Jurisprudência sobre
quebra da preferencia
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201 - TJSP. Prestação de serviços. Plataforma de vendas (Shopee). Demanda condenatória em obrigação de fazer cumulada com pedidos indenizatórios em face da operadora da plataforma. Alegação de bloqueio indevido da vendedora, sob o fundamento de descumprimento dos termos e condições gerais. Princípios da autonomia da vontade e liberdade contratual que devem ser sopesados com os da função social do contrato e boa-fé. Impossibilidade, nesse sentido, de pura e simples suspensão da conta ou rompimento imotivado do vínculo. Plataforma, de outra parte, que, oferecendo a possibilidade de uso de sua estrutura pelos vendedores, pode controlar e fiscalizar a atividade daqueles e promover a suspensão ou o desligamento, se lhe parecer adequado, em face de dados objetivos. Existência, nesse caso, de certo juízo de discricionariedade, inspirado pela conveniência de manutenção ou não da parceria, especialmente quando considerado que os vendedores atendem ao público em nome da plataforma e que pode ela, nesse sentido, ser responsabilizada por atos daqueles. Desnecessidade, para tanto, de sujeição da plataforma a um procedimento rigoroso de apuração formal de eventuais irregularidades, tampouco de demonstração de justa causa, ou ainda de vinculação a hipóteses restritas autorizadoras da quebra do vínculo. Possibilidade de descredenciamento, insista-se, ante a convicção em torno da inadequação dos serviços prestados pela vendedora parceira ao público. Bloqueio, no entanto, não justificado no caso concreto. Referência da ré à existência de diversas notificações da ANVISA por irregularidades dos produtos anunciados. Documento juntado pela ré, contudo, que não indica qualquer informação que associe os anúncios ao perfil da loja da autora, não sendo possível imputar-lhe as denúncias. Abuso da suspensão caracterizado. Reintegração da autora na plataforma que se mostra devida, com determinação de liberação dos valores disponíveis na conta. Lucros cessantes não devidos. Inexistência de impedimento ao exercício profissional de venda de produtos, em termos autônomos, inclusive junto a outras plataformas com mesmo objeto. Danos morais indenizáveis igualmente não verificados. Questão a ser revolvida no plano meramente patrimonial atinente ao vínculo contratual entre as partes, sem afetação da esfera de valores da personalidade. Pessoas jurídicas, outrossim, não dotadas de psique, e em relação às quais impossível o reconhecimento de transtornos passíveis de reparação. Sentença reformada para afastar a indenização por lucros cessantes. Readequação dos encargos de sucumbência. Apelo da ré parcialmente provido. Apelo da autora desprovido.
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202 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Júri. Ausência de omissão pelo tribunal de origem. Condenação contrária a prova dos autos. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-Base. Exasperação. Premeditação. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Diferentemente do que alega o recorrente, a Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza a oposição de embargos de declaração.... ()
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203 - TJSP. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Cumprimento de sentença. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Mera referência, em conversa por aplicativo, ao CNPJ da empresa que se pretende integrar à lide, que consubstancia elemento probante muito frágil para autorizar a quebra de sigilo fiscal. Falta de demonstração inequívoca da verificação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela existência de sucessão empresarial e formação de grupo econômico entre a executada, a empresa agravada e seu sócio, tampouco de confusão patrimonial. Empresa com sócios distintos e com sede em outro Estado, sem qualquer vínculo estabelecido. Postulação recursal também voltada ao afastamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento da insurgência nesta passagem. Inexistência de previsão legal. Precedentes neste sentido do STJ e desta Corte. Imposição do pagamento de honorários advocatícios afastada. Decisão em parte reformada. Recurso parcialmente provido. ... ()
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204 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a honra. Queixa-crime. Instrumento de mandato judicial que não preenche os requisitos do CPP, art. 44. Omissão sobre a necessária referência individualizadora do fato criminoso. Impossibilidade de regularização. Consumação do prazo decadencial (CPP, art. 38). Reconhecimento da extinção da punibilidade do ora recorrente e consequente trancamento da ação penal. Recurso provido.
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205 - TJSP. Penhora. Incidência sobre quotas sociais de sociedade limitada. Possibilidade. Quota social representa e corresponde a uma parte do capital da sociedade, cuja titularidade é do sócio. Penhora está incidindo sobre quotas de titularidade dos executados, que figuram como sócios de quatro sociedades limitadas. Quotas sociais que pertencem aos executados (pessoas físicas), na qualidade de sócios de sociedade limitada, nada tendo a ver com o patrimônio ou ações da empresa recuperanda. Quota social não se confunde com as «ações da empresa em recuperação, podendo ser objeto de penhora, como qualquer outra constrição ( CPC/1973, art. 655 e CCB/2002, art. 1026). Não prospera o argumento de que o credor exequente queira ou venha a integrar a sociedade limitada, em detrimento da «affectio societatis. Não se pode confundir a posição patrimonial do sócio com a qualidade de sócio. Uma vez penhoradas quotas sociais, procede-se à sua respectiva liquidação, tendo por base os lucros da sociedade, como se infere do CCB/2002, art. 1.026. A corroborar a possibilidade de penhora de quotas sociais, a própria Lei processual confere o direito de preferência aos demais sócios que tem preferência na adjudicação das quotas pertencentes ao sócio executado ( CPC/1973, art. 685-A, § 4º). Recurso improvido.
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206 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. COPROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO. BEM INDIVISÍVEL. ADMISSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DO BEM. ALIENAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA E RESERVA DA QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO. CPC, art. 843. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (CPC, art. 843). ... ()
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207 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em exame ... ()
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208 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Tribunal do Júri. Ofensa ao CPP, art. 482, parágrafo único. Não ocorrência. Quesitação quanto ao nexo causal. Causa relativamente independente. Relevância apenas se, por si só, causar o resultado. CP, art. 13, § 1º. 2. Violação do CPP, art. 497, III. Intervenção indevida do juiz. Não verificação. Mero esclarecimento. 3. Ofensa ao CPP, art. 387, § 2º. Não ocorrência. Pedido de progressão de regime. Impropriedade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Júri. Quesitação. ... ()
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209 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pena-base. Dosimetria. Fundamentação idônea. Segunda fase. Elevação no patamar de 1/6. Legalidade. Pedido de incidência da confissão. Inovação recursal.
«1 - No que tange à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()
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210 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AÇÃO PENAL PRIVADA - REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME - ISENÇÃO DO PREPARO - CABIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
Demonstrada a hipossuficiência do recorrente, com base na declaração de pobreza juntada aos autos, é de rigor a isenção do preparo na ação intentada mediante queixa-crime. ... ()
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211 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (ARTS. 33, CAPUT DA Lei 11.343/06) . PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA JULGADA PROCEDENTE PARA APLICAR AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PRELIMINAR DE CONCESSÃO DO DUPLO EFEITO E A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUMENTANDO TAMBÉM A ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA PELO ADOLESCENTE, COM BASE NA RESOLUÇÃO 182 DA OIT. EM CASO DE MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA, PUGNA-SE PELA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA REPRESENTAÇÃO É NO SENTIDO DE QUE OS REPRESENTADOS, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E COMPARTILHADA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS MEMBROS DA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIAM CONSIGO, GUARDAVAM, VENDIAM E EXPUNHAM A VENDA, PARA FINS DE TRAFICÂNCIA, 75,6G (SETENTA E CINCO GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CANNABIS SATIVA L. CONHECIDA POPULARMENTE COMO «MACONHA"; 71,5G (SETENTA E UM GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CLORIDRATO DE COCAÍNA, CONHECIDA POPULARMENTE COMO «COCAÍNA"; E 8,9G (OITO GRAMAS E NOVE DECIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CLORIDRATO DE COCAÍNA, NA FORMA CONHECIDA POPULARMENTE COMO «CRACK". PREJUDICIAIS SUPERADAS, PORQUANTO A DECISÃO DE MÉRITO É A MAIS FAVORÁVEL AO APELANTE. PROVA DIMENSIONADAMENTE FRÁGIL PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. REPRESENTAÇÃO QUE JÁ APRESENTA RELATIVA INÉPCIA AO AFIRMAR QUE O APELANTE E CORREPRESENTADOS EXPUNHAM À VENDA O MATERIAL ENTORPECENTE. EXPOR À VENDA SIGNIFICA A VISUALIZAÇÃO DO OBJETO QUE SE PRETENDE VENDER E NO CASO DOS AUTOS SEQUER OS MILITARES SOUBERAM AFIRMAR O QUE ERA ENTREGUE E RECEBIDO NA OCASIÃO, MUITO MENOS QUE OBSERVARAM A DROGA SENDO EXPOSTA À VENDA. IMPUTAÇÃO POR GUARDA COMPARTILHADA JÁ SERIA QUESTIONÁVEL, EIS QUE SEQUER HOUVE NA CAPITULAÇÃO A REFERÊNCIA AO CP, art. 29. MILITARES E AGENTES DA LEI DEMONSTRARAM PRECÁRIA CAUTELA E ORGANIZAÇÃO DA OPERAÇÃO. NÃO APREENSÃO OU DETENÇÃO DE AO MENOS UM SUPOSTO COMPRADOR DA DROGA. AFIRMAÇÃO DE QUE TERIAM PERDIDO DE VISTA AS PESSOAS QUE LOGRARAM FUGIR. DUVIDOSA A AUTORIA DO FATO ANÁLOGO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO PROVIDO.
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212 - TJSP. Apelação Cível - Responsabilidade Civil do Estado - Colisão entre veículos - Acidente de trânsito causador de dano de ordem material e moral - Sinalização semafórica inoperante no momento da ocorrência, em cruzamento - Art. 28 e 29 do CTB - Necessidade de conduta redobrada de atenção do condutor na ausência de sinalização (sinal vermelho quebrado) - Regra de preferência no trânsito - Fato exclusivo da vítima caracterizado - Nexo de causalidade rompido - Sentença mantida - Recurso não provido
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213 - STJ. Processual penal. Inquérito policial. Apuração de atuação de empresa como instituição financeira, sem a devida autorização, e de lavagem de dinheiro. Indícios posteriores de tráfico de drogas e de exploração de máquinas caça-niqueis. Encontro fortuito de ilícitos envolvendo pessoas jurídicas diversas. Possível envolvimento de Juiz federal, em relação a determinada empresa. Referência colhida de diálogos interceptados, por determinação judicial. Encaminhamento do material ao tribunal competente, com o compartilhamento das provas até então coletadas. Licitude dos elementos de prova. Autoridade judiciária competente. Trancamento de processo inquisitorial. Falta de justa causa. Impossibilidade de análise no âmbito do habeas corpus. Ilegalidade não caracterizada.
«1. Primeiramente, observa-se que os atos apontados como coatores, praticados no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelos Excelentíssimos Srs. Desembargadores Federais Carlos Olavo (então Presidente do Inquérito Judicial 2012/0473) e Luciano Tolentino Amaral ( então Relator dos autos da Quebra de Sigilo 0041845-27.2012.4.0000/MT), admitem a impetração de habeas corpus originário, a teor do art. 105, I, 'c', da CF/88. Sendo assim, não se trata aqui de habeas corpus substitutivo. ... ()
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214 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Tribunal do Júri. Menção do Ministério Público, em plenário, à motivação torpe descrita na denúncia. Suposta ofensa ao CPP, art. 476. Inocorrência. Exegese do CPP, art. 478. Quesitação formulada nos limites da sentença de pronúncia. Nulidade inexistente.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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215 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA INATIVA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARTE AUTORA.
I. CASO EM EXAME: 1.Apelação cível interposta pela parte autora com o escopo de reformar a sentença para implementar o piso nacional do magistério (Lei 11.738/2008) , sendo certo que a autora é inativa e ocupou o cargo de Professor Docente II, nível de referência C08, com carga horária de 22 horas e registro de matrícula 00-0234952-0. ... ()
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216 - STJ. Processual penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra. Preliminares. Procuração. CPP, art. 44. Nulidade. Inépcia parcial da queixa. CPP, art. 41.
1 - Queixa-crime oferecida em 21/11/2022, na qual se imputa a Governador de Estado a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 139, caput (difamação), e 140, caput (injúria), c/c art. 141, II e III (causas de aumento de pena), todos do CP, na forma do art. 70, caput (concurso formal), do Estatuto Repressivo pátrio. ... ()
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217 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Juntada dos autos da interceptação telefônica durante a instrução processual. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Contraditório oportunizado. Ausência de demonstração de prejuízo. Mácula não caracterizada. Desprovimento do recurso.
«1. De acordo com o Lei 9.296/1996, art. 8º, os autos da interceptação telefônica serão juntados aos principais antes do relatório final da autoridade policial, ou antes de prolatada sentença. ... ()
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218 - STF. Senador da república e deputada federal. Divulgação de matérias jornalísticas. Proprietários de jornal. Crimes contra a honra. Calúnia e difamação. Inexistência de individualização das condutas. CPP, art. 41. CPP. Desatendimento. Inépcia da denúncia configurada.
«1. O CPP, art. 41, norma que regula a aptidão formal da denúncia/queixa, exige a narrativa dos fatos conhecidos e a conexão, por via de atividade subsuntiva, aos elementos constitutivos do tipo legal classificado na peça acusatória. ... ()
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219 - STF. Senador da república e deputada federal. Divulgação de matérias jornalísticas. Proprietários de jornal. Crimes contra a honra. Calúnia e difamação. Inexistência de individualização das condutas. CPP, art. 41. CPP. Desatendimento. Inépcia da denúncia configurada.
«1. O CPP, art. 41, norma que regula a aptidão formal da denúncia/queixa, exige a narrativa dos fatos conhecidos e a conexão respectiva, por via de atividade subsuntiva, aos elementos constitutivos do tipo legal classificado na peça acusatória. ... ()
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220 - STF. Senador da república, deputada federal e Ministro de estado. Divulgação de matérias jornalísticas. Proprietários de jornal. Crimes contra a honra. Calúnia e difamação. Inexistência de individualização das condutas. CPP, art. 41. CPP. Desatendimento. Inépcia da denúncia configurada.
«1. O CPP, art. 41, norma que regula a aptidão formal da denúncia/queixa, exige a narrativa dos fatos conhecidos e respectiva conexão, por via de atividade subsuntiva, aos elementos constitutivos do tipo legal classificado na peça acusatória. ... ()
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221 - STJ. Processual civil. Multa ambiental. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Caso em que a sentença que julgou procedente a Ação Declaratória para anular o auto de infração ambiental foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ... ()
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222 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Concurso público para o cargo de agente de polícia federal. (i) violação do princípio da isonomia. Questão com feição nitidamente constitucional. Competência do STF. (ii) a Lei 8.112/1990, art. 36 não possui comando normativo capaz de desconstituir os fundamentos do acórdão recorrido que reconheceu a existência de violação do direito de preferência de escolha de local de lotação, segundo a ordem de classificação, nos termos previstos edital do certame. Súmula 284/STF. (iii) violação do princípio da vinculação ao edital. Necessidade de análise do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno da união a que se nega provimento.
«1 - Cuida-se, origem, de Mandado de Segurança impetrado com intuito de se ver reconhecido o direito das partes agravadas à preferência escolha dos locais de lotação em relação aos candidatos aprovados com classificação inferior Curso de Formação Profissional relativo ao concurso público para provimento dos cargos de Agentes de Polícia Federal e Perito Criminal Federal. ... ()
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223 - STJ. Falência. Competência. Execução trabalhista. Concurso universal. Atos de execução contra devedor falido. Posição do STJ. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 114. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.
«... No tocante à competência para processar os atos de execução contra devedor trabalhista falido, assim sintetizo o entendimento desta eg. Corte: a) compete à Justiça especializada resolver todas as questões relativas à existência dos créditos trabalhistas (art. 114, Constituição); b) «exaurida a matéria, todos os créditos trabalhistas sujeitar-se-ão a um concurso único a que apenas concorrerão os dessa classe, dada a preferência de que gozam. Este concurso obviamente será no Juízo Falimentar (CC 100/PR, rel. em. Min. Eduardo Ribeiro); c) decretada a quebra, os bens arrecadados não poderão ser penhorados no juízo trabalhista para a execução dos seus julgados (CC 563/PR, rel. em. Min. Nilson Naves); d) mesmo que a penhora na execução trabalhista seja anterior à declaração da falência, «no juízo desta deve processar-se a alienação dos bens penhorados, por decorrência do concurso universal consagrado nos arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º, do Decreto-lei 7.666/45 (CC 6.729/SC, rel. em. Min. Antônio Torreão Braz). e) se, quando da decretação da quebra, já estiver «aprazada data para arrematação no juízo trabalhista, esta ali será realizada, mas o produto irá para a massa, a fim de processar-se o concurso entre os credores trabalhistas. (CC 10.014/PR, relator em. Min. Ruy Rosado de Aguiar); f) mas, se a hasta houver sido designada pelo juízo trabalhista após decretada a quebra, ela deve ser sustada e «outra ser marcada pelo juízo falimentar, sendo o produto da alienação entregue à massa a fim de que seja efetuado o pagamento, depois do devido rateio (CC 19.929/PR, por mim relatado); g) em havendo adjudicação posterior à decretação da quebra, «o ato fica desfeito em face da competência universal do juízo falimentar, ao qual caberá processar o crédito da ex-empregada, e o eventual rateio. (CC 26.918/SP, relator em. Min. Aldir Passarinho Júnior). ... (Min. César Asfor Rocha).... ()
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224 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido . 2. QUEBRA DE CAIXA. TESOUREIRO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. Assim, admitida a transcendência econômica da causa. Todavia, os arestos transcritos são inservíveis, uma vez que são provenientes de Turmas do TST, não atendendo, pois, ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896; não refletem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, o qual manteve a sentença que deferiu a parcela quebra de caixa apenas no período em que o empregado exerceu a função de tesoureiro de forma efetiva, nos termos da Súmula 296/TST, I e, ainda, porque o autor não promoveu o cotejo analítico entre a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, o que desatende ao art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. É impertinente a indicação de afronta aos arts. 7º, da CF/88 e 620 da CLT e contrariedade à Súmula 91/TST, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate (deferimento da parcela quebra de caixa apenas no período em que o empregado exerceu a função de tesoureiro de forma efetiva). Por fim, a indicação de contrariedade a Súmulas de Tribunais Regionais não ensejam o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Agravo conhecido e não provido .... ()
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225 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Crédito de fgts. Natureza trabalhista. Lei 8.844/1994, art. 2º, § 3º.arrecadação de bens antes da decretação da falência. Irrelevância. Créditos que devem ser disponibilizados ao juízo falimentar. Precedentes do STJ. Dissídio jurisprudencial. Verbete sumular 83/STJ.incidência. Agravo não provido.
«1. A teor do Lei 8.844/1994, art. 2º, § 3º, «Os créditos relativos ao FGTS gozam dos mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas. ... ()
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226 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DEFENSIVOS, ARGUINDO PRELIMIANARES DE ILICITUDE DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS DE INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ACUSADO MARCOS, QUANDO DA PRISÃO FLAGRANCIAL E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR E A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Jhonata Rodrigues Vieira; Adriano Augusto da Silva (assistidos por órgão da Defensoria Pública) e Marcos Henrique Oliveira da Silva (representado por advogado devidamente constituído), contra a sentença, nos autos da ação penal a que responderam estes, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, sendo os mesmos condenados por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto (acusados Jhonata e Marcos) e, 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado (réu Adriano), condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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227 - STJ. Constitucional. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Precatórios. Ordem de pagamento. Pagamento de parcela de precatório mais recente antes de quitar parcela de outro mais antigo. Preterição configurada.
1 - A preterição na ordem cronológica de pagamento de precatórios, para efeito de se autorizar o sequestro de rendas ou receitas públicas, não exige que no precatório paradigma as parcelas nele contidas estejam todas liquidadas. Caso contrário, seria admissível que várias parcelas de inúmeros precatórios mais recentes fossem pagas, sem que a parte pudesse alegar, preterição de seu crédito, em afronta à norma constitucional.... ()
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228 - STJ. Constitucional. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Precatórios. Ordem de pagamento. Pagamento de parcela de precatório mais recente antes de quitar parcela de outro mais antigo. Preterição configurada. 1. A preterição na ordem cronológica de pagamento de precatórios, para efeito de se autorizar o sequestro de rendas ou receitas públicas, não exige que no precatório paradigma as parcelas nele contidas estejam todas liquidadas. Caso contrário, seria admissível que várias parcelas de inúmeros precatórios mais recentes fossem pagas, sem que a parte pudesse alegar, preterição de seu crédito, em afronta à norma constitucional.
2 - «A preterição de pagamento de crédito anterior e já vencido, constante de precatório submetido ao regime de parcelamento de que trata o art. 33 do ADCT, em benefício de créditos posteriores, incluídos no parcelamento instituído pela Emenda Constitucional 30/2000 (art. 78 do ADCT), configura hipótese de quebra da ordem cronológica imposta pelo CF/88, art. 100, autorizando o seqüestro da quantia correspondente (CF, art. 100, § 2º)". (RMS 28.288/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 24.09.09) ... ()
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229 - TJSP. HABEAS CORPUS -
Estelionato (Art. 171, caput, por duas vezes, c/c arts. 29 e 69, todos do CP) - Insurgência contra decisão que decretou a quebra do sigilo bancário da paciente, mediante decisão carente de motivação idônea, tratando-se de prova ilícita, acarretando a nulidade do feito ab initio - PARCIAL CONCESSÃO - De rigor o reconhecimento da ilicitude da quebra do sigilo bancário da paciente, determinando-se o seu desentranhamento dos autos, sem prejuízo de nova decretação em decisão devidamente motivada. De outro lado, a denúncia não se baseou nos dados obtidos pela decisão impugnada, havendo naquela peça inicial mera referência aos documentos unicamente para a contextualização dos fatos e do modus operandi, até porque a imputação versa sobre estelionato consistente na compra de veículo mediante pagamento com cheques sem provisão de fundos, é dizer, os dados bancários da vítima não constituíram elementos indiciários relevantes para a formalização da acusação, não gerando repercussão no trâmite da persecução penal, razão pela qual não há se falar em nulidade do feito ab initio. ... ()
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230 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Prisão preventiva. Superveniente prolação de pronúncia. Manutenção da custódia pelos mesmos fundamentos. Garantia da ordem pública. Referência a dado concreto. Inevidente constrangimento ilegal.
«1. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas e não deve ser utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Apesar de tal orientação, nada impede que o Superior Tribunal de Justiça expeça ordem de ofício, como forma de afastar eventual constrangimento ilegal. ... ()
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231 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Incidente manejado sob a égide do CPC/2015. Reclamação trabalhista na fase de execução no juízo laboral. Determinação de indisponibilização de bens móveis e imóveis dos administradores da falida deferida pelo juízo da falência da vasp. Juízo laboral que prosseguiu com os atos de constrição. Penhora efetivada pelo juízo laboral que permanece válida e eficaz, ficando a cargo do juízo universal decidir sobre a essencialidade do bem para o pagamento dos credores da falida (vasp). Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.
«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. ... ()
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232 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Homicídio triplamente qualificado. Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem configurado. Nulidade reconhecida. Renovação do decisum que se impõe. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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233 - TJRS. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME MANTIDA.
1. O direito de ação, em se tratando de crimes contra a honra, portanto de ação penal privada, deve ser exercido dentro do prazo legal de seis meses, a teor do CPP, art. 38, sob pena de extinção da punibilidade pela decadência. 2. A interpelação judicial, ou pedido de explicações, é procedimento acautelatório satisfativo que busca explicações da parte interpelada acerca de declarações, referências, alusões, das quais se possa inferir a prática de crimes contra a honra. E por ser providência preparatória, o pedido de explicações não interrompe nem suspende o prazo decadencial para ingressar com a ação penal privada, que, como referido acima, é de seis meses nos termos do CPP, art. 38. 3. Hipótese dos autos em que o fato imputado aos recorridos teria ocorrido no dia 06/06/2023, tendo o recorrente o prazo de 06 meses para oferecer a queixa-crime, que expirou em 05/12/2023, conforme contagem disciplinada pelo CP, art. 10. Queixa-crime oferecida somente em 12/07/2024, momento em que já se encontrava extinta a punibilidade dos recorridos, pela decadência. ... ()
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234 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGO 35, C/C ARTIGO 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO E DA PROVA, SOB O ARGUMENTO DE: 1) ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, EM RELAÇÃO AO MATERIAL EXPLOSIVO ARRECADADO, NOS TERMOS DA DICÇÃO DO ART. 158-D, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.P. PUGNANDO O DESENTRANHAMENTO DE TODOS OS REGISTROS DOS AUTOS E DAS PROVAS DELES DECORRENTES, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 386, II, DO C.P.P. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DESCRITA NO ART. 37, DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV; 5) O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, PARA QUE SEJA ADEQUADA À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Lucas Freitas Pigatti, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o recorrente pela prática do delito tipificado no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, o absolvendo das imputações referentes aos crimes do art. 33, caput, da mesma lei, com fundamento no art. 386, VII do CPP, e do art. 16, §1º, III e IV da Lei 10.826/2003, com fulcro no art. 386, III do C.P.P. aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. ... ()
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235 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública ajuizada na justiça trabalhista por ex-empregados da vasp na fase de execução. Recuperação judicial da agropecuária vale do araguaia julgada extinta. Medida liminar concedida pelo juízo da falência da vasp determinando o bloqueio dos bens da empresa suscitante. Juízo laboral que prosseguiu com atos executórios. Fazenda rio verde. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.
«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. ... ()
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236 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Duplo homicídio na condução de veículo automotor. Apelação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Revisão de fatos e provas. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Circunstâncias dos crime. Fuga. Fundamentação válida. Precedentes. Agravo não provido.
1 - É firme o entendimento desta Corte Superior de que, ao julgar apelação que pretende desconstituir o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que a decisão fora manifestamente contrária à prova dos autos, à Corte de origem se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Corte Popular. Se o veredito estiver flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, admite-se a sua cassação. Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados no exercício da sua soberana função constitucional (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma julgado em 15/03/2022, DJe 22/03/2022).... ()
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237 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Falência.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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238 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 245 da Constituição do Estado do Paraná. Vinculação de receitas obtidas judicialmente da União ao pagamento de débitos judiciais do Estado. Ofensa ao regramento constitucional dos precatórios. Vício formal. Iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo. Vinculação orçamentária. Confirmação da liminar. Procedência da ação.
«1. O preceito atacado cria forma transversa de quebra da ordem de precedência dos precatórios ao efetivar a vinculação das receitas obtidas com indenizações ou créditos pagos ao Estado pela União ao pagamento de débitos de idêntica natureza. Não encontra amparo constitucional a previsão, porquanto seria instalada, inevitavelmente, uma ordem paralela de satisfação dos créditos, em detrimento da ordem cronológica. Impossibilidade de regramento da matéria por norma de hierarquia inferior. Precedentes. ... ()
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239 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 245 da Constituição do Estado do Paraná. Vinculação de receitas obtidas judicialmente da União ao pagamento de débitos judiciais do Estado. Ofensa ao regramento constitucional dos precatórios. Vício formal. Iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo. Vinculação orçamentária. Confirmação da liminar. Procedência da ação.
«1. O preceito atacado cria forma transversa de quebra da ordem de precedência dos precatórios ao efetivar a vinculação das receitas obtidas com indenizações ou créditos pagos ao Estado pela União ao pagamento de débitos de idêntica natureza. Não encontra amparo constitucional a previsão, porquanto seria instalada, inevitavelmente, uma ordem paralela de satisfação dos créditos, em detrimento da ordem cronológica. Impossibilidade de regramento da matéria por norma de hierarquia inferior. Precedentes. ... ()
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240 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUADRÚPLICE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE BOM SUCESSO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INQUÉRITO POR SUPOSTA ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, DIANTE DO PEDIDO MINISTERIAL, FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS, PELA ABSOLVIÇÃO DE PAULO SÉRGIO E DE JOSÉ FERREIRA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E, AINDA, A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO PENAL, E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, BEM COMO AQUELA CALCADA NA SUPOSTA ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E NA VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL, E O QUE SE ACENTUA DIANTE DA CONSTATAÇÃO DO ALCANCE DE UMA SOLUÇÃO MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL EM FAVOR DE TODOS OS RECORRENTES ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA AS VÍTIMAS, MARLO, GLADS, MAYARA E SAMARA, TENHAM RECONHECIDO RAFAEL, JOCIMAR E ANDRÉ LUÍS, ENQUANTO ALGUNS DOS INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR LG/K10, TALONÁRIOS DE CHEQUE DAS EMPRESAS ¿MACHADO PNEUS¿ E ¿REFORMADORA MACHADO¿, ALÉM DE CHAVES DOS REFERIDOS ESTABELECIMENTOS E AUTOMÓVEIS, TUDO PERTENCENTE AO PRIMEIRO ESPOLIADO, ALÉM DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE/ IPHONE 8, DE PROPRIEDADE DAQUELA SEGUNDA, 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE/ IPHONE 7, 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA CHILLI BEANS, E 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA MICHAEL KOLS, PERTENCENTES ÀQUELA TERCEIRA, E AINDA 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DE PROPRIEDADE DA ÚLTIMA RAPINADA, APÓS ADENTRAREM A RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS, APROXIMADAMENTE ENTRE 6H30MIN E 7H, ASSIM QUE GLADS ABRIU O PORTÃO PARA PERMITIR A ENTRADA DE SUA EMPREGADA DOMÉSTICA, SAMARA, MOMENTO EM QUE, DOIS DELES, ARMADOS, APROVEITARAM-SE DA OCASIÃO E RENDERAM-NA, SOBREVINDO A CHEGADA DE UM TERCEIRO COMPARSA QUE SE UNIU À DUPLA. ATO CONTÍNUO, OS ROUBADORES COMPELIRAM SAMARA A CONDUZI-LOS AO APOSENTO DE MARLO, ONDE O DESPERTARAM COM UMA ARMA DE FOGO APONTADA À SUA CABEÇA, DEMANDANDO FOSSE INDICADA A LOCALIZAÇÃO DE UM COFRE, DE ARMAS E DE DINHEIRO, E MUITO EMBORA O ESPOLIADO TENHA NEGADO A EXISTÊNCIA DE TAIS ITENS, OS AGENTES INSISTIRAM, AFIRMANDO TER CONHECIMENTO DE QUE ELE ERA EMPRESÁRIO E QUE NAQUELE DIA HAVERIA PAGAMENTO DE ¿VALES¿, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DE UM DOS ROUBADORES, SUPOSTAMENTE RAFAEL, DE IR ATÉ O QUARTO DE MAYARA E A DESPERTADO COM UM TAPA NO ROSTO, INFORMANDO-A DE QUE SE TRATAVA DE UMA ESPOLIAÇÃO, SEQUENCIANDO-SE COM O CONFINAMENTO DE GLADS, MAYARA E SAMARA EM UM CÔMODO, ENQUANTO MARLO FOI LEVADO À SALA, ONDE FOI ALVO DE AMEAÇAS DE MORTE, COM OS CRIMINOSOS ENGATILHANDO SUAS ARMAS EM SUA DIREÇÃO, AO MESMO TEMPO EM QUE AFIRMAVAM QUE LEVARIAM A ¿JOIA¿ DA CASA, REFERINDO-SE À SUA FILHA, MAYARA ¿ CONTUDO, DURANTE A FUGA, O PORTÃO ELETRÔNICO APRESENTOU DEFEITO, FORÇANDO ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM A ABRI-LO MANUALMENTE, EXATO MOMENTO EM QUE A MESMA TERIA CONSEGUIDO RECONHECER ANDRÉ LUÍS, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿ZOIO¿, QUE, EMBORA INICIALMENTE TIVESSE A FACE COBERTA, JÁ HAVIA REMOVIDO A BLUSA, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DE TODOS OS ESPOLIADORES EM UM AUTOMÓVEL TOYOTA/ETIOS, QUE SE ENCONTRAVA ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA, SEM, CONTUDO, LEVAREM CONSIGO MAYARA, QUEM RETORNOU PARA O INTERIOR DO DOMICÍLIO, ANUNCIANDO, EM VOZ ALTA, TAL INICIATIVA, CERTO SE FAZ QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 22.11.2019, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE RETRATOS FALADOS, TENDO SIDO INFORMADO DE FORMA SINGELA, E AINDA UNICAMENTE POR SAMARA, QUE: ¿OS TRÊS ELEMENTOS ESTAVAM DE CALÇA DE CORES ESCURA, BLUSA DE FRIO E COM O ROSTO DESTAMPADO¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECEREM À DISTRITAL, EM 07.01.2020, OU SEJA, APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL DE 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS, OCASIÃO EM QUE PROCEDERAM AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES, MAS DEVENDO SER REALÇADO QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TERIA DERIVADO, INICIALMENTE, DE UMA CHAMADA TELEFÔNICA EFETUADA TRÊS DIAS APÓS O OCORRIDO, COM A UTILIZAÇÃO DE UM NÚMERO RESTRITO, EM QUE A INTERLOCUTORA, UMA MULHER INIDENTIFICADA, ASSEGUROU CONHECER A IDENTIDADE DOS AUTORES DO ROUBO À RESIDÊNCIA, INCLUINDO AQUELES QUE PERMANECERAM NO PERÍMETRO EXTERNO DO IMÓVEL, OS QUAIS SEQUER FORAM IDENTIFICADOS PELOS ESPOLIADOS, MAS O QUE TEVE CONTINUIDADE MERCÊ DE UMA LIGAÇÃO SUBSEQUENTE, AGORA SEM OCULTAR O NÚMERO CHAMADOR, A QUAL FOI ATENDIDA POR MARLO, QUEM, APESAR DE DESCONFIAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, DEVIDO À INCOERÊNCIA CONTIDA NO VALOR SUBTRAÍDO INFORMADO PELA INTERLOCUTORA, PROSSEGUIU NA COMUNICAÇÃO, QUANDO ENTÃO FOI POR ELA REVELADO ¿QUE DE UMA FORMA INDIRETA TAMBÉM PARTICIPOU DO ROUBO E OS AUTORES PROMETERAM UMA PARTE DO QUE FOSSE ROUBADO, PORÉM OS MESMOS LHE DERAM UM «CALOTE E NÃO PAGARAM SUA PARTE, MOTIVO PELO QUAL, PARA SE VINGAR, IRIA INFORMAR O NOME DESSAS PESSOAS (¿) QUE O TÁXI ERA DIRIGIDO POR UM NACIONAL CONHECIDO POR JOSÉ, INFORMANDO QUE OS AUTORES QUE ADENTRARAM A RESIDÊNCIA DO DECLARANTE SÃO OS NACIONAIS RAFAEL SARDINHA, ANDRÉ LUIS, VULGO «ZÓIO E CIMAR, REVELANDO TAMBÉM QUE O ROUBO FOI PLANEJADO POR UM NACIONAL CHAMADO PAULO SÉRGIO, VULGO «SERGINHO, O QUAL, NO MOMENTO DO ROUBO, FICOU DENTRO DO TÁXI COM JOSÉ PASSANDO AS COORDENADAS DO QUE ESTAVA ACONTECENDO FORA DA CASA DAS VÍTIMAS¿, E AO QUE SE SEGUIU DO COMPARTILHAMENTO DESSAS INFORMAÇÕES COM AS AUTORIDADES POLICIAIS, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DE UM AGENTE DA LEI DE LHE EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DAQUELES INDIVÍDUOS SUSPEITOS DE SEREM OS AUTORES DAS RAPINAGENS, DE MODO A COMPROMETER A LICITUDE DA PROVA PRODUZIDA, POR FLAGRANTE INOBSERVÂNCIA OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, QUER PELO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DOS IMPLICADOS, DIANTE DA NÃO GARANTIA DE ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO OBTIDOS NA FASE POLICIAL, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14, A QUAL DISPÕE QUE «É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA". E ASSIM O É PORQUE, DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE VÁRIOS DOS DOCUMENTOS UTILIZADOS NA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI SEQUER FORAM TOTALMENTE DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, INICIANDO-SE PELA NARRATIVA APRESENTADA PELA VÍTIMA MARLO, QUE, DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA, REVELOU QUE, APÓS RECEBER A SEGUNDA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, CUJO NÚMERO CHAMADOR NÃO FOI OCULTADO, VEIO A FORNECER A SEQUÊNCIA DE DÍGITOS ÀS AUTORIDADES POLICIAIS. CONTUDO, TAL INFORMAÇÃO NÃO CONSTA DOS TERMOS DE DECLARAÇÃO ANEXADOS AOS AUTOS NEM NO APENSO, NOS QUAIS HÁ APENAS REFERÊNCIA À OCORRÊNCIA DE UMA LIGAÇÃO ANÔNIMA, SEQUENCIANDO-SE COM O INFORME DE QUE, APÓS DISPONIBILIZAR O NÚMERO TELEFÔNICO, UM AGENTE ESTATAL TERIA LOCALIZADO A DELATORA, RESIDENTE DA RUA DO BECO, NO BAIRRO CUSTODÓPOLIS, E A TERIA CONDUZIDO À DISTRITAL PARA FORMALIZAR SUA MANIFESTAÇÃO, PORÉM, ESSE CRUCIAL TERMO DECLARAÇÃO NÃO ESTÁ REGISTRADO NOS AUTOS, PROSSEGUINDO-SE COM A AFIRMAÇÃO DE QUE ¿RECONHECEU ALGUNS DOS ROUBADORES, PRINCIPALMENTE O VULGO «ZOIO TENDO EM VISTA QUE O MESMO LEVOU O APARELHO CELULAR DO DEPOENTE E COLOCOU A PRÓPRIA FOTO NO PERFIL, ALÉM DE POSTAR ALGUNS PRODUTOS DO ROUBO EM SUA REDE SOCIAL¿. NO ENTANTO, NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS NENHUM DOCUMENTO QUE DÊ SUPORTE A TAL ASSERTIVA ¿ OUTROSSIM, CONVÉM SUBLINHAR QUE A REPRESENTAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA, DATADA DE 31.01.2020, SUSCITA MÁXIMA ESTRANHEZA, AO TRAZER INFORMAÇÕES QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NOS AUTOS E QUE, DE MANEIRA INTRIGANTE, PRECEDEM A CHEGADA DO OFÍCIO DA OPERADORA VIVO REFERENTE AOS DADOS TELEFÔNICOS, JUNTADO APENAS EM 21.05.2020: I) OBSERVA-SE, EM PRIMEIRO LUGAR, A MENÇÃO À ANÁLISE DO IMEI 356.077.098.539.730 DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA MARLO, CONSTATANDO-SE QUE O DISPOSITIVO FOI UTILIZADO NO MESMO DIA DO CRIME EM APURAÇÃO, APURANDO-SE QUE O NÚMERO REGISTRADO NO REFERIDO IMEI SUPOSTAMENTE PERTENCERIA A DEISE ROSA VELASCO; II) SEGUINDO-SE, DE MANEIRA NOTAVELMENTE CURIOSA, COM A INFORMAÇÃO DE QUE ¿FOI REALIZADA ANÁLISE PRECISA DAS LIGAÇÕES EFETUADAS A PARTIR DO DE CONTATO (22) 99998-5514, POR OPORTUNO CONCLUI-SE QUE HORAS ANTES DO ROUBO ANDRÉ LUIS BARRETO NUNES RECEBEU INÚMERAS LIGAÇÕES DO (22)99985-2578 PERTENCENTE AO INDICIADO PAULO SÉRGIO DE BARROS ARÊAS. E NÃO É SÓ. NA VIGÊNCIA DO CRIME PATRIMONIAL ORA INVESTIGADO, ANDRÉ RECEBEU LIGAÇÕES DO NÚMERO (22) 999736-6943, EM CONSULTA AOS DADOS CADASTRAIS DO SUPRACITADO CONTATO DESCOBRIU-SE QUE VANUSA SIQUEIRA FULANIS ERA A SUPOSTA TITULAR DA LINHA¿, MERECENDO SER ACRESCENTADO QUE A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DECORRENTES DE QUEBRA DE SIGILO SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RESULTA NA ILICITUDE DE TAIS DADOS, O QUE, POR CONSEGUINTE, TORNA INTEIRAMENTE IMPRESTÁVEL TODOS OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DAÍ ADVINDOS, MERCÊ DA ILICITUDE, PRIMÁRIA E DERIVADA, DA PROVA COLHIDA, SEGUNDO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, MAS O QUE AINDA NÃO SE ESGOTOU, VERIFICANDO-SE QUE A SENTENÇA INCORPORA TRANSCRIÇÕES DA ANÁLISE REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL ¿SOBRE OS ELEMENTOS DE PROVA REUNIDOS NO INQUÉRITO, CORROBORADA QUE FOI PELAS INFORMAÇÕES DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DEFERIDA (PROC. 00655-27.2020.8.19.0014) - CFR. INDEX 39-46 DESTES AUTOS¿ ¿ CONTUDO, ESSES ÍNDICES REFEREM-SE, NA REALIDADE, AO RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA DE JOCIMAR, AO EXTRATO DO PORTAL DE SEGURANÇA ¿ JOCIMAR E A FOTOS DE CIMAR SILVA NO FACEBOOK, ENQUANTO QUE NOS AUTOS PRINCIPAIS, OS ÍNDICES 39 A 46 CORRESPONDEM À REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA, NA QUAL, CONFORME NTERIORMENTE DEMONSTRADO, SE OBSERVA A INCLUSÃO DE TRECHOS INFORMATIVOS QUE NÃO POSSUEM CORRESPONDÊNCIA DOCUMENTAL NOS AUTOS, A CRISTALIZAR O MALFERIMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, MERECENDO SER REMEMORADO QUE A CONSTITUCIONAL PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS E O DIREITO DE ACESSO INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ENCONTRAM, APENAS EM CARÁTER DE NÍTIDA EXCEPCIONALIDADE, RESTRIÇÕES VISANDO A PROTEÇÃO PESSOAL E SOCIAL, PORÉM NOS ESTRITOS LIMITES DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS PARA TANTO E ENQUANTO AS DESCOBERTAS ADVINDAS DE EVENTUAL DILIGÊNCIA PUDEREM FRUSTRAR OS OBJETIVOS DA INVESTIGAÇÃO, SEMPRE E TÃO SOMENTE SOB A EXPLÍCITA ÉGIDE DA DECRETAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, E DE MODO QUE, UMA VEZ CONCLUÍDO TAL EXPEDIENTE DE NATUREZA RESERVADA, DEVE SER INTEIRAMENTE RESGUARDADA, INCLUSIVE AO DEFENSOR, A PERMISSÃO DE ACESSO A TODO O ACERVO COLIGIDO, MAS O QUE, EM TODOS OS SENTIDOS, AQUI INOCORREU, QUER PORQUE NÃO FOI DECRETADA INVESTIGAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, SEJA POR NÃO TER SIDO TRAZIDA À PUBLICIDADE AQUILO QUE FOI AMEALHADO, CONSTATANDO-SE, INCLUSIVE, A EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS NAS INFORMAÇÕES CERTIFICADAS QUANTO A ISTO, POIS ENQUANTO FOI PELO OFICIAL DE CARTÓRIO P.C.E.R.J. FELLIPE DE F. FAGUNDES, ESCLARECIDO QUE: ¿SR, DELEGADO, INFORMO QUE NESTE PROCEDIMENTO NÃO HOUVE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DECRETADA, APENAS QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS, POR ESTE MOTIVO NÃO CONSTAM NOS AUTOS CONVERSAS ENTRE OS ACUSADOS¿, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO FOI DOCUMENTADO PELO ANALISTA DO JUDICIÁRIO, L.P.R. NAGAMINE, QUE: ¿CERTIFICO QUE ATENDENDO A MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE FLS. 608 E 628, TENHO A DIZER QUE CONSTA UM PROCESSO EM APENSO N.00655-27.2020, EM QUE FOI DECRETADA, POR DECISÃO, A QUEBRA DE SIGILO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA .O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. E PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE, QUE VAI POR MIM ASSINADA¿ ¿ SUCEDE QUE, AO CONSULTAR OS AUTOS 0000655-27.2020.8.19.0014 EM APENSO, OS ÚNICOS REGISTROS DOCUMENTAIS SÃO: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICO DISTRIBUÍDO EM 10.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE GLADS EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MARLO EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE SAMARA EM 07.01.2020, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MAYARA EM 07.01.2020, INFORMAÇÃO SOBRE INVESTIGAÇÃO EM 07.01.2020, FOTOS ¿CIMAR SILVA¿ NO FACEBOOK, REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS EM 09.01.2020 MENCIONANDO NOMES DE RAFAEL, ANDRE LUIZ E JOCIMAR, TERMO DE DECLARAÇÃO DE SAMARA EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE JOSÉ RENATO EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MAYARA EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE GLADS EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE JOILSON, AUTO DE APREENSÃO, REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº146-04264/2019, AUTO DE DEPÓSITO, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, DECISÃO DEFERINDO A QUEBRA DE SIGILO, OFÍCIO DE RESPOSTA VIVO,
Certidão EM 13.09.2023 E DESPACHO EM 13.09.2023, TORNANDO-SE PATENTE QUE, UMA VEZ CONCLUÍDAS AS DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS, NÃO FOI ASSEGURADO O ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, NEM PELOS INVESTIGADOS, NEM PELAS RESPECTIVAS DEFESAS TÉCNICAS, SEJA, AINDA, PELA MATERIALIZAÇÃO DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DOMINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS RÉUS PAULO SÉRGIO E JOSÉ, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE PROFERIDA UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE ¿ CONSIGNE-SE QUE TAL PANORAMA DEMANDA QUE SEJA PROCEDIDA UMA IMEDIATA E RIGOROSA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DOS ENVOLVIDOS, NOS UNIVERSOS, ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CRIMINAL, FACE À CONSTATAÇÃO DE INDISFARÇÁVEL INVESTIGAÇÃO SECRETA, MOTIVO PELAS QUAIS ORA SE DETERMINA A EXTRAÇÃO DE PEÇAS À CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL E À CENTRAL DE INQUÉRITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUE ORA SE DETERMINA ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.... ()
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241 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública ajuizada na justiça trabalhista por ex-empregados da vasp na fase de execução. Recuperação judicial da agropecuária vale do araguaia julgada extinta. Medida liminar concedida pelo juízo da falência da vasp determinando o bloqueio dos bens da empresa suscitante. Juízo laboral que prosseguiu com atos executórios. Fazenda santa luzia. Violação do princípio da colegialidade. Inexistência. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.
«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. ... ()
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242 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AODELITO Da Lei 11.343/06, art. 28. SENTENÇAQUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA.RAZÕES DE APELAÇÃO: PEDIDO DE RECEBIMENTODO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO.PRELIMINARES:NULIDADE DA SENTENÇA EMRAZÃO DA ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E BUSCAPESSOAL REALIZADA NO ADOLESCENTE. NOMÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DAREPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DEPROVAS OU EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DACONDUTA DESCRITA na Lei 11.343/06, art. 28, OU AINDA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDAPLEITEIA O DEFERIMENTO DA REMISSÃO AOAPELANTE, NOS TERMOS DO ART. 126, PARÁGRAFOÚNICO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
NEGATIVO.Recebimento do recurso no efeito devolutivo.Arevogação do, IV do art. 198 do Estatuto da Criançae do Adolescente, implementada pela Lei 12.010/09, não se aplica aos feitos deflagrados por ato infracional. Arápida intervenção do estado, aplicando a medidasocioeducativa é indispensável para que se alcance osobjetivos estabelecidos pelo ECA, quais sejam, ressocialização e proteção da criança e do adolescente, considerando sua condição de pessoa em processo dedesenvolvimento, sejam alcançados. Alegação prefacialque será analisada junto com a prova. Representação quePoder Judiciário do Estado do Riode JaneiroSétima Câmara CriminalGabinete do Desembargador Marcius da Costa ... ()
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243 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CONTRA SEGURADORA. DANOS ELÉTRICOS QUE OCASIONARAM A QUEIMA DE COMPRESSOR. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PREFERENCIAL DA SUBSEÇÃO III DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, ITENS III.13E III.14, DA RESOLUÇÃO 623/2013 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
Ação fundada em «contrato de seguro empresarial firmado entre as partes, para cobertura de danos em bens móveis, com fins de ressarcimento após a ocorrência de danos elétricos em bem móvel. Competência recursal afeta à Seção de Direito Privado III deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes... ()
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244 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUANTO A TODOS OS DELITOS, POR NULIDADE DA PROVA, ADUZINDO OBTIDA MEDIANTE TORTURA POLICIAL, E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA PENA IMPOSTA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO TAMBÉM PELO DELITO DE FURTO.
Inviável o acolhimento do pleito absolutório. Consta dos autos que policiais militares em serviço no dia 28/05/2023 receberam a informação que o acusado estaria armado traficando para a facção Terceiro Comando em região alvo de disputa entre esta e a facção Comando Vermelho pelo controle do tráfico de drogas. La chegando, encontraram o acusado que, ao avistar a guarnição, sacou uma pistola da cintura e correu. Em perseguição, Carlos alcançou sua residência, de cuja entrada os agentes visualizaram uma grande quantidade de entorpecente e dinheiro. Em vista da situação de flagrante delito, o réu foi capturado e o material arrecadado. No caminho para a Delegacia, o acusado efetuou inúmeros golpes na parte interior da viatura, levando os policiais a pedirem diversas vezes que ele parasse, sem êxito. No KM 09 da RJ 130, ele conseguiu arrombar a caçapa e a porta do veículo, pulando da viatura em movimento e evadindo-se algemado para uma área de mata fechada. Em buscas, os agentes não conseguiram encontrá-lo, sendo posteriormente detido por outra guarnição após ele ter furtado um veículo GOL, placa BOE-0921. As firmes e contundentes declarações prestadas pelas testemunhas policiais em Juízo, sob o crivo do contraditório, delinearam em detalhes toda a movimentação da diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante. Seus relatos corroboram o vertido em sede policial e são totalmente harmônicos à prova documental acostada. O auto de apreensão confirma a arrecadação das drogas e do artefato bélico no contexto de traficância, além de 1 balança de precisão, diversas etiquetas ostentando inscrições alusivas à facção «TCP, além de R$ 540,00 em espécie. Os laudos periciais atestam o total de 881,5 g de maconha em 535 porções e 44,4g de cocaína em 65 embalagens etiquetadas com a sigla «TCP, uma pistola STK 100 cal 9mm, municiada, com kit rajada, numeração suprimida e capacidade para efetuar disparos, e 2 carregadores contendo quinze munições. Por sua vez, a perícia de exame de constatação de dano concluiu pelas inúmeras avarias causadas na parte posterior da viatura. Em seu interrogatório, o apelante confessou que estava com a arma de fogo e guardava as drogas em sua residência. Admitiu também que, no caminho até a Delegacia, «estourou a caçapa da viatura e que, depois de fugir, quebrou o vidro de um carro e tentou, sem êxito, fazer uma «ligação direta, razão pela qual desceu a ladeira com o veículo para ele «pegar no tranco". No ponto, afasta-se o argumento de nulidade por suspeita de tortura policial. Consoante relatado pelas testemunhas e confirmado pelo próprio réu em juízo, este golpeou a viatura por dentro com tanta violência que danificou o teto, o trinco e a solda da porta do compartimento destinado ao transporte de presos. Como não bastasse, depois de arrombar o local, ainda pulou do carro em movimento e fugiu, algemado, para o interior de um local de mata fechada. Tal cenário é plenamente compatível com os hematomas, escoriações e equimoses atestadas no laudo pericial. Ademais, não há qualquer menção do réu quanto à ocorrência de violência policial. Em sede inquisitorial, ele expressamente negou ter sofrido agressões ou quaisquer abusos por parte dos agentes da lei. Ao perito subscritor do laudo disse ter sido vítima de violência, mas sem fazer nenhuma referência aos policiais. Questionado pela magistrada do juízo da custódia quanto ao fato, informou que as agressões foram cometidas por um amigo da vítima do furto, no momento em que foi levar o veículo. Por fim, em seu interrogatório judicial, expressamente falou que foi tratado «de uma forma boa pelos policiais, assim inexistindo qualquer evidência de que as lesões tenham decorrido do atuar dos agentes no momento da prisão; O cometimento do crime de dano qualificado também ressai indene de dúvidas. A prova oral amealhada, corroborada pela confissão judicial do réu, encontra-se perfeitamente coerente ao resultado do laudo pericial, atestando as avarias nos pontos da viatura indicados pelas testemunhas. Quanto ao argumento defensivo de que a perícia apontou a não preservação do local, vê-se que o documento atesta que a hipótese apenas não possibilitou «a realização de exames no local do acidente, mas permitiu os «exames específicos de dano na viatura, cenário suficiente a, em conjunto aos elementos mencionados, comprovar o crime de dano descrito na inicial acusatória. Escorreito o juízo de censura quanto aos crimes previstos nos arts. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 163, parágrafo único, III, do CP. Assiste razão ao órgão ministerial ao pretender a condenação do apelado pelo ilícito do CP, art. 155. Com efeito, o furto de uso reconhecido na sentença exige a restituição da coisa ao dono pelo autor da subtração, no mesmo local em que se encontrava, por livre e espontânea vontade e em perfeito estado. No presente caso, o bem apenas foi recuperado e entregue em razão da rápida atuação da polícia, que impediu a evasão em posse do carro. Ademais, o réu não demonstrou que tivesse a intenção de restituir a res furtiva após o uso, menos ainda de retornar com a mesma ao local onde a subtraíra. Por outro lado, verifica-se que o delito se deu em sua forma tentada. Com efeito, a vítima e o policial Wender Mendes, que participou somente da segunda ação de captura, informaram que Carlos foi interceptado próximo ao local onde o carro se encontrava inicialmente estacionado e tentando dar um «tranco nele para fugir. Portanto, embora iniciada a execução da subtração, não houve êxito na empreitada por circunstâncias alheias à sua vontade. Condenação do apelado pelo delito do art. 155, c/c 14, II do CP. Quanto à dosimetria, escorreito o aumento em 1/6 da pena base do tráfico de drogas com esteio na Lei 11.343/06, art. 42, em vista a quantidade e diversidade de droga apreendida em poder do acusado, uma delas (cocaína) com alto poder destrutivo. A reprimenda básica pelo ilícito previsto no art. 163, parágrafo único, III do CP permanece no mínimo legal, 6 meses de detenção. Quanto ao art. 155, c/c o 14, II do CP a primeira etapa também deve ser fixada em seu menor valor legal, em vista da inexistência de circunstâncias negativas. Nas fases intermediárias foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, o que deve se dar também no crime de furto, pois o acusado confirmou ter subtraído o carro que estava estacionado, ainda que para fins de fuga, vindo a quebrar o vidro e avariar a direção para fazer ligação direta visando levá-lo dali. Todavia, Inviável a condução das reprimendas para aquém do menor valor legalmente estabelecido, nos termos da tese fixada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 158) e da Súmula 231/STJ. Na fase derradeira do delito de dano qualificado inexistem moduladores. Quanto ao tráfico, mantém-se a causa de aumento imposta nos termos do art. 40, VI da Lei 11.343/06, em vista da apreensão da arma de fogo de uso restrito, com 2 carregadores e 15 munições e numeração de série suprimida, tudo em contexto de mercancia ilícita e em localidade conflagrada pelo domínio do tráfico. Todavia, não se verifica que a quantidade do material bélico arrecadado autorize o aumento em 1/2, como procedido pela sentenciante, mostrando-se mais razoável a incidência da fração de 1/6. Acertado o afastamento da causa de redução do art. 33, §4º da LD, considerando a apreensão das drogas devidamente embaladas para varejo, da arma de fogo municiada e com numeração suprimida, da balança de precisão e etiquetas com alusão ao «TCP, em região de reconhecida prática de traficância de narcóticos. Por fim, deve incidir a fração máxima de 2/3 pela tentativa de furto, pois conquanto o réu tenha conseguido retirar o automóvel do local onde deixado pelo lesado, foi capturado pelos policiais logo em seguida e antes de efetivamente conseguir se afastar em poder do bem. Aplicado o cúmulo material, a reprimenda totaliza 06 anos e 02 meses de reclusão e 06 meses de detenção, com o pagamento de 583 dias multa dias-multa, no valor unitário mínimo. Permanece o regime fechado para o início de cumprimento da pena reclusiva, com amparo na reprimenda e circunstâncias negativas reconhecidas, ex vi do art. 33, §§2º e 3º do CP, e o aberto para a pena de detenção. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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245 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Apensamento aos autos da ação penal de investigação criminal encerrada. Referência a terceiros não denunciados. Alegado comprometimento de futuras investigações. Supostos envolvidos que não foram investigados, em face de diligências acusatórias infrutíferas. Ausência de ilegalidade. Recurso a que se nega provimento.
«1. Embora eventual apensamento de autos de medida cautelar de interceptação telefônica, quebra de sigilo fiscal e bancário à ação penal possa, de fato, comprometer investigações ainda em curso sobre eventuais envolvidos mencionados pelos denunciados, não há ilegalidade a ser sanada na hipótese. ... ()
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246 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno. Concurso público. Candidato aprovado e nomeado dentro do número de vagas previstas no edital. Pleito visando alterar a lotação em razão da superveniente disponibilização de vagas em novas unidades. Não enfrentamento dos fundamentos do acórdão. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Princípios da legalidade e da vinculação ao edital respeitados. Ausência de direito líquido e certo. Não provimento do recurso.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. ... ()
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247 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
1 - O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou das questões suscitadas, resolvendo de modo integral a controvérsia posta, não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022; bem como, no mérito, o acórdão não merece reforma, porquanto a orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que «a falência superveniente do devedor não tem o condão de paralisar o processo de execução fiscal, nem de desconstituir a penhora realizada anteriormente à quebra, sendo que «o produto da alienação judicial dos bens penhorados deve ser repassado ao juízo universal da falência para apuração das preferências, ou seja, «o produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em Execução Fiscal, antes da decretação da quebra, deve ser entregue ao juízo universal da falência (AgRg no REsp. 914.712, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 24.11.2010). ... ()
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248 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI
11.343/06. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. A ausência de menção ao lacre no material apreendido e periciado, por si só, não configura quebra da cadeia de custódia, inexistente qualquer elemento que indique a adulteração dos vestígios. Precedentes do e. STJ. Materialidade e autoria comprovadas. Réu preso em flagrante, ferido, após confronto armado entre policiais e traficantes junto a uma sacola com 195g (cento e noventa e cinco gramas) de Cannabis sativa L. (maconha) e 2.050g (dois mil e cinquenta gramas) de cocaína em pó, acondicionadas em diversas embalagens com inscrições e etiquetas com referência à facção criminosa, 01 (um) carregador 9mm com 06 (seis) munições intactas e 01 (uma) «CALICA (artefato explosivo de fabricação caseira). Circunstâncias demonstram estava o acusado associado a outros indivíduos da facção criminosa para prática do tráfico de drogas - conduta típica da Lei 11.343/06, art. 35. Recurso desprovido.... ()
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249 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE INDEFERIU A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE QUE NÃO PROSPERA. PLURALIDADE DE CREDORES E DE PENHORAS. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS E, SE NÃO HOUVER, DA ANTERIORIDADE DA CONSTRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 908, CAPUT, E PARÁGRAFO 2º DO CPC. TRANSAÇÃO QUE TINHA POR OBJETO A ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR DO IMOVEL SITUADO NA RUA PASTOR ABELARDO SUZADO DE SIQUEIRA, 157, LOTE 502, QUADRA Y, ITAPERUNA, AVALIADO EM R$950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). RENUNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE AO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM QUE NÃO CARACTERIZA MÁ-FÉ, NEM SE TRATA DE PRÁTICA ILEGAL. CODIGO CIVIL, art. 840. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA NA PRESENTE FASE PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE PENHORA DE CRÉDITO TRABALHISTA, PRIVILEGIADO. PENHORA ANOTADA RELATIVA AO PROCESSO DE 0002470-33.2014.8.19.0026, QUE É ANTERIOR E TEM PREFERÊNCIA SOBRE AS SUBSEQUENTES. SE HOUVE O PAGAMENTO DA DÍVIDA, DEVE O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO SER ANOTADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE, O QUE NÃO FOI COMPROVADO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A NATUREZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXISTENTE. NA ADJUDICAÇÃO NÃO OCORRE A SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS SOBRE O RESPECTIVO PREÇO, COMO OCORRE COM A ARREMATAÇÃO (ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN). RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS QUE É DO ADQUIRENTE (CREDOR). JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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250 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO FORO REGIONAL DE DOMICÍLIO DE UMA DAS QUERELADAS. REDISTRIBUIÇÃO AO FORO REGIONAL DO LOCAL EM QUE PRATICADAS AS INFRAÇÕES. COMARCA DA CAPITAL. PREFERÊNCIA DOS QUERELANTES. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE DOMICÍLIO DE UMA DAS QUERELADAS.
I.Caso em exame ... ()
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