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Jurisprudência sobre
recebimento de salarios

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Doc. VP 362.6224.1419.4529

201 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Pretensão de limitação de descontos para pagamento de empréstimos tomados pelo Demandante, sob alegação de superendividamento. Insurgência autoral contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência, requerida para limitar os descontos a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos e impedir a inscrição de seus dados em cadastros restritivos de crédito. Requisitos do art. 300 para a concessão da tutela de urgência. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Peça inaugural que não observou o rito da Lei de Superendividamento (Lei 14.181/21) para a repactuação de dívidas, deixando de apresentar plano concreto de pagamento das dívidas dentro do prazo de cinco anos ou mesmo requerer a repactuação das dívidas, inclusive informando o desinteresse na audiência de conciliação. Descontos a título de pagamento de empréstimos que, ao contrário do defendido, não são limitados a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos. Superação dos Enunciados nos 200 e 295 da Súmula desta Corte Estadual, diante das alterações das leis que regem a matéria e da tese vinculante fixada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, segundo a qual «[s]ão lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento (Tema Repetitivo 1085). Ausência de provas do comprometimento de seu mínimo existencial ou da superação do limite legal de consignação para Guardas Municipais do Rio de Janeiro. Probabilidade do direito não verificada. Ausência dos requisitos do art. 300 para a concessão da tutela de urgência. Enunciado 59 da Súmula deste Tribunal. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 402.6151.1734.2170

202 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITE DE 30% DE DESCONTOS EM CONTRACHEQUE E EM CONTA CORRENTE. LEI 10.820/2003. DA ANÁLISE DO CONTRACHEQUE O LIMITE DE 30% NÃO FOI ATINGIDO EM RAZÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA. DISCIPLINA DA LEI 10.820/2003 QUE NÃO SE APLICA AOS DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE EM CONTA CORRENTE FRUTO DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS TOMADOS PELO CONSUMIDOR. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS NO ÂMBITO DO STJ (TEMA 1085): ¿TESE REPETITIVA: SÃO LÍCITOS OS DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTA-CORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO E ENQUANTO ESTÁ AUTORIZAÇÃO PERDURAR, NÃO SENDO APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A LIMITAÇÃO PREVISTA NO § 1º DO Lei 10.820/2003, art. 1º, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO¿. TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR A PRETENSÃO DE VER APLICADA A LEI 14.181/21 COMO MEDIDA PARA A ESTABELECER A LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM 30% DOS RENDIMENTOS DO CONSUMIDOR. NAS ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO STJ, ¿A PREVENÇÃO E O COMBATE AO SUPERENDIVIDAMENTO, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO MUTUÁRIO, NÃO SE DÃO POR MEIO DE UMA INDEVIDA INTERVENÇÃO JUDICIAL NOS CONTRATOS, EM SUBSTITUIÇÃO AO LEGISLADOR. A ESSE RELEVANTE PROPÓSITO, SOBREVEIO - NA SEARA ADEQUADA, PORTANTO - A Lei 14.181/2021, QUE ALTEROU DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA APERFEIÇOAR A DISCIPLINA DO CRÉDITO AO CONSUMIDOR E DISPOR SOBRE A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO¿. NA VERDADE, A NOVEL LEGISLAÇÃO ESTABELECE PROCEDIMENTO PRÓPRIO PARA O TRATAMENTO DO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO, CONFERINDO INSTRUMENTOS DE VIÉS CONCILIATÓRIO VOLTADO À REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS QUANDO ESTAS POSSUAM O POTENCIAL DE COMPROMETER O MÍNIMO EXISTENCIAL DO CONSUMIDOR. EM NENHUM MOMENTO, O CDC, COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA LEI 14.181/21, DETERMINA A REVISÃO COMPULSÓRIA DOS CONTRATOS PARA A APLICAÇÃO DO LIMITE DE DESCONTOS DE 30% ANTES DO PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO INSTAURADO JUDICIALMENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 755.3339.1459.3980

203 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DO LIMITE DE 30% DA MARGEM SALARIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS LIMITAÇÃO DE DESCONTOS -

Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência formulado pelo autor para limitar a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos os descontos mensais lançados na folha de pagamento em decorrência de parcelas de empréstimos - «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento - Tema Repetitivo 1085 do STJ - Presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, requisito previsto no CPC/2015, art. 300 - Empréstimos contraídos pela parte autora têm parcelas descontadas diretamente em folha de pagamento - Decisão agravada que indeferiu a antecipação de tutela para limitar os empréstimos consignados - Decisão reformada - Recurso provido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 485.9516.9629.2280

204 - TJSP. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Concessão de tutela de urgência determinando a limitação dos descontos na folha de pagamento da autora a quarenta por cento dos rendimentos líquidos dela. Inconformismo recursal manifestado pelo corréu Banco Pan. Cassação. Ausência de probabilidade do direito invocado em face do corréu Banco Pan. Precedentes.

A medida urgente não comporta acolhida, por mais de um motivo, ao menos em relação ao corréu Banco Pan. Em primeiro lugar, porque a autora optou pelo procedimento especial de repactuação de dívidas previsto nos arts. 104-A, B e C do CDC (incluídos pela Lei 14.181/2021) . Tal procedimento exige a designação de audiência de conciliação prévia. Apenas se não houver acordo é que poderá ocorrer a aplicação de um plano judicial compulsório de pagamento das dívidas. Em segundo lugar, porque não se vislumbra, de plano, a probabilidade do direito invocado, ao menos em relação ao corréu Banco Pan. No caso concreto, apesar dos descontos realizados na folha de pagamento da autora, ela percebe rendimentos líquidos acima de R$ 3.000,00, quantia que, presume-se, possa suprir as necessidades básicas dela. Ademais, observa-se que com relação aos descontos realizados na forma de débito em conta corrente, fosse esse o caso, a questão já se encontra pacificada, por força do julgamento do tema 1085 pela Corte Superior, quando restou decidido que: «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ). Assim, caso haja outros descontos em sua conta, a autora poderá requerer o cancelamento desses descontos e solicitar outra forma de pagamento (algo que não foi demonstrado nos autos, ao menos por ora), conforme sedimentado pelo STJ em sede de recursos repetitivos, evitando que eles (descontos) influenciem negativamente em sua subsistência. Agravo provido

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Doc. VP 602.2756.5467.8826

205 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Reconhecimento: (a) da inexistência de ilícita apropriação pelos bancos de montante que exceda 40% do provento líquido da parte autora para satisfação de débito de contratos de empréstimo com desconto folha de pagamento, sendo 35% destinados a mútuos consignados e 5% para cartão de crédito consignado; e (b) como (b.1) «são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento firmada pelo julgamento do Tema 1085, efetivado em julgamento de Recurso Especial Repetitivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.036 (REsp. Acórdão/STJ e 1877113/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 9/3/2022, DJe de 15/3/2022), (b.2) é incabível a condenação das rés instituições financeiras em obrigação de fazer de limitação de descontos mensais em conta corrente em valores/percentuais diversos do contratado - Inconsistente a alegação da parte autora apelante de aplicação do regramento sobre superendividamento, pois a repactuação de dívidas, em caso de superendividamento, depende de instauração de procedimento específico e de ser precedida de audiência de conciliação a ser realizada com a participação da parte credora, bem como não prescinde da apresentação de plano de pagamento pela parte devedora (CPC/2015, art. 104-A, CDC) - Manutenção da r. sentença, que julgou improcedente a ação. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7467.0497

206 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.085/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão consistente em definir se, no âmbito do contrato de mútuo bancário, em que há expressa autorização do mutuário correntista para o desconto em conta-corrente das correlatas prestações, é aplicável ou não, por analogia, a limitação de 30% (trinta por cento) prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º. Súmula 603/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.085/STJ. Questão submetida a julgamento: - Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário».
Tese jurídica fixada: - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista a Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 194/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).» ... ()

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Doc. VP 210.5050.7254.8169

207 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.085/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão consistente em definir se, no âmbito do contrato de mútuo bancário, em que há expressa autorização do mutuário correntista para o desconto em conta-corrente das correlatas prestações, é aplicável ou não, por analogia, a limitação de 30% (trinta por cento) prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º. Súmula 603/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.085/STJ. Questão submetida a julgamento: - Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário».
Tese jurídica fixada: - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista a Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 194/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).» ... ()

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Doc. VP 210.5050.7900.0131

208 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.085/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão consistente em definir se, no âmbito do contrato de mútuo bancário, em que há expressa autorização do mutuário-correntista para o desconto em conta-corrente das correlatas prestações, é aplicável ou não, por analogia, a limitação de 30% (trinta por cento) prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º. Súmula 603/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.085/STJ. Questão submetida a julgamento: - Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário».
Tese jurídica fixada: - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista a Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 194/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).» ... ()

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Doc. VP 988.6313.0127.1398

209 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - CONTRATOS BANCÁRIOS - SUPERENDIVIDAMENTO - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E EM FOLHA DE PAGAMENTO - I -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º da Lei 10.820/2003, art. 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento - Tese firmada em sede de recurso repetitivo, proferido pelo Colendo STJ - Hipótese, dos autos, que se subsume ao entendimento firmado pelo Colendo STJ - Lícitos, portanto, os descontos realizados diretamente na conta corrente do cliente bancário - III - Demais descontos, realizados diretamente em folha de pagamento, que superaram o patamar de 35% dos vencimentos líquidos da autora - Necessário, portanto, reduzir o patamar de descontos, realizados diretamente em folha de pagamento, a 35% dos vencimentos líquidos auferidos pela autora, com relação aos contratos objeto de discussão - Apelo parcialmente provido". ... ()

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Doc. VP 500.3761.6435.4510

210 - TJSP. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE BALBINOS. AUXÍLIO-DOENÇA

(auxílio por incapacidade temporária). 1- Revelia. Inaplicabilidade dos efeitos da revelia ao ente público. 2- Servidor estatutário. Estatuto do Servidor Municipal (LCM 06/2006) estabelece que o regime previdenciário dos Servidores Públicos do Município de Balbinos será o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A concessão de auxílio por incapacidade temporária compete ao INSS. Concessão administrativa do benefício previdenciário de 16/12/2021 a 30/09/2022. Ausência de comprovação de inaptidão laboral para o período de 17/08/2021 e 15/12/2022. 3- Pedido de pagamento de salários em razão de limbo previdenciário. «Limbo previdenciário configura-se apenas quando, ao realizar exame médico de retorno ao trabalho, há efetiva recusa da empresa em receber o empregado, que o encaminha novamente ao INSS. Inocorrência no caso. Inaplicabilidade das normas da CLT. Ausência de previsão legal no âmbito estatuário. Autora que não retornou efetivamente ao trabalho, ingressando com pedido judicial contra o INSS. 4- Omissão da autora em informar o juízo da concessão administrativa do auxílio. Reiteração do pedido de recebimento de salários no período, após o indeferimento do auxílio por incapacidade temporária. Violação dos princípios de cooperação e boa-fé. Aplicação da multa por litigância de má-fé. 5- Licença por assiduidade. Ausência de pedido administrativo. Benefício cujo usufruto é faculdade do servidor. Necessidade de uma conduta ativa do servidor. Ausência de interesse de agir. 6- Readaptação. Não se trata de benefício previdenciário. Estatuto que prevê a readaptação em razão de limitação da capacidade do servidor. Comprovada a incapacidade laboral da autora para as funções habituais de técnica de enfermagem. Readaptação que se impõe. 7- Art. 183, LCM 06/2006. Art. 80, II e II, do CPC. CPC, art. 81. LCM 06/2006, art. 27. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 806.5990.7912.0712

211 - TJSP. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, NOS TERMOS DA Lei

11.738/08. ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. CARÁTER INTEGRATIVO DA NORMA. 1. A substituição da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 não invalida o disposto no parágrafo único da Lei 11.738/2008, art. 5º, porquanto somente fixou nova forma de reajuste do valor do piso salarial docente, de modo a uniformizar o valor do salário-base da categoria em todos os níveis federativos. 2. O Município está obrigado à observância do piso nacional da carreira do magistério do ensino básico, por força do disposto na Lei 11738/2008, cuja eficácia não restou afetada pela Emenda Constitucional 108/2020, estando aquela recepcionada, por interpretação integrativa, ao disposto no CF/88, art. 212, XII. 3. Constitucionalidade das Portarias do Ministério da Educação sob 67/2022 e 17/2023. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 326.9749.2695.9663

212 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A LIMITAÇÃO DE TODOS OS SEUS EMPRÉSTIMOS EM 30% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONTRATADOS NA MODALIDADE DE CRÉDITO CONSIGNADO E OUTROS COM DESCONTO DIRETO EM SUA CONTA CORRENTE. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS ALUDIDOS DESCONTOS NO PERCENTUAL DE 30% DE SEUS VENCIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA. HIPÓTESE EM QUE A DEMANDANTE LISTOU EM SUA PEÇA VESTIBULAR CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS E SEUS RESPECTIVOS DESCONTOS, SENDO QUE UM INCIDE DIRETAMENTE EM SUA CONTA CORRENTE E OUTRO NO CONTRACHEQUE. VALOR CONSIGNADO PELA BV FINANCEIRA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO QUE NÃO ULTRAPASSA O LIMITE PREVISTO NA LEI 10.830/2003, QUE DISCIPLINA A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS PARA OS EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT E PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RGPS, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELAS LEIS 14.431/2022 E 14.601/2023. NO QUE TANGE AOS DESCONTOS INCIDENTES NA CONTA CORRENTE DA AUTORA, REFERENTES AO EMPRÉSTIMO EFETUADO JUNTO AO BANCO SANTANDER BRASIL S/A. ORA APELADO, IMPOSITIVA A APLICAÇÃO DO TEMA 1085, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RELATIVO AO RESP 1.863.973/SP, QUE FIRMOU A SEGUINTE TESE: «SÃO LÍCITOS OS DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTA CORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO E ENQUANTO ESTA AUTORIZAÇÃO PERDURAR, NÃO SENDO APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A LIMITAÇÃO PREVISTA NO § 1º DO Lei 10.820/2003, art. 1º, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO". AUTORA QUE AUTORIZOU QUE O BANCO SANTANDER, SEGUNDO RÉU, EFETUASSE OS DESCONTOS DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL EM SUA CONTA CORRENTE, O QUE EVIDENCIA SER O MESMO LEGÍTIMO, NÃO ESTANDO SUJEITO À LIMITAÇÃO PRETENDIDA PELA CONSUMIDORA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE O TEMA EM DISCUSSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 655.8387.9415.5727

213 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APOSENTADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUPERENDIVIDAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESCONTOS LIMITADOS A ATÉ 30%. INAPLICABILIDADE DO LIMITE ESTABELECIDO NA LEI 10/820/2003 AOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM CONTA CORRENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ASSENTE NO STJ. TEMA REPETITIVO 1.085. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação de obrigação de fazer ajuizada visando compelir os réus a suspenderem o valor dos descontos dos empréstimos consignados que contraiu que ultrapassar o limite de 30% dos seus vencimentos. 2. Embora o autor afirme que as parcelas se referem a empréstimos consignados, pela análise da petição inicial, verifica-se que parte dos descontos, na verdade, se refere a empréstimos pessoais, com débito das parcelas diretamente em sua conta corrente. 3. As parcelas de empréstimo pessoais, com débitos em conta corrente, não estão sujeitas à limitação de valor em 30% da remuneração do correntista, prevista na Lei 10.820/2003, por se tratar de livre manifestação de vontade do correntista, que autoriza o débito das parcelas do mútuo em sua conta corrente. 4. No empréstimo consignado em folha de pagamento, a limitação do valor das parcelas objetiva evitar o comprometimento de renda do mutuário, em razão das facilidades da contratação. 5. Aplica-se ao caso o Tema Repetitivo do STJ 1.085, no sentido de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 6. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 415.8278.3678.6534

214 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES NA CONTA CORRENTE E NO CONTRACHEQUE DO CONSUMIDOR AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.

1.

No que tange ao desconto incidente sobre a conta corrente a título de amortização de empréstimo, incide o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1085, segundo qual «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. ... ()

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Doc. VP 546.8930.0718.6917

215 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Reconhecimento: (a) da inexistência de ilícita apropriação pelos bancos de montante que exceda 45% do provento líquido da parte autora para satisfação de débito de contratos de empréstimo com desconto folha de pagamento, sendo 35% destinados a mútuos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefícios; e (b) como (b.1) «são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento firmada pelo julgamento do Tema 1085, efetivado em julgamento de Recurso Especial Repetitivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.036 (REsp. Acórdão/STJ e 1877113/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 9/3/2022, DJe de 15/3/2022), (b.2) é incabível a condenação das rés instituições financeiras em obrigação de fazer de limitação de descontos mensais em conta corrente em valores/percentuais diversos do contratado - Inconsistente a alegação da parte autora apelante de aplicação do regramento sobre superendividamento, pois a repactuação de dívidas, em caso de superendividamento, depende de instauração de procedimento específico e de ser precedida de audiência de conciliação a ser realizada com a participação da parte credora, bem como não prescinde da apresentação de plano de pagamento pela parte devedora (CPC/2015, art. 104-A, CDC) - Manutenção da r. sentença, que julgou improcedente a ação. ... ()

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Doc. VP 630.6619.1618.3980

216 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS -

Interposição contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora, limitando a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos, os descontos mensais, decorrentes de parcelas de empréstimo refinanciado - «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto está autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento - Tema Repetitivo 1085 do STJ - Presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, requisito previsto no CPC/2015, art. 300 - Cabimento da antecipação da tutela pretendida somente para limitar os empréstimos consignados - Recurso parcialmente provido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 561.0066.8363.8068

217 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUIAS

c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS - Interposição contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora, limitando a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos, os descontos mensais realizados em decorrência de parcelas de empréstimo consignado - «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento - Tema Repetitivo 1085 do STJ - Presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, requisito previsto no CPC/2015, art. 300 - Empréstimos contraídos pela parte autora têm parcelas descontadas diretamente em folha de pagamento - Decisão agravada que concedeu a antecipação de tutela para limitar os empréstimos consignados - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 257.8651.9281.3903

218 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. CONCESSÃO DE REAJUSTES SALARIAIS GERAIS E PROGRESSÕES FUNCIONAIS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESRESPEITO ÀS SÚMULAS VINCULANTES

10 E 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDO EM SEDE DE RECLAMAÇÕES E ACÓRDÃO DE TURMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de diversas Reclamações, vem decidindo como descumpridas as Súmulas Vinculante 10 e 37, quando se reconhece o direito do servidor anistiado ao retorno ao cargo anteriormente ocupado com a remuneração correspondente e com reajustes gerais concedidos à categoria no período de afastamento . Afirma que não se trata de reintegração levada a efeito em razão da nulidade da dispensa, onde se estabelece o antigo vínculo, não se admitindo, portanto, o cômputo do tempo de afastamento do anistiado para efeito de promoções, uma vez que estas representariam aumento remuneratório sem base legal. E, por essa razão, o empregado anistiado e readmitido não tem direito ao cômputo do período de afastamento, muito menos do recebimento de salários atrasados, pois o que a Lei 8.878/1994, em seu art. 6º, garante é o efeito financeiro posterior à readmissão. Entende, assim, a Suprema Corte, que o reconhecimento do direito aos reajustes gerais e às progressões lineares, concedidos a todos os trabalhadores da mesma categoria sem amparo legal e com fundamento, apenas, no princípio da isonomia, viola a eficácia das Súmulas Vinculantes 10 e 37 do STF, uma vez que a tese prevalecente neste Tribunal Superior afasta a incidência da parte final da Lei 8.878/1994, art. 6º sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade, nos termos da CF/88, art. 97. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 230.5010.8105.0411

219 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Servidor público integrante do quadro da polícia militar do estado. Direito subjetivo do servidor público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Análise de Lei local.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando o recebimento de salários reconhecidos pelo requerido, decorrente de reposição salarial concedida aos integrantes do Quadro de Militares do Estado do Tocantins, objeto de acordo e transformado em lei. Na sentença o pedido foi julgado procedente. O Tribunal a quo deu provimento à apelação da parte autora, ficando consignado que, quando o Estado estipulou o pagamento das diferenças de subsídios, de forma parcelada, não houve uma interrupção do prazo prescricional, mas o nascimento de nova obrigação. ... ()

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Doc. VP 974.2049.3067.5384

220 - TJSP. APELAÇÃO - AGENTE POLÍTICO (PREFEITO E VEREADOR) - RECEBIMENTO DE FÉRIAS, ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIOS -

Pretensão inicial dos autores voltada ao recebimento de parcelas relativas a férias, acrescidas do terço constitucional, e 13º salários referentes ao período em que ocuparam os cargos políticos de Prefeita e Vereador - Possibilidade - Agente político que é remunerado via subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória - Inteligência do art. 39, §4º, da CF/88 - Julgamento, entretanto, pelo e. Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, do RE Acórdão/STF (Tema 484), em que se consolidou o entendimento de que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual - Desnecessidade de lei autorizadora municipal, diante da possibilidade de aplicação imediata dos dispositivos constitucionais pertinentes - Aplicação sistemática das normas constitucionais - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença mantida. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. VP 122.3807.8691.1947

221 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATOS DE MÚTUOS. EMPRÉSTIMOS NAS MODALIDADES DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DA RENDA LÍQUIDA. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO TEMA 1085 STJ. PREVALÊNCIA SOBRE AS SÚMULAS 200 DE 295 TJRJ. TUTELA DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE CASSADA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR DESCONTOS DOS EMPRÉSTIMOS, QUE ATINGIRAM, TAMBÉM, AQUELES COM DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300, PARA LIMITAR OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA, NECESSÁRIO QUE OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300, ESTEJAM PRESENTES DE FORMA CUMULATIVA, NÃO BASTANDO A EXISTÊNCIA DO PERIGO DE DANO. 4. O STJ EM JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESPS. 1.863.973/SP E 1.877.113/SP ¿ TEMA 1085, FIRMANDOSE A SEGUINTE TESE REPETITIVA: ¿SÃO LÍCITOS OS DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTACORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO E ENQUANTO ESTA AUTORIZAÇÃO PERDURAR, NÃO SENDO APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A LIMITAÇÃO PREVISTA NO § 1º DO Lei 10.820/2003, art. 1º, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO¿. 5. TEMA 1085 QUE PREVALECE SOBRE AS Súmula 200/TJ. Súmula 295/TJRJ. 6. DOS ELEMENTOS COLIGIDOS, CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, QUAIS SEJAM, LIMITAÇÃO DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE, SÃO INCOMPATÍVEIS ENTRE SI, COMO RESTOU DENOTADO PELO ENTENDIMENTO DO STJ, DE SER INCABÍVEL A APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS PREVISTA EM REGRAMENTO PRÓPRIO ATINENTE AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE. 7. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300. 8. TUTELA CASSADA EM RELAÇÃO AOS DESCONTOS EFETUADOS EM CONTA CORRENTE PELO RÉU, ORA AGRAVANTE. IV. DISPOSITIVO 9. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 135.4255.9905.0325

222 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA COM LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATOS BANCÁRIOS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E EM FOLHA DE PAGAMENTO - I -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - Descontos em folha de pagamento cujas parcelas mensais ultrapassam o importe de 30% dos vencimentos líquidos da autora - Comprometimento da manutenção da vida e necessidades básicas do ser humano - Admissibilidade dos descontos decorrentes de empréstimo consignado, em folha de pagamento, desde que limitados a 30% do valor líquido dos vencimentos do devedor, em face da evolução da jurisprudência pátria neste sentido, bem como em face do princípio da dignidade da pessoa humana - Impedir todo e qualquer desconto implicaria em vantagem manifestamente excessiva - Precedentes do E. TJSP - III - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º da Lei 10.820/2003, art. 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento - Tese firmada em sede de recurso repetitivo, proferido pelo Colendo STJ - Hipótese, dos autos, que se subsume ao entendimento firmado pelo Colendo STJ - Lícitos, portanto, os descontos realizados, pela instituição financeira, diretamente na conta corrente do cliente bancário - Apelo parcialmente provido". ... ()

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Doc. VP 801.3457.8508.4603

223 - TJSP. Direito do consumidor e contratos bancários. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Contratos de empréstimo consignado e pessoal. Pedido dos autos que NÃO GUARDAM relação com a lei do Superendividamento. Autor que NÃO pretende a repactuação das dividas, apenas a limitação dos descontos.

I. Caso em exame 1.Apelação interposta por Luiz Carlos Severino de Souza contra sentença que julgou improcedente pedido de limitação de descontos referentes a contratos de empréstimo firmados com o Banco Agibank S/A. alegando comprometer a maior parte de sua renda. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se os empréstimos realizados pelo autor superam 35% de seus rendimentos, e se é possível aplicar a limitação de 35% dos rendimentos líquidos prevista para empréstimos consignados também aos contratos de empréstimos pessoais com desconto em conta corrente, no caso dos autos. III. Razões de decidir 3. Os descontos realizados estão dentro do limite determinado por lei. Documento fornecido pelo INSS que atesta que de forma alguma os descontos extrapolam a margem consignável. 4. A limitação de descontos a 35% é aplicável apenas aos contratos de empréstimo consignado, conforme a Lei 10.820/2003, que regula esta modalidade específica de crédito.5. Empréstimos comuns com desconto em conta corrente, mesmo que utilizados para recebimento de salários, não estão sujeitos à referida limitação, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Resp. Repetitivo Acórdão/STJ).6. Não há cerceamento de defesa, pois o conjunto probatório existente é suficiente para o julgamento do mérito sem necessidade de produção de prova pericial contábil. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: «Em casos em que não se pretende a repactuação de dívida, e não havendo pedido fundado na lei do Superendividamento, entende-se por aplicável a Lei 10.820/2003 em que a limitação de 35% aplica-se exclusivamente aos empréstimos consignados, não se estendendo aos empréstimos pessoais com desconto em conta corrente. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 1º, III; CPC/2015, art. 355, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp. Repetitivo Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 09.03.2022

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Doc. VP 659.3909.4129.6681

224 - TJSP. Monitória. embargos monitórios rejeitados. contrato bancário. bb crédito automático.

Gratuidade de justiça. O pedido referente à gratuidade da justiça comporta acolhimento, uma vez que o autor apresentou declaração de hipossuficiência e documentação que comprova ser merecedor do benefício da gratuidade. Superendividamento. Lei 14.181/1921 que possui procedimento próprio e não pode ser aplicada ao caso concreto. Para que a Lei 14.181/1921 possa ser aplicada, o réu deve comprovar que a cobrança de dívidas está comprometendo o seu mínimo existencial, de acordo com o procedimento específico para tal pedido, que não pode ser feito de forma genérica e, em ação que não aquela de repactuação de dívida. do inadimplemento. encargos pactuados de forma correta. Não há qualquer abusividade nos encargos cobrados para o período do inadimplemento, pois pactuados de acordo com a taxa de juros remuneratórios do contrato, 1% de juros moratórios e 2% de multa. Limitação dos descontos em 30% de seus vencimentos. Débito em conta corrente. Questão pacificada pela Corte Superior no julgamento do Tema 1085. Possibilidade de descontos das parcelas diretamente da conta bancária do mutuário, sem limitação. Os descontos em conta corrente são lícitos e permitidos pelo ordenamento jurídico. A questão já se encontra pacificada, por força do julgamento do tema 1085 pela Corte Superior, quando restou decidido que: «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ). Assim, os descontos em conta corrente podem continuar ocorrendo normalmente, sem qualquer limitação, até que o autor requeira ao autor o seu cancelamento e solicite outra forma de pagamento, conforme sedimentado pelo STJ em sede de recursos repetitivos. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o réu imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Apelação parcialmente provida

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Doc. VP 352.1763.0366.7923

225 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - INTERESSE RECURSAL - PRELIMINAR - I -

Sentença de improcedência - Apelo do autor - II - Julgado improcedente o pedido inicial, patente o interesse do autor na interposição deste recurso de apelação - Preliminar, arguida em contrarrazões, por Paraná Banco S/A, afastada". ... ()

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Doc. VP 560.0956.8186.2380

226 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO - RENEGOCIAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS NÃO CONSIGNADOS - DESCONTOS DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS MENSAIS - IMPOSSIBILIDADE - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - PARÂMETRO DE COBRANÇA - JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

1.

Não subsiste a alegação de inovação recursal quando a questão trazida na apelação havia sido levantada na defesa. ... ()

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Doc. VP 329.5155.1671.4642

227 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO VISANDO À LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA AO PATAMAR A 30% DE SEUS RENDIMENTOS. CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUE

"...embora os contratos pactuados com desconto em folha ou com desconto diretamente em conta corrente se mostrem válidos e legítimos, a referida prática não pode ser exercida de forma ilimitada, tendo em vista que o princípio pacta sunt servanda ou da intangibilidade do contrato não deve chegar ao ponto de se sobrepor aos princípios do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, revelando-se inadmissível que a instituição bancária se aproprie da integralidade dos vencimentos do cliente para o pagamento de débitos decorrentes de empréstimos ou de saldo devedor, comprometendo, assim, a própria subsistência do correntista e da família dele.... INCONFORMADO, APELA O BANCO RÉU. REQUER A REFORMA DO JULGADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS. ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE. ESTA MATÉRIA FOI OBJETO DE IRDR (TEMA 1085), SENDO QUE A 2ª SEÇÃO DO STJ ESTABELECEU A TESE NO SENTIDO DE QUE SÃO LÍCITOS OS DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTA CORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO E ENQUANTO ESSA AUTORIZAÇÃO DURAR, NÃO SENDO APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A LIMITAÇÃO PREVISTA NA Lei 10.820/03, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. NO CASO, OS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA JUNTO AO INSS NÃO SUPERAM O PATAMAR DE 30%, CONFORME RESPOSTA DE OFÍCIO DO INSS ACOSTADA AOS AUTOS. OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS COM DESCONTO DAS PARCELAS REALIZADOS DIRETAMENTE EM CONTA CORRENTE NÃO SOFREM A LIMITAÇÃO DE 30% REFERENTE À MARGEM CONSIGNÁVEL, NÃO SENDO POSSÍVEL SOMÁ-LOS AOS DESCONTOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 794.4433.4625.8939

228 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RITO COMUM. PLEITO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS. INSPETOR DE POLÍCIA PENAL. SERVIDOR ESTADUAL. LEI ESTADUAL 279/1979. DECRETO ESTADUAL 47.625/2021. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE A 30% DOS VENCIMENTOS, ABATIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTA CORRENTE. STJ. TEMA REPETITIVO 1085. INFORMAÇÃO EXPRESSA QUANTO À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO CONSIGNADO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.

Trata-se de ação de rito comum por meio da qual inspetor de polícia penal, servidor estadual, pleiteou a limitação de descontos de seus empréstimos para 30% dos seus vencimentos líquidos. 2. Lei Estadual 279/1979 e Decreto Estadual 47.625/2021 aplicáveis ao caso, dispondo que o limite é de 30% para os empréstimos consignados, de 5% para a amortização de despesas de cartão de crédito e de 20% exclusivo para o Cartão Credcesta. 3. Somente os empréstimos consignados ultrapassaram os limites legais. 4. Nos termos da tese firmada pelo STJ no tema repetitivo 1085, São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 5. O autor firmou, entre outros, contratos expressos quanto à informação de tratar-se de operação de saque do cartão consignado de benefício, não prosperando a alegação de que pensou tratar-se de empréstimo consignado. 6. Danos morais não configurados, tendo o autor contratado, livre e voluntariamente, as diversas operações de crédito, dando causa ao endividamento e ao risco de inadimplemento. 7. Desprovimento dos recursos.... ()

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Doc. VP 240.9040.1941.3601

229 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Relação de consumo. Empréstimo bancário pretensã o de limitação dos descontos das parcelas de empréstimo comum em conta-corrente. Aplicação analógica da disciplina dos empréstimos consignados em folha de pagamento. Impossibilidade. Abusividade não constatada. Reexame. Não cabimento. Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Superendividamento e preservação do mínimo existencial. Falta de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto perdurar a autorização, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento (Tema 1.085). Incidência da Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. VP 136.1058.1810.6886

230 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO AUTORAL DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PARCIAL REFORMA.

1. A questão posta se refere à aplicação da limitação de 30% (trinta por cento) aos descontos dos empréstimos contratados entre as partes, ao argumento de superendividamento. 2. Autora que é servidora pública estadual aposentada, submetida, portanto, aos ditames do Decreto Estadual 45.563/2016, com as alterações advindas do Decreto 47.625/2021. 3. Nos termos do art. 6º do Decreto Estadual 45.563/16, as consignações facultativas não poderão exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do servidor, podendo elevar-se a 40% (quarenta por cento). 4. Dos descontos indicados na inicial, apenas dois são relativos a empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado, e um deles, que é o de cartão de crédito consignado, ultrapassa 5% (cinco por cento) dos proventos da autora. 5. Demais descontos que são feitos diretamente na conta corrente da autora. 6. Tese fixada pelo Eg. STJ (Tema Repetitivo 1.085), segundo a qual «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º da Lei 10.820/2003, art. 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". 7. Sentença de improcedência que merece pequeno reparo. 8. Provimento parcial do recurso para determinar ao réu BANCO BMG S/A. que adapte o desconto feito no contracheque da autora, para que não ultrapasse 5% (cinco por cento) dos seus vencimentos, mantida, no mais, a R. Sentença.... ()

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Doc. VP 596.0430.8664.3023

231 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA PETIÇÃO DE INGRESSO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS À LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE E FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTES A PARCELAS, RESPECTIVAMENTE, DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CONSIDERANDO O DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO QUE VEIO ESCOLTANDO A PETIÇÃO INAUGURAL, VERIFICA-SE QUE É DESCONTADO DIRETAMENTE DOS RENDIMENTOS DA POSTULANTE VALOR QUE NÃO EXCEDE AQUELE PERMITIDO NO § 1º, Da Lei 10.820/2003, art. 1º. 4. REQUERENTE QUE FIRMOU CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, OPORTUNIDADE NA QUAL, DE FORMA VOLUNTÁRIA, ANUIU COM A EFETIVAÇÃO DOS DÉBITOS MENSAIS DAS RESPECTIVAS CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE. 5. E.STJ QUE, EM JULGAMENTO RECENTE PROFERIDO NOS AUTOS DO RESP 1.863.973/SP, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, PACIFICOU O ENTENDIMENTO, NO ÂMBITO DO TEMA 1085, DE QUE ¿(...) A PREVENÇÃO E O COMBATE AO SUPERENDIVIDAMENTO, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO MUTUÁRIO, NÃO SE DÃO POR MEIO DE UMA INDEVIDA INTERVENÇÃO JUDICIAL NOS CONTRATOS, EM SUBSTITUIÇÃO AO LEGISLADOR. A ESSE RELEVANTE PROPÓSITO, SOBREVEIO - NA SEARA ADEQUADA, PORTANTO - A Lei 14.181/2021, QUE ALTEROU DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA APERFEIÇOAR A DISCIPLINA DO CRÉDITO AO CONSUMIDOR E DISPOR SOBRE A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO. (...) 8. TESE REPETITIVA: SÃO LÍCITOS OS DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTA CORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO E ENQUANTO ESTA AUTORIZAÇÃO PERDURAR, NÃO SENDO APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A LIMITAÇÃO PREVISTA NO § 1º DO Lei 10.820/2003, art. 1º, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. 6. SUPERAÇÃO DOS PRECEDENTES QUE SE CONSOLIDARAM ATRAVÉS DOS VERBETES 200 E 295 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ESTADUAL IV. DISPOSITIVO 7 . DESPROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬ LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: LEI 10.820/2003, ART. 1º, § 1º. RESP 1.863.973/SP

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Doc. VP 509.9687.8022.0753

232 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU A SE ABSTER DE EFETUAR DESCONTOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS, EM PERCENTUAIS QUE ULTRAPASSEM A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS VENCIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS E DO AUTOR. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RÉU BANCO BMG S/A. NO SENTIDO DE QUE O AUTOR NÃO TERIA INDIVIDUALIZADO O PEDIDO PARA CADA RÉU, NÃO TERIA DISCRIMINADO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, TAMPOUCO A QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO, QUE DEVEM SER REJEITADAS. PETIÇÃO INICIAL DE CONTÉM PEDIDO CERTO E DETERMINADO CONSUBSTANCIADO NA LIMITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS PELO AUTOR COM OS RÉUS NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). NÃO HÁ FALAR EM INÉPCIA DA INICIAL, TANTO QUE POSSIBILITOU A ELABORAÇÃO DA PRIMOROSA CONTESTAÇÃO DOS RÉUS. COM EFEITO, VERIFICA-SE DA DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS QUE OS VALORES DESCONTADOS DIRETAMENTE NO CONTRACHEQUE DO AUTOR ENCONTRAM-SE ABAIXO DO LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO). AO PASSO QUE OS DEMAIS DESCONTOS SÃO EFETUADOS NA CONTA CORRENTE, NA MODALIDADE CRÉDITO PESSOAL, DE MODO QUE NÃO SE TRATA DE PARCELAS CONSIGNADAS NO CONTRACHEQUE DO AUTOR, CONFORME SE VERIFICA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1085), NO JULGAMENTO DO RESP 1.863.973/SP, RESP 1.872.441/SP E RESP 1.877.113/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, QUE ESTABECE COMO «LÍCITOS OS DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTA CORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO E ENQUANTO ESTA AUTORIZAÇÃO PERDURAR, NÃO SENDO APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A LIMITAÇÃO PREVISTA NO § 1º DO Lei 10.820/2003, art. 1º, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO". ASSIM, NÃO HÁ FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS HAJA VISTA QUE OS EMPRÉSTIMOS FORAM CONTRATADOS PELO AUTOR. ISSO PORQUE A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS MENSAIS, SE CABÍVEL, CONFIGURAR-SE-IA TÃO SOMENTE COMO UMA MEDIDA NECESSÁRIA AO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. DESSE MODO, TENDO EM VISTA QUE O VALOR DESCONTADO NO CONTRACHEQUE DO AUTOR NÃO ULTRAPASSA O PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO), A SENTENÇA DEVE SER REFORMADA PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSOS DOS RÉUS CONHECIDOS E PROVIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 833.1116.7235.2856

233 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. AUTOR QUE POSSUI CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTRATOS QUE REALIZAM DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE O RÉU LIMITE OS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DO AUTOR AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. RECURSO DO RÉU QUE PROSPERA. A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE FOI AFETADA AO TEMA 1085 DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. EM 09/03/2022, SOB RELATORIA DO MINISTRO MARCO AURÉLIO OCORREU O JULGAMENTO DO RESP 1863973/SP - TEMA 1085, QUE FIXOU A SEGUINTE TESE: «SÃO LÍCITOS OS DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTA CORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO E ENQUANTO ESTA AUTORIZAÇÃO PERDURAR, NÃO SENDO APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A LIMITAÇÃO PREVISTA na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.¿ DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA APONTA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E NÃO CONSIGNADO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA EM CONTRARIEDADE COM O ENTENDIMENTO SUPRAMENCIONADO, UMA VEZ QUE NÃO DIFERENCIA A NATUREZA DOS DESCONTOS OBJETOS DA DEMANDA, CONSIDERANDO TODOS COMO DE MESMA NATUREZA PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS. QUANTO AOS DESCONTOS EFETUADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DO AUTOR, DEVE-SE AFASTAR A LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL, CONFORME ENTEDIMENTO ACIMA FIXADO. OBSERVA-SE QUE O CONTRATO FRIMADO COM O RÉU AGRAVNTE FOI O ÚNICO RELATIVO A DESCONTO CONSIGNADO EM FOLHA, RAZÃO PELA QUAL A ELE SE APLICARIA A LIMITAÇÃO CONCEDIDA AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001. AUTOR É MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER APLICADA A MEDIDA PROVISÓRIA N.2.215-10/200, MOTIVO PELO QUAL O LIMITE DOS DESCONTOS EM FOLHA DO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS CORRESPONDE AO MÁXIMO DE 70% (SETENTA POR CENTO) DE SUA REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE FRACIONÁRIA. DESCONTO EFETUADO PELO AGRAVANTE QUE NÃO ATINGE A REFERIDA LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO E INDEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELO AUTOR.

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Doc. VP 795.0535.0492.2315

234 - TJSP. Agravo de instrumento - Bloqueio de valores em contas bancárias - Valores inferiores a 40 salários-mínimos - Conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário- Verbas de Natureza Salarial - Impenhorabilidade reconhecida, não comportando relativização - Recurso provido

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Doc. VP 542.8523.1587.7757

235 - TJSP. DECLARATÓRIA

e INDENIZATÓRIA. Ilícito civil. Fraude perpetrada por terceiro conhecido da autora. Aplicação do CDC. Demandante que concordou em realizar empréstimo bancário, com alienação fiduciária de imóvel, mediante o auxílio de pessoa que, por afirmar ser ex-funcionário do banco, teria condições de obter juros menores. Em troca, a autora passaria parte do crédito ao interlocutor e este se comprometeria a pagar o primeiro ano de parcelas da avença. Realizado o contrato, efetuado o crédito e feita a transferência da maior parte ao conhecido, este desapareceu. Culpa exclusiva da autora e de terceiro. A despeito da gravidade dos fatos narrados na exordial, não é possível identificar que havia, sob a ótica do requerido, qualquer sinal de mácula em relação ao contrato realizado. Alegada concessão de crédito irresponsável pelo banco. Descabimento. Se o empréstimo está garantido por alienação fiduciária de imóvel espontaneamente oferecido, desnecessário comprovar rendimentos compatíveis com o valor das parcelas. O bem supre eventual inadimplemento da correntista. Requerimento subsidiário de limitação dos descontos das parcelas de empréstimo em conta corrente. Impossibilidade. Afetação pelo E. STJ ao rito dos repetitivos os recursos especiais 1.863.973/SP, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP. Tema 1.085. No julgamento dos referidos recursos, pacificou-se o entendimento de que «são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Ausência de falha na prestação dos serviços do recorrente. Inexistência de ato ilícito. Responsabilidade elidida, nos termos do art. 14, caput e § 3º do CDC. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 828.1278.5571.5899

236 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ARRESTO CAUTELAR ON LINE DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA BANCÁRIA PROVENIENTE DO RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DA REDUZIDA VERBA SALARIAL DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DO § 2º DO CPC, art. 833 INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.

A controvérsia recursal reside na possibilidade de penhora de valor depositado em conta poupança proveniente do recebimento de salário, em execução de honorários advocatícios. Exceção de impenhorabilidade da execução de alimentos. O CPC/2015 prevê a impenhorabilidade dos vencimentos e proventos no seu art. 833, IV, relativizando tal regra, no parágrafo 2º do citado dispositivo, apenas para os casos de execução de alimentos e remuneração superior a 50 salários-mínimos, hipóteses diversas dos autos. No que concerne à natureza dos honorários advocatícios perseguidos na ação de cobrança deflagrada, a jurisprudência do STJ é uníssona em diferenciar prestação alimentícia de verba de natureza alimentar, entendendo que não há como se considerar a verba honorária perseguida como inclusa nas hipóteses de exceção legalmente previstas. Portanto, tendo em vista que a verba honorária, de caráter alimentar, não se confunde com prestação de alimentos, não incide a exceção de impenhorabilidade prevista no art. 833, §2º do CPC/2015. Penhora de percentual do salário. O exequente, aduz, ainda, o cabimento da penhora, tendo em vista a possibilidade da constrição de 30% do valor mensal do salário da executada, consoante jurisprudência do STJ. De fato, a jurisprudência do STJ admite a penhora de valores de natureza salarial, desde que garantida a subsistência digna do devedor e de sua família. Todavia, na hipótese em tela, a penhora foi realizada sobre conta na Caixa Econômica em que a autora transfere seu salário, de apenas R$ 1.378,18 líquido. Dessa forma, neste instante processual de arresto cautelar, presume - se que a penhora de R$ 598,60, quase metade da já reduzida verba salarial mensal da executada, irá afetar a sua subsistência e de sua família. Tem-se, portanto, que, aplicando-se o entendimento do C. STJ ao caso concreto, a penhora do valor depositado em conta decorrente do baixo salário da executada não deveria ser mantida, porquanto presumido o prejuízo ao seu sustento e de sua família. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 135.7073.7005.9400

237 - STJ. Embargos de declaração com propósito infringente. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Dissídio jurisprudencial. Divergência notória. Exigências mitigadas. Seguro obrigatório dpvat. Indenização com base no salário mínimo vigente na data do evento danoso. Decisão mantida.

«1. Em caso de notória divergência interpretativa, devem ser mitigadas as exigências de natureza formal, tal como o cotejo analítico. ... ()

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Doc. VP 991.4745.8987.0303

238 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de redução das parcelas, oriundas de empréstimos consignados, bem como dos mútuos descontados diretamente em conta corrente, até o limite de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, sob o fundamento, em síntese, de que os réus promoveram a retenção em percentual superior ao ora requerido, o que vem comprometendo a sua subsistência. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. Superendividamento. Relação de Consumo. Aplicação da Súmula 297/STJ. Aplicação do parágrafo único e dos, I e II do art. 2º da Lei 14.509, de 27 de dezembro de 2022. Limite que pode ser utilizado para fins de pagamento de empréstimos consignados contratados pelo autor que é de 45% (quarenta e cinco por cento) de sua remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e igual percentual para os gastos realizados com o cartão consignado. Ainda que se trate de militar das Forças Armadas, a retenção deve ser limitada ao já citado patamar, pois a Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, ao estabelecer o teto de 70% (setenta por cento) da remuneração dos militares, para os descontos obrigatórios e facultativos, não estipula qual o percentual máximo dos descontos facultativos, nos quais se enquadram as parcelas dos contratos de mútuo, de forma isolada, mas diz respeito à totalidade dos débitos realizados a qualquer título. Entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos, Tema 1.085, no sentido da licitude dos descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar. Parcela relativa a mútuo descontado em conta bancária que não deve sofrer nenhuma limitação. Reforma do decisum. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para julgar procedente, em parte, o pedido, para o fim de determinar que os descontos efetuados no contracheque do demandante, a título de empréstimo consignado, sejam limitados a 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos, com expedição de ofício ao órgão pagador, condenando as partes ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 700,00 (setecentos reais), em favor do patrono de seu adversário, rateando-se as custas.

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Doc. VP 766.9617.6409.4715

239 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO BANCÁRIO DE CRÉDITO CONSIGNADO E PESSOAL - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO - I -

Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência pleiteada pela parte autora, ora agravada, para que os bancos réus limitem em 35% dos vencimentos líquidos da autora os descontos às parcelas dos contratos descritos na inicial - II - Hipótese em que a lide envolve contrato de empréstimo consignado, descontado diretamente da folha de pagamento - Aplicação do Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º, c/c o art. 6º, do Decreto Estadual 51.314/06, art. 1º, do Decreto Estadual 61.750/15 e, ainda, Lei 13.172/2015, art. 1º, §1º - Admissibilidade dos descontos decorrentes de empréstimo consignado no caso de desconto em folha de pagamento envolvendo a totalidade do contrato, desde que limitados a 30% do valor líquido dos vencimentos do devedor em face da evolução da jurisprudência pátria neste sentido, bem como em face do princípio da dignidade da pessoa humana - Impedir todo e qualquer desconto implicaria em vantagem manifestamente excessiva - Precedentes do E. TJSP - Inobservância do princípio do pacta sunt servanda não configurada - Margem consignável que deve ser recalculada para que os descontos sejam limitados a 30% dos vencimentos líquidos do consumidor - III - Por outro lado, são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns, não consignados, em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários ou aposentadoria, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º da Lei 10.820/2003, art. 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento - Tese firmada em sede de recurso repetitivo, proferido pelo C.STJ - Hipótese, dos autos, que se subsume ao entendimento firmado pelo C.STJ - Aplicação do Tema 1085, quanto aos descontos realizados, pela instituição financeira, diretamente na conta-corrente do cliente bancário - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido"... ()

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Doc. VP 967.6505.0263.8652

240 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO BANCÁRIO DE CRÉDITO CONSIGNADO E PESSOAL - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO - I -

Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência pleiteada pela parte autora, ora agravada, para que o banco réu limite em 30% dos vencimentos líquidos da autora os descontos às parcelas dos contratos descritos na inicial - II - Hipótese em que a lide envolve contrato de empréstimo consignado, descontado diretamente da folha de pagamento - Aplicação do Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º, c/c o art. 6º, do Decreto Estadual 51.314/06, art. 1º, do Decreto Estadual 61.750/15 e, ainda, Lei 13.172/2015, art. 1º, §1º - Admissibilidade dos descontos decorrentes de empréstimo consignado no caso de desconto em folha de pagamento envolvendo a totalidade do contrato, desde que limitados a 30% do valor líquido dos vencimentos do devedor em face da evolução da jurisprudência pátria neste sentido, bem como em face do princípio da dignidade da pessoa humana - Impedir todo e qualquer desconto implicaria em vantagem manifestamente excessiva - Precedentes do E. TJSP - Inobservância do princípio do pacta sunt servanda não configurada - Margem consignável que deve ser recalculada para que os descontos sejam limitados a 30% dos vencimentos líquidos do consumidor - III - Por outro lado, são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns, não consignados, em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários ou aposentadoria, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º da Lei 10.820/2003, art. 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento - Tese firmada em sede de recurso repetitivo, proferido pelo C.STJ - Hipótese, dos autos, que se subsume ao entendimento firmado pelo C.STJ - Aplicação do Tema 1085, quanto aos descontos realizados, pela instituição financeira, diretamente na conta-corrente do cliente bancário - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido"... ()

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Doc. VP 401.6093.4165.8147

241 - TJSP. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TEMA 1085/STJ. MÚLTIPLOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS. AFASTADA LIMITAÇÃO A 30% DOS RENDIMENTOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. EMPRÉSTIMO POR CARTÃO CONSIGNADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DISTINÇÕES. CONSUMIDOR PREVIAMENTE INFORMADO. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação do autor contra sentença de improcedência que não acolheu pretensão de limitação de descontos sobre seu benefício previdenciário. Parte dos descontos incidem diretamente em folha (por consignação) e não ultrapassam o teto legal de 30%, sendo outra parte (por empréstimo pessoal) livre da referida limitação nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1.085/STJ. ... ()

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Doc. VP 403.8655.1530.1751

242 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS AO PATAMAR DE 30%. SUPERENDIVIDAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de ação revisional de contratos de empréstimos consignados celebrados pela parte autora com os cinco réus, na qual pleiteia a redução dos descontos em seus contracheques ao percentual de 30% dos ganhos. ... ()

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Doc. VP 888.7707.4867.1543

243 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. PLEITO PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.215/2001, art. 14, PARÁGRAFO 3º. REFORMA DA DECISÃO.

1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer objetivando a limitação do desconto dos empréstimos contratados pelo autor a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos. Sentença de procedência do pedido. ... ()

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Doc. VP 162.7973.0008.5600

244 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Recurso especial interposto e julgado. «escândalo dos gafanhotos. Desvio de recursos públicos para pagamento de vencimentos a supostos servidores. Procurações outorgadas pelos servidores fictícios para recebimento de vencimentos, não repassados aos pretensos titulares. Condenação por peculato. Alegado erro na capitulação legal. Art. 313-A ao invés do CP, art. 312. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 372.8944.5331.6091

245 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DA CONSUMO. SUPERENDIVIDAMENTO. DESCONTOS REFERENTES À AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS. LIMITE DE 35% DO SALÁRIO OU DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO MUTUÁRIO. VALIDADE APENAS PARA CONSIGNADOS EM FOLHA (TEMA 1.085/STJ). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais aos fundamentos de que o teto legal invocado pela apelante é válido apenas para consignados em folha; que nos mútuos de tal natureza, o limite não foi extrapolado; que para as demais modalidades de empréstimo, não existe qualquer limitação legal. Recurso da consumidora pela aplicação das Súmula 200/TJR e Súmula 295/TJRJ ao presente caso. Pretensão recursal não merece acolhida. Incidência, na espécie, do Tema 1.085/STJ («São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento). É dizer, deve-se emprestar uma interpretação restritiva à Lei 10.820/2003, de sorte que a limitação nela prevista valha apenas para empréstimos consignados em folha de pagamento, sem extensão para outros contratos livremente pactuados entre as partes, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente de prestações de pagamento, ainda que ela seja usada também para o recebimento de salário. No caso, os mútuos objeto da lide possuem naturezas diversas: consignados em folha de pagamento; empréstimo pessoal com desconto em conta corrente. Logo, para solução do litígio, impõe-se distinguir a espécie do contrato abordado. Em relação aos consignados em folha firmados pela apelante, porque vedado pela Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, com redação dada pela Lei 14.431/2022, não podem as instituições financeiras ultrapassar o teto de 35% dos ganhos líquidos mensais da consumidora na cobrança de parcelas de amortização dos indigitados contratos. Em concreto, no entanto, os descontos a título de amortização de consignado não ultrapassa o limite supracitado. Logo, porque não superado o máximo legal, não há falar em imposição de qualquer redução por ordem judicial. Quanto ao outro contrato, por força dos arts. 927, III, e 1.039, caput, do CPC, este relator ora passa a rever, com as necessárias reservas de consciência, o entendimento anteriormente adotado no sentido de emprestar interpretação extensiva à norma da Lei 10.820/2013 de sorte a compreender a limitação nela prevista ao empréstimo com pagamento por meio de desconto em conta do tomador. Por conseguinte, há que se considerar legítimos eventuais descontos realizados em conta corrente, com expressa autorização da correntista, para amortização de débitos distintos de consignados em folha, ainda que acima do percentual de 35% dos proventos. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 165.2891.8000.6500

246 - TJSP. Seguridade social. Recurso. Apelação. Servidor aposentado da extinta FEPASA (Ferrovia Paulista S/A). Complementação de aposentadoria. Encargo da Fazenda Estadual atribuído por lei. A Fazenda do Estado, por força do artigo 4º, da Lei Estadual 9.343/96, tem a obrigação de suportar as despesas decorrentes de complementação de proventos e pensões dos ferroviários. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Pretensão ao recebimento de piso salarial de dois salários mínimos e meio. Desacolhimento. A Súmula Vinculante nº: 4 do Supremo Tribunal Federal proíbe vincular o salário mínimo como base de cálculo salarial. Acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Recurso provido.

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Doc. VP 307.4038.6670.7218

247 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO LASTREADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS DESCABIMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS E APOSENTADORIAS. VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO art. 833, IV DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE SALÁRIO EXPRESSIVO. INUTILIDADE DA MEDIDA PLEITEADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 104.1335.2541.2293

248 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I -

Sentença de improcedência - Apelo do autor - II - Autor, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo conhecido - Preliminar, arguida por Banco do Brasil S/A, em contrarrazões, afastada". ... ()

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Doc. VP 136.2428.3597.6944

249 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO E DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - Reconhecimento: (a) da existência de ilícita apropriação pelo banco de valores da remuneração da parte autora, servidora estadual, em percentual superior a 30% da remuneração líquida dela, considerada a remuneração bruta descontada apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária, além da pensão alimentícia, para satisfação do débito do contrato bancário objeto da ação, o qual não é de cartão de crédito, pela quantia debitada em folha de pagamento; e (b) quanto aos mútuos com desconto em conta corrente, «são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento" firmada pelo julgamento do Tema 1085, efetivado em julgamento de Recurso Especial Repetitivo,  nos termos do CPC/2015, art. 1.036 (REsp. Acórdão/STJ e 1877113/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 9/3/2022, DJe de 15/3/2022) - Reconhecida a ilicitude da apropriação, pelo banco de valores creditados a título de remuneração da parte autora mutuária para satisfação de dívidas contraídas pelos contratos bancários objeto da demanda, em percentual superior ao limite de 30% da remuneração líquida, de rigor a manutenção da r. sentença, quanto à consolidação da «antecipação de tutela deferida, para determinar ao requerido que mantenha os descontos de todas as prestações devidas pela requerente em relação ao(s) empréstimo(s) consignado(s) (contratos 896054374 e 895924496) dentro do limite de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos da parte, observada a margem consignável que consta às fls. 338/339 - Ressalvado o direito do banco apelante de: (a) cobrar a diferença devida, em razão da cessação dos descontos, mediante boleto bancário ou outro meio legal de que se possa valer; e (b) promover a inscrição do débito vencido e não pago, em cadastro de inadimplentes, visto que não (b.1) não restou demonstrada a cobrança abusiva de encargos exigidos de forma ilícita, no período da normalidade, (b.2) o inadimplemento da parte cliente relativamente ao débito dos contratos bancários objeto da ação fica caracterizado com a cessação dos descontos no que excederem 30% de remuneração líquida, e (b.3) a inscrição em cadastro de inadimplentes é direito do credor, a teor do CDC, art. 43.

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Doc. VP 761.5321.8824.4433

250 - TJSP. Recurso Inominado - Servidora Pública Municipal de Lavrinhas - Professora - Piso Salarial Nacional - Pretensão de recebimento do piso salarial determinado pela Lei 11.738/2008 de maneira proporcional à carga horária de trabalho semanal, bem como das diferenças relativas às vantagens que tenham o vencimento como base de cálculo - Admissibilidade - Município que efetua pagamento de valor Ementa: Recurso Inominado - Servidora Pública Municipal de Lavrinhas - Professora - Piso Salarial Nacional - Pretensão de recebimento do piso salarial determinado pela Lei 11.738/2008 de maneira proporcional à carga horária de trabalho semanal, bem como das diferenças relativas às vantagens que tenham o vencimento como base de cálculo - Admissibilidade - Município que efetua pagamento de valor inferior ao estipulado na Lei 11.738/2008 - Emenda Constitucional 108/1920 não revogou a Lei 11.738/2008 - Servidora que faz jus ao recebimento das diferenças devidas - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ - Vantagem destinada a complementar o salário-base dos professores - Caráter permanente - Verba que tem natureza salarial remuneratória - Incidência de quinquênio, sexta-parte, gratificações, 13º salário, férias, 1/3 constitucional e demais vantagens que adotem o vencimento como base de cálculo - Diferenças a serem pagas com observância da prescrição quinquenal - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. 

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