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(DOC. VP 144.2231.3000.1700)

STJ. Administrativo e processual civil. Habeas corpus. . Expulsão de estrangeiro do território nacional. Condenações criminais. Filha nascida no Brasil após a condenação penal e a expedição do ato expulsório. Lei 6.815/1990, art. 75. Convivência sócio-afetiva e dependência econômica demonstradas. Ocorrência de hipótese de exclusão de expulsabilidade. Lei 6.815/1980, art. 75, II.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a interpretação do Lei 6.815/1980, art. 65, inciso II, para manter no país o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no afã de tutelar a família, a criança e o adolescente. 2. O acolhimento desse preceito, todavia, não é absoluto e impõe ao impetrante que efetivamente comprove, no momento da impetração, a dependência econômica e a

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