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CPP - Código de Processo Penal, art. 497

Artigo497

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Renumera a Seção. Vigência em 09/08/2008)
Redação anterior: [Seção V - Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri]
Art. 497

- São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

I - regular a polícia das sessões e prender os desobedientes;

II - requisitar o auxílio da força pública, que ficará sob sua exclusiva autoridade;

III - dirigir os debates, intervindo em caso de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes;

IV - resolver as questões incidentes que não dependam de pronunciamento do júri;

V - nomear defensor ao acusado, quando considerá-lo indefeso, podendo, neste caso, dissolver o Conselho e designar novo dia para o julgamento, com a nomeação ou a constituição de novo defensor;

VI - mandar retirar da sala o acusado que dificultar a realização do julgamento, o qual prosseguirá sem a sua presença;

VII - suspender a sessão pelo tempo indispensável à realização das diligências requeridas ou entendidas necessárias, mantida a incomunicabilidade dos jurados;

VIII - interromper a sessão por tempo razoável, para proferir sentença e para repouso ou refeição dos jurados;

IX - decidir, de ofício, ouvidos o Ministério Público e a defesa, ou a requerimento de qualquer destes, a argüição de extinção de punibilidade;

X - resolver as questões de direito suscitadas no curso do julgamento;

XI - determinar, de ofício ou a requerimento das partes ou de qualquer jurado, as diligências destinadas a sanar nulidade ou a suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade;

XII - regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.

Redação anterior: [Art. 497 - São atribuições do presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente conferidas neste Código:
I - regular a polícia das sessões e mandar prender os desobedientes;
II - requisitar o auxílio da força pública, que ficará sob sua exclusiva autoridade;
III - regular os debates;
IV - resolver as questões incidentes, que não dependam da decisão do júri;
V - nomear defensor ao réu, quando o considerar indefeso, podendo, neste caso, dissolver o conselho, marcado novo dia para o julgamento e nomeado outro defensor;
VI - mandar retirar da sala o réu que, com injúrias ou ameaças, dificultar o livre curso do julgamento, prosseguindo-se independentemente de sua presença;
VII - suspender a sessão pelo tempo indispensável à execução de diligências requeridas ou julgadas necessárias, mantida a incomunicabilidade dos jurados;
VIII - interromper a sessão por tempo razoável, para repouso ou refeição dos jurados;
IX - decidir de ofício, ouvidos o Ministério Público e a defesa, ou a requerimento de qualquer das partes, a preliminar da extinção da punibilidade;
X - resolver as questões de direito que se apresentarem no decurso do julgamento;
XI - ordenar de oficio, ou a requerimento das partes ou de qualquer jurado, as diligências destinadas a sanar qualquer nulidade, ou a suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade.]

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e participação de organização criminosa. Isenção e imparcialidade da juíza presidente. Uso de marca-passos durante a sessão do tribunal do Júri. Fundamentação suficiente. Preclusão. Participação de menor importância. Revisão de fatos e provas. Jurisprudência do STJ. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Condenação transitada em julgado. Writ sucedâneo de revisão criminal. Inadmissibilidade. Alegação de nulidade ocorrida na sessão de julgamento do tribunal do Júri. Questão não suscitada no momento oportuno. Preclusão. CPP, art. 571, VIII. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Súmula 523/STF. Discordância da atuação da defesa anterior. Nulidade processual. Ausência. Parcialidade do juiz-presidente em plenário do Júri. Ausência de flagrante imparcialidade verificada de plano. Desconstituição da conclusão da corte estadual. Revolvimento de matéria fático probatória. Inadequação da via eleita. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Nulidade. Violação da paridade de armas. Não ocorrência. Testemunhas do juízo. Possibilidade de oitiva. CPP, art. 209 e CPP, art. 497, XI. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Ausência de particularização do inciso, parágrafo ou alínea do artigo apontado como violado, bem como de explicitação das razões pelas quais se considera o artigo Violado. Súmula 284/STF. Tese de quebra da imparcialidade do juízo. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Violação do CPP, art. 474, § 3º. Improcedência. Uso de algemas em plenário justificado com fundamentação idônea e concreta. Precedentes desta corte. Violação do CPP, art. 149, CPP, art. 159, § 3º, CPP, art. 423, I, CPP, art. 481, caput, e § 1º, CPP, art. 497, XI, e CPP, art. 571, V. Nulidade decorrente do indeferimento de oitiva de perito. Fundamentação deficiente. Dispositivos tidos como vulnerados que não amparam a referida alegação. Súmula 284/STF. Ausência de debate da tese sob o enfoque do CPP, art. 481. Falta de prequestionamento. Nulidade decorrente do indeferimento do pedido de instauração do incidente de insanidade mental. Improcedência. Precedentes desta corte. Mais detalhes

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STJ Tribunal do Júri. Parcialidade do Juiz. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados. Julgamento perante o tribunal do Júri. Suposta parcialidade do Juiz presidente. Intervenção do magistrado necessária à manutenção da ordem na sessão plenária. CPP, art. 497, III e XII. Prejuízo não demonstrado. Alteração do entendimento da corte local que demanda o revolvimento dos fatos e provas. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal. Writ não conhecido. CPP, art. 563. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, I, III, IV e V. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A Ocultação de cadáver. CP, art. 211 1) violação ao CPP, art. 497.. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. Nulidade. Óbice do revolvimento fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. 2) violação ao CPP, art. 593, III d. Reconhecimento de qualificadora manifestamente contrária à prova dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. 3) agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Homicídio duplamente qualificado. 1) ofensa ao princípio da colegialidade. 2) violação a dispositivo e princípios constitucionais. 3) violação ao CPP, art. 422. Preclusão. 3.1) ausência de prejuízo. 4) violação ao CPP, art. 497, V. Réu indefeso em plenário. Não constatação pelas instâncias ordinárias. Mudança de entendimento que demanda revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 5) violação ao CPP, art. 593, III, «d». Condenação manifestamente contrária à prova dos autos não constatada pelo tribunal de origem. Óbice da Súmula 7/STJ. 6) violação ao CPC/2015, art. 372. Violação ao CP, art. 59. 6.1) nulidade. 6.2) violação ao CP, art. 121, § 1º do ausência de prequestionamento. 7) violação ao CP, art. 59 culpabilidade. Justificativa concreta e idônea. 15 disparos de arma de fogo efetuados contra a vítima. 8) decote de qualificadoras e de agravante genérica. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dispositivo de lei violado não apontado. 9) agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Tribunal do Júri. Ofensa ao CPP, art. 482, parágrafo único. Não ocorrência. Quesitação quanto ao nexo causal. Causa relativamente independente. Relevância apenas se, por si só, causar o resultado. CP, art. 13, § 1º. 2. Violação do CPP, art. 497, III. Intervenção indevida do juiz. Não verificação. Mero esclarecimento. 3. Ofensa ao CPP, art. 387, § 2º. Não ocorrência. Pedido de progressão de regime. Impropriedade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Júri. Preliminar. Nulidade. Violação do CPP, art. 497, xi. Improcedência. Precedentes desta corte. Violação do CP, art. 59 inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Incidência da atenuante do CP, art. 65, III «d» inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Concessão de habeas corpus de ofício. Descabimento. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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