(DOC. VP 136.1058.1810.6886)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO AUTORAL DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PARCIAL REFORMA.
1. A questão posta se refere à aplicação da limitação de 30% (trinta por cento) aos descontos dos empréstimos contratados entre as partes, ao argumento de superendividamento. 2. Autora que é servidora pública estadual aposentada, submetida, portanto, aos ditames do Decreto Estadual 45.563/2016, com as alterações advindas do Decreto 47.625/2021. 3. Nos termos do art. 6º do Decreto Estadual 45.563/16, as consignações facultativas não poderão exceder a 35% (trinta e cinco por cento)
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