. Súmula 126/STJ. Inaplicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.610/1998, arts. 7º, 22; 28; 29; 97, 98 e 99

«... Cinge-se a controvérsia a analisar a validade das deliberações das assembleias realizadas no âmbito do ECAD, as quais reduziram o valor a ser recebido pelos autores de obras executadas como música de fundo (background). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 111.0950.5000.0900

214 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

3. A necessidade de uma lei de imprensa ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 802.9248.0822.8447

215 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 155, §4º, I e IV, do CP, e 244-B, caput, da Lei 8.069/90, na forma do art. 69, daquele diploma legal. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Primeiro Apelo (Jonathan Brito). Preliminar. Intimação do Ministério Público para fins de manifestação sobre a propositura de Acordo de Não Persecução Penal. Mérito. Absolvição do crime de corrupção de menores: reconhecimento de erro de tipo ou de crime impossível. Redução da fração aplicada nas penas-base do crime de furto duplamente qualificado, para a de 1/8, ou, caso contrário, para a de 1/6. Aplicação da circunstância atenuante de confissão espontânea no crime de corrupção de menores, com a redução das penas na fração de 1/3. Reconhecimento da modalidade privilegiada no crime de furto qualificado, com a redução das penas na fração de 2/3. Substituição da pena reclusiva por multa ou por uma pena restritiva de direito. Segundo Apelo (Jonata Pereira). Preliminar. Oferecimento da proposta de Acordo de Não Persecução Penal, ou a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, em caso de entendimento contrário ao Ministério Público. Mérito. Absolvição do crime de corrupção de menores: reconhecimento de erro de tipo. Aplicação da circunstância atenuante da menoridade relativa, com a redução das penas aquém do mínimo legal. Reconhecimento da causa geral de diminuição de pena relativa à participação de menor importância, com a aplicação do redutor máximo de 1/3. Isenção do pagamento das despesas processuais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4408.4706

216 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuições ao PIS e Cofins. Base de cálculo. Receita ou faturamento. Serviços de telecomunicações. Inclusão de valores a serem repassados a outras operadoras, a título de interconexão de redes. Questão abrangida pelo REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Controvérsia que difere daquela julgada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no RG RE Acórdão/STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 107.1410.8000.3200

217 - STJ. Responsabilidade civil. Lei de Imprensa. Inconstitucionalidade. Não-recepção pela CF/88. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a apreciação da matéria com base na legislação civil. Lei 5.250/1967 (Imprensa). CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«... III.2) A apreciação da matéria com base na legislação civil ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 114.5730.1000.6600

218 - STJ. Administrativo. Serviço público. Telecomunicação. Televisão por assinatura. Operação de TV a Cabo. Irregularidade. Licitação. Necessidade de concessão mediante procedimento licitatório. Lei 8.977/1995, art. 5º, V. Violação configurada. Lei 8.977/1995, art. 11, Lei 8.977/1995, art. 12 e Lei 8.977/1995, art. 13.

«1. Cuidam os autos de Ação Ordinária movida por Televídeo Comércio e Serviços Ltda. – Me. com o intuito de que se reconheça o exercício regular da atividade de «antenista, que independe de autorização do Poder Público, para operar TV a Cabo, à luz do regime da Lei 8.977/1995. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 351.2541.1469.4149

219 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLVENDO O APELADO DA IMPUTAÇÃO RELATIVA À PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM BASE NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, QUE MERECE PROVIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E SEGURO PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS ENCONTRAM-SE POSITIVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELO AUTO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA DELEGACIA, QUE FOI CONFIRMADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, BEM COMO PELA PROVA ORAL CARREADA AOS AUTOS. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE ESTAVA TRABALHANDO COMO TAXISTA, QUANDO O APELADO EMBARCOU COMO PASSAGEIRO E, DURANTE A CORRIDA, ANUNCIOU O ASSALTO, COLOCANDO A MÃO NA ARMA DE FOGO QUE ESTAVA EM SUA CINTURA, E LHE SUBTRAIU A CHAVE DO VEÍCULO, ALIANÇA, APARELHO DE TELEFONE CELULAR E DINHEIRO EM ESPÉCIE. E, COMO CEDIÇO, A PALAVRA DA VÍTIMA E O RECONHECIMENTO POR ELA REALIZADO CONSTITUEM VALIOSOS ELEMENTOS DE PROVA NOS CRIMES DE ROUBO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DO LESADO NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. NO CASO, ALÉM DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ENCONTRAREM-SE HARMONIOSAS E COERENTES QUANTO AOS FATOS, ELA TAMBÉM NÃO TEVE DÚVIDA EM RECONHECER O APELADO COMO O SEU ROUBADOR, TANTO EM SEDE POLICIAL, COMO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TENDO DECLINADO SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS ANTES DA CONSECUÇÃO DOS ATOS. APESAR DA MAGISTRADA DA ORIGEM TER AFASTADO A VALIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, POR TER A VÍTIMA APONTADO O APELADO DENTRE OUTRAS PESSOAS QUE NÃO LHE ERAM SEMELHANTES, ENTENDO QUE TAL FATO NÃO AFASTA A IDONEIDADE DO ATO, POIS O LESADO, DESDE A LAVRATURA DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DO RECONHECIMENTO POR FOTO NA DELEGACIA, E DO RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO, APRESENTOU A MESMA DESCRIÇÃO FÍSICA DO SEU ROUBADOR E AFIRMOU CATEGORICAMENTE QUE TINHA CONDIÇÕES DE RECONHECÊ-LO, JÁ TENDO, INCLUSIVE, O IDENTIFICADO ATRAVÉS DE FOTO RECEBIDA PELO WHATSAPP E DE REPORTAGEM DA TELEVISÃO SOBRE A SUA PRISÃO POR ROUBOS A MOTORISTAS DE TÁXI, O QUE SÓ REFORÇA A CERTEZA DA AUTORIA E NÃO AFASTA A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. TAMBÉM, INCONTESTE A CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TENDO A VÍTIMA DECLARADO QUE O APELADO EXIGIU A ENTREGA DOS SEUS BENS COLOCANDO A MÃO NA PISTOLA QUE ESTAVA EM SUA CINTURA, SENDO PRESCINDÍVEL A EFETIVA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARMAMENTO, EIS QUE DEMONSTRADO DE FORMA SEGURA O SEU EFETIVO EMPREGO, POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POR TAIS RAZÕES, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO QUE SE PASSA A FIXAÇÃO DA DOSAGEM DA PENA. PENA BASE EXASPERADA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. NA SEGUNDA FASE, AUMENTA-SE A PENA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PELA AGRAVANTE DA REINCDIÊNCIA. E NA TERCEIRA FASE, DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO PROVIDO, PARA CONDENAR O APELADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DELITO DESCRITO NO art. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 373.1323.8090.9097

220 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DE FURTO SIMPLES. arts. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, E 155, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 2) REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA.

Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Vítima que se encontrava em um bar, assistindo a um jogo de futebol, quando foi surpreendida por um atirador, que atingiu sua cabeça com um disparo de arma de fogo, ocasião em que teve subtraídos um aparelho de telefone celular, um anel e um relógio. Apelante que atuava como traficante na comunidade onde residia e, dias depois do homicídio, publicou, em sua rede social, fotografia sua exibindo uma arma de fogo, além de ostentar o anel e o relógio subtraídos. Fotografia vista pela irmã e pela então namorada do ofendido, sendo que esta, em Plenário, afirmou ter recebido mensagens do apelante por meio do aplicativo Messenger, nas quais ele teria confessado o crime e a ameaçado, dizendo que ela seria a próxima. Irmã da vítima que afirmou ter tido acesso a essas mensagens, que lhe foram mostradas pela então namorada do ofendido, a qual lhe teria dito, ainda, que o apelante manifestara interesse afetivo por ela. Mãe e padrasto da vítima que afirmaram, em Plenário, ter ouvido, na vizinhança, a informação de que o autor do crime teria sido o apelante, sendo certo que, dias após o delito, os documentos dele, supostamente encontrados na cena do crime, foram abandonados no muro da residência da vítima. Apelante que negou a prática criminosa, embora tenha confirmado que na data dos fatos fugira da comunidade onde cometido o homicídio, apenas com a roupa do corpo, deixando até mesmo os seus documentos pessoais para trás, sustentando que assim o fizera por ter contraído uma dívida com o tráfico local, que, em represália, o acusou desses crimes. Versão autodefensiva isolada nos autos. Prova oral acusatória que também permite concluir que vítima fora surpreendida pelo ataque do apelante, que assim agiu por estar interessado na namorada do ofendido. Qualificadoras relativas ao emprego de meio que dificultou a defesa da vítima e motivação torpe que também encontram apoio no caderno probatório. Furto suficientemente demonstrado. Testemunhas que afirmaram ter visto, em imagem veiculada em rede social, o apelante na posse de pertences da vítima, os quais, coincidentemente, desapareceram no dia do crime. Conselho de Sentença que, diante das versões apresentadas pela defesa e pela acusação, acolheu aquela que lhe pareceu mais consentânea com a realidade dos fatos, e esta decisão deve ser mantida face ao princípio da soberania dos veredictos que lhe é inerente. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos que não se reconhece. Condenação escorreita. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.6040.9001.8100

221 - STJ. Direito empresarial. Responsabilidade civil. Sociedade anônima. Diretoria. Atos praticados com excesso de poder e fora do objeto social da companhia (atos ultra vires). Responsabilidade interna corporis do administrador. Retorno financeiro à companhia não demonstrado. Ônus que cabia ao diretor que exorbitou de seus poderes. Atos de má gestão. Responsabilidade subjetiva. Obrigação de meio. Dever de diligência. Comprovação de dolo e culpa. Indenização devida. Ressalvas do relator.

«1. As limitações estatutárias ao exercício da diretoria, em princípio, são, de fato, matéria interna corporis, inoponíveis a terceiros de boa-fé que com a sociedade venham a contratar. E, em linha de princípio, tem-se reconhecido que a pessoa jurídica se obriga perante terceiros de boa-fé por atos praticados por seus administradores com excesso de poder. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.2231.3000.1700

222 - STJ. Administrativo e processual civil. Habeas corpus. . Expulsão de estrangeiro do território nacional. Condenações criminais. Filha nascida no Brasil após a condenação penal e a expedição do ato expulsório. Lei 6.815/1990, art. 75. Convivência sócio-afetiva e dependência econômica demonstradas. Ocorrência de hipótese de exclusão de expulsabilidade. Lei 6.815/1980, art. 75, II.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a interpretação do Lei 6.815/1980, art. 65, inciso II, para manter no país o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no afã de tutelar a família, a criança e o adolescente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6001.4700

223 - TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Bens de difícil comercialização. Penhora online. Admissibilidade. Recurso não provido à unanimidade.

«1. Quanto à preliminar de defeito de instrução do presente agravo de instrumento, embora o demandante, de fato, não tenha apresentado certidão de intimação da decisão recorrida, a moderna jurisprudência do STJ orienta a relativização dos preceitos do CPC/1973, art. 525, quando possível aferir a tempestividade do recurso, o que, na hipótese em apreço, extrai-se da certidão de fl. 55, somada à pesquisa da movimentação processual no sistema Judwin desta Corte de Justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 107.0242.1000.1900

224 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Imprensa. Vereador que deixou de ser eleito por apenas 8 votos. Perda de chance que gera dever de indenizar. Candidato a vereador, sobre quem publicada notícia falsa, não eleito por reduzida margem de votos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a teoria da perda de chance. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... 6.- No mérito, a questão posta a exame cinge-se em saber se é possível a condenação das Rádios recorrentes em danos materiais pela chamada «perda da chance de o autor se eleger vereador, em razão da veiculação, dois dias antes da eleição, de notícia de que a candidatura do ora recorrido havia sido impugnada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 310.6728.8253.1800

225 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, I, III, IV E VI E § 2º- A, I E § 7º, III DO CP.

I -

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5150.9966.6510

226 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Roubo triplamente majorado. Prisão preventiva. Superveniência de sentença penal condenatória. Recurso prejudicado em relação à alegação de excesso de prazo. Ausência de novo título. Prisão preventiva. Ausência de indícios de autoria. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Reexame de provas. Inadequação da via eleita. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - A superveniência de sentença penal que condenou o agravante 13 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e v, § 2º - A, I, na forma do art. 70, todos do CP, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade, implica a falta de interesse recursal em relação à alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7131.0570.6503

227 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Arts. 10, VIII, e 11 da Lei 8.429/92. Indevida dispensa de licitação e ausência de prestação de contas, no prazo. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela inexistência de prova do elemento subjetivo na conduta dos réus e pela ausência de dano ao erário. Revisão de matéria fática. Impossibilidade, em sede de recurso especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 403.9040.3366.8303

228 - TJSP. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO FATO DA VÍTIMA ESTAR A SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI E «PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) O DESTACADO MODO DE EXECUÇÃO E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME CONSTITUEM FUNDAMENTO IDÔNEO À DETERMINAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.

1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio «necessidade x «proporcionalidade, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.1821.7006.7000

229 - STJ. Recurso especial. Penal. Roubo circunstanciado. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. CPP, art. 41. Requisitos. Preenchimento. Insuficiência de provas. Súmula 7/STJ. Incidência. Causa de aumento pelo emprego de arma. Afastamento. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base. Exasperação pela reincidência. Ilegalidade. Inexistência. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

«1. O trancamento da ação penal (rectius: do processo) em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade, situações estas que não constato caracterizadas na espécie. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 418.0959.8989.4180

230 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE, CONDENADO À PENA DE 5 ANOS E 07 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA, EM VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, INCURSO NO art. 157, § 2º, II E V, DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA PRETENDE OBTER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

Inicialmente, ressalte-se que é sem razão o argumento de ausência de suporte probatório, especialmente porque não há dúvida acerca da conduta perpetrada pelo recorrente. De fato, a denúncia imputa ao apelante a prática da conduta delituosa de roubo, em concurso de agentes e com restrição da liberdade da vítima, prevista no art. 157, § 2º, II e V do CP. A inicial acusatória narra que no dia 26 de julho de 2019, por volta de 1 hora e30 minutos, na Avenida João Ribeiro, 484, Pilares, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, livre e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo não identificado até o presente momento, subtraiu, mediante grave ameaça exercida através da utilização de arma de fogo, um aparelho celular da marca Samsung e um relógio de propriedade de Daniel, bem como uma televisão, um aparelho de DVR e R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie de propriedade da IGREJA UNIVERSAL DE PILARES, tudo conforme descrito no registro de ocorrência. A propósito, constou do decisum vergastado que a vítima, Daniel Cordeiro, disse que era zelador da igreja e que os fatos ocorreram em uma quinta-feira de madrugada, quase duas horas da manhã, quando dois indivíduos entraram na igreja empurrando o ar-condicionado, onde não havia grade, e subiram até onde ficava o seu quarto, que se situava atrás do altar. Narrou que o réu e seu comparsa o encontraram, que estava dormindo, oportunidade em que o agrediram e o amarraram. Descreveu os bens roubados e destacou que reconheceu o réu. No que trata do reconhecimento de Vanderson, a vítima disse que o réu permaneceu com o rosto descoberto em seu quarto, com luz acesa, por cerca de 15 segundos, tempo suficiente para recordar do seu rosto com segurança. Nesse aspecto, submetido ao reconhecimento em sala própria, a vítima reconheceu o réu, Vanderson, como o indivíduo que portava a placa de identificação com o 01, com certeza, tratando-se efetivamente do acusado VANDERSON. Conforme consignado pela D. Procuradoria em seu parecer, embora reconhecido na delegacia por fotografia, o réu foi igualmente reconhecido pessoalmente em juízo, não havendo reconhecer-se a nulidade da prova. O réu em seu interrogatório exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Cumpre observar, ademais, que a informação sobre a investigação dá conta de que foi realizada Perícia de Local tendo sido arrecadada no local do fato impressão papiloscópica de VANDERSON, conforme consta de laudo acostado aos autos. Assim, não assiste razão à defesa, quanto à pretensão de absolvição por alegada insuficiência probatória da participação do réu na empreitada. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita e apta embasar um juízo de reprovação, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. É importante mencionar que a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu restaram evidenciada pelo Registro de Ocorrência; Auto de Reconhecimento de Pessoa; Laudo de impressão papiloscópica, a Informação Sobre Investigação, o Relatório Final de Inquérito, bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. No que trata do concurso de agentes, a pretensão de afastamento da causa de aumento é sem razão, uma vez que os depoimentos prestados em sede policial e em juízo são seguros quanto à participação de dois roubadores, pois a vítima assim esclareceu: «dois indivíduos entraram na igreja empurrando o ar-condicionado, onde não havia grade, e subiram até o quarto do depoente". No tocante à causa de aumento prevista no, V, do § 2º, do CP, art. 157, melhor sorte não socorre à defesa. Isso porque, a restrição da liberdade da vítima, conforme reiterada jurisprudência e abalizada doutrina, só terá lugar quando o tempo de restrição for juridicamente relevante. Na hipótese, a vítima ficou sob o domínio do recorrente por tempo que ultrapassou 30 minutos, tempo esse superior àquele considerado pelo STJ como irrelevante para o fim colimado, com especial destaque para o fato de que a vítima somente não ficou mais tempo porque se desvencilhou sozinha das amarras que lhe foram impostas pelos dois roubadores que já haviam deixado o local. Eis o teor de suas declarações em sede policial quanto à restrição de liberdade: «Que logo após, a porta de seu quarto foi arrombada e dois indivíduos, um armado com uma arma de fogo do tipo pistola de cor preta, adentraram no seu quarto e em seguida imobilizaram-no, segurando suas pernas e braço e amarraram seus braço e pernas com fios (...) Que após uns 20 (vinte) minutos, os indivíduos retornaram para seu quarto e perguntaram-lhe se sabia a senha da porta do escritório e o depoente disse que não; Que então os indivíduos novamente saíram do seu quarto e retornaram para o segundo andar da Igreja (...) Que após uns 10 (dez) minutos, novamente os indivíduos retornaram para seu quarto e lhe disseram que haviam conseguido arrombar a porta do escritório e lhe perguntaram que horas o pastor chegava na Igreja; (...) Que ato seguido, novamente os indivíduos saíram de seu quarto, momento em que começou a escutar barulho de objetos sendo quebrados; Que assim que parou de escutar os barulhos, o declarante com muita dificuldade desvencilhou-se das amarras e encaminhou-se até o salão da Igreja". Pois bem, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e com restrição de liberdade da vítima não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Passa-se ao exame da dosimetria. Na primeira fase dosimétrica, verifica-se que as circunstâncias e a conduta do réu não se afastam do normal para o tipo, razão pela qual a pena é estabelecida, nessa fase, no patamar mínimo, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na fase intermediária, ausentes as circunstâncias agravantes e atenuantes, a pena fica mantida, tal como na primeira fase, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na derradeira fase, a jurisprudência do STJ tem exigido para o afastamento do preceito inserto no parágrafo único do CP, art. 68 apenas que, na fixação da fração de exasperação pelas causas de aumento, seja observado o dever de fundamentação específica em relação a ambas. In casu, o sentenciante observou o disposto na disposto na Súmula 443/STJ e apresentou justificativa idônea para a imposição da majorante atinente ao concurso de pessoas, destacando que «se mostrou como um importante meio de alcance do intento criminoso, pois a prática da ação delitiva por dois roubadores proporcionou sua rápida concretização, diante da divisão de tarefas entre eles, os quais reviraram toda a igreja em busca de dinheiro, como afirmado pela vítima em Juízo, a qual restou subjugada em razão da superioridade numérica de agentes". Por sua vez, o D. Juízo a quo fundamentou a restrição de liberdade da vítima, pelo aumento da gravidade concreta da conduta do acusado e de seu comparsa, pois, como afirmado pela vítima em Juízo, ela foi amarrada pelos roubadores, que, após, passaram a procurar dinheiro pela Igreja, vindo a destruir o salão desta, bem como o quarto onde estava a vítima, além de a terem agredido fisicamente, o que certamente lhe gerou dano de natureza psicológica e potencializou o risco à sua integridade física. Quanto à presença das majorantes, tais já foram objeto de exame e fundamentação no corpo do voto. Assim, reconhecida a presença das duas causas de aumento de pena, aplica-se a fração de 3/8. O que impõe pequeno ajuste na reprimenda, respeitada a proporcionalidade no caso concreto, o que resulta em pena de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, diante da ausência de outras causas modificativas das penas. O regime semiaberto está adequado e compatível com a norma do art. 33, §2º, b, do CP. Adiante, é inoportuna a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direito, por força da norma do CP, art. 44, uma vez que o crime foi cometido com grave ameaça, conforme sinalizado na sentença. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7131.4250.3550

231 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Arts. 10, VIII, e 11 da Lei 8.429/92. Indevida dispensa de licitação e ausência de prestação de contas, no prazo. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela inexistência de prova do elemento subjetivo na conduta dos réus e pela ausência de dano ao erário. Revisão de matéria fática. Impossibilidade, em sede de recurso especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 777.2266.5325.5524

232 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, § 4º, II DO CÓDIGO PENAL. RÉ CONDENADA À PENA DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

A inicial narra que, entre o dia 20 de dezembro de 2019 e dia 02 de janeiro de 2020, em horário que não se pode precisar, no interior de uma residência localizada na Rua Broadway, 350, cidade Vassouras, a denunciada, de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, com abuso de confiança, coisa alheia móvel consubstanciada em 1 (um) microondas, 1 (uma) cafeteira, 1 (um) ferro de passar, 1 (uma) sanduicheira, 1 (uma) mala vermelha, branca e azul, 2 (dois) conjuntos de pratos e copos, 1 (um) conjunto de roupas de cama e R$ 1.000,00 (mil reais) em espécie, conforme registro de ocorrência e laudo, de propriedade da vítima Leandra Leite de Matos Alcantara. Na ocasião dos fatos, a denunciada, na medida em que trabalhava na imobiliária responsável pela locação do imóvel à vítima, aproveitando-se do conhecimento que o apartamento estaria vazio em virtude de viagem, entrou na residência e subtraiu os objetos supramencionados. O crime acima narrado foi praticado com abuso de confiança, visto que a denunciada trabalhava na imobiliária que locou o imóvel e usou de sua função para cometer o delito com segurança. Em Juízo a vítima, Leandra Leite, declarou ser estudante e que na madruga do dia 01 para o dia 02 de janeiro de 2019, retornando da cidade do Rio de Janeiro, onde passou parte das férias até a virada do ano, resolveu passar em seu apartamento em Vassouras, para pegar alguns itens e seguir viagem para Juiz de Fora, para a formatura de um amigo. Recordou que, quando chegou ao seu prédio, ficou surpreso com o imóvel todo fechado com cadeado, o que não era comum, em razão da cidade ser tranquila. Assim, diante do ocorrido, aduz haver ligado para Michele, pois já havia ligado para a dona da imobiliária e, também proprietária do apartamento, sem êxito. Esclareceu que Michele pediu que ele fosse ao seu encontro para que pudesse explicar o ocorrido, o que a vítima disse ter feito imediatamente, indo até o endereço da ré. Lá chegando, Michele contou para ele que, em virtude do furto ocorrido no prédio, foram colocados os cadeados no imóvel. A vítima rememorou que, quando entrou no apartamento, notou o imóvel todo revirado e que o objeto de maior valor furtado foi um aparelho microondas. Destacou que causou estranhamento o segredo da porta estar trocado, havendo necessidade de Michele chamar um chaveiro para destrancar o imóvel e sublinhou que Michele disse que falaria com Tânia, a proprietária da imobiliária, acerca do ocorrido. Informou que, no mês seguinte, quando foi efetuar o pagamento do aluguel, Tânia teria dito que o valor do mês anterior não havia sido quitado, Leandro afirmou não ter acontecido, pois efetuou o pagamento da quantia, em espécie, para Michele, que subtraiu o valor para si. Esclarece que só conseguiu comprovar o pagamento pois estava de posse do recibo assinado por Michele. Observou que suas colegas, Lara e Bianca, também tiveram o apartamento furtado e que os únicos apartamentos que ficaram intactos, foram dois apartamentos do segundo andar que estavam desocupados. Sublinhou, ademais, que o imóvel apresenta sinais de arrombamento, que não houve testemunha dos fatos, que o edifício não possui câmeras, nem no entorno e que os moradores não estavam nos apartamentos, pois todos são estudantes e estavam de férias, segundo a vítima, fato que é conhecido por Michele e pelos moradores do prédio. Ressaltou, por fim, que Michele era de sua confiança e que, desde o início da locação, demonstrou estar disposta a resolver questões e intermediar a relação com Tânia. A testemunha Lara Pereira de Brito disse que era moradora do mesmo prédio e que na ocasião do furto não estava em Vassouras, mas que naquela manhã recebeu uma mensagem de Leandro relatando que o prédio havia sido assaltado (sic) e que quase todos os apartamentos estavam com as portas arrombadas. Afirma que Leandro chegou a entrar em seu apartamento, a seu pedido, para verificar como o imóvel se encontrava. Esclarece que ninguém, além de Leandro a informou acerca da ocorrência do furto. Disse que tomou conhecimento que uma outra vizinha também teve o apartamento furtado, mas não chegou a fazer contato com ela. Declara que os itens furtados em seu apartamento foram bolsas, roupas, sapato e uma televisão. Disse, ademais, que a porta do imóvel estava quebrada, todavia, quando voltou para casa, a porta encontrava-se trancada, sabendo, apenas, que a tranca foi realizada pela imobiliária da Tânia. A testemunha Tânia Maria da Costa narrou em juízo que soube do furto por intermédio de Leandro. Disse que Michelle tinha todas as chaves para entrar no condomínio, na qualidade de funcionária, esclarecendo que Michele e os moradores detinhas as chaves para entrar no prédio. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8200.9785.1883

233 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Partido político. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Registro de símbolo partidário enquanto marca. Possibilidade. Ausência de vedação legal e inexistência de antinomia entre as normas que regulam em esferas distintas a sua adoção e exploração. Hipótese. A demanda originária visa à cominação de obrigação de não fazer para o fim de impedir que o recorrido utilize marca de imitação. Cinge-se a discussão quanto. A) à viabilidade de símbolos políticos serem registrados enquanto marcas junto ao INPI; b) à possibilidade de agremiações políticas (associações civis ou partidos) explorarem economicamente o uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial; e, por fim, c) à factibilidade da coexistência de dupla proteção legal frente aos regramentos específicos de direito eleitoral e marcário. Preliminares.

1 - Evidenciado que os elementos objetivos da lide (controvérsia afeta ao direito marcário), que definem a competência em razão da matéria desta Corte Superior, estão alicerçados exclusivamente nas disposições da legislação civil, é de se reconhecer a competência deste Tribunal Superior, bem como desta Turma Especializada de Direito Privado, porquanto, nos termos de nossa jurisprudência, «define-se a competência para o julgamento da causa em razão da natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e pela causa de pedir» (AgInt nos EDcl no CC 162.233, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 01/10/2019, DJe 08/10/2019). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 861.6096.8432.4534

234 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUTO COM DEFEITO APÓS O TÉRMINO DA GARANTIA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA APRESENTADA PELO AUTOR. INÉRCIA DA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PARCIAL PROVIMENTO PARA CONDENAR À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos material e moral decorrentes de defeito apresentado por aparelho de televisão adquirido pelo autor. Pleiteia-se a condenação da ré à restituição do valor pago, atualizado e corrigido monetariamente desde a data da compra, além de dano moral no valor de R$ 5.000,00. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7544.8500

235 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Uso não consentido da imagem da autora em painel publicitário de curso técnico então freqüentado por ela. Finalidade comercial. Valor do dano fixado em R$ 3.000,00. Amplas considerações do Des. José Carlos Varanda sobre o direito à imagem. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... 3. Todavia, a condenação deve ser mantida, não pelo alegado dano moral, mas sim, pelo uso inconsentido da imagem da autora-apelante, que pelo que se viu, teve nítido propósito econômico; ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 592.6016.8965.8272

236 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO QUAL PRETENDE: 1) A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO COMETIMENTO DO FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO; 2) O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE FURTO, EM CONCURSO FORMAL, CONFORME DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 70. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DO RÉU, POR MEIO DA QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, O QUAL TERIA SIDO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, EM DESACORDO COM OS DITAMES PREVISTOS NO art. 226 DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS: 2) DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE UMA DAS VÍTIMAS NÃO TERIA SIDO OUVIDA EM JUÍZO, SÓ EM SEDE INQUISITORIAL; 3) DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA DAS IMAGENS, A FIM DE QUE SE ATESTASSE A AUTORIA DO CRIME DE FURTO; 4) INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL DO CRIME, COM O INTUITO DE COMPROVAR A PRESENÇA DO ACUSADO, ONDE OCORRERAM OS FATOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 5) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, POR INCONVENCIONALIDADE DO INSTITUTO, O QUAL, NA VISÃO DEFENSIVA, SERIA INCOMPATÍVEL COM O ATUAL MODELO ESTATAL FIRMADO PELO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, CONFIGURANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NOM BIS IN IDEM. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Raphael, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual foi condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 155, caput, às penas finais de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.9582.4000.0000

237 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi, NO VOTO VENCIDO, sobre a hipótese sub judice baseada na teoria da perda de uma chance. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 1. Da teoria da perda de uma chance ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 174.4292.4656.4500

238 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTOS QUALIFICADOS (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS), DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA ¿ arts. 155, PARÁGRAFO 4º, I E IV, DUAS VEZES, N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PENAS: 04 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 19 DIAS-MULTA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ¿ REJEIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS AGENTES DA LEI ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAR A VÍTIMA POR DANOS MORAIS ¿ POSSIBILIDADE.

1-

Preliminar de nulidade da decisão que recebeu a denúncia, por ausência de fundamentação. Como é de conhecimento, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que a decisão que recebe a inicial acusatória dispensa fundamentação exaustiva ou complexa, em razão da natureza interlocutória, não se submetendo à norma da CF/88, art. 93, IX. No caso, embora a decisão seja concisa, abarcou todos os elementos necessários para o recebimento da exordial, afastando os pressupostos descritos no art. 395-CPP. Ademais, para ser declarada a nulidade pretendida, nos termos do art. 563-CPP, deve haver o efetivo prejuízo à parte, o que não foi demonstrado nos autos. Preliminar rejeitada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 381.3766.3824.0340

239 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante pretende a revogação da prisão preventiva do Paciente, por desnecessidade da prisão, considerando ser o Paciente primário e portador de bons antecedentes, ausência dos requisitos para decretação e afronta ao Princípio da Homogeneidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 643.7527.1866.7048

240 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 155, § 4º, IV, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE SER OPORTUNIZADO O OFERECIMENTO DE ANPP. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS; E A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminar de nulidade da ação penal, em razão da necessidade de remessa dos autos ao MP para oferecimento de acordo de não persecução penal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.2280.1793.3239

241 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Cumprimento de obrigação de fazer. Disponibilização de gravações por parte de empresa de telefonia. Impossibilidade de identificação dos usuários prejudicados. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Existência. Acórdão dos embargos de declaração. Anulação. Devolução dos autos a corte de origem.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a OI S/A. e OI Móvel S/A. ambas em recuperação judicial, em trâmite em sede de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, objetivando, em síntese, que as empresas «comprovem o cumprimento da obrigação judicial, apresentando protocolo/diretriz de atendimento de solicitações de gravações telefônicas por parte dos usuários que efetivamente as requereram.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 481.9951.0068.9900

242 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 05 ANOS, 11 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 13 DIAS-MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO. INDENIZAÇÃO DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO A SER PAGA A CADA UMA DAS VÍTIMAS. RÉU SOLTO. A DEFESA PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO E ALEGA NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL.

A denúncia narra que o recorrente, juntamente com um adolescente, de forma consciente e voluntária, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, coisa alheia móvel consistente em um veículo da marca Hyundai, modelo IX35, cor branca, ano 2013, placa LRA6571; um aparelho de telefone celular, marca Motorolla, modelo moto G2; um aparelho de telefone celular, marca Motorolla, modelo moto G, dezoito unidades de joias diversas; três unidades de televisores, que encontravam-se no interior da residência das vítimas. Em Juízo foram ouvidas duas vítimas e o recorrente foi interrogado. Em análise atenta ao acervo probatório, tem-se que o pleito absolutório merece acolhida. Vejamos. Em sede policial as vítimas Wanda, Vanessa e Everton reconheceram os dois roubadores, conforme os autos de reconhecimento acostados as fls. 21/31 do e-doc. 06. E sobre tais documentos alguns pontos merecem realce. Wanda reconheceu por fotografia Jorge Clei, segundo o auto de reconhecimento acostado às fls. 21 do e-doc. 06. Não consta deste documento a descrição física do réu. Às fls. 23 consta o reconhecimento do adolescente Carlos Mateus, também feito por Wanda. Aqui também não há descrição física do indivíduo identificado e nem restou especificado se o reconhecimento se deu presencialmente ou por foto. Vanessa reconheceu por fotografia Carlos Mateus, segundo o auto de reconhecimento acostado às fls. 25 do e-doc. 06. Não consta deste documento a descrição física do infrator. Às fls. 27 consta o reconhecimento de Jorge Clei, também feito por Vanessa. Aqui também não há descrição física do indivíduo identificado e nem restou especificado se o reconhecimento se deu pessoalmente ou por foto. Ewerton reconheceu por fotografia Carlos Mateus, segundo o auto de reconhecimento acostado às fls. 29 do e-doc. 06. Não consta deste documento a descrição física do infrator. Às fls. 31 consta o reconhecimento de Jorge Clei, também feito por Ewerton. Aqui também não há descrição física do indivíduo identificado e nem restou especificado se o reconhecimento se deu presencialmente ou por foto. Às fls. 33 consta uma foto de Carlos Mateus e às fls. 35 consta uma foto de Jorge (e-doc. 06). Em sede policial, sobre as características físicas dos autores dos fatos, Vanessa disse que o adolescente estava com o cabelo grande, estilo black e que este tinha uma tatuagem na panturrilha, sem conseguir descrever o desenho da tatuagem (fls. 15/16 do e-doc. 06). Também em sede policial, Wanda disse que Jorge era branco e que tinha cerca de 20 anos. O adolescente era baixo e pardo (fls. 19/20 do e-doc. 06). Em Juízo, por outro giro, Wanda disse que não fez qualquer tipo de reconhecimento em sede policial. Não viu fotos ou álbuns de fotos. Disse, também, que por aplicativo de mensagens circulavam as fotos de quatro indivíduos que fariam parte de uma quadrilha que vinha cometendo crimes na região e que os roubadores seriam dois dos integrantes desta quadrilha. Disse também que um senhor teve o filho morto por um dos roubadores e que viu a foto desta pessoa e a reconheceu como um dos homens que esteve em sua casa. Wanda forneceu algumas características físicas do réu: moreno claro alto e que usava um boné e camisa de manga curta. Disse, por fim, que não saberia dar mais informações sobre Jorge porque teve seu foco mais na arma do que no réu. Não foi possível assistir à gravação com as declarações da vítima Ewerton, no PJE-mídias. Pelo que foi disposto na sentença e que foi acima replicado, o ofendido descreveu «de forma segura as características físicas do acusado, mas tal descrição não foi pormenorizada. A vítima disse que reconheceu os roubadores em sede policial sem especificar se por foto ou pessoalmente. Disse, também que, na mesma oportunidade encontrou um senhor que teve o filho assassinado por um dos roubadores. Esse senhor mostrou a foto do assassino e ele seria um dos autores do roubo na sua casa. Ewerton disse que o acusado tinha a algumas cicatrizes pelo rosto e por isso o reconheceu com facilidade. Disse ainda que ele teria a pele bem escura, cabelo curto e cicatriz bem profunda na bochecha e que outras pessoas já haviam passado essas informações para o delegado. Ewerton reconheceu Jorge em Juízo. o entendimento firmado pelas Cortes Superiores é no sentido de que o reconhecimento formal, como meio de prova, é idôneo a identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial (HC 22.907/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 4/8/2013). Mas se antes o mencionado CPP, art. 226 era visto como uma mera recomendação, hoje o entendimento jurisprudencial indica que tal dispositivo traz garantias processuais mínimas que devem sempre ser observadas. O STJ alterou o seu entendimento sobre a devida observância do supracitado artigo, diante dos numerosos casos de erros judiciários oriundos dos falsos reconhecimentos, alguns originados das falsas memórias, comuns nos casos concretos. A mudança, inicialmente, foi firmada pela Sexta Turma do STJ, a partir do emblemático julgamento do HC 598886 / SC, de Relatoria do insigne Ministro Rogerio Schietti Cruz. O entendimento anteriormente consolidado no sentido de que os requisitos do CPP, art. 226 seriam mera recomendação, e que o reconhecimento fotográfico seria suficiente a embasar a condenação ou o oferecimento da denúncia, se acompanhado de termos de declaração descrevendo características do agente, também foi revisitado pela Quinta Turma do E. STJ, propondo-se uma nova interpretação a ser conferida ao CPP, art. 226 (precedente). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o mencionado dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022 (07 de janeiro de 2022). E diante desta mudança de rumo da jurisprudência, ambas as Turmas se posicionam atualmente no sentido de que as formalidades do CPP, art. 226, são requisitos mínimos de garantia ao acusado, e que o reconhecimento fotográfico somente pode ser utilizado se confirmado posteriormente por reconhecimento pessoal em juízo. Mas no caso em análise, nem mesmo o posterior reconhecimento em sede judicial pode ser capaz de conduzir o processo ao desfecho condenatório. Ao que parece, as vítimas gravaram em suas memórias a foto que foi mostrada pelo senhor que teve o filho assassinado ou a foto que circulou nas redes sociais indicando Jorge como um dos integrantes de uma quadrilha. E assim, parece que estamos diante de um caso de falsa memória. E nesse passo, o que se tem acerca da autoria é a dúvida sobre o reconhecimento feito por Wanda em sede policial: ele aconteceu ou não?; a dúvida sobre os reconhecimentos feitos em sede policial: eles se deram por foto ou pessoalmente?; a falta de respeito ao CPP, art. 226, quando dos reconhecimentos feitos em sede policial; o fato de Wanda ter apresentado características bem vagas sobre o roubador maior de idade, e a própria ofendida disse que teve seu foco mais para a arma do que para o indivíduo; e o fato de Ewerton ter dito que o acusado tinha a pele bem escura, cabelo curto e cicatriz bem profunda na bochecha, o que não se observa quando se vê o réu, em seu interrogatório. Nenhuma outra prova foi produzida pela acusação que pudesse indicar que Jorge seria o autor dos crimes em análise. Interrogado, o apelante negou a prática delitiva, disse que não conhecia o adolescente e que, na época dos fatos, estava trabalhando como mecânico em uma oficina. Assim, não se pode negar peremptoriamente a autoria dos fatos por Jorge, mas também não se pode afirmá-la com certeza, de modo que, diante da dúvida invencível, de rigor a imposição da absolvição, por insuficiência de provas, em respeito ao princípio in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ABSOLVIÇÃO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.4995.8001.5300

243 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Comentários em tese discriminatórios do povo nordestino emitidos por escritor/colunista em programa de tv a cabo. Lei 7.716/1989, art. 20. Dúvida sobre a tipicidade da conduta. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício durante o exame de conflito de competência em situação de excepcionalidade. Caso concreto em que o trancamento das investigações nesta instância se revelaria prematuro. Ofensa a coletividade e resultado transnacional da conduta evidenciados. Competência da Justiça Federal. Competência territorial fixada pela prevenção.

«1. Tendo em mente a natureza e a finalidade do conflito de competência, a discussão sobre a tipicidade do delito investigado ou sobre o mérito da questão discutida no feito em que suscitado o conflito somente é possível em caráter excepcional, quando se revela como prejudicial necessária ao estabelecimento da competência para o julgamento do processo, ou quando se vislumbra a possibilidade, também excepcional, de concessão de habeas corpus de ofício diante de nítido constrangimento ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.5182.7000.6700

244 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Prazo processual. Perda de prazo por advogado. Teoria da perda de uma chance. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial na questão principal que analisou as próprias razões recursais, superando a alegação de intempestividade. Dano moral inexistente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.906/94, art. 32.

«... 2. O cerne da presente controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação do advogado contratado pela parte - e que perde o prazo para interposição de recurso especial -, ao pagamento de dano moral ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7131.1762.3540

245 - STJ. processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil pública movida por associação de consumidores. Direito a informação. Princípio da transparência. Venda a crédito de veículos sem a devida prestação de informações aos consumidores. Arts. 37, 38 e 52, caput, do CDC. Juros embutidos. Publicidade enganosa. Ocorrência. Dano moral coletivo de consumo. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ.

1 - Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela «Associação Cidade Verde - entidade de defesa dos consumidores e direitos humanos - contra concessionárias de veículos em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. A organização não governamental cita, em síntese, «a revolta e indignação de centenas de cidadãos que são ludibriados por maquiavélicas publicidades enganosas e depois não conseguem honrar aquelas compras. São iludidos com a imagem das suaves prestações mensais". Aponta violações ao CDC - CDC. Questiona, em particular, a oferta de automóveis e de crédito sem informação prévia, expressa e adequada sobre montante da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do bem (com e sem financiamento), taxa de juros e custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos incidentes sobre o financiamento ou parcelamento em si, mesmo que não haja, formalmente, cobrança de juros. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 248.0011.5134.5279

246 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 33, CAPUT, E art. 35 AMBOS DA LEI 11343/06. DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DA ILEGALIDADE NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DILIGÊNCIA EFETIVADA EM ENDEREÇO DIVERSO. ERRO MATERIAL CONSTANTE DA PEÇA EXORDIAL. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 318-A. NÃO INCIDÊNCIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA A NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS NA RESIDÊNCIA DA RÉU E DE SUA FILHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.

DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - É

cediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade. E, examinando-se o que dos autos consta, bem se verifica que: (i) o endereço que consta no mandado de prisão para cumprimento da diligência é: Rua dos Bombeiros, bloco 03, apartamento 203, bairro: Santa Rosa 2, Valença/RJ ¿ Cep: 27600-000; (ii) em Termo de Declaração de itens 100809955, 100809956 e 100809957, Claudio - Oficial de Justiça e João e Thiago - policiais civis, afirmam que a diligência foi cumprida no endereço Rua dos Bombeiros, bloco 03, apartamento 203, Santa Rosa II, Valença ¿ sendo informado por Ana Lucia, mãe de Jaqueline, que ali seria a residência da paciente e de Taylor, seu filho; (iii) em certidão de item 109904388, o oficial de justiça notifica que a prisão de Taylor, filho de Jaqueline, e corréu no feito principal, foi efetivada no endereço: Bloco 03, apartamento 203, Condomínio Santa Rosa II; (iv) o Magistrado a quo, em despacho de item 109961366, assinalou: Dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, retificar a denúncia no tocante aos endereços dos acusados TAYLON e JAQUELYNE, eis que o mandado de busca e apreensão que gerou o presente procedimento foi cumprido na ¿Rua dos Bombeiros, bloco 3, apartamento 203, santa Rosa 2¿, conforme documento juntado no id. 100809954, bem como que no referido endereço foi cumprido o mandado de prisão de TAYLON, conforme certidão de id. 107745961, retificada no id. 109904384. Ademais, a própria acusada informou na procuração juntada no id. 107778793 que reside no citado endereço e (v) 05. o Ministério Público, em rerratificação à denúncia, fez constar como endereço dos réus Jaquelyne e Taylon: Rua dos Bombeiros, bloco 03, apartamento 203, Santa Rosa II, Valença/RJ. Daí, constata-se, numa análise perfunctória, que o Parquet ao descrever na peça exordial como local do cumprimento do mandado de prisão a Rua dos Bombeiros, bloco 01, apartamento 302, bairro: Santa Rosa II, Valença/RJ, incorreu em erro material, não havendo, assim, de se falar em nulidade do processo por vício na execução da diligência e por invasão de domicílio, com o consequente trancamento da ação penal originária. DA PRISÃO PREVENTIVA. À paciente, juntamente, com o 02 (dois) corréus, foi denunciada pela suposta prática dos delitos do art. 33, caput, e art. 35 ambos da Lei 11343/2006 e Lei 10826/2003, art. 16, §1º, IV. E, analisando a decisão que decretou a prisão preventiva da acusada, no dia 22 de fevereiro p.passado, vê-se que está fundamentada em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, descabendo, de igual forma, no presente caso, a aplicação de medida cautelar diversa. Ademais, não desconhece esta Julgadora que a entrada em vigor da Lei 13.769/18, em 20 de dezembro de 2018 (data de sua publicação), incluiu o art. 318-A ao CPP, positivando o decidido pela 2ª Turma do STF, no Habeas Corpus coletivo 143.641/SP, julgado em 20/02/2018, de relatoria do Exmo Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, a presa gestante, com filho de até 12 anos incompletos ou com filho deficiente de qualquer idade, do qual tenha a guarda, não pode, em regra, ser presa preventivamente, em respeito ao art. 318, IV e V e ao Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2006), só podendo a custódia preventiva ser decretada nas seguintes situações: a) se mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça; b) se a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos, netos ou bisnetos); c) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. E no caso em tela, decretada a prisão preventiva da acusada em razão do suposto cometimento da conduta do crime de tráfico de entorpecentes e associação para sua prática, ressalta-se que, segundo consta das declarações dos policias militares, há indícios de que as drogas foram encontradas na casa da paciente, na estante da televisão situada na sala do imóvel, estando, no momento da diligência, as menores Mikaela ¿ filha de Jaquelyne - e Ana Julia sozinhas na residência, de forma a violar a segurança e os princípios da proteção integral e do melhor interesse dos menores, que estão em situação de risco com a prática ilícita no interior de seu lar concluindo-se, neste momento, e em consonância com a orientação firmada no Habeas Corpus coletivo 143.641/SP ¿ como acima mencionado ¿ existir situação atípica a justificar a denegação do benefício da prisão domiciliar, tudo a autorizar a conclusão de que a paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 174.3085.8821.7141

247 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. 180, CAPUT, DO CP. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DA PROVA E POR AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA.

Emerge dos autos que no dia 05/05/2021 o estabelecimento de propriedade de PÉROLA MACIEL foi furtado, tendo sido subtraídas camisas, bermudas, jaquetas, bonés, uma Televisão LG de 50 polegadas, uma caixa de som Multilaser nova, uma AirFryer de marca Philco, caixa registradora, passando a vítima a buscar imagens das proximidades na tentativa de identificar os autores do crime, quando, já no dia 06/05/2021, a vítima avistou um homem utilizando um boné igual aos por ela vendidos. Diante disso, perguntou a ele onde ele havia adquirido o boné, e obteve como resposta que teria sido com um indivíduo de nome BRUNO, o qual foi localizado na Rodoviária na posse de outras 3 (três) peças de roupas: um boné de cor verde e marrom, um casaco amarelo e verde e uma blusa preta, tendo ele afirmado em sede policial que as peças de roupa lhe teriam sido entregues gratuitamente para venda por um indivíduo de vulgo «Binho". A materialidade restou demonstrada pelo Registro de Ocorrência de id. 08, com aditamento no id. 14, pelo Auto de Prisão em Flagrante de id. 21, pelo Auto de Apreensão de id. 23, pelo Auto de Entrega de id. 33, bem como pelos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede policial e em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em seu depoimento, a vítima afirmou ao chegar à rodoviária viu Bruno vendendo a roupa subtraída de seu estabelecimento comercial, descrevendo que as roupas tinham um logotipo específico de sua loja. Declarou que Bruno confirmou para ela que estava vendendo os objetos e que os demais produtos estariam com Binho, Paraíba e Penalonga, sendo que com Bruno foram encontrados um boné, um casaco e uma blusa preta, mas o viu comercializado mais produtos e outras pessoas que estavam vestindo as roupas declararam ter comprado com Bruno. O recorrente Bruno confirmou que estava vendendo os bens subtraídos, sustentando que não sabia que tinham sido subtraídos, por não estarem com etiquetas. Alegou que vendeu os produtos por estar em situação de rua, declarando que os bens lhe foram entregues por Binho, não sabendo o nome ou outras informações sobre ele. Não se verificam motivos para duvidar da credibilidade da vítima, que teve suas declarações corroboradas pelos relatos firmes e coerentes das testemunhas policiais que confirmaram que Bruno estava expondo à venda os bens arrecadados, os quais estavam com aparência de novos, além do fato de que a vítima apresentou nota fiscal dos produtos como sendo de propriedade dela, mas Bruno não apresentou notas fiscais dos bens em sua posse. A ausência de qualquer regularidade documental das vestimentas permite inferir que o recorrente tinha conhecimento da origem ilícita do bem. Impossível não reconhecer que o recorrente tinha ciência de que os produtos eram produto de crime, não havendo espaço para reconhecimento de aquisição de boa-fé. Foi ele flagrado de posse dos bens novos, após já ter realizado algumas vendas na localidade da rodoviária, não se mostrando crível que desconhecesse tratar-se de origem espúria. Como consabido, no delito de receptação, a prova da ciência da origem ilícita do bem pode ser alcançada de forma indireta, de acordo com indícios, circunstâncias, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017). Diante do contexto probatório produzido, não prospera a singela alegação defensiva de atipicidade ou de conduta culposa, impondo-se a manutenção da condenação do apelante pela prática do delito de receptação dolosa. Revendo a dosimetria, observa-se que as penas-base foram fixadas nos patamares mínimos em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, as quais restaram consolidadas na segunda fase ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, ausentes causas de aumento de pena, mas presente a causa de diminuição da pena prevista no art. 180 §5º, tendo a sentença reduzido a sanção de forma razoável e proporcional em 2/3 (dois terços), ao patamar de 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, valor este a ser monetariamente corrigido. No tocante ao regime prisional do apelante, a fixação de pena inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais positivas justificam a manutenção do regime aberto para o início do seu cumprimento, a teor do disposto no art. 33 §2º, «c e §3º do CP. No que diz respeito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, há que se fazer pequeno reparo. Deve ser afastada a prestação de serviços à comunidade ante a vedação prevista no CP, art. 46, tendo em vista a pena imposta de 04 (quatro) meses de reclusão, substituindo-a por prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, o que se mostra adequado e proporcional ao caso em tela. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 933.6813.5974.7805

248 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REQUISITOS QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA.

I.

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 351.5473.7287.9031

249 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AÇÃO DE CONTRAFAÇÃO A DIREITO AUTORAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBAS AS RÉS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO DE MÚSICA NA PLATAFORMA MUSICAL E APLICATIVO MUSICAL, PELO QUAL OFERTADO SERVIÇO DE “STREAMING” AOS ASSINANTES. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA. OFENSA AO DIREITO MORAL DO AUTOR. MONTANTE INDENIZATÓRIO MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 

1) Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora alega indevida disponibilização de canções de sua autoria em aplicativo de música, através da plataforma streaming, sem a informação do crédito autoral, o que acarreta dever de creditação autoral e indenização por danos morais, por violação ao direito autoral, julgada procedente na origem. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 194.3073.7000.0800

250 - STJ. Prazo prescricional. Contrato. Responsabilidade civil contratual. Civil e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Dissenso caracterizado. Prazo prescricional incidente sobre a pretensão decorrente da responsabilidade civil contratual. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Subsunção à regra geral do CCB/2002, art. 205, salvo existência de previsão expressa de prazo diferenciado. Caso concreto que se sujeita ao disposto no CCB/2002, art. 205. Embargos de divergência providos. Considerações, no voto vencido, do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 178. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.510-E.

«EMENTA (VOTO VENCIDO) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa