(DOC. VP 220.3151.1706.7994)
STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno. Concurso público. Candidato aprovado e nomeado dentro do número de vagas previstas no edital. Pleito visando alterar a lotação em razão da superveniente disponibilização de vagas em novas unidades. Não enfrentamento dos fundamentos do acórdão. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Princípios da legalidade e da vinculação ao edital respeitados. Ausência de direito líquido e certo. Não provimento do recurso.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. 2 - Na origem, Mateus Zapelini Marcon impetrou Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa consubstanciado na suposta inobservância da lista de aprovados no concurso público de Edital 1/2019-SAP/SC para fins de escolha de lotação inicial. 3 - A discussão agitada nos autos gira em torno da alegada violação do princípio da p
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