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(DOC. VP 203.6171.1000.7200)

STJ. Agravo interno no conflito de competência. Incidente manejado sob a égide do CPC/2015. Reclamação trabalhista na fase de execução no juízo laboral. Determinação de indisponibilização de bens móveis e imóveis dos administradores da falida deferida pelo juízo da falência da vasp. Juízo laboral que prosseguiu com os atos de constrição. Penhora efetivada pelo juízo laboral que permanece válida e eficaz, ficando a cargo do juízo universal decidir sobre a essencialidade do bem para o pagamento dos credores da falida (vasp). Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.

«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. 2 - O conflito foi conhecido para fixar a competência do juízo universal para decidir sobre a essencialidade do bem sujeito a constrição para o pagamento dos credores da falida. 3 - Os bens sujeitos ao pagamento dos credores falimentares devem ser geridos pelo Juízo falimentar, por ser este o competente para de

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