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(DOC. VP 643.7527.1866.7048)

TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 155, § 4º, IV, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE SER OPORTUNIZADO O OFERECIMENTO DE ANPP. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS; E A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminar de nulidade da ação penal, em razão da necessidade de remessa dos autos ao MP para oferecimento de acordo de não persecução penal. A Defesa requer seja oportunizado ao apelante, o oferecimento, pelo Parquet, da proposta de acordo de não persecução penal, por, supostamente, estarem presentes os pressupostos necessários. Não lhe assiste razão. A Resolução Conjunta GPGJ/CGMedida Provisória 20/2020, que regulamenta o acordo de não persecução penal, no âmbito do Min

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